De autoria do Executivo, a Lei nº 12.816 foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.816, de 1º de junho de 2023, de autoria do Executivo, que desafeta uma área no Bairro do Itavuvu, com o objetivo de doá-la à Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba) para que a entidade possa construir sua sede no local.
O terreno está situado entre as ruas Gino Estevam Ferreira, Maria Dolores Moron Vieira e Vanderlei Felício, entre outros marcos geográficos, totalizando uma área de 15.030 metros quadrados. A doação – com encargos – far-se-á mediante escritura pública, dispensada a realização de processo licitatório.
A Apae fica obrigada a construir, instalar e manter a sua sede no terreno continuamente, oferecendo os serviços já prestados no município, bem como o Centro Especializado em Reabilitação (CER) e um espaço de convivência com brinquedos e aparelhos totalmente adaptados para uso coletivo da comunidade.
Também fica obrigada a iniciar as obras de construção de todos esses espaços no prazo máximo de 24 meses contados da lavratura da escritura de doação, devendo concluí-las no prazo de 72 meses, a partir da data do alvará de licença de construção, prorrogáveis por igual período.
De acordo com a lei, o prédio a ser construído pela Apae no imóvel não poderá ser utilizado para finalidade diversa da prevista e a entidade deverá arcar com as despesas decorrentes da escritura do imóvel. A entidade não poderá ceder o imóvel, no todo ou em parte, sem autorização prévia do Município.
A Apae deverá observar as eventuais medidas compensatórias, mitigadoras, corretivas, de cunho ambiental e urbanístico, conforme legislações pertinentes, exigidas pelos órgãos municipais competentes quando da análise das intervenções e impactos atrelados às obras e ao empreendimento.
A lei estabelece ainda que o referido imóvel será gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade e, se a donatária (a Apae) alterar a sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir as condições, bem como encargos constantes de qualquer artigo da lei, o imóvel reverterá ao patrimônio público municipal, sem que a entidade tenha direito a qualquer indenização por eventuais benfeitorias realizadas no bem.
Enfatizando que a Apae “é um dos pilares assistenciais do Município”, atendendo mais de 370 pessoas com deficiência intelectual e suas famílias e contribuindo com sua inclusão social, o Executivo justifica a dispensa de licitação para doação do terreno com base no interesse público.
Segundo o Executivo, a transferência da sede da entidade para o imóvel a ser doado irá permitir a ampliação dos seus serviços, por meio de equipe multiprofissional, envolvendo fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos, assistentes sociais e enfermeiros.