Com quinze projetos em primeira discussão, também serão apreciados temas como censo animal, academias esportivas e primeira infância
Publicação gratuita de fotos de pessoas desaparecidas; doação de terreno para sede da Polícia Científica; legalização de construções irregulares; redução de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis); destinação de resíduos sólidos; isenção de tributos para vítimas de enchentes; Dia Municipal do Rock; proibição de maus-tratos contra animais; e Festa da Colônia Japonesa, Romaria de Aparecidinha e Academia Sorocabana de Letras como Patrimônios Culturais Imateriais da Cidade são temas das matérias em pauta na 36ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 15, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), os projetos em pauta são da autoria de João Donizeti Silvestre (PSDB), Fernando Dini (MDB), Ítalo Moreira (PSC), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Fábio Simoa (Republicanos), Dylan Dantas (PSC), Fernanda Garcia (PSOL), Iara Bernardi (PT), Ítalo Moreira (PSC), Executivo e vereador Aith (PRTB), além do Executivo.
Pessoas desaparecidas – Diversas matérias remanescentes da sessão passada encontram-se na ordem do dia, entre as quais o Projeto de Lei nº 455/2021, já em discussão, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que altera a Lei 9.966, de 7 de março de 2012, que prevê a publicação gratuita no Jornal do Município de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas. O projeto altera o artigo 1º da referida lei, estabelecendo que a publicação gratuita será feita na imprensa oficial (Jornal do Município) bem como no sítio oficial e nas redes sociais da Prefeitura de Sorocaba. Segundo o autor, a proposta tem como objetivo atualizar a legislação vigente com o mundo das redes sociais.
Na justificativa do projeto, João Donizeti também alerta para a importância da matéria, com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, destacando que o número de pessoas desaparecidas no Brasil, em 2020, foi de 62.587, sendo que, no Estado de São Paulo, em que pese a redução de 15% em relação ao ano anterior, o número de desaparecidos foi de 18.342 pessoas. O autor lembra, ainda, que a Lei Federal 13.812 estabelece a busca e localização de pessoas desaparecidas como prioritárias.
Em 31 de março do ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador Dylan Dantas (PSC), estabelecendo que a publicação das fotografias deveria ocorrer no prazo de até seis horas do requerimento por autoridade. Essa emenda foi arquivada pelo autor, que, em 24 de maio do ano passado, apresentou a Emenda nº 2, retirando o prazo de seis horas e estabelecendo que as fotografias devem ser publicadas em prazo adequado à urgência da situação.
Doação de área – Também como matérias remanescentes estão na pauta, em primeira discussão onze projetos (quatro dois quais tramitam apensados) e que serão votados em segunda discussão, caso haja tempo regimental, a começar pelo Projeto de Lei nº 160/2023, de autoria do Executivo, que autoriza a doação ao Estado de São Paulo de área para a construção do prédio da Polícia Científica, Instituto Médico-Legal e Instituto de Criminalística. Com 13.409 metros quadrados e avaliada em R$ 19,5 milhões, a área está situada no Jardim Residencial Tivoli Park, entre a Estrada da Vossoroca e propriedades particulares.
As obras de construção da unidade da Polícia Científica devem ser concluídas no prazo máximo de oito anos, subsequente ao prazo de dois anos para a elaboração do projeto arquitetônico, a contar da data de doação com encargos. O prédio a ser construído no imóvel doado não poderá ser utilizado para outra finalidade e os custos da escritura ficarão por conta da donatária. O imóvel reverterá ao patrimônio público municipal se a donatária descumprir as condições estabelecidas na lei.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo ressalta importância da Polícia Científica, que atua como polícia investigativa e possui papel de destaque na segurança pública, coordenando as atividades dos Institutos de Criminalística e dos Institutos MédicoLegais e, desta forma, atua na preservação da ordem pública, garantindo a incolumidade dos munícipes e do patrimônio. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Dependência da Câmara – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 05/2023, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que denomina “Pedro Américo de Arruda” uma dependência da Câmara Municipal de Sorocaba, no caso, o corredor onde fica a presidência e o setor jurídico da Casa. O servidor Pedro Américo de Arruda nasceu em 31 de outubro de 1984. Ingressou na Câmara em 13 de março de 2006 e trabalhava como Diretor da Divisão de Expediente Legislativo, sendo muito querido na Casa. Faleceu aos 39 anos, em 16 de fevereiro de 2023, devido a problemas de saúde.
