21/06/2023 14h25
atualizado em: 21/06/2023 14h34
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Proibição de plantio de espécie exótica e agressiva e reserva de cargos para pessoas com deficiência são temas dos novos projetos na pauta

Programa Rede Pet Solidário; proibição do plantio de árvores da espécie “Spathodea Campanulata”; cumprimento da reserva de cargos para pessoas com deficiência; fotografias de pessoas desaparecidas; auxílio a vítimas de enchentes; “Festa da Colônia Japonesa de Sorocaba”; combate ao trabalho infantil; Feira da Mulher do Campo; “Medalha Tiradentes”; Dia Municipal do Tenista; Dia Municipal do Rock; e “Dia dos Empregados em Movimentação de Mercadorias” são temas de matérias em pauta na 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 22, a partir das 9 horas.

Só o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), as matérias em pauta são da autoria de Fernanda Garcia (PSOL), Péricles Régis (Podemos), Dylan Dantas (PSC), João Donizeti Silvestre (PSDB), Vinícius Aith (PRTB), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Fernando Dini (MDB), Cristiano Passos (Republicanos), Cícero João (PSD), Luis Santos (Republicanos) e Ítalo Moreira (PSC), além do Executivo.

Veto parcial – Abrindo a ordem do dia, como matéria remanescente da sessão anterior, será votado o Veto Parcial nº 09/2023, do Executivo, ao Projeto de Lei nº 60/2023 (Autógrafo nº 87/2023), de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que trata da transparência no acesso às informações sobre os imóveis locados pela administração pública municipal. O Executivo vetou os incisos I e II do artigo 2º do projeto de lei, que tratam da identificação (com CPF ou CNPJ) do locador, do locatário e da intermediadora da locação do imóvel. Para o Executivo, a divulgação desses dados contraria a Lei Geral de Proteção de Dados. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto parcial.

Pessoas desaparecidas – Em votação única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 455/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que altera a Lei 9.966, de 7 de março de 2012, que prevê a publicação gratuita no Jornal do Município de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas. O projeto altera o artigo 1º da referida lei, estabelecendo que a publicação gratuita será feita na imprensa oficial (Jornal do Município) bem como no sítio oficial e nas redes sociais da Prefeitura de Sorocaba. Segundo o autor, a proposta tem como objetivo atualizar a legislação vigente com o mundo das redes sociais. 

Na justificativa do projeto, João Donizeti também alerta para a importância da matéria, com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, destacando que o número de pessoas desaparecidas no Brasil, em 2020, foi de 62.587, sendo que, no Estado de São Paulo, em que pese a redução de 15% em relação ao ano anterior, o número de desaparecidos foi de 18.342 pessoas. O projeto foi aprovado com emenda do vereador Dylan Dantas (PSC), estabelecendo que as fotografias devem ser publicadas em prazo adequado à urgência da situação. Em razão disso, teve de passar pela Comissão de Redação.

Vítimas de enchentes – Três projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 32/2023, de autoria do vereador Aith (PRTB), que altera o teor da Lei nº 7.579, de 21 de novembro de 2005, sobre isenção de IPTU e de preços públicos do SAAE para as vítimas de enchentes. O projeto prevê que terão direito à isenção mencionada também as pessoas que tenham feito renegociação de débitos anteriores com o IPTU, desde que estejam em dia com o pagamento das parcelas. E em caso de não atendimento da Defesa Civil quando dos danos causados por enchentes, o projeto faculta gravações de vídeo como prova da inundação ou deslizamento. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Dia do Rock – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 126/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui o Dia Municipal do Rock, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto, promovendo a cultura e a história do rock, estimulando a realização de eventos e shows e as bandas e grupos musicais de rock, entre outras ações. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão, com a Emenda nº 1, da comissão, suprimindo dispositivo que incorria em inconstitucionalidade por delegar tarefa ao Executivo.

