27/11/2024 12h10
atualizado em: 27/11/2024 17h27
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Combate à poluição sonora, sinalização de áreas sujeitas a alagamentos e descentralização do sistema de esgoto sanitário são temas em discussão

Proibição do comércio de equipamentos que intensifiquem ruído de escapamento de motocicletas; descentralização do sistema de esgotamento sanitário; placas de advertência em áreas sujeitas a alagamentos e adequações na estrutura administrativa do Legislativo são temas de matérias em pauta na 77ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 28, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD). As matérias em pauta são da autoria de Dylan Dantas (PL), Fernanda Garcia (PSOL), Fausto Peres (Podemos) e Rodrigo do Treviso (PL), além da Mesa Diretora e da Comissão de Meio Ambiente.

Estrutura do Legislativo – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 8/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sorocaba, que altera a redação dos Anexos I e II da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Legislativo sorocabano. O projeto altera a nomenclatura dos cargos do Chefe de Seção de Licitações e Contratos, que passa a ser Chefe de Seção de Licitações e altera das súmulas de atribuições dos cargos de Assessor de Imprensa, Assessor Legislativo, Assessor Parlamentar, Assistente da Presidência, Coordenador do Cerimonial e do Chefe de Seção de Licitações.

Na justificativa do projeto de lei, a Mesa Diretora explica que as alterações têm como objetivo aperfeiçoar as súmulas dos referidos cargos diante de recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficando, portanto, “mais bem elucidadas as características específicas destes cargos que demandam relação direta de confiança com os vereadores e a presidência do Legislativo”. A Mesa Diretora deixa claro que as alterações propostas não acarretam aumento de despesa, por isso, não se faz necessário estudo de impacto orçamentário-financeiro.

Poluição sonora – Três projetos de lei constam da pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 162/2024, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, que proíbe a comercialização ou instalação de dispositivos que intensifiquem potencialmente o ruído dos escapamentos de veículos motociclísticos fora dos parâmetros estabelecidos por resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Presidida pelo vereador Fausto Peres (Podemos), a Comissão do Meio Ambiente é formada pelo vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil) e pela vereadora Iara Bernardi (PT).

O projeto de lei também veda a realização de qualquer serviço de alteração nas características do escapamento de veículos motociclísticos e estabelece que as diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e suas atualizações.

A pessoa física ou jurídica que infringir a referida norma, caso aprovada, estará sujeita às seguintes penalidades e advertências: notificação por escrito; em primeira reincidência, multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo); e, em segunda reincidência, o estabelecimento será fechado e multado em 200 Ufesp. Como o valor da Ufesp para 2024 foi fixado em R$ 35,36, o valor da multa pode chegar a R$ 7.072,00.

Na justificativa do projeto de lei, a Comissão de Meio Ambiente salienta que Sorocaba já conta com a chamada “Lei do Silêncio” (Lei nº 11.367, de 12 de julho de 2016), que trata do controle e fiscalização de atividades que geram poluição sonora e impõe penalidades para o descumprimento de normas. No entanto, observam os membros da comissão, a comercialização de componentes e dispositivos que intensificam potencialmente o ruído nos escapamentos de veículos motociclísticos acaba contribuindo para descumprimento da Lei do Silêncio.

Os parlamentares observam, ainda, que a poluição urbana, sobretudo a gerada por motocicletas com escapamentos modificados, afeta a saúde da população, principalmente de idosos, crianças, estudantes, pessoas com síndromes, acamados, pessoas hospitalizadas, entre outras. Para a Comissão de Meio Ambiente, proibir a modificação ou adulteração no sistema de escape das motocicletas é uma forma de coibir esse tipo de poluição sonora, atendendo um anseio da população.

Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça afirma que a proibição de venda de produtos é matéria típica de direito privado, civil e comercial, em relação à qual a Constituição de 88 estabeleceu a competência privativa da União para legislar sobre o assunto. Além disso, a comissão acrescenta que se trata de matéria regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro, cabendo essa responsabilidade ao Contran, que já estabeleceu resolução a respeito. Em razão desse e de outros argumentos, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, mas seu parecer foi rejeitado em plenário e o projeto entra na ordem do dia em primeira discussão.

Esgoto sanitário – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 246/2024, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que autoriza o Município de Sorocaba a descentralizar o sistema de esgotamento sanitário, permitindo a instalação de unidades sanitárias individuais ou coletivas e isentando os munícipes que aderirem ao sistema descentralizado da taxa pela utilização da rede pública de esgoto.

O sistema de esgotamento sanitário descentralizado poderá ser implantado por: proprietários de imóveis residenciais e comerciais, mediante a instalação de fossas sépticas, biodigestores ou meios tecnicamente viáveis e ambientalmente sustentáveis; condomínios e coletivos habitacionais, com a instalação de unidades de tratamento compartilhadas, respeitando normas ambientais e de saúde; e empresas licenciadas para prestar o serviço de instalação e manutenção de sistemas de esgoto descentralizado.

