05/06/2023 08h42
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De autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro, Lei n° 12.815 foi publicada no Jornal do Município

Ficam assegurados os direitos à publicidade, transparência, acesso às informações e o detalhamento sobre todos os imóveis alugados por todos os órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, como mecanismo de fiscalização e controle dos gastos públicos. É o que determina a Lei n° 12.815, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), publicada no Jornal do Município.

Para cumprir com o objetivo da norma, os órgãos da administração pública deverão publicar, em seus sites oficiais na Internet, por meio de link de fácil acesso direto ao sistema eletrônico utilizado, os contratos, ou no mínimo as seguintes informações: data do início, vencimento, natureza, valor total do contrato, endereço e metragem do imóvel; números do processo licitatório ou do expediente de dispensa ou inexigibilidade de licitação; e dados de processo judicial que deu causa à rescisão contratual, bem como a informação sobre a motivação da eventual rescisão, se houver.

A lei determina também que o acesso às informações deverá ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios e/ou dos contratos em diversos formatos eletrônicos.