Regras para matrículas em academias esportivas, grafite como arte urbana e valorização do combate às drogas são alguns temas dos projetos em pauta
Reserva de vagas para profissionais formados pela Uniten; tramitação de moções na Câmara; estímulo à doação de sangue; cessão de imóvel para o Corpo de Bombeiros; grafite como arte urbana; Proerd como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba; Censo Municipal de Animais Domésticos; normas sobre matrículas em academias esportivas e similares; programa sobre transtornos de aprendizagem; e tarifa de ônibus reduzida fora do horário de pico são temas das matérias em pauta na 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 30, a partir das 9 horas.
Na sessão comandada pelo presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL), os projetos em pauta são da autoria dos vereadores Luis Santos (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos), Cristiano Passos (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Dylan Dantas (PSC), vereador Aith (PRTB) e Cícero João (PSD), além do Executivo.
Alunos da Uniten – Abrindo a ordem do dia, continua em primeira discussão, iniciada na sessão passada, o Projeto de Lei nº 137/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que autoriza o poder público municipal a firmar parceria com as empresas que prestam serviço à Prefeitura de Sorocaba para que elas priorizem a contratação de profissionais formados pela Uniten (Universidade do Trabalhador). O candidato deverá ter aptidão ou qualificação técnica para exercer a função oferecida.
Na justificativa da proposta, Luis Santos afirma que o projeto tem como objetivo dar suporte aos formandos nos cursos técnicos da Uniten (Universidade do Trabalhador, Empreendedor e Negócios) de modo a inseri-los no mercado de trabalho. O vereador observa, ainda, que a Uniten promove cursos gratuitos de qualificação ou requalificação profissional, bem como de geração de renda e empreendedorismo, priorizando, na distribuição das vagas, os munícipes que se encontram desempregados.
A Comissão de Justiça, ao analisar o projeto, considerou que ele invade a seara de competência do Executivo, uma vez que trata da realização de convênios e parceria. Além disso, a comissão entendeu que a proposta impõe um critério discriminante que elimina a possibilidade de contratação de parcela considerável de trabalhadores, violando assim o princípio da isonomia e a livre iniciativa. Em razão desses argumentos, a Comissão de Justiça considera o projeto inconstitucional.
Tramitação de moções – Também remanescente da sessão passada, será votado em primeira discussão o Projeto de Resolução nº 10/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que altera o parágrafo 3º do artigo 107 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), que trata da tramitação de moções na Câmara Municipal. De acordo com o projeto, “considerada objeto de deliberação, a moção será encaminhada à Comissão de Justiça para emissão de parecer, após o que será incluída na ordem do dia em discussão única”.
Na justificativa do projeto, Fábio Simoa afirma que sua proposta tem como objetivo a economia processual legislativa, uma vez que busca dar celeridade na tramitação de moções, que, no seu entender, por serem basicamente manifestações a favor ou contra determinado assunto, não necessitam de um tempo de apreciação igual ao das outras proposições que tramitam na Casa. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça. Havendo tempo regimental, o projeto será votado também em segunda discussão.
Doação de sangue – Ainda entre as matérias remanescentes, outra propositura do vereador Fábio Simoa (Republicanos), também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 212/2022 estabelece que serão considerados de efetivo exercício os dias em que o funcionário público municipal estiver afastado do serviço em virtude de doação de sangue ou de plaquetas, um dia a cada quatro meses. Para tanto, o projeto altera a redação do inciso XIV do artigo 67 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991).
Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa argumenta que sua proposta tem como objetivo ampliar e cristalizar a conscientização da sociedade acerca da necessidade de doar sangue e plaquetas. O vereador salienta que, tecnicamente, segundo os especialistas no assunto, homens saudáveis podem doar sangue até quatro vezes por ano, com intervalo mínimo de três meses entre as doações enquanto as mulheres saudáveis podem fazer três doações por ano, ou seja, uma doação a cada quatro meses.