Festa Japonesa – Fechando a lista de projetos em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 149/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade a “Festa da Colônia Japonesa de Sorocaba”, realizada anualmente no Parque Kasato Maru. Na justificativa do projeto, Treviso observa que a festa é realizada desde 2008 e já se tornou um dos principais eventos do município. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado na sessão passada.

Medalha Tiradentes – Quatro proposituras remanescentes estão na ordem do dia em primeira discussão (e serão votados também em segunda discussão, caso haja tempo regimental), a começar pelo Projeto de Resolução nº 08/2023, de autoria do vereador Aith (PRTB), que altera regras de concessão da Medalha Tiradentes e do Diploma de Reconhecimento, instituídos pela Câmara Municipal de Sorocaba através da Resolução n° 321, de 28 de agosto de 2007, de autoria do então vereador Hélio Godoy. O projeto altera o parágrafo único do artigo 1º, estabelecendo que a medalha será concedida em sessão solene a ser realizada no segundo semestre de cada ano e não mais na semana imediatamente anterior ao dia 21 de abril.

O projeto também altera os artigos 2º e 6º da referida resolução, estabelecendo que as indicações do homenageado poderão ser feitas até o último dia útil do mês de junho e não mais até o último dia útil do mês de março. Por fim, o projeto propõe uma nova dimensão visual para a honraria, definindo suas dimensões e cores, entre outras disposições. Na justificativa do projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, Aith afirma que um dos objetivos da proposta é garantir tempo hábil para a confecção da medalha.

Trabalho infantil – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 384/2022 (com o Substitutivo nº 1, do vereador Péricles Régis/Podemos), de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que prevê a cassação do alvará de funcionamento municipal das indústrias, empresas e estabelecimentos comerciais que fizerem uso de trabalho infantil no exercício das suas atividades. De acordo com o projeto, a exploração do trabalho infantil ensejará a abertura do devido processo administrativo, onde será assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Segundo o projeto de Dini, as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que incorrerem na prática de trabalho infantil também ficarão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto do que gerou a cassação, e de ingressar com pedido de alvará de funcionamento de nova empresa no mesmo ramo de atividade. Além disso, ficarão compelidas ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. As restrições previstas na lei, caso aprovada, prevalecerão pelo prazo de 10 anos, contados a partir da cassação definitiva do alvará de funcionamento. 

Na justificativa da proposta, Fernando Dini afirma que “a exploração do trabalho infantil, infelizmente, é muito comum no Brasil e representa um enorme problema social, sujeitando milhares de crianças a jornadas de trabalho extenuantes que comprometem o seu desenvolvimento, principalmente no aspecto educacional”. Em razão disso, o vereador sustenta que seu projeto de lei tem como objetivo coibir essa prática e argumenta que a proposta tem respaldo na Constituição Federal. 

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, que, na sessão de 28 de março deste ano, recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, estabelecendo que a suspensão do alvará de funcionamento das empresas flagradas explorando trabalho infantil ocorrerá com base em “indícios suficientes de irregularidade”. Fernando Dini sustenta que a emenda tem como objetivo combater a exploração do trabalho infantil, mas sem criar empecilhos para a atividade empresarial, sobretudo para as pequenas empresas familiares, mantidas muitas vezes pela própria família do adolescente.

O projeto também teve parecer favorável da Comissão de Empreendedorismo e Trabalho, mas com restrições de um de seus membros, o vereador Péricles Régis (Podemos), que, a despeito de concordar com as penalidades severas para quem explora o trabalho infantil, entende que a cassação de alvará, de imediato, “é uma atitude extrema que pode gerar um efeito contrário ao esperado”. Em seu parecer em separado, o vereador observa que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em que pese definir o que pode ser considerado trabalho infantil, não impõe penalidades para quem o explora, salvo quando essa exploração envolva também a submissão da criança ou adolescente à exploração sexual, maus-tratos ou trabalho escravo.

