Vereadores também irão votar proposta de elevação do limite das emendas parlamentares impositivas
Música gospel como patrimônio cultural, fechamento de rua, elevação do limite das emendas impositivas, coleta seletiva, geração de energia fotovoltaica, divulgação dos preços de combustíveis e conscientização sobre a violência doméstica são temas de matérias em pauta da 80ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a ser realizada nesta terça-feira, 10, a partir das 9h, sob comando do presidente Cláudio Sorocaba (PSD).
Abrindo a pauta, será votado como matéria de redação final o Projeto de Lei nº 241/2024, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que denomina “Elio Gonçalves Maia” a Avenida 2 do Parque Santa Cristina.
Música Gospel – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei n° 226/2024, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que declara a música gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba. O autor do projeto observa que a música pode ser considerada um patrimônio cultural, devido à sua importância histórica para a cultura de uma região, e destaca que a música gospel faz parte dessa tradição musical, com vários estilos e nomes variados, mas com uma mesma essência: louvar a Deus.
Cristiano Passos explica que, “como outros gêneros de música cristã, a criação, a performance, a influência e até mesmo a definição de música gospel variam de acordo com a cultura e o contexto social” e destaca que “seu objetivo principal é a evangelização, ou seja, que as pessoas confraternizem e conheçam a palavra de Deus”. Observa, ainda, que “eventos envolvendo esse gênero musical se espalham pelo país, com um número cada vez maior de adeptos, e reúnem o prazer de uma bela música com as informações e conhecimentos religiosos”.
O vereador lembra que, recentemente, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.998, de 15 de outubro de 2024, que instituiu o dia 9 de junho como o Dia Nacional da Música Gospel.
Fechamento de rua – Também será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União), que propõe o fechamento de trecho da rua sem saída “Amália Fernandes Rodrigues”, no Jardim Novo Bandeirante, com isso, fica vedado o tráfego de veículos estranhos aos seus moradores no trecho que se inicia na intercessão com a Rua Dom Paulo Rolim Loureiro até a divisa com a Rodovia Raposo Tavares. O fechamento deverá ser feito com dispositivo de grande visibilidade à distância e com placas informativas.
Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti que o pedido de fechamento desse trecho da Rua Amália Fernandes Rodrigues partiu dos próprios moradores da via, em razão dos constantes roubos e furtos que ocorriam anteriormente ao Decreto nº 16.083, de 14 de março de 2008, que foi revogado após o vencimento de seu prazo de validade. Com isso, houve notificações do setor de fiscalização da Prefeitura de Sorocaba para que o fechamento seja regularizado através do presente projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Emendas impositivas – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4/2024, do vereador Cláudio Sorocaba (PSD), que dá nova redação ao §1º do art. 92-A da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passando a ser a seguinte: “As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.
O autor justifica que o projeto propõe a elevação do limite das emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, passando de 1,2% para 1,5% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. “É uma adequação justa e necessária, tendo em vista o fortalecimento da função fiscalizadora e propositiva dos vereadores, além de aprimorar a execução de políticas públicas locais”, explica.
Cláudio Sorocaba destaca que a proposta se alinha às práticas já adotadas em diversas esferas do poder legislativo no país, onde os percentuais destinados às emendas parlamentares têm sido ajustados para garantir um planejamento mais eficaz e responsivo.
Utilidade Pública – Três projetos de lei em primeira discussão declaram de utilidade pública entidades distintas. A começar pelo Projeto de Lei nº 369/2022, de autoria de Fausto Peres (Podemos), que declara de utilidade pública a “Liga Desportiva de Karatê e Artes Marciais”. O vereador destaca o apelo social da associação, focada em promover a formação de cidadãos de bem através do esporte, oferecendo aulas gratuitas de karatê a crianças e adolescentes de baixa renda.
O Projeto de Lei nº 170/2024, do vereador Fábio Simoa (Republicanos) declara de utilidade pública a “Sociedade Amigos do Bairro Jardim Sandra”. Simoa justifica que a entidade figura como complemento de atividades sociais e culturais do Jardim Sandra, além de promover o bem-estar dos moradores levando até as autoridades todos os pedidos da região.
Já o Projeto de Lei nº 202/2024, de autoria do vereador Aith (Republicanos), declara de utilidade pública a “Casa de Amparo Doutor Flayn”, uma entidade sediada no bairro Ipanema das Pedras que, conforme salienta o parlamentar, sobrevive de doações e da realização de eventos beneficentes, sendo o seu principal objetivo a caridade e o apoio social a crianças e idosos, além da assistência a famílias de maior vulnerabilidade social.