Depois de receber parecer desfavorável do setor jurídico da Casa, o projeto de lei foi para a oitiva do Executivo, que, até o momento, não se manifestou. Em razão disso, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a previsão de afastamento remunerado do servidor como sendo um quesito da categoria “direitos e vantagens” dos servidores, que só podem ser alterados por leis de iniciativa privativa do Executivo. Em face disso, considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa.
Cessão de terreno –Entra em pauta em segunda discussão o Projeto de Lei nº 385/2022, de autoria do Executivo, que autoriza a cessão de uso de um imóvel público municipal ao 15º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar, pelo prazo de 20 anos. Situado no Jardim Santa Rosália, o imóvel está localizado entre a Avenida Dom Aguirre e a Rua Professora Ossis Salvestrini Mendes, entre outros marcos geográficos, totalizando uma área de 2.236 metros quadrados.
A destinação do imóvel será para a instalação do Posto de Bombeiros Santa Rosália, vedada qualquer prática de atividade comercial no local. Qualquer reforma ou manutenção do prédio dependerá de autorização prévia da administração pública municipal e, caso essas cláusulas sejam descumpridas, o imóvel reverterá para o Município de Sorocaba. Eventuais benfeitorias no imóvel, quando de sua devolução à Prefeitura Municipal, serão integradas ao patrimônio público do município, sem direito a qualquer indenização. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Arte do grafite – Seis projetos entram na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 189/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que volta à pauta. O projeto pretende instituir a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite, com os seguintes objetivos: bem-estar estético e ambiental da população; valorização, preservação e recuperação do espaço público urbano; promoção do uso social do espaço urbano por meio da arte urbana; reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; e conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade.
O grafite é definido no projeto como “expressão artística visível do espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado”. Também prevê que, no âmbito da política do grafite como arte urbana, serão promovidas campanhas de conscientização e de valorização do grafite, bem como concursos públicos e parcerias com órgãos públicos e privados. Por fim, o projeto enfatiza que o ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público, bens públicos e privados, será punido na forma da Lei 11.561, de 27 de julho de 2017.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu duas emendas do vereador Luis Santos (Republicanos), na primeira quinzena de agosto de 2022, quando esteve em discussão na Casa. A Emenda nº 1 prevê que as propostas de arte a serem realizadas nos espaços públicos deverão ser previamente aprovadas pela Secretaria da Cultura e o autor da proposta, durante a sua execução, deverá ser fiel ao projeto aprovado, sob pena de remoção da obra. Essa emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, por atribuir obrigações a uma pasta da administração, prerrogativa do chefe do Executivo.
Já a Emenda nº 2 – com parecer favorável da Comissão de Justiça – determina que os artistas, em suas expressões artísticas de grafite em espaço público, deverão observar os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca da proteção a violações sexuais e quaisquer constrangimentos contra crianças e adolescentes, que também não podem ser envolvidos em cenas pornográficas ou de sexo explícito. Ainda de acordo com a emenda de Luis Santos, os grafites também deverão respeitar a Lei Municipal 12.622 de 28 de julho de 2022, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças religiosas.
Combate às drogas – Também em primeira discussão será votado o Projeto de Lei nº 145/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), institui o Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas) como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. Na justificativa do projeto, o autor afirma que o programa, iniciado nos Estados Unidos e presente em vários países, foi lançado no Brasil em 1983, sendo voltados para crianças desde o ensino infantil até os anos finais do ensino fundamental.
Ministrado por policiais treinados, o Proerd oferece conteúdo baseado na ciência e em evidências, buscando desenvolver nos alunos boas habilidades de tomada de decisão que irão ajudá-los a levar uma vida segura e saudável e lidar com circunstâncias de alto risco, incluindo drogas, álcool, violência, bullying e segurança na Internet. O programa foi originalmente desenvolvido por órgãos governamentais do governo norte-americano em parceria com universidades. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Censo de animais – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 119/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui o Censo Municipal de Animais Domésticos no Município de Sorocaba, em seu território urbano e rural, com intuito de localizar e cadastrar animais e orientar seus proprietários sobre posse e guarda responsável, maus-tratos, vacinação, vermifugação e outros cuidados, bem como sobre o controle de zoonoses.
