12/06/2023 13h54
atualizado em: 13/06/2023 08h20
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Com onze projetos em primeira discussão, também serão apreciados temas como censo animal, academias esportivas e primeira infância

Censo de Animais Domésticos; matrículas em academias esportivas; “Agosto Verde” sobre Primeira Infância; promoção da arte urbana do grafite; Programa Proerd como Patrimônio Cultural Imaterial; publicação gratuita de fotos de pessoas desaparecidas; doação de terreno para o Estado; denominação de dependência da Câmara; legalização de construções irregulares; declaração de utilidade pública; redução de alíquotas do ITBI; destinação de resíduos sólidos; e Academia Sorocabana de Letras e Romaria de Aparecidinha como Patrimônios Culturais Imateriais são temas das matérias em pauta na 35ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta terça-feira, 13.

Com onze projetos em primeira discussão (quatro dos quais, sobre resíduos sólidos, que tramitam apensados), a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), conta com projetos de Fábio Simoa (Republicanos), Vinícius Aith (PRTB), Prof. Salatiel Hergesel (PDT), Luis Santos (Republicanos), Dylan Dantas (PSC), Ítalo Moreira (PSC), João Donizeti Silvestre (PSDB), Fernando Dini (MDB), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Fernanda Garcia (PSOL) e Iara Bernardi (PT), além do Executivo.

Censo de animais – Abrindo a ordem do dia, como matéria remanescente da sessão retrasada, será apreciado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 119/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui o Censo Municipal de Animais Domésticos no Município de Sorocaba, em seu território urbano e rural, com intuito de localizar e cadastrar animais e orientar seus proprietários sobre posse e guarda responsável, maus-tratos, vacinação, vermifugação e outros cuidados, bem como sobre o controle de zoonoses. 

De acordo com o projeto, o censo animal deverá ser realizado a cada três anos, para a obtenção das seguintes informações: número de animais de estimação; sexo; condição reprodutiva (esterilizado ou não); identificação do tutor; tipo de alimentação e período em que é fornecida; e condições de abrigo, além de outras informações que o Poder Executivo julgar necessárias para o aprimoramento das políticas públicas voltadas aos animais. A periodicidade do censo não poderá exceder o limite estabelecido, ficando a critério do Executivo realizá-lo em período menor do que três anos e firmar parcerias com universidades para implementá-lo.

Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa observa que a realização de um censo animal já começa a ser discutida em outras cidades e cita como exemplo Cabo Frio, no Rio de Janeiro, em que um projeto de lei da vereadora Caroline Midori da Costa Silva, do Partido Progressistas, apresentado no ano passado, trata da matéria. Todavia, a Comissão de Justiça considerou que o projeto de lei entra em questões eminentemente administrativas, determinando uma série de funções e atividades ao Executivo, de tal forma que incorre em vício de iniciativa, sendo considerado inconstitucional.

Normas para academias – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 115/2023, de autoria do vereador Aith (PRTB), que estabelece normas sobre matrículas para frequentar academias esportivas e estabelecimentos similares no âmbito do Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, os interessados com idade entre 15 e 69 anos deverão responder ao “Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q, sigla do inglês “Physical Activity Readiness Questionnaire”), que consta do Anexo I da lei, caso aprovada, e assinar um termo de responsabilidade. Os menores de 15 anos deverão apresentar autorização por escrito de pai ou responsável. E os maiores de 70 anos deverão apresentar atestado médico.

O questionário anexo ao projeto de lei elenca sete perguntas, com respostas no formato “sim” ou “não”, que procuram averiguar se o interessado em praticar atividades físicas tem problema cardíaco; sente dores no peito ao praticar atividade física; apresenta desequilíbrio devido à tontura ou perda de consciência; possui algum problema ósseo ou articular; toma algum medicamento para pressão arterial ou sabe de outra razão pela qual não deve praticar atividade física. Caso a resposta seja “sim” para uma ou mais perguntas, recomenda-se que o interessado procure um médico antes de praticar atividade física e, caso não queira fazê-lo, deve assinar um termo de responsabilidade, assumindo os riscos.

