Também serão votadas, entre outras, propostas sobre a Feira da Mulher do Campo e trabalhadores em movimentação de mercadorias
Combate ao trabalho infantil; Programa Feira da Mulher do Campo; Dia dos Empregados em Movimentação de Mercadorias; alterações na Medalha Tiradentes; auxílio à mulher vítima de violência doméstica; transparência sobre imóveis locados pela administração; fotografias de pessoas desaparecidas; apoio a vítimas de enchentes; Dia Municipal do Rock; e Festa da Colônia Japonesa são temas das matérias em pauta na 37ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta terça-feira, 20, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Fernando Dini (MDB), Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), João Donizeti Silvestre (PSDB), Vinícius Aith (PRTB), Dylan Dantas (PSC), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Cristiano Passos (Republicanos), Cícero João (PSD) e Luis Santos (Republicanos), além do Executivo, que é autor de dois vetos a serem apreciados na sessão, sobre violência doméstica e transparência sobre imóveis locados.
Veto total – Abrindo a ordem do dia, será votado, em discussão única, o Veto Total nº 08/2023, do Executivo, ao Projeto de Lei nº 298/2018 (Autógrafo nº 86/2023), de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui o benefício de auxílio-aluguel destinado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Para o Executivo, em que pese ser movido por uma boa intenção, o projeto padece de vício de inconstitucionalidade formal. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.
Veto parcial – Também em discussão única, será votado o Veto Parcial nº 09/2023, do Executivo, ao Projeto de Lei nº 60/2023 (Autógrafo nº 87/2023), de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que trata da transparência no acesso às informações sobre os imóveis locados pela administração pública municipal. O Executivo vetou os incisos I e II do artigo 2º do projeto de lei, que tratam da identificação (com CPF ou CNPJ) do locador, do locatário e da intermediadora da locação do imóvel. Para o Executivo, a divulgação desses dados contraria a Lei Geral de Proteção de Dados. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto parcial.
Pessoas desaparecidas – Em votação única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 455/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando a Lei 9.966, de 7 de março de 2012, que prevê a publicação gratuita no Jornal do Município de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas. O projeto altera o artigo 1º da referida lei, estabelecendo que a publicação gratuita será feita na imprensa oficial (Jornal do Município) bem como no sítio oficial e nas redes sociais da Prefeitura de Sorocaba. Segundo o autor, a proposta tem como objetivo atualizar a legislação vigente com o mundo das redes sociais.
Na justificativa do projeto, João Donizeti também alerta para a importância da matéria, com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, destacando que o número de pessoas desaparecidas no Brasil, em 2020, foi de 62.587, sendo que, no Estado de São Paulo, em que pese a redução de 15% em relação ao ano anterior, o número de desaparecidos foi de 18.342 pessoas. O projeto foi aprovado com emenda do vereador Dylan Dantas (PSC), estabelecendo que as fotografias devem ser publicadas em prazo adequado à urgência da situação. Em razão disso, teve de passar pela Comissão de Redação.
Vítimas de enchentes – Três projetos de lei serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 32/2023, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que altera o teor da Lei nº 7.579, de 21 de novembro de 2005, sobre isenção de IPTU e de preços públicos do SAAE para as vítimas de enchentes. O projeto prevê que terão direito à isenção mencionada também as pessoas que tenham feito renegociação de débitos anteriores com o IPTU, desde que estejam em dia com o pagamento das parcelas. E em caso de não atendimento da Defesa Civil quando dos danos causados por enchentes, o projeto faculta gravações de vídeo como prova da inundação ou deslizamento. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.Dia do Rock – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 126/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui o Dia Municipal do Rock, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto, promovendo a cultura e a história do rock, estimulando a realização de eventos e shows e as bandas e grupos musicais de rock, entre outras ações. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão, com a Emenda nº 1, da comissão, suprimindo dispositivo que incorria em inconstitucionalidade por delegar tarefa ao Executivo.
