Com efeito no exercício de 2024, Lei n° 13.104, do Executivo, foi publicada no Jornal do Município
Fica autorizada, para o exercício de 2024, a desvinculação e utilização de até 30% do saldo dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, o qual poderá ser utilizado com o pagamento de despesas com pessoal, inclusive encargos sociais e custeios das atividades relacionadas às finalidades essenciais da Secretaria de Governo. É o que estabelece a Lei n° 13.104, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Jornal do Município.
De autoria do Executivo, a norma inclui o artigo 15-B e altera o artigo 18 da Lei nº 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que organizou o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor. Em termos de valores, o percentual de 30% de desvinculação significa R$ 284.286,83 referentes aos R$ 947.622,79 arrecadados em 2024 e R$ 801.985,05 referentes aos R$ 2.673.283,52 do saldo restante.
Segundo o Executivo, o Fundo Estadual conseguirá suprir eventuais necessidades financeiras do Procon Sorocaba. E, caso se faça necessário, a lei também prevê que a Prefeitura de Sorocaba prestará apoio administrativo e poderá fornecer os recursos humanos e materiais ao conselho e ao fundo.