02/08/2024 08h03
atualizado em: 02/08/2024 08h09
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Lei n° 13.051 também altera funções do Conselho Municipal de Segurança Pública em Sorocaba

Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.051, de 23 de julho de 2024, de autoria do Executivo, que altera os artigos 1º, 2º, 4º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 11.585, de 28 de setembro de 2017, que instituiu o Fundo Municipal de Segurança Pública e o Conselho Municipal de Segurança Pública. De acordo com a justificativa da lei, seu intuito é ampliar os meios arrecadatórios e de captação de recursos para o financiamento de ações e projetos que visem a modernização, aquisição e melhorias de equipamentos públicos e viaturas, além de incentivar os entes federativos a enviar recursos nas mais diversas modalidades para a cidade de Sorocaba.

Para tanto, o artigo 1º da Lei nº 11.585 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumsep), que terá por finalidade financiar ações e projetos que visem à adequação, à modernização, à aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas envolvidos em atividades de segurança pública no âmbito do Município”. A lei prevê que o fundo fomentará a realização de obras relacionadas às atividades de segurança pública e, entre as competências do Conselho Municipal de Segurança Pública, acrescenta o dever de zelar pelo combate ao uso de drogas. A lei também regulariza os nomes das secretarias responsáveis.