De acordo com o projeto, o censo animal deverá ser realizado a cada três, para a obtenção das seguintes informações: número de animais de estimação; sexo; condição reprodutiva (esterilizado ou não); identificação do tutor; tipo de alimentação e período em que é fornecida; e condições de abrigo, além de outras informações que o Poder Executivo julgar necessárias para o aprimoramento das políticas públicas voltadas aos animais. A periodicidade do censo não poderá exceder o limite estabelecido, ficando a critério do Executivo realizá-lo em período menor do que três anos e firmar parcerias com universidades para implementá-lo.
Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa observa que a realização de um censo animal já começa a ser discutida em outras cidades e cita como exemplo a Cabo Frio, no Rio de Janeiro, em que um projeto de lei da vereadora Caroline Midori da Costa Silva, do Partido Progressistas, apresentado no ano passado, trata da matéria. Todavia, a Comissão de Justiça considerou que o projeto de lei trata de questões eminentemente administrativas, determinando uma série de funções e atividades ao Executivo, de tal forma que incorre em vício de iniciativa, sendo considerado inconstitucional.
Normas para academias – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 115/2023, de autoria do vereador Aith (PRTB), que estabelece normas sobre matrículas para frequentar academias esportivas e estabelecimentos similares no âmbito do Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, os interessados com idade entre 15 e 69 anos deverão responder ao “Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q, sigla do inglês “Physical Activity Readiness Questionnaire”), que consta do Anexo I da lei, caso aprovada, e assinar um termo de responsabilidade. Os menores de 15 anos deverão apresentar autorização por escrito de pai ou responsável. E os maiores de 70 anos deverão apresentar atestado médico.
O questionário anexo ao projeto de lei elenca sete perguntas, com respostas no formato “sim” ou “não”, que procuram averiguar se o interessado em praticar atividades físicas tem problema cardíaco; sente dores no peito ao praticar atividade física; apresenta desequilíbrio devido à tontura ou perda de consciência; possui algum problema ósseo ou articular; toma algum medicamento para pressão arterial ou sabe de outra razão pela qual não deve praticar atividade física. Caso a resposta seja “sim” para uma ou mais perguntas, recomenda-se que o interessado procure um médico antes de praticar atividade física e, caso não queira fazê-lo, deve assinar um termo de responsabilidade, assumindo os riscos.
O projeto revoga expressamente a Lei nº 10.257, de 12 de setembro de 2011, de autoria do então vereador Vitor Francisco da Silva, que tornou obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física em academias de ginastica e estabelecimentos similares no âmbito do município, com renovação obrigatória a cada 12 meses. Para Aith, essa norma cria dificuldades desnecessárias a quem deseja praticar atividade física e acaba estimulando a prática dessas atividades em locais sem qualquer supervisão, que não oferecem as mesmas garantias das academias estabelecidas, que contam com profissionais qualificados e são legalmente responsáveis pela segurança dos seus serviços.
O vereador explica que o Questionário de Prontidão para a Atividade Física (PAR-Q) foi desenvolvido pela Secretaria de Saúde da província de British Columbia, no Canadá, na década de 70, sendo largamente utilizado, inclusive no Brasil. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 16.724, de 22 de maio de 2.018, de autoria do então deputado Campos Machado (PTB), tornou obrigatória a adoção do questionário PAR-Q para matrícula nas academias de ginástica. Antes, o PAR-Q já tinha sido adotado em Santa Catariana, através da Lei Estadual nº 16.331, de 20 de janeiro de 2014, de autoria do então deputado Luiz Eduardo Cherem (PSDB), e no Rio de Janeiro, através da Lei Estadual nº 6.765, de 5 de maio de 2014, de autoria do então deputado Átila Nunes (MDB).
A Comissão de Justiça afirma que o projeto de lei é compatível com a legislação estadual que versa sobre o tema, trazendo publicidade a esta, e exarou parecer favorável à proposta, considerada constitucional. Todavia, apresentou a Emenda nº 1, apenas para suprimir uma frase do projeto, que tratava das “demais normais em contrário”, de forma genérica, o que contraria a melhor técnica legislativa.
