04/12/2024 12h10
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Os parlamentares também irão votar a redação final do projeto de lei que estima o orçamento do Município de Sorocaba para o próximo ano

Redação final do Orçamento Municipal para 2025; Programa de Economia Criativa; música gospel e grafite como Patrimônios Culturais Imateriais de Sorocaba; e fechamento de trecho de rua sem saída são temas de matérias em pauta da 79ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 5, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD), a sessão ordinária conta com projetos da autoria de Ítalo Moreira (União Brasil), Cristiano Passos (Republicanos), Fernanda Garcia (PSOL), João Donizeti Silvestre (União Brasil) e Caio Oliveira (Republicanos), além do Executivo. Após a sessão ordinária serão realizadas sessões extraordinárias.

Orçamento para 2025 – Como matéria de redação final, em discussão única, será o Projeto de Lei nº 218/2024, propondo a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, no valor estimado de R$ 5,6 bilhões, que já foi aprovado em duas discussões, com 670 emendas parlamentares. As emendas foram examinadas pela Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, presidida pelo Caio Oliveira (Republicanos) e formada pelos vereadores João Donizeti Silvestre (União Brasil) e Cristiano Passos (Republicanos).

Do montante de R$ 5.659.177.511,30 do orçamento para o próximo ano, R$ 4,355 bilhões se destinam à administração direta, sendo o restante, R$ 1,303 bilhão para a administração indireta. Quando o orçamento é discriminado por secretarias, os maiores montantes são da Saúde, com R$ 1,122 bilhão, seguido pela Educação, com R$ 1,080 bilhão. Em seguida, aparecem o Saae, com R$ 503,2 milhões, e Mobilidade, com R$ 446 milhões. 

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 92-A da Lei Orgânica do Município, conforme a Emenda nº 42, de autoria do vereador Francisco França (PT), as emendas impositivas individuais dos parlamentares perfazem 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual deverá ser destinado obrigatoriamente para a saúde. Em decorrência disso, cada um dos 20 vereadores teve o direito de apresentar R$ 2.754.473,60 em emendas, sendo R$ 1.377.236,80 para a saúde, totalizando um valor de R$ 55.089.472,00 em emendas parlamentares.

Economia criativa – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 332/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui no Município de Sorocaba o Programa de Economia Criativa, com o objetivo de incentivar a economia local por meio de práticas sustentáveis e inovadoras. Poderão ser incentivadas atividades como patrimônio cultural (lazer, turismo, museus, bibliotecas etc.); artes (música, teatro, circo, dança, artes visuais etc.); mídia (mercado editorial, publicidade, produções audiovisuais etc.); e criações funcionais (animações digitais, jogos, aplicativos etc.).

Com 25 artigos, o projeto de lei está dividido em capítulos, seções e subseções, e prevê incentivos fiscais para as empresas instaladas nos “Distritos Criativos” previstos na proposta. Por regulamentação do Executivo, poderá haver redução de alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), isenção do IPTU (Imposto sobre Predial e Territorial Urbano) e isenção das taxas municipais de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento. Também poderá ser desenvolvida uma plataforma digital para a integração virtual dos Distritos Criativos, servindo como interface integradora para as empresas prestadoras dos serviços.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma que a economia criativa está baseada no capital intelectual e cultural e na criatividade, estimulando a geração de emprego e renda, inclusive receitas de exportação. Segundo ele, a economia criativa representa hoje quase 3% do PIB brasileiro, gerando 6,6 milhões de empregos e movimentando, em média, R$ 171,5 bilhões por ano, mais do que o setor imobiliário, que movimenta cerca de R$ 170 bilhões ao ano no Brasil.

Entendendo que o projeto trata de funções e atividades eminentemente administrativas, como a instituição de fundos municipais, que é matéria de iniciativa do Poder Executivo, a Comissão de Justiça considerou que o projeto viola o princípio da separação de poderes, portanto, inconstitucional por vício de iniciativa. O parecer, todavia, foi rejeitado em plenário e o projeto seguiu tramitando e seguiu para a Comissão de Economia, tendo sido aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Ao analisar o mérito do projeto, a Comissão de Economia observou que a proposta “abrange uma série de incentivos fiscais, como redução de alíquota do ISSQN, isenção de IPTU para imóveis tombados e incentivos às taxas municipais, visando fortalecer atividades culturais, tecnológicas e empresariais que integram a economia criativa”. No entender da comissão, o projeto “apresenta um impacto positivo para o desenvolvimento sustentável e a diversificação econômica do município, incentivando práticas modernas que valorizam a criatividade e promovem a inclusão econômica”.

Música Gospel – Três projetos de lei constam da pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 226/2024, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que declara a Música Gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba. O autor do projeto observa que a música pode ser considerada um patrimônio cultural, devido à sua importância histórica para a cultura de uma região, e destaca que a música gospel faz parte dessa tradição musical, com vários estilos e nomes variados, mas com uma mesma essência: louvar a Deus.

Cristiano Passos explica que, “como outros gêneros de música cristã, a criação, a performance, a influência e até mesmo a definição de música gospel variam de acordo com a cultura e o contexto social” e destaca que “seu objetivo principal é a evangelização, ou seja, que as pessoas confraternizem e conheçam a palavra de Deus”. Observa, ainda, que “eventos envolvendo esse gênero musical se espalham pelo país, com um número cada vez maior de adeptos, e reúnem o prazer de uma bela música com as informações e conhecimentos religiosos”.