O projeto revoga expressamente a Lei nº 10.257, de 12 de setembro de 2011, de autoria do então vereador Vitor Francisco da Silva, que tornou obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física em academias de ginastica e estabelecimentos similares no âmbito do município, com renovação obrigatória a cada 12 meses. Para Aith, essa norma cria dificuldades desnecessárias a quem deseja praticar atividade física e acaba estimulando a prática dessas atividades em locais sem qualquer supervisão, que não oferecem as mesmas garantias das academias estabelecidas, que contam com profissionais qualificados e são legalmente responsáveis pela segurança dos seus serviços.

O vereador explica que o Questionário de Prontidão para a Atividade Física (PAR-Q) foi desenvolvido pela Secretaria de Saúde da província de British Columbia, no Canadá, na década de 70, sendo largamente utilizado, inclusive no Brasil. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 16.724, de 22 de maio de 2.018, de autoria do então deputado Campos Machado (PTB), tornou obrigatória a adoção do questionário PAR-Q para matrícula nas academias de ginástica. Antes, o PAR-Q já tinha sido adotado em Santa Catariana, através da Lei Estadual nº 16.331, de 20 de janeiro de 2014, de autoria do então deputado Luiz Eduardo Cherem (PSDB), e no Rio de Janeiro, através da Lei Estadual nº 6.765, de 5 de maio de 2014, de autoria do então deputado Átila Nunes (MDB). 

A Comissão de Justiça afirma que o projeto de lei é compatível com a legislação estadual que versa sobre o tema, trazendo publicidade a esta, e exarou parecer favorável à proposta, considerada constitucional. Todavia, apresentou a Emenda nº 1, apenas para suprimir uma frase do projeto, que tratava das “demais normas em contrário”, de forma genérica, o que contraria a melhor técnica legislativa.

“Agosto Verde” – Como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 114/2023, de autoria do vereador Prof. Salatiel Hergesel (PDT), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba a campanha “Agosto Verde – Mês da Primeira Infância”, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população para a atenção que deve ser dada à primeira infância.

O “Agosto Verde” terá como diretrizes: promover debates sobre a importância e valorização da primeira infância na política pública municipal; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas sobre o tema; estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área; e incentivar doações e apoio às organizações da sociedade civil que cuidam de crianças na primeira infância.

Na justificativa da proposta, Salatiel Hergesel observa que a primeira infância, englobando crianças de zero a seis anos, é crucial no desenvolvimento do indivíduo e merece cuidados especiais. O projeto foi aprovado com emendas da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivos que delegavam tarefas ao Executivo, por isso teve de passar pela Comissão de Redação.

Arte do grafite – Três projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 189/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que volta à pauta. O projeto pretende instituir a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite, com os seguintes objetivos: bem-estar estético e ambiental da população; valorização, preservação e recuperação do espaço público urbano; promoção do uso social do espaço urbano por meio da arte urbana; reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; e conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade.

O grafite é definido no projeto como “expressão artística visível do espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado”. Também prevê que, no âmbito da política do grafite como arte urbana, serão promovidas campanhas de conscientização e de valorização do grafite, bem como concursos públicos e parcerias com órgãos públicos e privados. Por fim, o projeto enfatiza que o ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público, bens públicos e privados, será punido na forma da Lei 11.561, de 27 de julho de 2017. 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu duas emendas do vereador Luis Santos (Republicanos), entre elas, a Emenda nº 2, aprovada, determinando que os artistas, em suas expressões artísticas de grafite em espaço público, deverão observar os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca da proteção a violações sexuais e quaisquer constrangimentos contra crianças e adolescentes, que também não podem ser envolvidos em cenas pornográficas ou de sexo explícito. Ainda de acordo com a emenda de Luis Santos, os grafites deverão respeitar a Lei Municipal 12.622 de 28 de julho de 2022, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças religiosas. Já a Emenda nº 1, também de Luis Santos, teve o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça acatado em plenário.

Combate às drogas – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 145/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui o Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas) como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. Na justificativa do projeto, o autor afirma que o programa, iniciado nos Estados Unidos e presente em vários países, foi lançado no Brasil em 1983, sendo voltado para crianças desde o ensino infantil até os anos finais do ensino fundamental. 

Ministrado por policiais treinados, o Proerd oferece conteúdo baseado na ciência e em evidências, buscando desenvolver nos alunos boas habilidades de tomada de decisão que irão ajudá-los a levar uma vida segura e saudável e lidar com circunstâncias de alto risco, incluindo drogas, álcool, violência, bullying e segurança na Internet. O programa foi originalmente desenvolvido por órgãos governamentais do governo norte-americano em parceria com universidades. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.

