De autoria do Executivo, lei revoga dispositivos sobre o concurso que dispunham sobre idade máxima e altura mínima dos candidatos
Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.100, de 20 de dezembro de 2024, de autoria do Executivo, que revoga os incisos II E III, do art. 11, da Lei nº 12.499, de 13 de janeiro de 2022. Os referidos dispositivos a serem revogados estabelecem, dentre os requisitos de ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal Segunda Classe, a idade máxima de 35 anos e a altura mínima de 1,65m para os homens e 1,59m para as mulheres.
Na justificativa do projeto, o Executivo explica que a revogação decorre da necessidade de adequação às sucessivas decisões judiciais que incidiram sobre o certame, justamente em discussão tratada sobre a pertinência da exigência de tais critérios para ingresso nos quadros da Guarda Civil Municipal.