Já Censo de Animais Domésticos segue para oitiva do Executivo
“Agosto Verde” sobre Primeira Infância e Programa Proerd como Patrimônio Cultural Imaterial são temas das propostas aprovadas na 35ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 13, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
Já projetos sobre o Censo de Animais Domésticos; matrículas em academias esportivas e promoção da arte urbana do grafite saíram de pauta. Por fim, projeto que altera lei sobre publicação gratuita de fotos de pessoas desaparecidas começou a ser defendida pelo autor, mas, devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votada.
Ainda nesta terça, foram aprovados dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) em discussão única. O PDL nº 54/2023, do vereador Luis Santos (Republicanos), concede a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” a Paulo Raimundo Quinalha (“in memoriam”). E o PDL nº 55/2023, do vereador Dylan Dantas (PSC), concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a José Paulo Charbel.
“Agosto Verde” – Como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 114/2023, de autoria do vereador Prof. Salatiel Hergesel (PDT), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba a campanha “Agosto Verde – Mês da Primeira Infância”, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população para a atenção que deve ser dada à primeira infância.
O “Agosto Verde” terá como diretrizes: promover debates sobre a importância e valorização da primeira infância na política pública municipal; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas sobre o tema; estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área; e incentivar doações e apoio às organizações da sociedade civil que cuidam de crianças na primeira infância.
Na justificativa da proposta, Salatiel Hergesel observa que a primeira infância, englobando crianças de zero a seis anos, é crucial no desenvolvimento do indivíduo e merece cuidados especiais. O projeto foi aprovado com emendas da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivos que delegavam tarefas ao Executivo, por isso teve de passar pela Comissão de Redação.
Combate às drogas – E, em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 145/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui o Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas) como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. Na justificativa do projeto, o autor afirma que o programa, iniciado nos Estados Unidos e presente em vários países, foi lançado no Brasil em 1983, sendo voltado para crianças desde o ensino infantil até os anos finais do ensino fundamental.
Ministrado por policiais treinados, o Proerd oferece conteúdo baseado na ciência e em evidências, buscando desenvolver nos alunos boas habilidades de tomada de decisão que irão ajudá-los a levar uma vida segura e saudável e lidar com circunstâncias de alto risco, incluindo drogas, álcool, violência, bullying e segurança na Internet. O programa foi originalmente desenvolvido por órgãos governamentais do governo norte-americano em parceria com universidades.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi defendido pelo autor que reforçou a necessidade de se apoiar projetos que promovem o civismo e a cidadania entre a população. “Um programa que já formou muitos jovens levando informação às escolas”, frisou.
Pessoas desaparecidas – Começou a ser debatido o Projeto de Lei nº 455/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), em segunda discussão, alterando a Lei 9.966, de 7 de março de 2012, que prevê a publicação gratuita no Jornal do Município de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas. Devido ao fim do regimental, a proposta não chegou a ser votada e voltará na próxima sessão junto com os demais projetos da ordem do dia, como matéria remanescente.
O projeto altera o artigo 1º da referida lei, estabelecendo que a publicação gratuita será feita na imprensa oficial (Jornal do Município) bem como no sítio oficial e nas redes sociais da Prefeitura de Sorocaba. Segundo o autor, a proposta tem como objetivo atualizar a legislação vigente com o mundo das redes sociais.
Ao defender o projeto, João Donizeti citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, destacando que o número de pessoas desaparecidas no Brasil, em 2020, foi de 62.587, sendo que, no Estado de São Paulo, em que pese a redução de 15% em relação ao ano anterior, o número de desaparecidos foi de 18.342 pessoas. “É muito preocupante. Por isso estamos atualizando a lei, passando do Jornal impresso para o virtual e redes sociais, basicamente é isso”, frisou.
