Proteção às mulheres em situação de risco, Programa Creche Solidária e fiação subterrânea em condomínios e loteamentos estão entre os temas da pauta
Programa Rede Pet Solidário; PAT e violência doméstica; “Agosto Verde” sobre Primeira Infância; Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba como Patrimônio Material; fiação subterrânea em condomínios e loteamentos fechados; transparência nas escolas públicas municipais; auxílio à mulher em situação de risco; alteração na Medalha Rui Barbosa; cessão de área para Corpo de Bombeiros; controle de populações animais; Programa Creche Solidária; contratação de formados pela Uniten; e mudança no Regimento Interno são temas da 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 25, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com projetos da autoria de Luis Santos (Republicanos), Prof. Salatiel Hergesel (PDT), Ítalo Moreira (PSC), Iara Bernardi (PT), Fábio Simoa (Republicanos), Dylan Dantas (PSC), João Donizeti Silvestre (PSDB), Fernanda Garcia (PSOL) e Cristiano Passos (Republicanos), além do Executivo. Após a sessão ordinária, serão realizadas sessões extraordinárias com três projetos em pauta.
“Pet Solidário” – Cinco matérias remanescentes da sessão passada estão na pauta em primeira discussão (e também em segunda, se houver tempo regimental), a começar pelo Projeto de Lei nº 359/2022, de autoria do Executivo, que cria o Programa “Rede Pet Solidário”, com o objetivo de promover o bem-estar animal através da integração entre o poder público, a sociedade e entidades que queiram contribuir' com a causa animal. Entre esses objetivos estão as ações de coleta, pontos de arrecadação e distribuição de doações de insumos voltados para o bem-estar animal, inclusive por meio de eventos e atuações em rede, bem como a assistência aos protetores e organizações sociais atuantes na causa animal.
Entre os insumos que poderão ser arrecadados e distribuídos estão: alimentos, roupas, medicamentos, coleiras, comedouros, bebedouros, casinhas, bolsa de transporte, materiais para uso veterinário, brinquedos, entre outros itens com finalidades correlatas. Ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente a coordenação técnica, administrativa, logística e operacional do programa, prevendo-se a parceria com pessoas físicas ou jurídicas.
Os insumos recebidos serão distribuídos, em ordem preferencial, as seguintes entidades: organizações da sociedade civil ligadas à causa animal, sem fins lucrativos, regularmente cadastradas e em funcionamento há pelo menos dois anos no município; protetores e cuidadores cadastrados e atuantes na causa animal há pelo menos um ano no município; e tutores de animais reconhecidos como de baixa renda e beneficiados em programas sociais. Por sua vez, as pessoas jurídicas que contribuírem com o programa poderão valer-se dessa participação no programa para fortalecer sua marca institucional, por meio de material de divulgação. O projeto também revoga a Lei nº 12.183, de 11 de março de 2020, que instituiu o Banco de Ração.
O projeto recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), estabelecendo que o Poder Executivo manterá inventário dos itens recebidos e distribuídos, divulgando essa relação em sítio eletrônico para consulta popular. Na justificativa da emenda, a vereadora afirma que o propósito é “trazer transparência a esse inventário que o poder público manterá dos itens recebidos e distribuídos”. Tanto a emenda quanto o projeto têm parecer favorável da Comissão de Justiça.
Violência doméstica – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 105/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que garante às mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou situação de vulnerabilidade social atendimento prioritário no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) mediante a reserva de 10 por cento das vagas. Na hipótese de não preenchimento do total de vagas reservadas, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por outras mulheres e, se não houver, pelo público em geral. Para fins de aplicação da norma, a violência doméstica será definida conforme a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
Na justificativa do projeto, Luis Santos salienta que a dependência financeira é, muitas vezes, um obstáculo para as mulheres vítimas de violência doméstica que querem sair da situação de agressão, o que as deixa mais suscetíveis ao feminicídio. Segundo ele, o projeto tem como objetivo facilitar a reinserção das mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho, para que elas possam recomeçar sua vida. O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
“Agosto Verde” – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 114/2023, de autoria do vereador Prof. Salatiel Hergesel (PDT), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba a campanha “Agosto Verde – Mês da Primeira Infância”, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população para a atenção que deve ser dada à primeira infância.