Os munícipes e estabelecimentos comerciais que optarem pelo sistema descentralizado de esgotamento sanitário serão isentos da cobrança pela utilização da rede pública de esgoto, desde que atendam aos seguintes requisitos: apresentação de projeto técnico aprovado pelo órgão competente do município; laudo técnico emitido periodicamente por profissional habilitado; e regularidade da licença ambiental, quando exigida, em conformidade com as diretrizes de proteção do meio ambiente e saúde pública.

As empresas que se propuserem a executar e manter o sistema descentralizado de esgoto deverão estar devidamente cadastradas e licenciadas junto à Secretaria de Meio Ambiente e à Vigilância Sanitária do Município e deverão prestar contas de suas atividades ao município mediante relatórios periódicos sobre a qualidade e eficácia dos sistemas de esgoto descentralizados instalados e mantidos.

Os proprietários ou usuários do sistema descentralizado de esgoto ficam obrigados a realizar manutenções periódicas e garantir a segurança ambiental dos sistemas instalados. A adesão ao sistema descentralizado é opcional e não implica em isenção de outras obrigações fiscais municipais, exceto a cobrança da tarifa de utilização da rede pública de esgoto, caso o sistema esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos.

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas afirma que sua proposta tem como objetivo oferecer aos munícipes a possibilidade de optar por sistemas de esgoto alternativos e sustentáveis, com a isenção da cobrança da rede pública de esgoto para aqueles que aderirem a essa modalidade. “Com isso, busca-se incentivar práticas de sustentabilidade, reduzir a demanda sobre a infraestrutura pública e oferecer aos cidadãos maior autonomia sobre o tratamento de seus resíduos sanitários, com impactos positivos para a preservação ambiental e a qualidade de vida”, sustenta o parlamentar.

No exame da matéria, a Comissão de Justiça afirma que a descentralização do sistema de esgotamento sanitário, por meio da instalação de unidades sanitárias individuais ou coletivas, impede que o poder público fiscalize a segurança ambiental e o respeito às normas técnicas e sanitárias vigentes dos sistemas instalados, os quais poderão afetar a qualidade de mananciais de água potável. Também sustenta que a proposta contraria a legislação municipal e o Tema 917 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essas e outras razões, a comissão considerou o projeto inconstitucional.

Prevenção de alagamentos – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 75/2024, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que prevê a implantação de placas de sinalização de trânsito com advertência sobre áreas sujeitas a risco de alagamento. As placas deverão ser instaladas em áreas monitoradas pela Defesa Civil em Sorocaba.

Na justificativa do projeto de lei, Fernanda Garcia observa que, em Sorocaba, há 88 áreas monitoradas pela Defesa Civil, sendo 41 de alagamento, 21 sujeitas à inundação e 26 a deslizamentos, conforme reportagem do “Jornal Z Norte”, atualizada em 12 de setembro de 2022. Em janeiro deste ano, lembra a vereadora, Sorocaba voltou a enfrentar os efeitos das fortes chuvas e enchentes, inclusive com a morte de uma mulher de 73 anos, que ficou presa no veículo que foi arrastado pelas águas.

“A intenção do nosso projeto de lei é que as áreas de alagamento que são monitoradas pela Defesa Civil passem a ser sinalizadas para evitar que carros se mantenham estacionados nesses locais em dias de risco e que as pessoas em trânsito, conhecendo essas áreas previamente, possam buscar rotas alternativas”, argumenta Fernanda Garcia. A vereadora observa ainda que o custo de sua proposta não é alto, levando em conta que salva vidas, e estima que a sinalização de todas as áreas monitoradas deve ficar em cerca de R$ 47 mil, segundo levantamento que realizou.

No exame da matéria, a Comissão de Justiça afirma que a sinalização de vias públicas está prevista no Código de Trânsito Brasileiro como matéria de competência dos órgãos e entidades executivas de trânsito dos municípios. Em Sorocaba, o Poder Executivo dispôs sobre a sinalização viária no município por meio do Decreto nº 16.186, de 4 de junho de 2008, delegando à Urbes a competência técnica para efetivar essa sinalização. Em razão disso, a Comissão de Justiça avalia que o projeto padece de ilegalidade por afrontar as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro. 

Votação única – Dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. O PDL nº 133/2024, do vereador Fausto Peres (Podemos), concede Título de Cidadão Sorocabano a Renato José Garcia de Almeida. E o PDL nº 138/2024, do vereador Rodrigo do Treviso (PL), concede Título de Cidadão Sorocabano a Jeferson Jose Ditzel.