Pessoas desaparecidas – Volta à ordem do dia, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 455/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando a Lei 9.966, de 7 de março de 2012, que prevê a publicação gratuita no Jornal do Município de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas. O projeto altera o artigo 1º da referida lei, estabelecendo que a publicação gratuita será feita na imprensa oficial (Jornal do Município) bem como no sítio oficial e nas redes sociais da Prefeitura de Sorocaba. Segundo o autor, a proposta tem como objetivo atualizar a legislação vigente com o mundo das redes sociais. 

Na justificativa do projeto, João Donizeti também alerta para a importância da matéria, com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, destacando que o número de pessoas desaparecidas no Brasil, em 2020, foi de 62.587, sendo que, no Estado de São Paulo, em que pese a redução de 15% em relação ao ano anterior, o número de desaparecidos foi de 18.342 pessoas. O autor lembra, ainda, que a Lei Federal 13.812 estabelece a busca e localização de pessoas desaparecidas como prioritárias. 

Em 31 de março do ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador Dylan Dantas (PSC), estabelecendo que a publicação das fotografias deveria ocorrer no prazo de até seis horas do requerimento por autoridade. Essa emenda foi arquivada pelo autor, que, em 24 de maio do ano passado, apresentou a Emenda nº 2, retirando o prazo de seis horas e estabelecendo que as fotografias devem ser publicadas em prazo adequado à urgência da situação.

Doação de área – Onze projetos (quatro dois quais tramitam apensados) entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 160/2023, de autoria do Executivo, que desafeta um bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que seja construído no local o prédio da Polícia Científica, Instituto Médico-Legal e Instituto de Criminalística. Com 13.409 metros quadrados a avaliada em R$ 19,5 milhões, a área está situada no Jardim Residencial Tivoli Park, entre a Estrada da Vossoroca e propriedades particulares.

As obras de construção da unidade da Polícia Científica devem ser concluídas no prazo máximo de oito anos, subsequente ao prazo de dois anos para a elaboração do projeto arquitetônico, a contar da data de doação com encargos. O prédio a ser construído no imóvel doado não poderá ser utilizado para outra finalidade e os custos da escritura ficará por conta da donatária. O imóvel reverterá ao patrimônio público municipal se a donatária descumprir as condições estabelecidas na lei. 

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo ressalta importância da Polícia Científica, que atua como polícia investigativa e possui papel de destaque na segurança pública, coordenando as atividades dos Institutos de Criminalística e dos Institutos Médico­Legais e, desta forma, atua na preservação da ordem pública, garantindo a incolumidade dos munícipes e do patrimônio. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Dependência da Câmara – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 05/2023, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que denomina “Pedro Américo de Arruda” uma dependência da Câmara Municipal de Sorocaba, no caso, o corredor onde fica a presidência e o setor jurídico da Casa. O servidor Pedro Américo de Arruda nasceu em 31 de outubro de 1984. Ingressou na Câmara em 13 de março de 2006 e trabalhava como Diretor da Divisão de Expediente Legislativo, sendo muito querido na Casa. Faleceu aos 39 anos, em 16 de fevereiro de 2023, devido a problemas de saúde.

Construções irregulares – Também de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 142/2023, que trata da legalização de construções irregulares. De acordo com a proposta, o proprietário de edificação concluída – residencial ou não residencial e as respectivas ampliações não licenciadas poderá requerer sua legalização, mesmo em desacordo com as posturas municipais. Entende-se por edificação concluída aquela em que a área objeto de legalização esteja com paredes erguidas, com laje ou cobertura concluídas.

Somente será admitida a legalização de edificações que abriguem usos permitidos na respectiva zona pela legislação de uso e ocupação de solo e que não causem prejuízos aos confrontantes, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, excetuados os seguintes casos: aberturas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, que estejam a mais de 75 centímetros da divisa; paredes de tijolo de vidro translúcido sem aeração; e quando for apresentada anuência expressa do vizinho, devidamente qualificado. A lei, caso aprovada, terá validade de dois anos.

