01/06/2023 07h54
atualizado em: 01/06/2023 08h01
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A Lei 12.806, de autoria do Executivo, que trata da constituição do órgão, foi publicada no Jornal do Município

Ficam mantidos os seis Conselhos Tutelares de Sorocaba, órgãos municipais de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É o que estabelece a Lei nº 12.806, de 26 de maio de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.

Os Conselhos Tutelares têm funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e são integrantes da administração pública municipal, com vinculação orçamentária e administrativa à Secretaria da Cidadania ou secretaria correlata que venha a substituir.

A lei também estabelece que fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Sorocaba, que será exercida por cinco membros, com mandato de quatro anos, permitida recondução por novos processos de escolha. Caberá ao Executivo criar e manter novos Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de um Conselho para cada 100 mil habitantes.

Com 91 artigos, a lei também trata da eleição dos conselheiros tutelares. Para se candidatar a membro do Conselho Tutelar, o interessado deverá comprovar: reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; residência no município; experiência mínima de dois anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente; conclusão do Ensino Médio; comprovação de conhecimento em prova de caráter eliminatório sobre matérias especificas (Direito da Criança e do Adolescente; Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes; Língua Portuguesa; Informática Básica), além de atender a outros critérios previstos. 

Além dessas questões, a lei versa sobre os demais aspectos da estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar, entre eles, carga horária de trabalho de 40 horas semanais; manutenção geral da sede; computadores, aplicativos e demais equipamentos; apoio de quadros de servidores municipais; coordenação administrativa; remuneração mensal de R$ 6.272,11; penalidades; vacância e licenças, entre outras questões.