24/11/2023 09h18
atualizado em: 24/11/2023 09h18
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De autoria do Executivo, a Lei nº 12.922 foi publicada no Jornal do Município

“Os imóveis objeto de alienação no Município de Sorocaba poderão ser adquiridos através da oferta de créditos líquidos e certos, conforme preceitua o inciso II do parágrafo 11 do artigo 100 da Constituição Federal.” É o que estabelece a Lei nº 12.922, de 21 de novembro de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.

Na justificativa da lei, o Executivo explica que, com base na Constituição, os editais de venda publicados pelo Município de Sorocaba deverão especificar os requisitos e procedimentos para a aquisição de tais imóveis, oferecendo ao credor a oportunidade de negociar seu precatório. 

Em razão disso, a lei estabelece essas regras, que, segundo o Executivo, trazem benefício mútuo, uma vez que o credor pode antecipar seu recebimento através de imóveis colocados à venda e o Município pode honrar seus precatórios com imóveis cuja finalidade tenha se perdido.