Também na pauta projetos que tratam segurança em playgrounds, imóveis lindeiros a torres de energia e revogação da proibição do serviço de mototáxi
Cartilha sobre violência doméstica; preferência de matrícula para filhos de vítimas de violência doméstica; coleta seletiva de resíduos não recicláveis; segurança em playgrounds de escolas, parques e praças; revogação de artigo de lei proibindo serviço de mototáxi; minimercados em edifícios residenciais multifamiliares; e isenção de IPTU para imóveis lindeiros a áreas com torres de energia e telefonia são temas de matérias em pauta na 1º Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 4, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com projetos de lei da autoria dos vereadores Silvano Jr. (Republicanos), Péricles Régis (Agir), Ítalo Moreira (União Brasil), Luis Santos (Republicanos) e João Donizeti (União Brasil), além do vereador licenciado Vinicius Aith (Republicanos) e do ex-vereador Rodrigo do Treviso (PL).
Proteção para Mulheres – Dois projetos de lei serão votados em discussão única como matéria de redação final, entre eles, o Projeto de Lei nº 244/2024, de autoria do vereador licenciado Vinícius Aith (Republicanos), que cria a Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização. A proposta prevê a elaboração e distribuição da referida cartilha em locais de grande circulação de pessoas, como terminais de ônibus, praças públicas, escolas, centros comunitários e órgãos públicos municipais.
Na justificativa do projeto, o autor enfatiza que o objetivo da proposta é “oferecer informações essenciais, orientações práticas e recursos disponíveis para mulheres que enfrentam situações de violência”. O projeto foi aprovado com emendas da Comissão de Justiça, suprimindo o artigo 4° (por vício de iniciativa) e o artigo 3° (por inserir tema já tratado por lei no ordenamento jurídico municipal). Em razão disso, teve de passar pela Comissão de Redação.
Coleta seletiva – Também como matéria de redação final, em votação única, será votado o Projeto de Lei nº 267/2024, do ex-vereador Rodrigo do Treviso (PL), que estabelece novas diretrizes para o manejo de resíduos não recicláveis remanescentes da triagem realizada por catadores. A proposta assegura a esses trabalhadores o direito de coletar e destinar adequadamente os materiais não recicláveis.
Conforme o projeto, o poder público deverá organizar a retirada dos resíduos ao menos uma vez por semana, utilizando equipamentos e veículos apropriados para garantir transporte seguro e higiênico, enquanto os catadores deverão armazenar os materiais de forma adequada até o momento da coleta. Estão previstas campanhas de conscientização em geral e capacitação para os catadores. Aprovado com emendas da Comissão de Justiça, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Segurança em playgrounds – Cinco projetos de lei constam da pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 277/2024, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que torna obrigatória a implantação de playgrounds de madeira para crianças até 12 anos nas escolas da rede municipal de ensino, bem como em praças e parques públicos. Todos esses playgrounds também deverão observar as diretrizes de segurança estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
O projeto também proíbe a implantação de brinquedos e equipamentos fabricados em ferro ou plástico em escolas da rede municipal de ensino, parques e praças. Os materiais dos brinquedos e equipamentos deverão priorizar a madeira tratada de origem sustentável, desde que atendam aos requisitos de segurança e durabilidade, visando minimizar riscos à integridade física dos usuários. Caso o uso da madeira não seja viável, poderão ser usados outros materiais seguros e sustentáveis. Os playgrounds deverão passar por inspeções periódicas.
Na justificativa do projeto de lei, Silvano Jr. ressalta que os brinquedos instalados em escolas, parques e praças incentivam a interação social e contribuem para o desenvolvimento físico e motor das crianças, além de promover a saúde e o bem-estar em um ambiente de lazer seguro, estimulante, com menor custo ao município. “A escolha da madeira como material principal torna os playgrounds mais sustentáveis e seguros”, afirma. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa.
Serviço de mototáxi – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 217/2024, de autoria do vereador Péricles Régis (Agir), que revoga o artigo 5º da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete. O artigo 5º, que o projeto pretende revogar, veda expressamente o transporte remunerado de passageiros em Sorocaba.
Na justificativa da proposta, Péricles Régis observa: “Com o crescimento populacional e a urbanização acelerada, as vias urbanas enfrentam desafios significativos, resultando em congestionamentos frequentes nas grandes cidades, como é o caso de Sorocaba, cuja frota de veículos já ultrapassa 520 mil unidades emplacadas”. Nesse contexto, acrescenta, “as motocicletas se destacam por oferecer uma forma rápida, acessível e econômica de transporte urbano e o serviço de mototáxi tem-se tornado uma solução cada vez mais relevante”.