Construções irregulares – Também de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 142/2023, que trata da legalização de construções irregulares. De acordo com a proposta, o proprietário de edificação concluída – residencial ou não residencial e as respectivas ampliações não licenciadas – poderá requerer sua legalização, mesmo em desacordo com as posturas municipais. Entende-se por edificação concluída aquela em que a área objeto de legalização esteja com paredes erguidas, com laje ou cobertura concluídas.
Somente será admitida a legalização de edificações que abriguem usos permitidos na respectiva zona pela legislação de uso e ocupação de solo e que não causem prejuízos aos confrontantes, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, excetuados os seguintes casos: aberturas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, que estejam a mais de 75 centímetros da divisa; paredes de tijolo de vidro translúcido sem aeração; e quando for apresentada anuência expressa do vizinho, devidamente qualificado. A lei, caso aprovada, terá validade de dois anos.
Serão cobradas as seguintes taxas para legalização das construções irregulares: imóveis até 200 metros quadrados de área construída pagarão de forma simples os tributos relativos à edificação; de 200,01 a 300,00 metros quadrados pagarão os tributos com acréscimo de 25%; e imóveis acima de 300,00 metros quadrados pagarão os tributos com acréscimo de 50% sobre o valor cobrado de forma simples. O projeto de lei também elenca os documentos necessários para que o proprietário possa requerer a legalização do imóvel, como fotos, planta baixa de todos os pavimentos da edificação, parecer técnico dos conselhos responsáveis e cópia do carnê de IPTU atual.
Ao apresentar o projeto de lei, em 2 de maio último, Fernando Dini observou que a Lei nº 12.303, de 25 de maio de 2021, que trata da legalização de construções irregulares, teria sua vigência encerrada no dia 25 de maio deste ano, o que impede muitos munícipes, a partir da referida data, de regularizar as suas obras e, consequentemente, criará uma série de outros problemas de ordem técnica e até mesmo social. Diante disso, o projeto de lei, com parecer favorável da Comissão de Justiça, tem como objetivo conceder novo prazo para a regularização nas mesmas condições.
Academia de Letras – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 133/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC) que institui a Academia Sorocabana de Letras como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba. Na justificativa do projeto, o vereador insere a Academia Sorocabana de Letras no contexto de outras instituições culturais da cidade, como o Gabinete de Leitura, fundado há mais de 150 anos, e o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, criado em 1954, e lembra o papel de José Aleixo Irmão, ao lado de outros precursores, na fundação da Academia. O vereador elenca também as diversas atividades culturais desenvolvidas pela Academia Sorocabana de Letras, em prol da literatura e da cultura em geral. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Romaria de Aparecidinha – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 148/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui a Romaria de Aparecidinha, evento sacro-cultural, como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. O evento é realizado anualmente em 1º de janeiro, quando ocorre a vinda da imagem de Nossa Senhora Aparecida para o Centro de Sorocaba e no segundo domingo de julho, quando ocorre o retorno da imagem da santa ao Bairro de Aparecidinha.
Na justificativa do projeto de lei (com parecer favorável da Comissão de Justiça), Rodrigo do Treviso observa que a Romaria de Aparecidinha tem seus primórdios em 1804 (ainda que não fosse de forma contínua), tendo sido mencionada no jornal “O Defensor” no ano de 1852. Segundo a tradição, quando a cidade enfrentava momentos difíceis como seca, pandemia e enchentes, o povo caminhava até Aparecidinha para buscar a santa e pedir sua intercessão e muitos pedidos foram atendidos. Desde então, virou uma tradição a santa passar seis meses no bairro Aparecidinha e seis meses na Catedral Metropolitana.
