10/12/2024 12h10
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Propostas passaram em primeira discussão, incluindo adequação no percentual para emendas impositivas à nova composição da Câmara, com 25 vereadores

Elevação do limite das emendas impositivas, coleta seletiva, conscientização sobre a violência doméstica, música gospel como patrimônio cultural e fechamento de rua são temas de matérias aprovadas na 80ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 10, sob comando do presidente Cláudio Sorocaba (PSD).

As matérias aprovadas são da autoria dos vereadores Cláudio Sorocaba (PSD), Cristiano Passos (Republicanos), João Donizeti Silvestre (União Brasil) e Vinícius Aith (Republicanos). Já propostas sobre geração de energia fotovoltaica e divulgação dos preços de combustíveis saíram de pauta – sendo que a primeira segue para oitiva do Executivo. 

Emendas impositivas – Abrindo as matérias em primeira discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4/2024, do vereador Cláudio Sorocaba (PSD), que dá nova redação ao §1º do art. 92-A da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passando a ser a seguinte: “As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.

O autor justifica que o projeto propõe a elevação do limite das emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, passando de 1,2% para 1,5% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. “É uma adequação justa e necessária, tendo em vista o fortalecimento da função fiscalizadora e propositiva dos vereadores, além de aprimorar a execução de políticas públicas locais”, explica.

Cláudio Sorocaba destaca que a proposta se alinha às práticas já adotadas em diversas esferas do poder legislativo no país, onde os percentuais destinados às emendas parlamentares têm sido ajustados para garantir um planejamento mais eficaz e responsivo. 

“Se deixarmos como está hoje, vai diminuir o valor para cada vereador. Então propomos esse reajuste, para que possamos, no ano que vem, dividir os recursos em partes iguais e não deixar cair o valor a ser encaminhado às entidades”, afirmou o autor, que também lembrou que o orçamento impositivo foi instituído no Município por meio de lei do vereador Francisco França (PT), a quem parabenizou pela iniciativa.

O presidente da Comissão de Justiça, vereador Cristiano Passos (Republicanos), também defendeu a alteração. “Os vereadores são unânimes, pois seremos 25 na próxima legislatura e as emendas são uma ferramenta do importante do Legislativo, com recursos certos, que vão diretamente ao seu destino”, destacou. 

Outros parlamentares também se manifestaram sobre a questão. Luis Santos (Republicanos) reforçou que não haverá ganho real, e defendeu a majoração para 2%, destacando ser “um desespero a destinação das emendas”, pois são muitas entidades na cidade. “Foi uma conquista de muitos e muitos anos. Era uma luta lá atrás e hoje há uma regra, nos três níveis, Federal, Estadual e Municipal, muito bem disciplinada e fiscalizada”, completou o líder do Governo, João Donizeti (União Brasil).

Violência doméstica – Também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 244/2024, de autoria do vereador Aith (Republicanos), que cria a Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização.

A proposta prevê a elaboração e distribuição da referida cartilha em locais de grande circulação como terminais de ônibus, praças públicas, escolas, centros comunitários e órgãos públicos municipais, com o intuito de “oferecer informações essenciais, orientações práticas e recursos disponíveis para mulheres que enfrentam situações de violência”, conforme justificativa do autor. “O projeto traz uma ideia do que gostaríamos que tivesse na cartilha, mas claro, isso tudo poderá ser melhorado”, ressaltou Aith ao defender a aprovação do projeto. 

Em seguida, a vereadora Iara Bernardi (PT) anunciou a apresentação de duas emendas ao projeto - que serão votadas na segunda discussão, para incluir informações sobre as alterações sofridas pela Lei Maria da Penha e Lei do Minuto Seguinte. Reforçando sua importância, a vereadora lembrou que atualmente há uma cartilha semelhante, de iniciativa da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), e que está sendo produzida com recursos de emendas parlamentares. 

A Comissão de Justiça emitiu parecer favorável à matéria, mas apresentou duas emendas, visando suprimir o art. 4° (por vício de iniciativa) e o art. 3° (por inserir tema já tratado por lei no ordenamento jurídico municipal). Ambas as emendas foram aprovadas em primeira discussão, junto com o projeto original. 

Utilidade Pública – Outros três projetos de lei aprovados em primeira discussão nesta terça declaram entidades de utilidade pública; a começar pelo Projeto de Lei nº 369/2022, de autoria de Fausto Peres (Podemos), que declara de utilidade pública a “Liga Desportiva de Karatê e Artes Marciais”. O vereador destaca o apelo social da associação, focada em promover a formação de cidadãos de bem através do esporte, oferecendo aulas gratuitas de karatê a crianças e adolescentes de baixa renda.

Em seguida, foi aprovado o Projeto de Lei nº 170/2024, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que declara de utilidade pública a “Sociedade Amigos do Bairro Jardim Sandra”. Simoa justifica que a entidade figura como complemento de atividades sociais e culturais do Jardim Sandra, além de promover o bem-estar dos moradores levando até as autoridades todos os pedidos da região. 

O autor lembrou que se trata de um dos primeiros bairros planejados da cidade e que a associação foi criada logo no início de sua criação. “O bairro também enfrenta problemas como alagamentos e assaltos e nós atuamos junto à comunidade para tentar minimizar os impactos”, disse. Sobre as enchentes no bairro, a vereadora Iara Bernardi reforçou que o problema precisa constar no novo Plano Diretor. 