Péricles Régis enfatiza que “o trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado”, mas observa que o fechamento de empresas impacta na empregabilidade e na renda das famílias. “O combate ao trabalho infantil é inegociável, assim como a proteção da empregabilidade, e ambos devem coexistir de forma harmônica, razão pela qual mostra-se necessária a adequação do projeto para evitar demissões muitas vezes desnecessárias”, afirma Péricles Régis, que, em seu parecer, discorre sobre os fatores econômicos, sociais e culturais que envolvem o trabalho infantil.

Em razão disso, também na sessão de 28 de março deste ano, Péricles Régis apresentou o Substitutivo nº 1, que prevê multa de 500 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por criança encontrada trabalhando de forma irregular, o que, em valores deste exercício de 2023, representa R$ 17.130,00, superior à multa do projeto original. Também prevê a imediata suspensão do alvará de funcionamento da empresa por um ano, caso, após multada, ela venha a incorrer nas proibições previstas. Já a cassação do alvará de funcionamento ocorrerá caso a empresa continue a explorar o trabalho infantil no período em que estiver com o alvará de funcionamento suspenso.

O substitutivo também prevê que a cassação do alvará de funcionamento impedirá seus sócios de solicitarem novo alvará para empresa do mesmo ramo de atividade pelo prazo de 10 anos. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Além disso, independentemente do julgamento do processo administrativo, evidenciada a exploração do trabalho infantil, a Prefeitura deverá notificar a empresa para afastar a criança do ambiente de trabalho e, também, a rede de proteção à criança e adolescente e os órgãos do Ministério do Trabalho. O Substitutivo nº 1, de Péricles Régis, tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Mulher do campo – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 134/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que estabelece diretrizes para a implantação no município do Programa Feira da Mulher do Campo, com o objetivo de promover a inclusão e a valorização da mulher rural, através da comercialização e divulgação dos produtos oriundos da agricultura familiar de suas comunidades, como forma de fomentar e valorizar as mulheres rurais. 

São diretrizes do programa: viabilizar o processo produtivo e promover a geração de renda, através da exposição e comercialização de seus produtos; contribuir com o abastecimento alimentar, ofertando produtos de qualidade; garantir a saúde e a segurança alimentar, bem como melhorar a qualidade de vida das famílias rurais; e capacitar as beneficiárias em técnicas de manipulação de alimentos, processamento, embalagem e noções de mercado. 

Os produtos a serem comercializados na feira deverão ser produzidos dentro dos limites do município e compreendem produtos da agricultura familiar e agricultura orgânica, como artesanato, variedades de comidas e bebidas típicas da região, de plantas e flores naturais. O projeto proíbe expressamente o trabalho de menores de idade ou a permanência destes nas barracas sem o acompanhamento dos pais ou responsável. E é vedada a revenda de produtos adquiridos ou comprados de produtores de outros municípios ou de atacadistas.

Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos, além de defender sua importância para as mulheres do campo e para a economia do município, uma vez que fomenta a agricultura familiar, também argumenta em favor de sua constitucionalidade, como uma proposta passível de ser apresentada por via parlamentar. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com ressalva, o que levou o autor a apresentar a Emenda nº 1 suprimindo dois dispositivos do projeto que delegavam tarefas ao Executivo.

Data trabalhista – Também em primeira discussão, ainda remanescente da sessão anterior, será votado o Projeto de Lei nº 158/2023, de autoria do vereador Cícero João (PSD), que institui e inclui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia dos Empregados em Movimentação de Mercadorias”, a ser comemorado, anualmente, na data de 27 de agosto. O autor explica que há um expressivo contingente desses trabalhadores em diversos segmentos da indústria, comércio e prestação de serviços.

De acordo com o projeto, entende-se por atividades do setor de movimentação de mercadorias em áreas urbanas e rurais, as cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacadas, costura, pesagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, ova e desova de caminhões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de produtos diversos.