O “Agosto Verde” terá como diretrizes: promover debates sobre a importância e valorização da primeira infância na política pública municipal; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas sobre o tema; estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área; e incentivar doações e apoio às organizações da sociedade civil que cuidam de crianças na primeira infância.
Na justificativa da proposta, Salatiel Hergesel observa que a primeira infância, englobando crianças de zero a seis anos, é crucial no desenvolvimento do indivíduo e merece cuidados especiais. O vereador salienta que um dos principais programas do Governo Federal, voltados para a primeira infância, é o Programa “Criança Feliz”, por meio do qual as famílias recebem, em casa, orientações de promoção do desenvolvimento infantil.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, todavia fez ressalva a dois de seus dispositivos: o artigo 4º, que delegava à Secretaria de Cidadania a tarefa de divulgar a campanha, e o artigo 6º, que previa a regulamentação da lei pelo Executivo. Por entender que esses dois artigos invadem competência privativa do Executivo, ferindo, portanto, o princípio da separação de poderes, a Comissão de Justiça apresentou duas emendas, a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, suprimindo-os.
Instituto Histórico – Também em primeira discussão, ainda como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 118/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui como Patrimônio Cultural Material da Cidade o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, instituição fundada em 3 de março de 1954, por um grupo de intelectuais, na casa do cônego Luiz Castanho de Almeida (1904-1981), mais conhecido pelo pseudônimo de Aluísio de Almeida, com o qual se sagrou historiador. A data escolhida para a fundação do instituto rememora o 3 de março de 1661, que marca a transformação do povoado de Sorocaba em vila, com a instalação da Câmara Municipal.
Na justificativa da proposta, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, Ítalo Moreira lembra a figura do sorocabano Francisco Adolfo de Varnhagen (1816-1878), o Visconde de Porto Seguro, que foi o primeiro a escrever sobre a história do Brasil de forma científica; discorre sobre a história do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba; lembra que Aluísio de Almeida foi eleito seu presidente perpétuo; e observa, ainda, que o instituto está dividido nos seguintes setores: Núcleo Feminino de Apoio ao Instituto; Museu da Imagem e do Som de Sorocaba; Biblioteca Histórica de Sorocaba “Prof.ª Maria Augusta Macedo”; e Museu Sorocabano de História Militar.
Galerias subterrâneas – Encerrando o rol de matérias remanescentes em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 153/2020, de autoria conjunta da vereadora Iara Bernardi (PT) e do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que torna obrigatória a implantação de galerias técnicas subterrâneas para fornecimento de energia elétrica e telecomunicações em empreendimentos definidos pelo Plano Diretor como condomínios, urbanização específica e loteamentos fechados.
De acordo com o projeto, esses empreendimentos, na implantação da rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, deverão utilizar obrigatoriamente galerias técnicas subterrâneas, seguindo o que determina a legislação afeta e as normas técnicas da concessionaria de fornecimento de energia elétrica. Da mesma forma, na implantação das redes dos serviços públicos de telecomunicações, como telefonia, TV a cabo, Serviço Móvel Privativo (celular), entre outros, deverão utilizar obrigatoriamente galerias técnicas subterrâneas, também seguindo as normas técnicas das concessionarias.
Na justificativa da proposta, Iara Bernardi e Silvano Jr. argumentam que a fiação subterrânea apresenta as seguintes vantagens: proteção da rede contra tempestades e fenômenos naturais, resultando em menores custos de operação e manutenção corretiva; valorização dos imóveis; aumento do movimento comercial nas regiões; satisfação dos clientes pela qualidade de energia; integração com o meio ambiente; redução da gravidade de acidentes e melhora da acessibilidade das pessoas com necessidades especiais.
O projeto teve, na época, o parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 apenas para adequá-lo formalmente e recomendou a realização de audiência pública antes da votação da matéria. Na sessão de 9 de março de 2021, o projeto de lei foi retirado de pauta a pedido de Iara Bernardi e volta agora à discussão.