Festa Japonesa – Fechando a lista de projetos em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 149/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade a “Festa da Colônia Japonesa de Sorocaba”, realizada anualmente no Parque Kasato Maru. Na justificativa do projeto, Treviso observa que a festa é realizada desde 2008 e já se tornou um dos principais eventos do município. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado na sessão passada.
Medalha Tiradentes – Quatro proposituras entram na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 08/2023, de autoria do vereador Aith (PRTB), que altera regras de concessão da Medalha Tiradentes e do Diploma de Reconhecimento, instituídos pela Câmara Municipal de Sorocaba através da Resolução n° 321, de 28 de agosto de 2007, de autoria do então vereador Hélio Godoy. O projeto altera o parágrafo único do artigo 1º, estabelecendo que a medalha será concedida em sessão solene a ser realizada no segundo semestre de cada ano e não mais na semana imediatamente anterior ao dia 21 de abril.
O projeto também altera os artigos 2º e 6º da referida resolução, estabelecendo que as indicações do homenageado poderão ser feitas até o último dia útil do mês de junho e não mais até o último dia útil do mês de março. Por fim, o projeto propõe uma nova dimensão visual para a honraria, definindo suas dimensões e cores, entre outras disposições. Na justificativa do projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, Aith afirma que um dos objetivos da proposta é garantir tempo hábil para a confecção da medalha.
Trabalho infantil – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 384/2022 (com o Substitutivo nº 1, do vereador Péricles Régis/Podemos), de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que prevê a cassação do alvará de funcionamento municipal das indústrias, empresas e estabelecimentos comerciais que fizerem uso de trabalho infantil no exercício das suas atividades. De acordo com o projeto, a exploração do trabalho infantil ensejará a abertura do devido processo administrativo, onde será assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Segundo o projeto de Dini, as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que incorrerem na prática de trabalho infantil também ficarão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto do que gerou a cassação, e de ingressar com pedido de alvará de funcionamento de nova empresa no mesmo ramo de atividade. Além disso, ficarão compelidas ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. As restrições previstas na lei, caso aprovada, prevalecerão pelo prazo de 10 anos, contados a partir da cassação definitiva do alvará de funcionamento.
Na justificativa da proposta, Fernando Dini afirma que “a exploração do trabalho infantil, infelizmente, é muito comum no Brasil e representa um enorme problema social, sujeitando milhares de crianças a jornadas de trabalho extenuantes que comprometem o seu desenvolvimento, principalmente no aspecto educacional”. Em razão disso, o vereador sustenta que seu projeto de lei tem como objetivo coibir essa prática e argumenta que a proposta tem respaldo na Constituição Federal.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, que, na sessão de 28 de março deste ano, recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, estabelecendo que a suspensão do alvará de funcionamento das empresas flagradas explorando trabalho infantil ocorrerá com base em “indícios suficientes de irregularidade”. Fernando Dini sustenta que a emenda tem como objetivo combater a exploração do trabalho infantil, mas sem criar empecilhos para a atividade empresarial, sobretudo para as pequenas empresas familiares, mantidas muitas vezes pela própria família do adolescente.
O projeto também teve parecer favorável da Comissão de Empreendedorismo e Trabalho, mas com restrições de um de seus membros, o vereador Péricles Régis (Podemos), que, a despeito de concordar com as penalidades severas para quem explora o trabalho infantil, entende que a cassação de alvará, de imediato, “é uma atitude extrema que pode gerar um efeito contrário ao esperado”. Em seu parecer em separado, o vereador observa que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em que pese definir o que pode ser considerado trabalho infantil, não impõe penalidades para quem o explora, salvo quando essa exploração envolva também a submissão da criança ou adolescente à exploração sexual, maus-tratos ou trabalho escravo.
Péricles Régis enfatiza que “o trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado”, mas observa que o fechamento de empresas impacta na empregabilidade e na renda das famílias. “O combate ao trabalho infantil é inegociável, assim como a proteção da empregabilidade, e ambos devem coexistir de forma harmônica, razão pela qual mostra-se necessária a adequação do projeto para evitar demissões muitas vezes desnecessárias”, afirma Péricles Régis, que, em seu parecer, discorre sobre os fatores econômicos, sociais e culturais que envolvem o trabalho infantil.