Serão cobradas as seguintes taxas para legalização das construções irregulares: imóveis até 200 metros quadrados de área construída pagarão de forma simples os tributos relativos à edificação; de 200,01 a 300,00 metros quadrados pagarão os tributos com acréscimo de 25%; e imóveis acima de 300,00 metros quadrados pagarão os tributos com acréscimo de 50% sobre o valor cobrado de forma simples. O projeto de lei também elenca os documentos necessários para que o proprietário possa requerer a legalização do imóvel, como fotos, planta baixa de todos os pavimentos da edificação, parecer técnico dos conselhos responsáveis e cópia do carnê de IPTU atual. 

Ao apresentar o projeto de lei, em 2 de maio último, Fernando Dini observou que a Lei nº 12.303, de 25 de maio de 2021, que trata da legalização de construções irregulares, teria sua vigência encerrada no dia 25 de maio deste ano, o que impede muitos munícipes, a partir da referida data, de regularizar as suas obras e, consequentemente, criará uma série de outros problemas de ordem técnica e até mesmo social. Diante disso, o projeto de lei, com parecer favorável da Comissão de Justiça, tem como objetivo conceder novo prazo para a regularização nas mesmas condições.

Academia de Letras – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 133/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC) que institui a Academia Sorocabana de Letras como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba. Na justificativa do projeto, o vereador insere a Academia Sorocabana de Letras no contexto de outras instituições culturais da cidade, como o Gabinete de Leitura, fundado há mais de 150 anos, e o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, criado em 1954, e lembra o papel de José Aleixo Irmão, ao lado de outros precursores, na fundação da Academia. O vereador elenca também as diversas atividades culturais desenvolvidas pela Academia Sorocabana de Letras, em prol da literatura e da cultura em geral. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Romaria de Aparecidinha – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 148/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui a Romaria de Aparecidinha, evento sacro-cultural, como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. O evento é realizado anualmente em 1º de janeiro, quando ocorre a vinda da imagem de Nossa Senhora Aparecida para o Centro de Sorocaba e no segundo domingo de julho, quando ocorre o retorno da imagem da santa ao Bairro de Aparecidinha.

Na justificativa do projeto de lei (com parecer favorável da Comissão de Justiça), Rodrigo do Treviso observa que a Romaria de Aparecidinha tem seus primórdios em 1804 (ainda que não fosse de forma contínua), tendo sido mencionada no jornal “O Defensor” no ano de 1852. Segundo a tradição, quando a cidade enfrentava momentos difíceis como seca, pandemia e enchentes, o povo caminhava até Aparecidinha para buscar a santa e pedir sua intercessão e muitos pedidos foram atendidos. Desde então, virou uma tradição a santa passar seis meses no bairro Aparecidinha e seis meses na Catedral Metropolitana.

Em 1897, quando aconteceu o primeiro grande surto de febre amarela em todo o país e que afetou Sorocaba, o Monsenhor João Soares lutou bravamente para ajudar no combate à doença. No final de 1899, durante o segundo grande surto de febre amarela, ele abriu uma unidade de isolamento no ginásio diocesano para ajudar os doentes. Foi neste ano que o monsenhor, então pároco da Matriz de Nossa Senhora da Ponte (Catedral Metropolitana), fixou as datas da Romaria de Aparecidinha. O Monsenhor João Soares, em sua batalha contra a febre amarela, acabou contraindo a doença e morreu em 21 de fevereiro de 1900. Hoje, a romaria reúne em torno de 10 mil peregrinos em 1º de janeiro e cerca de 100 mil em julho.

Associação Superpalhaços – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 48/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que declara de utilidade pública a “Associação Superpalhaços”, entidade sem fins lucrativos, fundada em 2015, com o objetivo de ajudar pacientes internados por meio de atividades lúdicas. Parodiando a figura do médico e utilizando a máscara do palhaço, os voluntários interagem em unidades de saúde levando alegria, leveza e humor aos pacientes internados e seus acompanhantes. A entidade realiza atividades em seis hospitais de Sorocaba e um de Votorantim. 

A Comissão de Cultura e Esportes visitou a sede da entidade, na Rua José Mesquita Sobrinho, nº 9, no Jardim Vergueiro, e constatou seu efetivo funcionamento, mas, devido à falta de algumas documentações, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto.

