A proposta, que já foi amplamente debatida na Câmara de Sorocaba e teve o parecer contrário rejeitado, entra em primeira discussão, nesta quinta-feira
Entra em pauta na Câmara de Sorocaba, na sessão ordinária desta quinta-feira, 28, o Projeto de Lei nº 162/2024, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, que proíbe a comercialização ou instalação de dispositivos que intensifiquem potencialmente o ruído dos escapamentos de veículos motociclísticos fora dos parâmetros estabelecidos por resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Presidida pelo vereador Fausto Peres (Podemos), a Comissão do Meio Ambiente é formada pelo vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil) e pela vereadora Iara Bernardi (PT).
O projeto de lei também veda a realização de qualquer serviço de alteração nas características do escapamento de veículos motociclísticos e estabelece que as diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e suas atualizações.
A pessoa física ou jurídica que infringir a referida norma, caso aprovada, estará sujeita às seguintes penalidades e advertências: notificação por escrito; em primeira reincidência, multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo); e, em segunda reincidência, o estabelecimento será fechado e multado em 200 Ufesp. Como o valor da Ufesp para 2024 foi fixado em R$ 35,36, o valor da multa pode chegar a R$ 7.072,00.
Na justificativa do projeto de lei, a Comissão de Meio Ambiente salienta que Sorocaba já conta com a chamada “Lei do Silêncio” (Lei nº 11.367, de 12 de julho de 2016), que trata do controle e fiscalização de atividades que geram poluição sonora e impõe penalidades para o descumprimento de normas. No entanto, observam os membros da comissão, a comercialização de componentes e dispositivos que intensificam potencialmente o ruído nos escapamentos de veículos motociclísticos acaba contribuindo para descumprimento da Lei do Silêncio.
Os parlamentares observam, ainda, que a poluição urbana, sobretudo a gerada por motocicletas com escapamentos modificados, afeta a saúde da população, principalmente de idosos, crianças, estudantes, pessoas com síndromes, acamados, pessoas hospitalizadas, entre outras. Para a Comissão de Meio Ambiente, proibir a modificação ou adulteração no sistema de escape das motocicletas é uma forma de coibir esse tipo de poluição sonora, atendendo um anseio da população.
Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça afirma que a proibição de venda de produtos é matéria típica de direito privado, civil e comercial, em relação à qual a Constituição de 88 estabeleceu a competência privativa da União para legislar sobre o assunto. Além disso, a comissão acrescenta que se trata de matéria regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro, cabendo essa responsabilidade ao Contran, que já estabeleceu resolução a respeito. Em razão desse e de outros argumentos, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, mas seu parecer foi rejeitado em plenário e o projeto entra na ordem do dia em primeira discussão.