De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), a Lei nº 12.804 foi publicada no Jornal do Município
A concessionária, permissionária ou terceirizada responsável pela distribuição de energia elétrica fica obrigada a realizar permanentemente a manutenção, limpeza e roçagem das áreas nas quais mantenham torres de transmissão e cabeamentos de energia elétrica. É o que estabelece a Lei nº 12.804, de 19 de maio de 2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), publicada no Jornal do Município.
O Poder Público Municipal, através da secretaria competente, deverá notificar a empresa responsável pelos serviços de energia elétrica que não esteja em dia com a manutenção das referidas áreas. Após a notificação, caso a limpeza do terreno não seja feita, será aplicada multa a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.
Na justificativa da lei, João Donizeti observa que é muito comum transitar pelas ruas da cidade de Sorocaba e se deparar com áreas em que as torres de energia elétrica estão em estado de abandono, sem as devidas manutenções, principalmente de limpeza e roçagem. Esses locais acabam se tornando depósito de entulho e criadouro de animais peçonhentos.