A Lei nº 12.820 prevê a cessão do uso do imóvel pelo prazo de 20 anos para o 15º Grupamento do Corpo de Bombeiros
Fica autorizada a cessão de uso de um imóvel público municipal pelo prazo de 20 anos pelo 15º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Posto de Bombeiros Santa Rosália). É o que estabelece a Lei nº 12.820, de 6 de junho de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Com 2.236,74 metros quadrados, a área está situada entre a Rua Profª Ossis Salvestrini Mendes, a Avenida Dom Aguirre, uma rua projetada e outros pontos geográficos, na região do Bairro Santa Rosália. O imóvel doado deve ser utilizado exclusivamente para a instalação do posto do Corpo de Bombeiros e eventuais benfeitorias ficarão para o patrimônio do município quando de sua devolução.