29/05/2023 07h52
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De autoria do Executivo, a Lei nº 12.809 que promove alterações no convênio, foi publicada no Jornal do Município

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.809, de 26 de maio de 2023, de autoria do Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 11.982, de 14 de maio de 2019, que autorizou o Município de Sorocaba, por intermédio da Secretaria da Saúde, a firmar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba para a gestão compartilhada da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste. 

A nova norma altera o artigo 7º da Lei 11.982, ajustando a periodicidade da prestação de contas no âmbito municipal às normas preconizadas pela Programação Anual de Saúde do Ministério da Saúde e estabelecendo que a Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação do convênio deverá comparecer à Câmara Municipal para apresentar em audiência pública a prestação de contas do relatório quadrimestral sobre o cumprimento das metas acordadas e o relatório anual conclusivo quanto à execução do convênio.

A lei prevê também que as modificações contratuais, reduções ou acréscimos referentes aos repasses dos valores pré-fixados e pós-fixados dar-se-ão conforme regras preconizadas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, conforme termos do artigo 190, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Também poderá ser aplicado reajuste anual, por apostilamento, ao convênio com base em índice oficial a ser definido pelo Poder Executivo referente aos 12 meses anteriores a junho de 2023.

Segundo o Executivo, a Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Leste, administrada pela Santa Casa desde 15 de maio de 2019, oferece atendimento de excelência 24 horas em casos de risco, clínica geral e pediatria, atendendo por mês cerca de 13 mil pacientes, entre adultos e crianças. O convênio de gestão da unidade pela Santa Casa vigerá pelo prazo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal de 60 meses.