Em razão disso, também na sessão de 28 de março deste ano, Péricles Régis apresentou o Substitutivo nº 1, que prevê multa de 500 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por criança encontrada trabalhando de forma irregular, o que, em valores deste exercício de 2023, representa R$ 17.130,00, superior à multa do projeto original. Também prevê a imediata suspensão do alvará de funcionamento da empresa por um ano, caso, após multada, ela venha a incorrer nas proibições previstas. Já a cassação do alvará de funcionamento ocorrerá caso a empresa continue a explorar o trabalho infantil no período em que estiver com o alvará de funcionamento suspenso.
O substitutivo também prevê que a cassação do alvará de funcionamento impedirá seus sócios de solicitarem novo alvará para empresa do mesmo ramo de atividade pelo prazo de 10 anos. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Além disso, independentemente do julgamento do processo administrativo, evidenciada a exploração do trabalho infantil, a Prefeitura deverá notificar a empresa para afastar a criança do ambiente de trabalho e, também, a rede de proteção à criança e adolescente e os órgãos do Ministério do Trabalho. O Substitutivo nº 1, de Péricles Régis, tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Mulher do campo – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 134/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que estabelece diretrizes para a implantação no município do Programa Feira da Mulher do Campo, com o objetivo de promover a inclusão e a valorização da mulher rural, através da comercialização e divulgação dos produtos oriundos da agricultura familiar de suas comunidades, como forma de fomentar e valorizar as mulheres rurais.
São diretrizes do programa: viabilizar o processo produtivo e promover a geração de renda, através da exposição e comercialização de seus produtos; contribuir com o abastecimento alimentar, ofertando produtos de qualidade; garantir a saúde e a segurança alimentar, bem como melhorar a qualidade de vida das famílias rurais; e capacitar as beneficiárias em técnicas de manipulação de alimentos, processamento, embalagem e noções de mercado.
Os produtos a serem comercializados na feira deverão ser produzidos dentro dos limites do município e compreendem produtos da agricultura familiar e agricultura orgânica, como artesanato, variedades de comidas e bebidas típicas da região, de plantas e flores naturais. O projeto proíbe expressamente o trabalho de menores de idade ou a permanência destes nas barracas sem o acompanhamento dos pais ou responsável. E é vedada a revenda de produtos adquiridos ou comprados de produtores de outros municípios ou de atacadistas.
Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos, além de defender sua importância para as mulheres do campo e para a economia do município, uma vez que fomenta a agricultura familiar, também argumenta em favor de sua constitucionalidade, como uma proposta passível de ser apresentada por via parlamentar. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com ressalva, o que levou o autor a apresentar a Emenda nº 1 suprimindo dois dispositivos do projeto que delegavam tarefas ao Executivo.
Data trabalhista – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 158/2023, de autoria do vereador Cícero João (PSD), que institui e inclui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia dos Empregados em Movimentação de Mercadorias”, a ser comemorado, anualmente, na data de 27 de agosto. O autor explica que há um expressivo contingente desses trabalhadores em diversos segmentos da indústria, comércio e prestação de serviços.
De acordo com o projeto, entende-se por atividades do setor de movimentação de mercadorias em áreas urbanas e rurais, as cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacadas, costura, pesagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, ova e desova de caminhões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de produtos diversos.
Votação única – Cinco Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. O PDL nº 57/2023, do vereador Dylan Dantas (PSC), concede o Título de Cidadão Emérito a Marco Antonio Vaz de Almeida. O PDL nº 58/2023, do vereador Aith (PRTB), concede o Título de Emérito Comunitário a Aurea Aparecida Barison Godoy. O PDL nº 60/2023, também de Aith, concede o Título de Cidadã Sorocabana a Cleide Aparecida Mendes Machado.
O PDL nº 62/2023, do vereador Fernando Dini (MDB), concede a Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Telma Mara dos Santos Rodolpho. E o PDL nº 63/2023, do vereador Luis Santos (Republicanos), concede a Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Fabiana Rosinha Mello Souza.