De autoria do vereador Dylan Dantas (PL), a Lei nº 12.908 foi publicada no Jornal do Município
Fica instituído no Município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente sempre no dia 19 de agosto, o Dia Municipal da Liberdade de Imprensa, englobando também os meios de difusão de informação descentralizada. É o que estabelece a Lei nº 12.908, de 1º de novembro de 2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), publicada no Jornal do Município.
Na justificativa da lei, Dylan Dantas explica que a escolha da data se deve ao fato de que, no dia 19 de agosto de 2021, foram aprovados dois requerimentos analisados pela CPI da Covid-19 solicitando autorização para se cometer, no seu entender, “o maior crime contra a liberdade de imprensa já praticado no Brasil, perseguindo diversos alvos, entre eles a empresa Brasil Paralelo".
Dylan Dantas observa que o executivo da produtora Brasil Paralelo, Henrique Viana, considera que a produtora tem a mesma natureza de veículos de comunicação, por isso, deve ter seus direitos à liberdade de expressão e liberdade de imprensa preservados.