Transparência nas escolas – Como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 33/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Sorocaba, com os seguintes objetivos: estabelecer maior interação entre a comunidade, as escolas e a administração municipal; disponibilizar informações a respeito do repasse da Secretaria da Educação às escolas; permitir o conhecimento público da alocação de recursos nas escolas municipais; e garantir ao cidadão seu direito de fiscalização sobre o uso do dinheiro público.
Na justificava do projeto de lei (que, se sancionado, entra em vigor em 90 dias), Ítalo Moreira, além de citar o princípio da transparência pública previsto na Constituição, observa que a Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que estabelece critérios de distribuição da cota municipal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) relativamente ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), aumentará os aportes que serão recebidos pelo município, o que torna o controle dos repasses financeiros ainda mais imperiosos.
Atendendo o parecer do setor jurídico da Casa, Ítalo Moreira apresentou a Emenda nº 1 suprimindo o artigo 2º que obrigava o Executivo a disponibilizar as informações em seu sítio oficial. Essa emenda foi aprovada com o projeto de lei, razão pela qual ele teve de passar pela Comissão de Redação.
Proteção da mulher – Três projetos de lei em segunda discussão tramitam apensados em virtude de teor semelhante, a começar pelo Projeto de Lei nº 228/2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que volta à pauta. Esse projeto obriga os bares, lanchonetes, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. O projeto prevê formas de auxílio à mulher, como acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte e oferecimento de abrigo até que se sinta segura, além de comunicação à polícia.
Os estabelecimentos também deverão afixar cartazes nos banheiros femininos e outros locais, informando sobre a disponibilidade em auxiliar mulheres em situação de risco, além de orientar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas na lei, caso aprovada. O descumprimento da norma acarretará multa de 50 UFM (Unidade Fiscal do Município), aplicada em dobro no caso de reincidência.
Aprovado em primeira discussão em agosto de 2019, quando foi retirado de pauta pelo autor para que fosse ouvido o Conselho Municipal da Mulher, o projeto recebeu, em seguida, algumas emendas. A Emenda nº 1, do próprio João Donizeti, prevê que os estabelecimentos poderão receber treinamentos e orientações do Conselho Municipal da Mulher e outras entidades. A Emenda nº 2, também do autor, previa, na época, que a lei só iria surtir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Posteriormente, a Emenda nº 3 corrigiu esse dispositivo, prevendo que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O Conselho da Mulher sugeriu que os cartazes a serem fixados nos estabelecimentos sigam um padrão de fácil identificação visual para a mulher e argumentou que é imprescindível orientar os responsáveis pelos estabelecimentos para que eles possam, por sua vez, orientar seus respectivos funcionários, por meio de palestras e cursos gratuitos a serem promovidos pela municipalidade com a participação do conselho. Também sugeriu que seja criado um selo social a ser fornecido aos estabelecimentos que adotarem satisfatoriamente todas as medidas de auxílio às mulheres.
Em março de 2021, o projeto recebeu três emendas do vereador Ítalo Moreira (PSC). A Subemenda nº 1 prevê que os “estabelecimentos poderão, se assim optarem, receber treinamentos e orientações do Conselho da Mulher e demais entidades que atuem na proteção das mulheres. A Emenda nº 4 (considerada antirregimental pela Comissão de Justiça por não mencionar o artigo, só os parágrafos) suprime dispositivos do projeto que previam afixação de cartazes e outros mecanismos de comunicação entre a mulher e o estabelecimento. Já a Emenda nº 5 trata justamente das medidas que poderão ser adotadas para viabilizar a comunicação entre a mulher e o estabelecimento.
Em 23 de fevereiro deste ano, o projeto recebeu duas novas emendas, ambas da autoria do vereador Péricles Régis (Podemos). A Emenda nº 6 prevê que os espaços de lazer e outros estabelecimentos públicos e privados destinados ao entretenimento, ainda que provisória e temporariamente, ficam obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências. O vereador justifica essa emenda com o argumento de que ela busca ampliar a proteção às mulheres para outros locais.
