08/01/2025 07h44
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Autorização poderá ser exercida de forma parcial ou total, conforme Lei n° 13.109, publicada no Jornal do Município

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, por meio de prévia licitação. É o que estabelece a Lei n° 13.109, de 7 de janeiro de 2025, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.

A autorização prevista poderá ser exercida de forma parcial, em apenas um serviço público, ou total, englobando os serviços públicos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como dando origem a mais de um contrato de concessão de serviço público. O contrato poderá prever ou permitir atividades de manejo de resíduos oriundos da construção civil, entre outros, que, apesar de não constituírem serviço público podem ser de interesse do município. Já o prazo de duração da concessão deverá considerar o tempo necessário para a amortização dos investimentos, a universalização dos serviços concedidos e a modicidade tarifária.

Ainda de acordo com a lei, as metas do contrato de concessão deverão ter como referência o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e as metas previstas na legislação federal. O município também fica autorizado a celebrar contratos e convênios com entidade reguladora para fins de regulação e fiscalização dos serviços públicos concedidos. Independentemente disso, o Poder Executivo exercerá atividades fiscalizatórias, com a instituição dos devidos mecanismos e procedimentos de controle social. A concessão pressupõe a prestação de serviço adequado, bem como a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.