Em 1897, quando aconteceu o primeiro grande surto de febre amarela em todo o país e que afetou Sorocaba, o Monsenhor João Soares lutou bravamente para ajudar no combate à doença. No final de 1899, durante o segundo grande surto de febre amarela, ele abriu uma unidade de isolamento no ginásio diocesano para ajudar os doentes. Foi neste ano que o monsenhor, então pároco da Matriz de Nossa Senhora da Ponte (Catedral Metropolitana), fixou as datas da Romaria de Aparecidinha. O Monsenhor João Soares, em sua batalha contra a febre amarela, acabou contraindo a doença e morreu em 21 de fevereiro de 1900. Hoje, a romaria reúne em torno de 10 mil peregrinos em 1º de janeiro e cerca de 100 mil em julho.
Associação Superpalhaços – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 48/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que declara de utilidade pública a “Associação Superpalhaços”, entidade sem fins lucrativos, fundada em 2015, com o objetivo de ajudar pacientes internados por meio de atividades lúdicas. Parodiando a figura do médico e utilizando a máscara do palhaço, os voluntários interagem em unidades de saúde levando alegria, leveza e humor aos pacientes internados e seus acompanhantes. A entidade realiza atividades em seis hospitais de Sorocaba e um de Votorantim.
A Comissão de Cultura e Esportes visitou a sede da entidade, na Rua José Mesquita Sobrinho, nº 9, no Jardim Vergueiro, e constatou seu efetivo funcionamento, mas, devido à falta de algumas documentações, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto.
Redução de ITBI – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 32/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), alterando a redação do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, que instituiu o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
De acordo com o projeto, quando o adquirente for pessoa física e não possuir outro imóvel no município, a transmissão terá o imposto devido calculado conforme a seguinte tabela de valor venal do imóvel: até R$ 75 mil (isenção); de R$ 75.000,01 até R$ 500 mil (1,0%); e acima de R$ 500 mil (2,0%).
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, prevendo que a lei, caso aprovada, só entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.
Resíduos sólidos – Fechando a lista de matérias remanescentes, será votado o Projeto de Lei nº 52/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que torna obrigatória a destinação ambientalmente adequada e responsável de resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos classificados como aproveitáveis no Município de Sorocaba. Por terem conteúdo semelhante, tramitam apensados ao projeto de lei de Rodrigo do Treviso três outros projetos. O vereador chegou a requerer que fossem desapensados, mas a Comissão de Justiça manteve o apensamento.
As propostas que tramitam apensadas ao projeto de Treviso são: o Projeto de Lei nº 450/2021, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que trata da instalação de contêineres para coleta seletiva em condomínios residenciais; o Projeto de Lei nº 27/2022, da vereadora Iara Bernardi, que trata da disposição de resíduos sólidos urbanos por estabelecimentos; e o Projeto de Lei nº 148/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui a Política de Reciclagem de Resíduos Sólidos Orgânicos.
O Projeto de Lei nº 52/2021, de Rodrigo do Treviso, veda a destinação de resíduos sólidos aos aterros sanitários, devendo ser estimuladas a compostagem doméstica e as iniciativas comunitárias e de cooperativas na gestão dos resíduos sólidos orgânicos. Ficam excluídos da norma o lixo hospitalar e demais resíduos que requeiram tratamento especial. O Executivo terá prazo de 12 meses para regulamentar a lei, caso aprovada. Já para as pessoas físicas e entes privados, o prazo para adaptação será de 24 meses. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo que se mostrou contrário à sua aprovação.
Contêineres para coleta – Também tramita apensado ao projeto anterior o Projeto de Lei nº 450/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), estabelecendo que “os condomínios e loteamentos residenciais fechados instalarão, de forma gradativa, contêineres em número suficiente para receber, separadamente, os detritos de plásticos, de vidros, de papéis, de metais e de outros materiais”.
