Reconhecimento do caráter educacional da capoeira e declaração de utilidade pública de entidades sociais são alguns dos temas
Dia da Inovação e Criatividade Tecnológica; reconhecimento do caráter educacional da capoeira; contratação de profissionais formados pela Universidade do Trabalhador; e declaração de utilidade pública da Associação Pão Sagrado e do Grupo Escoteiro Santana são temas de matérias em pauta na 74ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 19, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD). Os projetos são da autoria dos vereadores Luis Santos (Republicanos), Caio Oliveira (Republicanos), Dylan Dantas (PL), João Donizeti Silvestre (União Brasil) e Cristiano Passos (Republicanos).
Formados pela Uniten – Abrindo a ordem do dia, será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 137/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que autoriza o poder público municipal a firmar parceria com as empresas que prestam serviço à Prefeitura de Sorocaba para que elas priorizem a contratação de profissionais formados pela Uniten (Universidade do Trabalhador). O candidato deverá ter aptidão ou qualificação técnica para exercer a função oferecida.
O projeto tem como objetivo dar suporte aos formandos nos cursos técnicos da Uniten (Universidade do Trabalhador, Empreendedor e Negócios) de modo a inseri-los no mercado de trabalho. Luis Santos observa, ainda, que a Uniten promove cursos gratuitos de qualificação ou requalificação profissional, bem como de geração de renda e empreendedorismo, priorizando, na distribuição das vagas, os munícipes que se encontram desempregados.
A Comissão de Justiça, ao analisar o projeto, considerou que ele invade a seara de competência do Executivo, uma vez que trata da realização de convênios e parceria. Além disso, a comissão entendeu que a proposta impõe um critério discriminante que elimina a possibilidade de contratação de parcela considerável de trabalhadores, violando assim o princípio da isonomia e a livre iniciativa. Em face desses argumentos, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional.
Em junho do ano passado, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, com base em esclarecimentos da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, demonstrou interesse na implementação da proposta, desde que seja alterado um de seus dispositivos, o artigo 2º, para deixar claro que as vagas se destinam a alunos da Uniten que estejam desempregados ou em situação de vulnerabilidade social.
Em razão disso, o vereador Luis Santos (Republicanos) apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que as vagas disponibilizadas pelas empresas terceirizadas que prestam serviços à Prefeitura serão priorizadas para os alunos da Uniten que se encontrem em situação de desemprego e vulnerabilidade social, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. A Comissão de Justiça entendeu que a emenda não sanou a inconstitucionalidade do projeto e exarou parecer contrário, que, no entanto, foi rejeitado em plenário e o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
“Pão Sagrado” – Quatro projetos de lei entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 193/2024, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que declara de utilidade pública a Associação Pão Sagrado, entidade sem fins lucrativos, que atende pessoas em situação de vulnerabilidade social, além de apoiar outras entidades sociais por meio de parceria com a Secretaria da Cidadania.
A Associação Pão Sagrado está sediada na Rua Jacy de Souza, nº 156, no Jardim Josane, e dedica-se a oferecer pães às famílias em vulnerabilidade socioeconômica da comunidade, como também às famílias indicadas pelos CRAS (Centro de Referência em Assistência Social). Atuando com voluntários, a entidade também fornece café da manhã com assados e bolos e promove a doação de alimentos, acolhendo dezenas de famílias. A Comissão de Cidadania visitou a entidade e constatou seu regular funcionamento.
Grupo de Escoteiros – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 205/2024, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro “Santana – 191 SP. Na justificativa do projeto, o vereador observa que o Grupo Escoteiro Santana já foi declarado de utilidade pública em Sorocaba pela Lei nº 8.177, de 4 de junho de 2007, de autoria do então vereador José Francisco Martinez.
Na justificativa da proposta, Dylan Dantas explica que, em face da determinação legal de renovação decenal desse tipo de declaração, apresentou o projeto de lei com o objetivo de renovar a declaração de utilidade pública da entidade. O Grupo Escoteiro Santana foi criado em 26 de julho de 1969, na Igreja de Santa Rita, pelo chefe Eloísio Bueno Rodrigues, juntamente com outros escoteiros, e atualmente está sediado nas dependências do Saae, na Vila Haro. É o mais antigo grupo escoteiro em atividade em Sorocaba. A Comissão de Cidadania visitou a entidade e constatou seu regular funcionamento.
Criatividade tecnológica – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 65/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que inclui no calendário oficial do Município de Sorocaba o Dia da Inovação e Criatividade Tecnológica, a ser celebrado anualmente na data de 16 de outubro, com o objetivo de estimular o trabalho de inovação, ciência e tecnologia na rede municipal de Sorocaba, bem como promover feiras de tecnologia e realizar palestras e eventos nos bairros sobre o tema.
Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti enfatiza que a tecnologia “é uma força transformadora inegável na sociedade, moldando o mundo contemporâneo e influenciando as mais diversas áreas, como comunicação, medicina, educação e trabalho e afetando as conexões pessoais, desde as virtuais até as presenciais”. Em razão disso, é essencial, segundo ele, ressaltar o papel e importância da tecnologia na sociedade.
Em que pese ter tido parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, com base em esclarecimentos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, mostrou-se contrário à proposta, sob o argumento de que já existe a Lei nº 9.672, de 20 de julho de 2011, que organiza o Sistema de Inovação de Sorocaba e prevê incentivo à inovação tecnológica. Para o Executivo, a criação de nova data sobre o tema implica em custos adicionais. A despeito dessa manifestação contrária do Executivo, a Comissão de Justiça manteve seu parecer favorável ao projeto.
Capoeira na educação – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 223/2024, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação básica. O projeto prevê o ensino da capoeira nas escolas da rede municipal e também prevê parcerias com entidades e mestres de capoeira com esse objetivo. O ensino da capoeira deverá ser integrado à proposta pedagógica da escola.
Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos afirma que a capoeira “é representante genuína da cultura do povo negro no Brasil e símbolo de resistência desde a época da escravização, estando intimamente ligada à história social, cultural e política do povo brasileiro”. Para o vereador, “como elemento da cultura afro-brasileira, a capoeira pode ser facilmente estruturada dentro das instituições públicas de ensino em vários níveis do saber, desde a educação infantil até o ensino superior”. O projeto tem parecer contrário da Comissão de Justiça.
“A capoeira é uma das manifestações artísticas mais tradicionais do Brasil, praticada ao som do berimbau e do atabaque, junto com outros instrumentos e movimentos da luta, dança e esporte. Ela expressa parte da alma de nosso povo”, afirma Cristiano Passos, na justificativa do projeto. O vereador ressalta que a capoeira trabalha os três domínios de aprendizagem: afetivo e psicossocial, psicomotor e cognitivo, ainda, a cultura e história afro-brasileira.
Na análise da matéria, a Comissão de Justiça observa que as ações previstas no projeto são tipicamente administrativas, ou seja, de alçada privativa do chefe do Executivo, especialmente a autorização para se firmar parceria público-privada. Também observa que já existe a Lei Municipal nº 6.511, de 14 de dezembro de 2001, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Sorocabana de Capoeira. Em razão disso, exarou parecer contrário ao projeto de lei.