"Pet Solidário” – Quatro projetos de lei entram na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 359/2022, de autoria do Executivo, que volta à pauta e cria o Programa “Rede Pet Solidário”, com o objetivo de promover o bem-estar animal através da integração entre o poder público, a sociedade e entidades que queiram contribuir' com a causa animal. Entre esses objetivos estão as ações de coleta, pontos de arrecadação e distribuição de doações de insumos voltados para o bem-estar animal, inclusive por meio de eventos e atuações em rede, bem como a assistência aos protetores e organizações sociais atuantes na causa animal.

Entre os insumos que poderão ser arrecadados e distribuídos estão: alimentos, roupas, medicamentos, coleiras, comedouros, bebedouros, casinhas, bolsa de transporte, materiais para uso veterinário, brinquedos, entre outros itens com finalidades correlatas. Ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente a coordenação técnica, administrativa, logística e operacional do programa, prevendo-se a parceria com pessoas físicas ou jurídicas.

Os insumos recebidos serão distribuídos, em ordem preferencial, às seguintes entidades: organizações da sociedade civil ligadas à causa animal, sem fins lucrativos, regularmente cadastradas e em funcionamento há pelo menos dois anos no município; protetores e cuidadores cadastrados e atuantes na causa animal há pelo menos um ano no município; e tutores de animais reconhecidos como de baixa renda e beneficiados em programas sociais. Por sua vez, as pessoas jurídicas que contribuírem com o programa poderão valer-se dessa participação no programa para fortalecer sua marca institucional, por meio de material de divulgação. A propositura também revoga a Lei nº 12.183, de 11 de março de 2020, que instituiu o Banco de Ração.

O projeto recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), estabelecendo que o Poder Executivo manterá inventário dos itens recebidos e distribuídos, divulgando essa relação em sítio eletrônico para consulta popular. Na justificativa da emenda, a vereadora afirma que o propósito é “trazer transparência a esse inventário que o poder público manterá dos itens recebidos e distribuídos”. Tanto a emenda quanto a propositura têm parecer favorável da Comissão de Justiça.

Na sessão de 25 de maio último, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), autorizando o Executivo a implantar na cidade o SUS Animal para cuidar da saúde e bem-estar dos animais com assistência veterinária, além de local apropriado para cuidar da saúde e proporcionar abrigo para os animais durante o tratamento. A emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, por ser meramente autorizativa em matéria reservada à iniciativa do Executivo.

Espécie exótica – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 266/2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que proíbe o plantio de árvores da espécie Spathodea campanulata, também conhecida como espatódea, bisnagueira, tulipeira-do-gabão, xixi-de-macaco ou chama-da-floresta. O projeto também torna obrigatória a supressão ou substituição das referidas árvores já existentes no município.

O Poder Executivo deverá promover campanhas publicitárias no sentido de tornar público os efeitos danosos dessa espécie de árvore, incentivando sua substituição por espécies nativas. Por fim, o projeto estabelece que quem descumprir a norma, caso aprovada, e plantar a árvore, estará sujeito a advertência por escrito e, caso a advertência não seja atendida, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

Na justificativa do projeto de lei, Fernanda Garcia esclarece que a Spathodea campanulata é uma espécie exótica, oriunda da África, com características invasivas agressivas para os biomas brasileiros. Segundo ela, há estudos da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul comprovando que esta espécie é tóxica e provoca a morte de beija-flores, abelhas e outros agentes polinizadores, causando grande impacto para o ecossistema local.

A vereadora observa que Sorocaba já conta com a Lei n° 11.169, de 15 de setembro de 2015, de autoria do então vereador José Crespo, que prevê a remoção da espécie exótica “leucena”, considerada invasora, e sua substituição por espécies nativas. Além disso, Fernanda Garcia salienta que várias cidades brasileiras, entre elas Araucária, no Paraná, já possuem leis que proíbem o plantio, cultivo e comercialização da Spathodea campanulata. O projeto chegou a ser enviado pela Comissão de Justiça para a oitiva do Executivo, que não se manifestou. A autora se manifestou contrária a esse envio. Por fim, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei.

