06/02/2025 12h55
atualizado em: 10/02/2025 13h14
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Aprovada também flexibilidade nos horários de entrada e saída de crianças matriculadas nas creches em função do trabalho dos pais ou responsáveis

Preferência de matrícula para filhos de vítimas de violência doméstica e flexibilidade nos horários de entrada e saída de crianças matriculadas nas creches municipais são temas de projetos aprovados na 2º Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 6. As matérias aprovadas são de autoria dos vereadores Luis Santos (Republicanos) e Fernanda Garcia (PSOL). 

As demais propostas da pauta, sobre reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira; instituição do Programa “City Tour”; revogação de artigo de lei proibindo serviço de mototáxi; minimercados em edifícios residenciais multifamiliares e isenção de IPTU para imóveis lindeiros a áreas com torres de energia e telefonia, restaram prejudicadas e saíram de pauta.

Violência doméstica – Abrindo a ordem do dia, foi aprovado o Projeto de Lei nº 216/2024, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), presidente da Casa, estabelecendo que toda mulher vítima de violência doméstica (seja de natureza física, psicológica, moral ou sexual) terá preferência na matrícula de seus filhos nas escolas municipais ou transferência de matrícula em caso de mudança de endereço com o objetivo de garantir a segurança da família. A previsão dar-se-á nos termos do artigo 7º, incisos I a V, da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006). A proposta foi aprovada em primeira e segunda discussão.

O projeto assegura a transferência da criança para unidade escolar mais próxima de sua nova residência, em qualquer período do ano, independentemente da existência de vaga. A efetivação da matrícula dar-se-á mediante apresentação de documentos comprobatórios do registro de ocorrência policial ou processo de violência doméstica em curso ou registro de medida protetiva. As entidades educacionais deverão manter total sigilo do pedido de transferência e o destino da nova instituição que receberá a transferência dos alunos.

O autor defendeu a importância da medida na tribuna, dando continuidade à discussão iniciada na sessão passada. Luis Santos enfatizou que sua proposta está alicerçada em normas de proteção aos direitos das mulheres e das crianças, principalmente a Lei Maria da Penha, que reconhece a gravidade da violência contra a mulher e a necessidade de mecanismos de proteção imediata. “É uma lacuna na legislação, se cuida da mulher, mas se esquece dos filhos. A mulher foge da situação para escapar da violência doméstica, mas os filhos ficam na mesma escola. Basta o agressor rondar a escola para descobrir para onde eles foram”, afirmou Luis Santos.

Vereadoras da Casa também se manifestaram. Jussara Fernandes (Republicanos) enfatizou a importância da Lei Maria da Penha na proteção das mulheres e de “ações positivas para que o princípio da igualdade seja uma realidade”. Iara Bernardi (PT) também citou o caso de um pai, com medida protetiva, que levou o filho da escola. “Recebemos seis viaturas do programa Protege Mulher, do Ministério da Justiça, e teremos um aprimoramento com atendimento mais rápido. Fui à sede da guarda municipal e os novos guardas estavam sendo treinados”, completou. Fernanda Garcia (PSOL) classificou os casos de feminicídio como “epidemia” e citou também as tantas outras formas de violência sofridas pelas mulheres, assim como a importância das campanhas educativas. 

Vereadores também se manifestaram, incluindo Roberto Freitas (PL), que citou o pioneirismo de Sorocaba na luta contra a violência doméstica e afirmou que se trata de mais um avanço na proteção da mulher no Município, e Rafael Militão (Republicanos), que lembrou lei de sua autoria que criou “O dia municipal quebrando o silêncio”. Da mesma forma, outros parlamentares ressaltaram a importância do projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2 apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa.

Horários de creches – Também foi aprovado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 135/2024, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), alterando a Lei nº 5.655, de 29 de abril de 1998, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre horários de saída de crianças matriculadas nas creches municipais. A referida lei assegura aos pais e representantes legais de crianças matriculadas nas creches municipais o direito de retirar seus filhos antes dos horários preestabelecidos, assim como o direito de levarem seus filhos em horários alternativos.

A proposta de Fernanda Garcia altera o artigo 2º da lei, prevendo que “gozarão deste direito as crianças cujos pais ou representantes legais tiverem jornadas de trabalho que afetam o horário de ingresso ou saída das creches das crianças matriculadas”. Também estabelece que, para ter o direito conferido, “os pais ou representantes legais deverão apresentar o horário de jornada de trabalho mediante declaração do empregador ou outro meio de comprovação, quando autônomo ou sob outro regime de trabalho”. O projeto também suprime o artigo 2º-A da lei e altera sua ementa.

Na justificativa do projeto, Fernanda Garcia sustenta que a lei original, criada em 1998, foi muito importante para garantir os direitos dos pais de crianças matriculadas nas creches municipais, mas, por refletir o contexto sociocultural e trabalhista da época, necessita de atualização para se adequar à diversidade das famílias atuais, não podendo se atribuir apenas às mães a responsabilidade de levar ou buscar as crianças na creche, como está na lei original.