A Emenda nº 7, também do vereador Péricles Régis (Podemos), busca definir os estabelecimentos destinados ao entretenimento em cujas dependências as mulheres em risco deverão ter auxílio para sua proteção: bares, restaurantes e lanchonetes; boates e clubes noturnos; locais para shows, eventos, festas, festivais e espetáculos; hotéis e pousadas; quaisquer espaços destinados à realização de eventos de lazer e entretenimentos gastronômicos, culturais, esportivos, confrarias e eventos assimilados.
Medidas de proteção – Apensado ao projeto anterior, tramita o Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que obriga os espaços públicos e privados de lazer a implementarem medidas de proteção a mulheres em situação de risco ou violência sexual nas suas dependências. A medida vale para casas noturnas, baladas e festas (inclusive as universitárias e estudantis), festivais de artes e shows, casas de shows, museus, teatros, restaurantes, bares, hotéis, hospedarias e quaisquer espaços de convivência e demais estabelecimentos de lazer ou estabelecimentos semelhantes.
Para efeitos da lei, considera-se situação de risco ou violência sexual aquela em que a pessoa alegue ter sido submetida a qualquer ato, tentativa ou outra forma de coação que tenha por finalidade a interação sexual sem consentimento. O projeto também prevê medidas preventivas desses tipo de violência, por meio da afixação de cartazes. As medidas devem ser adotadas com discrição para garantir a integridade física e moral da potencial vítima. A lei, caso aprovada, será divulgada no âmbito da campanha “Agosto Lilás” de enfrentamento ao assédio e a violência sexual. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Proteção nos esportes – Ainda apensado aos projetos anteriores, tramita o Projeto de Lei nº 73/2023, também de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que obriga os espaços de prática esportiva – estádios, arenas, academias, complexos esportivos privados e eventos esportivos como os “Jogos Escolares” – a implementarem medidas de proteção a mulheres em situação de violência ou importunação sexual em suas dependências. A lei também prevê medidas preventivas por meio da fixação de cartazes, combatendo a violência ou importunação sexual em espaços de prática esportiva, bem como sua inserção no âmbito da campanha “Agosto Lilás”. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Alteração em medalha – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), modificando o Decreto Legislativo 1.880, de 3 de setembro de 2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que instituiu a Medalha Rui Barbosa, destinada a profissionais da advocacia. Com parecer favorável da Comissão de Justiça e aprovado em primeira discussão na sessão passada, o projeto altera o artigo 4º do decreto original, estabelecendo que a “Medalha Rui Barbosa” poderá ser entregue pelo próprio vereador em ocasião e local de sua escolha ou em sessão solene, realizada em homenagem ao “Dia do Advogado”, que se comemora no dia 11 de agosto ou em data próxima.
Cessão de terreno – Cinco matérias entram na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 385/2022, de autoria do Executivo, que autoriza a cessão de uso de um imóvel público municipal ao 15º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar, pelo prazo de 20 anos. Situado no Jardim Santa Rosália, o imóvel está localizado entre a Avenida Dom Aguirre e a Rua Professora Ossis Salvestrini Mendes, entre outros marcos geográficos, totalizando uma área de 2.236 metros quadrados.
A destinação do imóvel será para a instalação do Posto de Bombeiros Santa Rosália, vedada qualquer prática de atividade comercial no local. Qualquer reforma ou manutenção do prédio dependerá de autorização prévia da administração pública municipal e, caso essas cláusulas sejam descumpridas, o imóvel reverterá para o Município de Sorocaba. Eventuais benfeitorias no imóvel, quando de sua devolução à Prefeitura Municipal, serão integradas ao patrimônio público do município, sem direito a qualquer indenização. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Controle de zoonoses – Também de autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 92/2023, que altera dispositivo da Lei nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007, que trata controle de populações animais e da prevenção e controle de zoonoses. De acordo com o projeto, que modifica o inciso VII, do artigo 13, da referida lei, fica proibido aos proprietários de animais possuir, salvo nas hipóteses de canil ou gatil, mais de 10 animais, entre cães e gatos, com idade superior a 90 dias, sendo que casos de número superior ao estipulado neste inciso somente serão aceitos para entidades, organizações não governamentais ou protetores independentes que estejam cadastrados na Secretaria do Meio Ambiente.