O vereador lembra que, recentemente, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.998, de 15 de outubro de 2024, que instituiu o dia 9 de junho como o Dia Nacional da Música Gospel. O projeto de lei de Cristiano Passos, que havia sido retirado de pauta por três sessões a pedido do autor, tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Arte do grafite – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 343/2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que declara o grafite como Patrimônio Cultural do Município de Sorocaba. O projeto também fixa permissões para a pintura de grafite e cria o Programa de Incentivo ao Grafite e Demais Artes Visuais. O projeto autoriza a pintura de grafite, como forma de expressão artística, em pilares dos viadutos, postes, pontes, passarelas, pistas de skate e muros públicos, bem como imóveis particulares, mediante anuência escrita do proprietário e, quando couber, do locatário ou arrendatário.

O projeto prevê que, de ofício ou a pedido de artistas e demais interessados, o Poder Executivo poderá conceder autorização para a pintura de grafite em outros espaços públicos municipais. Não será permitida a pintura de grafite em imóveis e monumentos, públicos ou privados, integrantes do patrimônio histórico e cultural do Município, Estado ou União, bem como os respectivos entornos conforme definido no ato de tombamento. O Poder Executivo determinará, de maneira fundamentada, a retirada de grafite que faça apologia ao crime e práticas ilícitas ou viole direitos de terceiros.

Já o Programa de Incentivo ao Grafite e Demais Artes Visuais, também previsto no projeto de lei, tem como objetivos: promover a arte do grafite, seus artistas e demais artistas; preservar a memória artística das ruas; disponibilizar professores de arte para grupos de artistas e de jovens interessados, promovendo cursos, inclusive sobre a arte do grafite; auxiliar os artistas com o fornecimento de material artístico, inclusive telas e tintas; e promover o intercâmbio dos artistas locais com artistas plásticos do Brasil e do Mundo.

As intervenções artísticas não poderão retratar positivamente mensagens de cunho racista, machista, xenofóbico, preconceituoso, homofóbico ou demais ilegalidades. O Poder Executivo poderá ofertar formações contínuas que conterão prioritariamente os seguintes temas: preservação do meio ambiente; preservação de patrimônio cultural,como os monumentos históricos; as artes visuais e de rua. E as escolas ficam autorizadas a promover as artes visuais entre suas atividades.

Na justificativa do projeto, Fernanda Garcia observa que o grafite é uma expressão artística que aproveita os espaços públicos para, através de imagens, tecer críticas e interferir na paisagem da cidade. “A história dessa arte encontra relatos desde o período da pré-história, com as pinturas rupestres, chegando até o final da década de 1970 quando o movimento se iniciou no Brasil com inspiração nos grafites realizados na cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos da América”, sustenta a vereadora, destacando a importância de sua proposta.

Fernanda Garcia afirma que a confusão que se faz entre grafite e pichação é anacrônica, em especial diante da relevância para as artes contemporâneas de figuras como Banksy, um artista de rua britânico, atualmente com 50 anos, e Jean-Michel Basquiat (1960-1988), um norte-americano de origem haitiana que iniciou sua carreira nas artes plásticas como grafiteiro. “O grafite é um instrumento para diminuição da degradação ambiental urbana que atinge as grandes cidades, além de propiciar momentos de reflexão e contemplação em meio à agitada vida cotidiana”, sustenta Fernanda Garcia (PSOL). 

O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, uma vez que parte do projeto já é tratada pela Lei nº 7.824, de 23 de junho de 2006, de autoria do então vereador Benedito Oleriano, que instituiu o Programa de Incentivo à Grafitagem. Além disso, a comissão entende que o projeto delega tarefas para o Executivo, sendo, portanto, inconstitucional, além de incorrer em matéria de lei municipal já existente, sem, no entanto, se propor a complementá-la.

Ao ser apreciado em plenário na sessão ordinária de 31 de outubro último, o projeto de lei recebeu emenda do vereador Luis Santos (Republicanos), com o seguinte teor: “O Poder Executivo criará uma comissão que avaliará e decidirá, previamente, sobre a execução do grafite, que será vetada caso faça apologia e a incitação ao crime, práticas ilícitas ou que de alguma forma viole direitos de terceiros, bem como temas e símbolos religiosos”.

Fechamento de rua – Encerrando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que propõe o fechamento de trecho da rua sem saída “Amália Fernandes Rodrigues”, no Jardim Novo Bandeirante, com isso, fica vedado o tráfego de veículos estranhos aos seus moradores no trecho que se inicia na intercessão com a Rua Dom Paulo Rolim Loureiro até a divisa com a Rodovia Raposo Tavares. O fechamento deverá ser feito com dispositivo de grande visibilidade à distância e com placas informativas.

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti que o pedido de fechamento desse trecho da Rua Amália Fernandes Rodrigues partiu dos próprios moradores da via, em razão dos constantes roubos e furtos que ocorriam anteriormente ao Decreto nº 16.083, de 14 de março de 2008, que foi revogado após o vencimento de seu prazo de validade. Com isso, houve notificações do setor de fiscalização da Prefeitura de Sorocaba para que o fechamento seja regularizado através do presente projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Denominação de rua – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 241/2024, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que denomina “Elio Gonçalves Maia” a Avenida 2 do Parque Santa Cristina.

Projeto prejudicado – Consta da pauta, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 49/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que torna obrigatória a utilização de materiais permeáveis na construção e reforma de calçadas e passeios. Todavia, na sessão passada, o projeto foi retirado de pauta, a pedido do autor, para uma análise mais minuciosa, e restou prejudicado.