Em 31 de março do ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador Dylan Dantas (PSC), estabelecendo que a publicação das fotografias deveria ocorrer no prazo de até seis horas do requerimento por autoridade. Essa emenda foi arquivada pelo autor, que, em 24 de maio do ano passado, apresentou a Emenda nº 2, retirando o prazo de seis horas e estabelecendo que as fotografias devem ser publicadas em prazo adequado à urgência da situação.
Censo de animais – Segue para oitiva do prefeito, a pedido do autor, Abrindo o Projeto de Lei nº 119/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), em primeira discussão, que institui o Censo Municipal de Animais Domésticos no Município de Sorocaba, em seu território urbano e rural, com intuito de localizar e cadastrar animais e orientar seus proprietários sobre posse e guarda responsável, maus-tratos, vacinação, vermifugação e outros cuidados, bem como sobre o controle de zoonoses.
A proposta recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, considerou que o projeto de lei entra em questões eminentemente administrativas, determinando uma série de funções e atividades ao Executivo, de tal forma que incorre em vício de iniciativa, sendo considerado inconstitucional. Ao defender o projeto, o autor reforçou a importância do censo para a elaboração de políticas públicas. Ressaltou ainda que em outros municípios paulistas como Jaguariúna e Guarujá, já aprovaram leis semelhantes, de autoria do Legislativo.
O líder do governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) parabenizou o autor pela proposta e pediu que, após a oitiva, caso seja encampado pelo Executivo, que ele faça a articulação política necessária para que a proposta seja efetivamente aplicada no Município. Os vereadores Fausto Peres (Podemos) e Fernanda Garcia (PSOL), como presidente e membro da Comissão de Bem-Estar e Proteção Animal, junto com Simoa, também se manifestaram favoravelmente ao projeto.
Normas para academias – Também saiu de pauta, após receber nova emenda, o Projeto de Lei nº 115/2023, de autoria do vereador Aith (PRTB), em primeira discussão, que estabelece normas sobre matrículas para frequentar academias esportivas e estabelecimentos similares no âmbito do Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, os interessados com idade entre 15 e 69 anos deverão responder ao “Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q, sigla do inglês “Physical Activity Readiness Questionnaire”), que consta do Anexo I da lei, caso aprovada, e assinar um termo de responsabilidade.
Os menores de 15 anos deverão apresentar autorização por escrito de pai ou responsável. E os maiores de 70 anos deverão apresentar atestado médico. O projeto também revoga expressamente a Lei nº 10.257, de 12 de setembro de 2011, de autoria do então vereador Vitor Francisco da Silva, que tornou obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física em academias de ginastica e estabelecimentos similares no âmbito do município, com renovação obrigatória a cada 12 meses.
Para a Comissão de Justiça, o projeto de lei é compatível com a legislação estadual que versa sobre o tema, trazendo publicidade a esta, e exarou parecer favorável à proposta, considerada constitucional. Todavia, apresentou a Emenda nº 1, apenas para suprimir uma frase do projeto, que tratava das “demais normas em contrário”, de forma genérica, o que contraria a melhor técnica legislativa.
Arte do grafite – Da mesma forma, saiu e pauta, após receber nova emenda, o Projeto de Lei nº 189/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), em segunda discussão, que institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite, com os seguintes objetivos: bem-estar estético e ambiental da população; valorização, preservação e recuperação do espaço público urbano; promoção do uso social do espaço urbano por meio da arte urbana; reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; e conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu outras duas emendas do vereador Luis Santos (Republicanos), entre elas, a Emenda nº 2, aprovada, determinando que os artistas, em suas expressões artísticas de grafite em espaço público, deverão observar os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca da proteção a violações sexuais e quaisquer constrangimentos contra crianças e adolescentes, que também não podem ser envolvidos em cenas pornográficas ou de sexo explícito. Ainda de acordo com a emenda de Luis Santos, já aprovada em primeira discussão, os grafites deverão respeitar a Lei Municipal 12.622 de 28 de julho de 2022, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças religiosas. Já a Emenda nº 1, também de Luis Santos, teve o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça acatado em plenário e foi arquivada.