Coleta seletiva – Será votado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 267/2024, do vereador Rodrigo do Treviso (PL), que estabelece novas diretrizes para o manejo de resíduos não recicláveis remanescentes da triagem realizada por catadores. A proposta assegura a esses trabalhadores o direito de coletar e destinar adequadamente os materiais não recicláveis.
O Poder Público Municipal deverá organizar a retirada desses resíduos ao menos uma vez por semana, utilizando equipamentos e veículos apropriados para garantir transporte seguro e higiênico. Já os catadores deverão armazenar os materiais de forma adequada até o momento da coleta.
Além disso, o projeto determina que a Prefeitura implemente campanhas de conscientização e capacitações voltadas aos catadores, abordando boas práticas de manipulação e armazenamento, bem como reforçando a importância da separação correta dos resíduos.
A Comissão de Justiça, com base em parecer jurídico da Secretaria Legislativa, considerou padecerem de vício de iniciativa os artigos 3° e 5° do projeto de lei, e apontou já haver em vigor a Lei nº 11.259, de 7 de janeiro de 2016, de autoria do Executivo, que “Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”. Sendo assim, a comissão sugeriu três emendas à proposta, suprimindo os artigos supracitados e fazendo a devida remissão expressa da lei já em vigor.
Geração de energia – Também de autoria do vereador Rodrigo do Treviso, será votado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 64/2021, que dispõe sobre a geração de energia elétrica fotovoltaica nos lagos dos parques municipais de Sorocaba. A proposta estabelece que a instalação dos painéis fotovoltaicos poderá ser feita diretamente pelo Poder Público, através de concessão onerosa, convênios ou parcerias.
Na justificativa do projeto, Rodrigo do Treviso destaca que a iniciativa é uma forma da cidade inovar e trabalhar com a própria geração de energia, “reduzindo custos e trazendo uma melhor qualidade de vida para a nossa população, sem contar o avanço tecnológico que a cidade terá”.
A Comissão de Justiça emitiu parecer de inconstitucionalidade formal do projeto de lei por vício de iniciativa ao invadir a competência exclusiva do Chefe do Executivo no gerenciamento dos bens públicos e atividades eminentemente administrativas.
Preços dos combustíveis – Será votado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 182/2024, de autoria do vereador Aith, que regulamenta a exibição de preços promocionais em postos de combustíveis no município de Sorocaba. A proposta estabelece que os postos deverão apresentar, em todas as peças publicitárias, os preços reais dos combustíveis de forma destacada, incluindo o termo “preço real” junto aos valores.
Na justificativa do projeto, Aith explica que os postos de combustíveis passaram a destacar preços promocionais que só são alcançados pelos consumidores mediante o cumprimento de diversos parâmetros específicos, colocando os valores reais em áreas que se tornam visíveis apenas após entrar no estabelecimento. “Não poucos munícipes relatam só descobrir o valor real do combustível após o abastecimento, pois entraram no estabelecimento se baseado no preço promocional destacado e não no preço real que não era visível”, destaca o vereador, acrescentando que a prática pode causar ilusão ao consumidor e configurando uma negociação enganosa.
O projeto de lei prevê a autorização de exibição do preço promocional, desde que na mesma peça publicitária e não excedendo 50% do tamanho do preço real.
A Comissão de Justiça emitiu parecer de inconstitucionalidade e ilegalidade sobre a proposta, citando que a matéria já se encontra regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de Precificação, além de Decreto Federal que detalha as regras sobre divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
Violência doméstica – Por fim, fecha a pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 244/2024, também de autoria do vereador Aith, que cria a Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização.
A proposta prevê a elaboração e distribuição da referida cartilha em locais de grande circulação como terminais de ônibus, praças públicas, escolas, centros comunitários e órgãos públicos municipais, com o intuito de “oferecer informações essenciais, orientações práticas e recursos disponíveis para mulheres que enfrentam situações de violência”, conforme justificativa do autor.
A Comissão de Justiça emitiu parecer favorável à matéria, mas apresentou duas emendas, visando suprimir o art. 4° (por vício de iniciativa) e o art. 3° (por inserir tema já tratado por lei no ordenamento jurídico municipal).