Já o Projeto de Lei nº 202/2024, de autoria do vereador Aith (Republicanos), declara de utilidade pública a “Casa de Amparo Doutor Flayn”, uma entidade sediada no bairro Ipanema das Pedras que, conforme salienta o parlamentar, sobrevive de doações e da realização de eventos beneficentes, sendo o seu principal objetivo a caridade e o apoio social a crianças e idosos, além da assistência a famílias de maior vulnerabilidade social.

Coleta seletiva – Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 267/2024, do vereador Rodrigo do Treviso (PL), que estabelece novas diretrizes para o manejo de resíduos não recicláveis remanescentes da triagem realizada por catadores. A proposta assegura a esses trabalhadores o direito de coletar e destinar adequadamente os materiais não recicláveis.

O Poder Público Municipal deverá organizar a retirada desses resíduos ao menos uma vez por semana, utilizando equipamentos e veículos apropriados para garantir transporte seguro e higiênico. Já os catadores deverão armazenar os materiais de forma adequada até o momento da coleta. Além disso, o projeto determina que a Prefeitura implemente campanhas de conscientização e capacitações voltadas aos catadores, abordando boas práticas de manipulação e armazenamento, bem como reforçando a importância da separação correta dos resíduos.

A Comissão de Justiça, com base em parecer jurídico da Secretaria Legislativa, considerou padecerem de vício de iniciativa os artigos 3° e 5° do projeto de lei, e apontou já haver em vigor a Lei nº 11.259, de 7 de janeiro de 2016, de autoria do Executivo, que “Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”. Sendo assim, a comissão sugeriu três emendas à proposta, suprimindo os artigos supracitados e fazendo a devida remissão expressa da lei já em vigor. O projeto foi aprovado junto com as emendas da comissão. 

Música Gospel – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei n° 226/2024, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que declara a música gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba. O autor do projeto observa que a música pode ser considerada um patrimônio cultural, devido à sua importância histórica para a cultura de uma região, e destaca que a música gospel faz parte dessa tradição musical, com vários estilos e nomes variados, mas com uma mesma essência: louvar a Deus.

Cristiano Passos explica que, “como outros gêneros de música cristã, a criação, a performance, a influência e até mesmo a definição de música gospel variam de acordo com a cultura e o contexto social” e destaca que “seu objetivo principal é a evangelização, ou seja, que as pessoas confraternizem e conheçam a palavra de Deus”. Observa, ainda, que “eventos envolvendo esse gênero musical se espalham pelo país, com um número cada vez maior de adeptos, e reúnem o prazer de uma bela música com as informações e conhecimentos religiosos”.

O vereador lembra que, recentemente, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.998, de 15 de outubro de 2024, que instituiu o dia 9 de junho como o Dia Nacional da Música Gospel. 

Fechamento de rua – Também foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União), que propõe o fechamento de trecho da rua sem saída “Amália Fernandes Rodrigues”, no Jardim Novo Bandeirante, com isso, fica vedado o tráfego de veículos estranhos aos seus moradores no trecho que se inicia na intercessão com a Rua Dom Paulo Rolim Loureiro até a divisa com a Rodovia Raposo Tavares. O fechamento deverá ser feito com dispositivo de grande visibilidade à distância e com placas informativas.

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti que o pedido de fechamento desse trecho da Rua Amália Fernandes Rodrigues partiu dos próprios moradores da via, em razão dos constantes roubos e furtos que ocorriam anteriormente ao Decreto nº 16.083, de 14 de março de 2008, que foi revogado após o vencimento de seu prazo de validade. Com isso, houve notificações do setor de fiscalização da Prefeitura de Sorocaba para que o fechamento seja regularizado através do presente projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Redação final – Antes dos projetos em primeira e segunda discussão, abrindo a pauta, foi aprovado como matéria de redação final o Projeto de Lei nº 241/2024, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que denomina “Elio Gonçalves Maia” a Avenida 2 do Parque Santa Cristina.

Geração de energia – Segue para oitiva do Executivo, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 64/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), em primeira discussão, que dispõe sobre a geração de energia elétrica fotovoltaica nos lagos dos parques municipais de Sorocaba. A proposta estabelece que a instalação dos painéis fotovoltaicos poderá ser feita diretamente pelo Poder Público, através de concessão onerosa, convênios ou parcerias.

Na justificativa do projeto, Rodrigo do Treviso destaca que a iniciativa é uma forma da cidade inovar e trabalhar com a própria geração de energia, “reduzindo custos e trazendo uma melhor qualidade de vida para a nossa população, sem contar o avanço tecnológico que a cidade terá”.

A Comissão de Justiça emitiu parecer de inconstitucionalidade formal do projeto de lei por vício de iniciativa ao invadir a competência exclusiva do Chefe do Executivo no gerenciamento dos bens públicos e atividades eminentemente administrativas. Ao pedir a oitiva, o autor disse que está em tratativa com o prefeito, que demonstrou interesse em avaliar a proposta. 

Preços dos combustíveis – Fechando a ordem do dia, foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 182/2024, de autoria do vereador Aith (Republicanos), em primeira discussão, que regulamenta a exibição de preços promocionais em postos de combustíveis no município de Sorocaba. A proposta estabelece que os postos deverão apresentar, em todas as peças publicitárias, os preços reais dos combustíveis de forma destacada, incluindo o termo “preço real” junto aos valores.

O projeto de lei prevê a autorização de exibição do preço promocional, desde que na mesma peça publicitária e não excedendo 50% do tamanho do preço real. A Comissão de Justiça emitiu parecer de inconstitucionalidade e ilegalidade sobre a proposta, citando que a matéria já se encontra regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de Precificação, além de Decreto Federal que detalha as regras sobre divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.