24/05/2023 08h17
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O vereador Ítalo Moreira (PSC) protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 146/2023, que cria uma política pública de consciência fonológica na cidade de Sorocaba, visando, basicamente, o desenvolvimento de habilidade fundamental para o alcance da alfabetização plena de nossos jovens.

O processo de alfabetização consiste no aprendizado do sistema de representação dos sons da fala, ou seja, a transformação dos fonemas em letras. Nesse sentido, busca-se com o projeto de lei potencializar a capacidade de leitura, interpretação e compreensão textual na rede municipal de ensino.

“Estudantes que possuem a consciência fonológica plenamente desenvolvida são capazes de identificar sílabas e padrões de palavras, reconhecer quando palavras rimam e segmentar sons individuais de sílabas, palavras e frases, dentre outras habilidades”, explica Ítalo Moreira.

Em sua justificativa, o vereador expõe que, “a ausência de conscientização fonológica impede o pleno desenvolvimento da capacidade de leitura, prejudicando o estudante em sua jornada educacional”.

O fonoaudiólogo é o profissional que atua na prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área de comunicação oral e escrita, voz, audição e aperfeiçoamento da fala. Sua área de atuação está regulamentada pela Lei Federal nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, sendo, portanto, imprescindível sua participação no âmbito da política municipal que se quer construir.  

“A presença do fonoaudiólogo no ambiente escolar possibilitará o possível diagnóstico de eventuais distúrbios da fala na infância, dentre esses a apraxia de fala na infância, que possui incidência de 1-2 para cada mil crianças. Dessa forma, caso o profissional suspeite da ocorrência de algum distúrbio fonoaudiológico em determinado aluno, este poderá ser encaminhado à rede pública de saúde para a realização de exames diagnósticos e, se necessário, tratamento”, explica o vereador Ítalo.

O parlamentar finaliza explicando que, “é dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à saúde e à educação de crianças e adolescentes, nos termos do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, faz-se necessária a aprovação deste Projeto de Lei”.

(Assessoria de imprensa – vereador Ítalo Moreira – PSC)