Para o vereador, além da agilidade, “o serviço de mototáxi proporciona um custo-benefício interessante para os usuários, muitos deles trabalhadores que precisam chegar rapidamente ao seu trabalho sem grandes despesas”. Péricles Régis salienta que o serviço de mototáxi nas grandes cidades também pode ser visto como “uma forma de inclusão social”, atendendo as demandas de diferentes perfis de usuários, integrando todas as áreas da cidade, em especial, as mais distantes da área central, e gerando renda extra e oportunidades de trabalho.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de Péricles Régis, mas com ressalvas, recomendando ao autor da proposta que avalie a necessidade de revogação expressa de outros dispositivos da lei vigente que também tratam da matéria, notadamente os seguintes: artigo 26, inciso I (“quando o dispositivo baú ou grelha ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro”); artigo 32, inciso XVI (“não executar o transporte remunerado de passageiros”); artigo 37, inciso IV, alínea ‘f’’ (“transportar passageiro mediante remuneração”); e artigo 39, item 4 (“transportar passageiro mediante remuneração”).
Minimercados em edifícios – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 261/2024, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que permite a instalação de mercados expressos ou minimercados em edifícios residenciais multifamiliares, com área máxima construída de 60 metros quadrados, destinada exclusivamente à venda de produtos alimentícios industrializados e produtos acabados não alimentícios, sendo vedado o consumo ou manipulação de alimentos no local. Também atenderão exclusivamente moradores do edifício e serão operados de forma automatizada, sem a presença contínua de funcionários no local.
Os mercados expressos e minimercados em edifícios residenciais devem estar em conformidade com as normas de acessibilidade e segurança estabelecidas pela legislação municipal e pelo Corpo de Bombeiros, de forma simplificada, quando cabível. Também devem contar com sistema de controle de resíduos e ruídos, possuir licenciamento específico junto à Secretaria de Planejamento e serem submetidos à aprovação e fiscalização sanitária, de segurança e de uso e ocupação do solo, com verificação de adequação estrutural, elétrica e ambiental.
Na justificativa do projeto, Ítalo Moreira afirma que “a instalação de mercados expressos e minimercados em edifícios residenciais multifamiliares atende à crescente demanda por conveniência por parte dos moradores, permitindo o fácil acesso a produtos essenciais e promovendo economia de tempo e conforto para os residentes ao evitar deslocamentos desnecessários para a obtenção de itens de consumo imediato”. O vereador também sustenta que seu projeto apresenta “uma solução moderna e sustentável, que beneficia o comércio local e gera empregos indiretos”. O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Violência doméstica – Ainda em primeira discussão, consta da pauta o Projeto de Lei nº 216/2024, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, estabelecendo que toda mulher vítima de violência doméstica (seja de natureza física, psicológica, moral ou sexual) terá preferência na matrícula de seus filhos nas escolas municipais ou transferência de matrícula em caso de mudança de endereço com o objetivo de garantir a segurança da família. A previsão dar-se-á nos termos do artigo 7º, incisos I a V, da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006),
O projeto assegura a transferência da criança para unidade escolar mais próxima de sua nova residência, em qualquer período do ano, independentemente da existência de vaga. A efetivação da matrícula dar-se-á mediante apresentação de documentos comprobatórios do registro de ocorrência policial ou processo de violência doméstica em curso ou registro de medida protetiva. As entidades educacionais deverão manter total sigilo do pedido de transferência e o destino da nova instituição que receberá a transferência dos alunos.
“Esse projeto de lei tem como base o entendimento de que a violência doméstica afeta não apenas a mulher, mas também os seus filhos, que sofrem diretamente os impactos psicológicos, emocionais e sociais de viverem em um ambiente hostil” – afirma Luis Santos na justificativa do projeto, enfatizando que sua proposta está alicerçada em normas de proteção aos direitos das mulheres e das crianças, principalmente a Lei Maria da Penha, que reconhece a gravidade da violência contra a mulher e a necessidade de mecanismos de proteção imediata. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2 apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa.
Isenção do IPTU – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 189/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que isenta do pagamento do IPTU os imóveis residenciais ou comerciais lindeiros de áreas que detenham torres de energia elétrica ou de telefonia, em virtude do risco que esses equipamentos oferecem. Os interessados devem solicitar a isenção junto à Prefeitura Municipal. A lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro do ano subsequente em que a renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.
Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti afirma que as torres de rede elétrica e de telefonia motivam inúmeras reclamações por parte de moradores de imóveis lindeiros, como falta de limpeza e roçagem da área por parte das empresas concessionárias. “A instalação das torres também desvaloriza os imóveis vizinhos”, afirma o vereador, citando decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que condenou uma empresa de telefonia a indenizar um morador vizinho devido aos barulhos da antena. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por entender que ele deveria estar acompanhado de medidas de compensação, uma vez que trata de renúncia de receita.