De autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), a Lei nº 12.823 estabelece alguns critérios para que animais sejam transportados nos ônibus
Os usuários do transporte coletivo urbano em Sorocaba terão direito a levar nos ônibus os seus animais de estimação. É o que prevê a Lei nº 12.823, de 13 de junho de 2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), publicada no Jornal do Município. As eventuais cobranças tarifárias adicionais e limitações de tamanho e peso dos animais transportados não se aplicam aos chamados “animais de assistência”, como aqueles que servem de guia a deficientes visuais.
De acordo com a lei, o transporte do animal que por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde possa comprometer o conforto e a segurança dos demais passageiros exigirá a utilização de equipamentos como caixas de transporte. E ainda que observe essas normas, o responsável pelo transporte do animal não ficará isento de outras reponsabilidades previstas em lei.
A quantidade de animais a ser transportada a bordo do veículo destinado ao transporte público de passageiros poderá ser limitada, por meio de regulamentação, para assegurar que o sistema de transporte público local não tenha sua utilização inviabilizada, diante do translado em um número desproporcional de animais a bordo do veículo por viagem. As empresas de transporte coletivo urbano deverão afixar cartazes nos ônibus informando sobre a lei.