28/06/2023 08h03
atualizado em: 28/06/2023 09h47
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Entre os temas dos outros projetos de lei que serão votados estão Concurso Jornalístico e Publicitário e multa para quem perturbar culto religioso

Operação de crédito com o Banco do Brasil; outorga onerosa de direito de construir; Selo “Empresa Amiga do Turista”; revogação de lei que concede imóvel para a Apadas; Concurso Jornalístico e Publicitário; alteração no Regimento Interno da Câmara Municipal; e multa administrativa para quem impedir, invadir ou perturbar culto religioso são temas dos sete projetos em pauta nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, a serem realizadas nesta quinta-feira, 29, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Cinco projetos são da autoria do Executivo e dois de autoria dos vereadores Fernando Dini (MDB) e Cristiano Passos (Republicanos).

Operação de crédito – Abrindo a ordem do dia das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 190/2023, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil, no valor de R$ 62.207.842,12. Esses recursos serão utilizados em obras de eficiência energética que irão permitir a modernização do sistema de iluminação pública de Sorocaba. Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros, o Banco do Brasil fica autorizado a efetuar esses débitos na conta corrente do Município de Sorocaba. Na justificativa do projeto de lei, o Executivo defende a necessidade de melhorar a iluminação pública como forma de interferir diretamente na melhoria das condições de vida dos moradores, inclusive na segurança pública.

Templos religiosos – Também será votado o Projeto de Lei nº 191/2023, de autoria do Executivo, que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 2º da Lei nº 7.826, de 23 de junho de 2006, que trata da outorga onerosa de direito de construir. O projeto de lei visa isentar de pagamento de outorga onerosa os templos de qualquer religião. Na justificativa da proposta, o Executivo argumenta que as instituições religiosas prestam relevante serviço à coletividade, realizando ações que geram grande impacto social e, em razão disso, não traz qualquer benefício ao município limitar as suas construções por meio do pagamento da outorga onerosa do direito de construir.

“Amiga do Turismo” – Outro projeto a ser votado é o Projeto de Lei nº 192/2023, de autoria do Executivo, que cria o selo “Empresa Amiga do Turista” e o Cadastro Municipal de Guias de Turismo. A lei define os diversos prestadores de serviços turísticos, como agências de turismo; meios de hospedagem; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; restaurantes, cafeterias, bares e similares; locais de convenções, feiras e exposições; prestadores de serviços de infraestrutura, entre outros. O selo terá validade de dois anos.

O projeto também institui o Selo “Empresa Amiga do Turista”, com os seguintes objetivos: proporcionar reconhecimento da empresa certificada no cenário turístico em níveis regional e nacional; promover a imagem positiva das empresas prestadoras de serviços turísticos; realizar parceria e mecanismos de apoio relacionadas as atividades e serviços das empresas certificadas; aproximar          o setor empresarial das ações promovidas pela administração pública. O empreendedor que possuir o selo poderá participar das políticas municipais de turismo, voltadas à sua promoção em revistas, eventos, cartilhas, sítios de internet, entre outros.

O projeto também cria o Cadastro Municipal de Guias de Turismo, que terá como objetivo cadastrar os profissionais com a finalidade de criar um banco de dados da Secretaria Municipal responsável pelas políticas públicas de turismo. Para a habilitação é indispensável a apresentação da credencial que comprova o cadastro de prestador de serviço conforme portaria do Ministério do Turismo.

Revogação de lei – Também será votado o Projeto de Lei nº 193/2023, de autoria do Executivo, que revoga a Lei nº 8.300, de 3 de dezembro de 2007, que fez a desafetação de bem público de uso especial e autorizou seu uso pela Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba (Apadas). O prazo da concessão deveria ser de 30 anos, sendo que no prazo de seis meses deveria ser iniciada a construção da sede, com sua conclusão prevista em dois anos. Todavia, em visita realizada ao local, a administração constatou que a associação não edificou a sua sede conforme o previsto e, em resposta, a Apadas, através de ofício, solicitou a devolução do imóvel tendo em vista não ter conseguido verba pública para a construção.

Concurso jornalístico – O último projeto do Executivo a ser votado é o Projeto de Lei nº 194/2023, que institui o Concurso Jornalístico e Publicitário, revogando expressamente a Lei nº 12.554, de 6 de maio de 2022, que trata do mesmo assunto. O concurso está dividido em sete categorias: Jornal Impresso; Rádio; Televisão; Publicidade; Internet; Assessoria de Imprensa/Relações Públicas; e Projeto Experimental.

Na categoria Jornal Impresso os troféus serão os seguintes: melhor suplemento ou Caderno Especial: Troféu Vitor Cioffi de Lucca; melhor reportagem ou série de reportagens: Troféu Alcyr Guedes Ribeiro; melhor reportagem impressa sobre boas práticas no serviço público: Troféu Adalberto Vieira; melhor jornal de empresa: Troféu Fernando de Luca Neto; melhor jornal de bairro: Troféu Ary Madureira Filho; melhor fotografia jornalística: Troféu Francisco Camargo César; melhor coluna social: Troféu Guyma Baddini.

Na categoria Rádio os troféus serão os seguintes: melhor programa jornalístico de rádio: Troféu José Roberto Ercolin; melhor apresentador de rádio: Troféu José Rodrigues da Silva (Nhô Juca); melhor reportagem de rádio: Troféu Zilá Gonzaga; melhor produção jornalística de rádio: Troféu Wilson e Washington Braz; e melhor reportagem de rádio sobre boas práticas no serviço público: Troféu Mauro Nóbrega.

