20/06/2023 08h12
atualizado em: 20/06/2023 08h12
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De autoria do Executivo, a Lei nº 12.817, publicada no Jornal do Município, altera a classe salarial dos agentes

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.817, de autoria do Executivo, que trata da reclassificação salarial e alteração de requisito de ingresso do cargo de Agente de Vigilância Sanitária I. De acordo com o Executivo, a lei tem como objetivo promover a valorização do quadro de funcionários nomeados no referido cargo, mantendo-o atrativo para os atuais profissionais, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Salienta, ainda, que o Município recebe repasse federal para o pagamento do piso salarial federal desta classe, conforme a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, desde que devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

Com isso, a nova lei altera a classe salarial do cargo de Agente de Vigilância Sanitária I, que passará da classe AD08 para a classe AD10B, cujo salário varia de R$ 2.640,00 (Padrão Inicial) a R$ 3.273,59 (Referência 09). Também altera o Anexo II da Lei Municipal nº 9.132, de 26 de maio de 2010, para fazer constar como “ensino médio completo” o requisito de escolaridade para ingresso dos Agentes de Vigilância Sanitária I, a partir de concursos públicos publicados após a vigência da nova norma. Mas a Lei nº 12.817 garante a manutenção no nível fundamental de escolaridade dos atuais ocupantes do cargo de Agente de Vigilância Sanitária I e dos que vierem a ingressar no cargo em virtude de concurso público anterior à nova norma.

Na justificativa da lei, o Executivo informa que o Agente de Vigilância Sanitária I atua em diversas ações de prevenção e controle de endemias, enfrentando o mosquito vetor das arboviroses, carrapatos, escorpiões e roedores, e realizando visitações de casa em casa e trabalhando na prevenção e controle da raiva, leishmaniose visceral, leptospirose, febre maculosa, entre outros.