Redução de ITBI – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 32/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), alterando a redação do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, que instituiu o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). De acordo com o projeto, quando o adquirente for pessoa física e não possuir outro imóvel no município, a transmissão terá o imposto devido calculado conforme a seguinte tabela de valor venal do imóvel: até R$ 75 mil (isenção); de R$ 75.000,01 até R$ 500 mil (1,0%); e acima de R$ 500 mil (2,0%). A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, prevendo que a lei, caso aprovada, só entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

Resíduos sólidos – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 52/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que torna obrigatória a destinação ambientalmente adequada e responsável de resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos classificados como aproveitáveis no Município de Sorocaba. Por terem conteúdo semelhante, tramitam apensados ao projeto de lei de Rodrigo do Treviso três outros projetos. O vereador chegou a requerer que fossem desapensados, mas a Comissão de Justiça manteve o apensamento.

Os projetos que se mantém tramitando apensados ao de Treviso são: o Projeto de Lei nº 450/2021, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que trata da instalação de contêineres para coleta seletiva em condomínios residenciais; o Projeto de Lei nº 27/2022, da vereadora Iara Bernardi, que trata da disposição de resíduos sólidos urbanos por estabelecimentos; e o Projeto de Lei nº 148/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui a Política de Reciclagem de Resíduos Sólidos Orgânicos.

O Projeto de Lei nº 52/2021, de Rodrigo do Treviso, veda a destinação de resíduos sólidos aos aterros sanitários, devendo ser estimuladas a compostagem doméstica e as iniciativas comunitárias e de cooperativas na gestão dos resíduos sólidos orgânicos. Ficam excluídos da norma o lixo hospitalar e demais resíduos que requeiram tratamento especial. O Executivo terá prazo de 12 meses para regulamentar a lei, caso aprovada. Já para as pessoas físicas e entes privados, o prazo para adaptação será de 24 meses. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo que se mostrou contrário à sua aprovação. 

Contêineres para coleta – Também tramita apensado ao projeto anterior o Projeto de Lei nº 450/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), estabelecendo que “os condomínios e loteamentos residenciais fechados instalarão, de forma gradativa, contêineres em número suficiente para receber, separadamente, os detritos de plásticos, de vidros, de papéis, de metais e de outros materiais".

O projeto estabelece que esses resíduos devem ser destinados às cooperativas de reciclagem que possuam termo de cooperação com a Prefeitura de Sorocaba, "mediante caminhão de coleta que passe de porta a porta ou, em sua ausência, destinando os resíduos até o endereço da cooperativa”. Para tanto, o projeto de lei – com parecer favorável da Comissão de Justiça – altera a redação do artigo 1° da Lei n° 8.029 de 27 de novembro de 2006, de autoria do então vereador Moko Yabiku.

Recipientes por cores – Também tramita apensado o Projeto de Lei nº 27/2022, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que dispõe sobre a destinação dos resíduos sólidos pelos seguintes estabelecimentos urbanos: condomínios e loteamentos residenciais fechados; escolas e universidades; médios e grandes geradores de resíduos sólidos urbanos, com geração de mais de 100 litros diários de resíduos sólidos. O projeto também revoga a Lei nº 6.916/2003; a Lei nº 9.423/2010 e a Lei nº 8.029/2006.

Os resíduos deverão ser separados em recipientes por cores: orgânico ou úmido (marrom); reutilizável ou reciclável (azul escuro); rejeitos (cinza). Também poderá haver recipientes específicos para metal em geral (amarelo); papel ou papelão (azul); vidro (verde); plásticos (vermelho). Os recipientes ou contêineres deverão ser mantidos no interior dos estabelecimentos e a coleta seletiva dos resíduos sólidos reutilizáveis e ou recicláveis deverá ser realizada prioritariamente por cooperativas ou outras formas de associação de catadores. 

Na ausência dessas entidades, o material poderá ser destinado a catadores individuais e empresas de reciclagem. O descumprimento da norma acarretará multa no valor de 50 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser cobrada em dobro na reincidência. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Política Pública – Por fim, também apensado aos projetos anteriores, tramita o mais recente deles, que entra pela primeira vez em discussão. Trata-se do Projeto de Lei nº 148/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui a Política Pública de Reciclagem de Resíduos Sólidos Orgânicos no Município de Sorocaba. Com nove artigos, o projeto elenca uma séria de normas que irão nortear a referida política municipal. Esse projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça.

Votação única – Dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) serão votados em discussão única. O PDL nº 54/2023, do vereador Luis Santos (Republicanos), concede a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” a Paulo Raimundo Quinalha (“in memoriam”). E o PDL nº 55/2023, do vereador Dylan Dantas (PSC), concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a José Paulo Charbel.