Déficit de atenção – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 53/2023, de autoria do vereador Cícero João (PSD), que prevê o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. O acompanhamento integral compreende a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde. As escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde, devem garantir esse cuidado com vistas ao pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social do educando.
Educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita, ou instabilidade na atenção, devem ter assegurado acompanhamento específico, da forma mais precoce possível. Necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Havendo necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde por equipe multidisciplinar. O projeto também prevê apoio aos professores da educação básica, inclusive através de formação continuada acerca dos transtornos de aprendizagem.
Na justificativa do projeto de lei, Cícero João discorre sobre a dislexia, observando que crianças disléxicas, quando tratadas, superam o problema e passam a se assemelhar àquelas que nunca tiveram qualquer dificuldade de aprendizado. Citando a psicóloga portuguesa Paula Teles, autora do “método fononímico” no tratamento da dislexia, o vereador menciona as dificuldades que línguas como o português oferecem para os disléxicos. “Alguns pesquisadores acreditam que quanto mais cedo é tratada a dislexia, maior a chance de corrigir as falhas nas conexões cerebrais da criança”, sustenta o vereador, que também cita outros pesquisadores sobre o assunto, como a médica e cientista norte-americana Sally Shaywitz, professora da Universidade de Yale.
Com base no parecer do setor jurídico da Casa, a Comissão de Justiça observa que o tema do projeto já se encontra disciplinado pela Lei Federal nº 12.524, de 30 de novembro de 2021, e o teor da proposta não configura complementação normativa que caracterize o interesse local do município, o que esbarra na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não permite ao município a reprodução de normas estaduais ou federais. Além disso, a matéria também está regulamentada pela Lei Municipal nº 10.332, de 22 de novembro de 2012. Por essas razões, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto.
Tarifa reduzida – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 41/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui a cobrança reduzida de passagem no transporte público coletivo, nos horários entre picos, que compreendem os períodos das 4 horas às 4h59; das 9 horas às 10h59; das 14 horas às 15h59; e das 20 horas às 22h59. Os valores a serem aferidos como cobrança reduzida, nesses horários entre picos, decorrerão de estudo de impacto financeiro, conforme demanda de passageiros de horário e itinerário, levando em conta as oscilações de demanda registradas no sistema, bem como os reflexos nos seus custos.
Na justificativa do projeto, Luis Santos afirma que o objetivo da tarifa reduzida fora dos horários de pico seria uma forma de atrair mais passageiros em horários alternativos, diminuindo assim as superlotações. O vereador observa que fora dos horários de pico os ônibus circulam com um número de passageiros bem abaixo de sua capacidade, contudo, a tarifa é a mesma dos horários de maior procura. No seu entender, adotar uma tabela de tarifas dinâmica seria uma forma de acompanhar a dinamicidade de grande parte das atividades laborais, que também adotaram nos últimos tempos horários mais flexíveis.
A Comissão de Justiça observa que um projeto de lei de iniciativa parlamentar não pode interferir no gerenciamento da prestação do serviço de transporte público remunerado por tarifa, cuja fixação ou alteração é matéria privativa do chefe do Executivo, conforme determina a Constituição Estadual. Portanto, a comissão entende que o projeto fere o princípio da separação entre os poderes, padecendo de inconstitucionalidade formal.
Projetos prejudicados – Dois projetos constam da pauta em segunda discussão, mas restaram prejudicados. O Projeto de Lei nº 92/2023, de autoria do Executivo, que altera a lei sobre controle de populações animais, foi retirado de pauta por tempo indeterminado, a pedido do vice-líder do governo, Cristiano Passos (Republicanos), uma vez que deve ser apresentado um substitutivo. Também o Projeto de Lei nº 64/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que cria o Programa Creche Solidária, foi retirado de pauta por quatro sessões, a pedido do autor, e restou prejudicado.