05/12/2024 09h58
atualizado em: 05/12/2024 10h06
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De autoria do vereador Ítalo Moreira, norma prevê utilização de descartes em cursos de capacitação

Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.092, de 4 de dezembro de 2024, que institui em Sorocaba o Programa de Parceria e Cooperação visando ao reuso e encaminhamento de retalhos de tecidos e de outros produtos descartados pela produção têxtil para a utilização em cursos de qualificação e capacitação de munícipes de baixa renda ou socialmente vulneráveis.

De autoria do vereador Ítalo Moreira (União), a lei estabelece que a logística de transporte e a destinação final dos retalhos têxteis poderão ser realizadas por cooperativas, parcerias com organizações da sociedade civil ou mediante convênio entre lojistas, fabricantes e comerciantes da região e a autoridade municipal.

A Prefeitura Municipal poderá instituir também lojas sociais com os seguintes objetivos: armazenar tecidos e outros resíduos da produção têxtil; realizar cursos de capacitação nas áreas de costura, estilismo e congêneres; fomentar o empreendedorismo dos munícipes, costureiros e estilistas de baixa renda; promover palestras e eventos de moda e empreendedorismo; reintroduzir os retalhos no ciclo de produção através da elaboração de vestuários e demais itens que poderão ser leiloados, com o produto do leilão sendo destinado a entidades sociais.

A Lei nº 13.092 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Cláudio Sorocaba (PSD), e afixada no átrio da Casa de Leis, de acordo com o que dispõe o § 8º do Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).