27/12/2024 08h28
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De autoria do Executivo, lei também amplia mandato dos membros para quatro anos

Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.103, de 20 de dezembro de 2024, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 11.598, de 11 de outubro de 2017, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. 

A norma, segundo o Executivo, partiu do próprio conselho e altera o processo eleitoral de sua composição, “haja vista as dificuldades de participação e representatividade observadas ao longo dos anos”. A lei amplia o espectro de participação das mulheres interessadas em participar do conselho, sem a obrigatoriedade prévia de indicação por um segmento específico.

A lei também amplia o mandato dos membros do conselho para quatro anos, visando conferir maior eficiência e estabilidade aos seus trabalhos. “Além de garantir um processo democrático para eleição dos membros. Representados pela sociedade civil, a nova proposta mantém a composição paritária do conselho e não conduz a qualquer tipo de aumento de despesa” – sustenta o Executivo na justificativa da norma.