O projeto estabelece que esses resíduos devem ser destinados às cooperativas de reciclagem que possuam termo de cooperação com a Prefeitura de Sorocaba, “mediante caminhão de coleta que passe de porta a porta ou, em sua ausência, destinando os resíduos até o endereço da cooperativa”. Para tanto, o projeto de lei – com parecer favorável da Comissão de Justiça – altera a redação do artigo 1° da Lei n° 8.029 de 27 de novembro de 2006, de autoria do então vereador Moko Yabiku.
Recipientes por cores – Também tramita apensado o Projeto de Lei nº 27/2022, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que dispõe sobre a destinação dos resíduos sólidos pelos seguintes estabelecimentos urbanos: condomínios e loteamentos residenciais fechados; escolas e universidades; médios e grandes geradores de resíduos sólidos urbanos, com geração de mais de 100 litros diários de resíduos sólidos. O projeto também revoga a Lei nº 6.916/2003; a Lei nº 9.423/2010 e a Lei nº 8.029/2006.
Os resíduos deverão ser separados em recipientes por cores: orgânico ou úmido (marrom); reutilizável ou reciclável (azul escuro); rejeitos (cinza). Também poderá haver recipientes específicos para metal em geral (amarelo); papel ou papelão (azul); vidro (verde); plásticos (vermelho). Os recipientes ou contêineres deverão ser mantidos no interior dos estabelecimentos e a coleta seletiva dos resíduos sólidos reutilizáveis e ou recicláveis deverá ser realizada prioritariamente por cooperativas ou outras formas de associação de catadores.
Na ausência dessas entidades, o material poderá ser destinado a catadores individuais e empresas de reciclagem. O descumprimento da norma acarretará multa no valor de 50 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser cobrada em dobro na reincidência. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Política Pública – Também apensado aos projetos anteriores, tramita o mais recente deles, que entra pela primeira vez em discussão. Trata-se do Projeto de Lei nº 148/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui a Política Pública de Reciclagem de Resíduos Sólidos Orgânicos no Município de Sorocaba. Com nove artigos, o projeto elenca uma série de normas que irão nortear a referida política municipal. Esse projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça.
Vítimas de enchentes – Quatro projetos de lei entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 32/2023, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que altera o teor da Lei nº 7.579, de 21 de novembro de 2005, sobre isenção de IPTU e de preços públicos do SAAE para as vítimas de enchentes. O projeto prevê que terão direito à isenção mencionada também as pessoas que tenham feito renegociação de débitos anteriores com o IPTU, desde que estejam em dia com o pagamento das parcelas. E em caso de não atendimento da Defesa Civil quando dos danos causados por enchentes, o projeto faculta gravações de vídeo como prova da inundação ou deslizamento. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Proteção dos animais – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 112/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que inclui o inciso XXXVII ao artigo 2º da Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, que dispõe sobre a proibição da prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Sorocaba. O projeto acrescenta à lei a proibição de distribuir quaisquer animais, domésticos ou silvestres, a título de brinde, promoção, rifas ou sorteios, em eventos públicos ou privados, sejam estes de caráter recreativo, comercial, cultural, religioso, escolar ou científico. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Dia do Rock – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 126/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui o Dia Municipal do Rock, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto, promovendo a cultura e a história do rock, estimulando a realização de eventos e shows e as bandas e grupos musicais de rock, entre outras ações. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas apresentou a Emenda nº 1, suprimindo dispositivo que incorria em inconstitucionalidade por delegar tarefa ao Executivo.
Festa Japonesa – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 149/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade a “Festa da Colônia Japonesa de Sorocaba”, realizada anualmente no Parque Kasato Maru. Na justificativa do projeto, Treviso observa que a festa é realizada desde 2008 e já se tornou um dos principais eventos do município. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 161/2023, do Executivo, que denomina “Professora Ana Carolina Martins Alves Porto Foramiglio” (1979-2011) ao Centro de Educação Infantil (CEI-138) localizado na Rua Dr. Carlos Castilho Cabral, nº 385, no Jardim Novo Horizonte. Também do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 162/2023, que oficializa a denominação de “Francelino de Abreu” para a estrada popularmente conhecida por esse nome, com início na Avenida Itavuvu e término em propriedade particular, no Bairro Itavuvu.