04/12/2024 14h58
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Também serão votados projetos que tratam de conselhos municipais, legalização de construções irregulares e combate ao antissemitismo

Instituição de calendário de análise, discussão e votação Plano Diretor; alteração na lei que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; desvinculação de receita do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor; vedação de nomeação na administração pública municipal de pessoa condenada por antissemitismo; prorrogação de prazo na lei que trata de legalização de construções irregulares; e denominação de rua no Bairro Itinga são temas de matérias das sessões extraordinárias que serão realizadas nesta quinta-feira, 5, logo após a sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD).

Plano Diretor – Abrindo a pauta das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Resolução nº 9/2024, de autoria da Mesa Diretora, que institui calendário para análise, discussão e votação do Projeto de Lei nº 297/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município de Sorocaba. O objetivo da proposta é garantir ampla participação social e o cumprimento dos prazos legais na discussão do Plano Diretor.

De 5 a 9 de dezembro, serão apresentados pareceres das comissões ao projeto; em 7 de dezembro, será realizada audiência pública; de 9 a 12 de dezembro, serão apresentadas emendas em primeira discussão; de 13 a 16 de dezembro, serão apresentados pareceres das comissões às emendas em primeira discussão; em 14 de dezembro, haverá audiência pública sobre emendas em primeira discussão; no dia 18 de dezembro, o projeto entra em primeira votação em sessão extraordinária.

De 19 a 23 será o prazo para apresentação de emendas em segunda discussão; de 24 a 27, elas receberão pareceres das comissões em segunda discussão; no dia 28 de dezembro, haverá audiência pública sobre emendas em segunda discussão; e no dia 30 de dezembro, será realizada sessão extraordinária para segunda votação e como matéria final.

Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora ressalta que a atualização do Plano Diretor é um processo de fundamental importância para o desenvolvimento sustentável do município, tendo em vista que este instrumento legal orienta o ordenamento territorial, define diretrizes para o uso e ocupação do solo, e assegura a preservação ambiental e a qualidade de vida da população. 

“No entanto, a complexidade do tema, somada à necessidade de ampla participação social e técnica, exige um planejamento estruturado, com etapas claramente definidas e prazos realistas para sua execução”, ressalva, argumentando que o estabelecimento do calendário oficial em esse objetivo de assegurar a atualização do Plano Diretor de forma transparente, organizada e participativa.

Conselho da Mulher – Também será votado o Projeto de Lei nº 255/2024, de autoria do Executivo, alterando a Lei nº 11.598, de 11 de outubro de 2017, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. A proposta, segundo o Executivo, partiu do próprio conselho e tem como objetivo alterar o processo eleitoral de sua composição, “haja vista as dificuldades de participação e representatividade observadas ao longo dos anos”. O projeto amplia o espectro de participação das mulheres interessadas em participar do conselho, sem a obrigatoriedade prévia de indicação por um seguimento específico.

Ainda segundo o Executivo, o projeto amplia o mandato dos membros do conselho para quatro anos, de modo a conferir maior eficiência e estabilidade aos seus trabalhos. “Além de garantir um processo democrático para eleição dos membros. representados pela sociedade civil, a nova proposta mantém a composição paritária do conselho e não conduz a qualquer tipo de aumento de despesa” – sustenta o Executivo na exposição de motivos do projeto de lei.

Conselho do Consumidor – Outra matéria da pauta é o Projeto de Lei nº 270/2024, de autoria do Executivo, que inclui o artigo 15-B e altera o artigo 18 da Lei nº 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que organizou o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor. O projeto autoriza a desvinculação de 30% de recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, que poderão ser utilizados para o pagamento de despesas com pessoal, inclusive encargos sociais e custeios das atividades relacionadas às finalidades essenciais da Secretaria de Governo. 

Em termos de valores, o percentual de 30% de desvinculação significa R$ 284.286,83 referentes aos R$ 947.622,79 arrecadados em 2024 e R$ 801.985,05 referentes aos R$ 2.673.283,52 do saldo restante. Segundo o Executivo, o Fundo Estadual conseguirá suprir eventuais necessidades financeiras do Procon Sorocaba. E, caso se faça necessário, o projeto também prevê que a Prefeitura de Sorocaba prestará apoio administrativo e poderá fornecer os recursos humanos e materiais ao conselho e ao fundo.

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo argumenta que “os municípios estão sujeitos a uma estrutura orçamentária e fiscal com elevado volume de despesas obrigatórias, além de expressiva vinculação das receitas orçamentárias, sendo necessários instrumentos que permitam que uma parte das receitas não fique sujeita a vinculações, podendo ser alocadas no orçamento com maior flexibilidade”. 

O Executivo afirma que “a sustentabilidade financeira do fundo não será comprometida com a desvinculação, uma vez que a proposta será apenas para o exercício de 2024 e, se necessário, as despesas do Procon Sorocaba continuarão a ser cobertas pelo Fundo Estadual, preservando-se a autonomia financeira e a eficácia do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e, com isso, a proteção e defesa do consumidor serão preservadas”.

Por fim, o Executivo sustenta que “a transparência e a participação popular foram asseguradas através de consultas públicas e debates no Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, conforme preconizado pelos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Combate ao antissemitismo – Também será votado o Projeto de Lei nº 290/2024, de autoria do Executivo, que proíbe a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Sorocaba, de pessoa condenada por injúria antissemita ou incitação ao ódio contra judeus, com base no artigo 22-A, da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. O disposto aplica-se igualmente às condenações transitadas em julgado por outros crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conforme definidos na mesma lei federal.

Na justificativa do projeto, o Executivo observa que o antissemitismo é definido pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) como “uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus, por meio de manifestações retóricas e físicas de antissemitismo, orientadas contra indivíduos judeus e não judeus ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas”. O projeto de lei visa coibir essas práticas no âmbito da administração pública.

Construções irregulares – Fechando as sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 275/2024, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que altera o artigo 8º da Lei nº 12.927, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares. A alteração proposta estabelece que a referida lei terá validade de 24 meses a partir de sua publicação, “sendo seus efeitos revisados pela Câmara Municipal de Sorocaba, com dados apresentados pela Prefeitura Municipal, sob a responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para que seja finalizada o quanto antes para a devida aplicação do Código de Obras do Município, que deve estar em completa consonância com o Plano Diretor”.

Na justificativa da proposta, Fernando Dini observa que a Lei nº 12.927, de 29 de novembro de 2023, que trata da legalização de construções irregulares, teve sua vigência encerrada em 29 de novembro, fato que impedirá muitos munícipes de regularizar as suas construções a partir da referida data e, consequentemente, criará uma série de outros problemas de ordem técnica e até mesmo social. Em razão disso, o projeto propõe sua prorrogação, uma vez que “as condições que motivaram a sua criação continuam existindo”.

Denominação de rua – Também consta da pauta das sessões extraordinárias, em discussão única, o Projeto de Lei nº 256/2024, de autoria do Executivo, que denomina “Alameda Mesopotâmia” a rua que tem início na Rodovia Celso Charuri e término na Alameda Tigre, localizada no bairro do Itinga, na Região Oeste de Sorocaba.