Na justificativa do projeto, o Executivo sustenta que o objetivo da proposta é regulamentar a atuação de entidades, organizações e protetores independentes ligados à causa animal, uma vez que, muitas vezes, os animais atendidos se encontram em situação de abandono ou de maus tratos. Deste modo, por vezes o número de animais domiciliados nas dependências das entidades excede o limite atual, porém, sem que isso necessariamente se configure como situação inadequada. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Creche Solidária – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 64/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que cria o Programa Creche Solidária, com o objetivo de garantir a prioridade de vagas em creches para os dependentes e filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física, psicológica ou sexual, no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.140, de agosto de 2006).
O projeto prevê que a serão reservadas 20% das vagas disponíveis nas creches para as crianças nessa situação. E a mulher em situação de violência doméstica e familiar terá prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso, garantindo sigilo dos dados da mulher e de seus dependentes.
Na justificativa do projeto, Cristiano Passos cita jurisprudência sobre a matéria e afirma que é preciso garantir à criança e ao adolescente vítima de violência doméstica prioridade absoluta para matrícula em instituição de educação básica que melhor atenda à garantia de seus direitos à educação e integridade física e psicológica. Também ressalta que o projeto assegura o caráter sigiloso dos dados da ofendida e de seus dependentes.
A Comissão de Justiça observou que o projeto não cria novas vagas de creche, apenas prevê reserva das vagas já existentes para as crianças dependentes de mulheres vítimas de violência. Em razão disso, citando decisão do STF sobre uma lei do Município de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, a comissão exarou parecer favorável ao projeto de lei.
Alunos da Uniten – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 137/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que autoriza o poder público municipal a firmar parceria com as empresas que prestam serviço à Prefeitura de Sorocaba para que elas priorizem a contratação de profissionais formados pela Uniten (Universidade do Trabalhador). O candidato deverá ter aptidão ou qualificação técnica para exercer a função oferecida.
Na justificativa da proposta, Luis Santos afirma que o projeto tem como objetivo dar suporte aos formandos nos cursos técnicos da Uniten (Universidade do Trabalhador, Empreendedor e Negócios) de modo a inseri-los no mercado de trabalho. O vereador observa, ainda, que a Uniten promove cursos gratuitos de qualificação ou requalificação profissional, bem como de geração de renda e empreendedorismo, priorizando, na distribuição das vagas, os munícipes que se encontram desempregados.
A Comissão de Justiça, ao analisar o projeto, considera que ele invade a seara de competência do Executivo, uma vez que trata da realização de convênios e parceria. Além disso, a comissão entendeu que a proposta impõe um critério discriminante que elimina a possibilidade de contratação de parcela considerável de trabalhadores, violando assim o princípio da isonomia e a livre iniciativa. Em razão desses argumentos, a Comissão de Justiça considera o projeto inconstitucional.
Tramitação de moções – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Resolução nº 10/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que altera o parágrafo 3º ao artigo 107 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), que trata da tramitação de moções na Câmara Municipal. De acordo com o projeto, “considerada objeto de deliberação, a moção será encaminhada à Comissão de Justiça para emissão de parecer, após o que será incluída na ordem do dia em discussão única”.
Na justificativa do projeto, Fábio Simoa afirma que sua proposta tem como objetivo a economia processual legislativa, uma vez que busca dar celeridade na tramitação de moções, que, no seu entender, por serem basicamente manifestações a favor ou contra determinado assunto, não necessitam de um tempo de apreciação igual ao das outras proposições que tramitam na Casa. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Votação única – Dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. O PDL nº 51/2023, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), concede o Título de Cidadã Sorocabana a Raissa Prelipko. E o PDL nº 52/2023, do vereador Dylan Dantas (PSC), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Marcel Ribeiro de Lima.