Na categoria Televisão os troféus são os seguintes: melhor programa jornalístico: Troféu Salomão Pavlovsky; melhor reportagem ou série de reportagens: Troféu Eli Franqui; melhor imagem jornalística: Osmar Oliveira; melhor programa de entretenimento: Troféu Nilson Costa; melhor produção jornalística de TV: Troféu Jomar Bellini; e melhor reportagem de televisão sobre boas práticas no serviço público: Troféu Ângela Martins Vieira.

Na categoria Publicidade os troféus serão os seguintes: melhor outdoor: Troféu Rui Batista Albuquerque Martins; melhor campanha ou peça publicitária impressa: Troféu Francisco Ramos de Andrade; melhor campanha ou peça publicitária radiofônica: Troféu José Ferraz Filho; melhor campanha ou peça publicitária televisiva: Troféu Fernando Dini Neto; melhor campanha ou peça publicitária em mídias sociais: Troféu Manuel Mota; melhor fotografia publicitária: Troféu Álvaro Zalla; e melhor campanha sobre boas práticas no serviço público: Troféu Adilson Incão.

Na categoria Internet os troféus serão os seguintes: melhor portal em utilidade pública: Troféu Flavio Moraes; melhor rede social em utilidade pública: Troféu Roque Pires do Amaral; melhor matéria ou artigo sobre boas práticas no serviço público: Troféu Rubens Pellini Filho; melhor Podcast ou Videocast em jornalismo: Troféu Jurandir Matheus Mercado; e melhor influenciador digital em utilidade pública: Troféu Anna Carolina Tadeu Pascuin Nicoletti.

Na categoria Assessoria de Imprensa/Relações Públicas os troféus serão os seguintes: melhor case de Assessoria de Imprensa/Relações Públicas em Comunicação Empresarial: Troféu André Canevalle Rezende; e melhor case de Assessoria de Imprensa/Relações Públicas sobre Boas Práticas de Comunicação voltadas ao Bem-Estar da População: Troféu Luiz Henrique Ortiz Gonzales. Já na categoria Projeto Experimental, serão escolhidos o melhor projeto experimental em utilidade pública desenvolvido por estudantes de jornalismo; e melhor projeto experimental em utilidade pública desenvolvido por estudantes de publicidade e propaganda.

Os valores dos prêmios concedidos serão fixados em R$ 3.500,00 para cada uma das categorias premiadas, valor a ser corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Todo interessado deverá fazer sua inscrição e apresentar os trabalhos inscritos de acordo com a previsão constante no edital. Todos os trabalhos jornalísticos e publicitários concorrentes deverão, obrigatoriamente, versar sobre assuntos que digam respeito ao Município de Sorocaba.

A comissão julgadora será formada por cinco integrantes, sendo um representante de cada uma das seguintes instituições: Academia Sorocabana de Letras, Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (Regional Sorocaba), Associação das Agências de Propaganda de Sorocaba e Região, Câmara Municipal de Sorocaba e Prefeitura de Sorocaba. O projeto também estima o custo do concurso que é de R$ 119 mil. 

Tramitação de requerimentos – De autoria do vereador Fernando Dini (MDB), será votado – apenas em segunda discussão – o Projeto de Resolução nº 09/2023, alterando a redação do caput e do parágrafo 1º do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara de Sorocaba (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007). O projeto de resolução estabelece que cada vereador disporá de 5 minutos para falar sobre seu o requerimento, sendo permitidos apartes, e será permitida cessão de tempo, totalizando o tempo de 10 minutos na discussão do requerimento.

Atualmente, de acordo com o Regimento Interno, cada vereador dispõe de 5 minutos para fazer a defesa de seu requerimento, sendo permitidos apartes. E cada um dos demais vereadores também dispõe de 5 minutos para discutir o requerimento, sendo permitidos apartes.

Para Fernando Dini, a aplicação das atuais regras para a discussão dos requerimentos tem provocado acúmulos e atrasos nas discussões dessas proposituras e defende que da forma como era antes (5 minutos para o autor, com permissão de apartes, totalizando 10 minutos) é mais eficaz, uma vez que “o fato de ser permitido os apartes já possibilita a manifestação legítima dos vereadores”. 

Após ter sido aprovado em primeira discussão na sessão ordinária de 11 de maio deste ano, o projeto saiu de pauta na sessão de 16 de maio ao receber a Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), estabelecendo que será permitido o tempo de 30 minutos na discussão do requerimento. Essa emenda foi considerada antirregimental pela Comissão de Justiça, por alterar substancialmente a proposta original.

Respeito às religiões – Fechando a pauta das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 235/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que determina multa administrativa para quem impedir, invadir, ocupar ou perturbar culto religioso, no âmbito do Município de Sorocaba. O projeto também considera como perturbação de culto religioso “permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão”. 

As multas previstas variam de 50 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) e 100 Ufesp, em caso de reincidência, a serem aplicadas em dobro, caso o infrator empregue violência ou intimidação, sem exclui a sanção penal nem a reparação civil pelos danos provocados.

Na justificativa do projeto, o autor enfatiza que “não são raros os casos de intolerância religiosa praticada contra diversos segmentos religiosos, independente da crença, na tentativa de impedir a realização de determinada celebração religiosa” e acrescenta que o livre exercício dos cultos religiosos é garantido pela Constituição Federal. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, suprimindo dispositivo que delegava tarefas ao Executivo, e a Emenda nº 2, acrescentando a cláusula de validade da lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

Na sessão de 6 de outubro o ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 3, de autoria do próprio autor, que acrescenta o artigo 7º ao projeto, determinando que as instituições religiosas deverão afixar placas ou adesivos, em locais de fácil acesso, contendo o número da lei, caso aprovada, e seu teor. As placas ou adesivos deverão ter dimensões mínimas de 50 centímetros quadrados.