Pessoas com deficiência – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 123/2023, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que trata da regularidade do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei pelas empresas que contratam com a Prefeitura de Sorocaba, autarquias e a Câmara Municipal. De acordo com o projeto, ao longo de toda a execução do contrato, a empresa contratada se compromete a renovar a declaração firmada, nas seguintes situações: mensalmente, em data preferencialmente convencionada pelas partes em contrato; quando a administração pública solicitar, no prazo máximo de 15 dias, contado da data do recebimento da notificação, encaminhada por e-mail ajustado pelas partes ou qualquer outro meio que possibilite a contagem de prazo.

Em todo processo de contratação, a Prefeitura, a Câmara e as autarquias municipais deverão dar ciência expressa às empresas sobre a legislação que rege o assunto. O não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O projeto também revoga a Lei nº 11.537, de 21 de junho de 2017; a Lei n 11.551, de 21 de julho de 2017; e a Lei nº 11.730, de 8 de junho de 2018, que tratam do mesmo assunto.

Na justificativa do projeto, Péricles Régis observa que, com advento da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a administração pública deverá fiscalizar a empresa contratada, averiguando se ela cumpre a reserva de cargos, inclusive com a indicação dos empregados que preenchem as respectivas vagas reservadas. E explica que seu projeto de lei “define bem as ocasiões em que os documentos deverão ser apresentados, facilitando a gestão do contrato pelas partes envolvidas, além de propiciar a máxima publicidade nos termos da legislação aplicável”. 

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas apresentou a Emenda nº 1, que revoga apenas a Lei nº 11.730, de 8 de junho de 2018, uma vez que as outras normas que o projeto pretendia revogar já foram revogadas pela referida lei.

Dia do Tenista – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 159/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui o Dia Municipal do Tenista, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho. A data tem por finalidade: difundir a prática do tênis como forma de exercício físico; promover a conscientização da importância do tênis e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o tênis, que poderão ser realizadas por meio de parcerias entre o poder público municipal e entidades desportivas.

Na justificativa do projeto, Dylan Dantas sustenta que o tênis tem uma grande presença na cidade, por intermédio da Nova Liga de Tênis de Sorocaba, com um torneio regional que abrange oito cidades e conta com cinco sedes, incluindo o Ipanema Clube, Tênis Clube de Sorocaba, Clube de Campo Sorocaba, Roque Raquete e Hotel Fazenda Duas Marias. Também afirma que o Tênis Clube de Sorocaba é um grande formador de tenistas em nível internacional. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Votação única – Cinco Projetos de Decreto Legislativo (PDL), como matérias remanescentes, constam da pauta em votação única. O PDL nº 57/2023, do vereador Dylan Dantas (PSC), concede o Título de Cidadão Emérito a Marco Antonio Vaz de Almeida. O PDL nº 58/2023, do vereador Aith (PRTB), concede o Título de Emérito Comunitário a Aurea Aparecida Barison Godoy. 

O PDL nº 60/2023, também de Aith, concede o Título de Cidadã Sorocabana a Cleide Aparecida Mendes Machado. O PDL nº 62/2023, do vereador Fernando Dini (MDB), concede a Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Telma Mara dos Santos Rodolpho. E o PDL nº 63/2023, do vereador Luis Santos (Republicanos), concede a Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Fabiana Rosinha Mello Souza.

Votação única – Cinco Projetos de Decreto Legislativo (PDL), como matérias da sessão, serão votados em discussão única. O PDL nº 59/2023, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Abdulghafour Ali Shan. O PDL nº 61/2023, do vereador Fernando Dini (MDB), concede o Título de Cidadão Emérito a Fábio Dias Toledo. 

O PDL nº 64/2023, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), concede o Título de Cidadão Emérito a Daniel Schimming Jardini. O PDL nº 65/2023, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), concede o Título de Cidadã Sorocabana a Talita Helena Luvizotto Jardini. E o PDL nº 66/2023, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), concede o Título de Cidadão Emérito a Renato Higen Carriel.