Fernanda Garcia explica que sua proposta também adéqua a lei às alterações da legislação trabalhista, uma vez que foram criadas outras formas de jornada de trabalho além das escalas tradicionais por turnos definidos, estando prevista, por exemplo, a escala intermitente. Outra preocupação do projeto, segundo a autora, é favorecer trabalhadores autônomos e de plataformas digitais, muitos dos quais não têm horário de trabalho convencional. 

O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, também foi defendido pela autora na tribuna durante a sessão, quando ela frisou que foi procurada por “várias mães e representantes legais com essa solicitação”. “Há um consenso nessa Casa de que é necessária a adequação dessa lei, para que haja essa mudança, que já acontece na prática”, afirmou. Outros parlamentares também defenderam a alteração, incluindo Cristiano Passos (Republicanos), como membro da Comissão de Justiça, e Iara Bernardi (PT), que defendeu que haja “mobilidade nos horários para que eles se adequem à vida das pessoas”.

Votação única – Ainda na sessão desta quinta-feira, foi aprovado, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2024, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que concede o Título de Cidadão Emérito a Marco Antônio Pereira. As demais matérias da ordem do dia saíram de pauta. 

Isenção do IPTU – Com parecer contrário da Comissão de Justiça, o Projeto de Lei nº 189/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que isenta do pagamento do IPTU os imóveis residenciais ou comerciais lindeiros de áreas que detenham torres de energia elétrica ou de telefonia, segue para oitiva do Executivo, a pedido do autor. 

De acordo com a proposta, com foco no risco que esses equipamentos oferecem, os interessados devem solicitar a isenção junto à Prefeitura Municipal. A lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro do ano subsequente em que a renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por entender que ele deveria estar acompanhado de medidas de compensação, uma vez que trata de renúncia de receita.

“Eu creio que se partir do Executivo sanamos a inconstitucionalidade. Não tenho nenhum óbice em abrir mão de minha autoria, pois é um projeto importante. Então solicito a oitiva e, depois do parecer do Executivo, vou analisar como poderei encaminhar a questão”, afirmou o autor, ao solicitar a oitiva. 

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti afirma, ainda, que as torres de rede elétrica e de telefonia motivam inúmeras reclamações por parte de moradores de imóveis lindeiros, como falta de limpeza e roçagem da área por parte das empresas concessionárias, além de desvalorizarem os imóveis vizinhos. Cita, ainda, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que condenou uma empresa de telefonia a indenizar um morador vizinho devido aos barulhos da antena. 

Claudio Sorocaba (PSD) também se manifestou e sugeriu que a isenção seja limitada à área do imóvel, para garantir que beneficie apenas as residências. “Muitas vezes a empresa não limpa esse corredor e o proprietário com imóvel em frete sofre com isso”, afirmou. Em seguida, Rogério Marques (Agir) disse se preocupar que a medida abra a possibilidade de pedidos de novas isenções de IPTU em diversas ocasiões e citou como exemplo as moradias próximas às linhas de trem. 

Serviço de mototáxi – O Projeto de Lei nº 217/2024, de autoria do vereador Péricles Régis (Agir), que revoga o artigo 5º da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete, recebeu emenda e saiu de pauta. O artigo 5º, que o projeto pretende revogar, veda expressamente o transporte remunerado de passageiros em Sorocaba. A proposta foi aprovada em primeira discussão na sessão passada. 

Na justificativa da proposta, Péricles Régis observa que “as motocicletas se destacam por oferecer uma forma rápida, acessível e econômica de transporte urbano e o serviço de mototáxi tem-se tornado uma solução cada vez mais relevante”. Para o vereador, além da agilidade, “o serviço de mototáxi proporciona um custo-benefício interessante para os usuários, muitos deles trabalhadores que precisam chegar rapidamente ao seu trabalho sem grandes despesas”. Péricles Régis salienta que o serviço de mototáxi nas grandes cidades também pode ser visto como “uma forma de inclusão social”, atendendo as demandas de diferentes perfis de usuários, integrando todas as áreas da cidade, em especial, as mais distantes da área central, e gerando renda extra e oportunidades de trabalho.

O projeto foi novamente foi defendido pelo autor, que questionou a apresentação de emenda, pelo líder do Governo, vereador Joao Donizeti, destacando que em projetos com um único artigo não cabem emendas. “Deveria, então, apresentar um substitutivo para alterar a proposta. Não é regimental a apresentação e emenda”, afirmou, ressaltando que se trata de uma necessidade da categoria, que já atua no Município. “Estou defendendo a classe trabalhadora, os mototaxistas, que hoje estão correndo risco”, frisou. Além do autor, outros parlamentares também se manifestaram sobre o mérito da proposta, que acabou saindo de pauta. 

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de Péricles Régis, mas com ressalvas, recomendando ao autor da proposta que avalie a necessidade de revogação expressa de outros dispositivos da lei vigente que também tratam da matéria, notadamente os seguintes: artigo 26, inciso I (“quando o dispositivo baú ou grelha ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro”); artigo 32, inciso XVI (“não executar o transporte remunerado de passageiros”); artigo 37, inciso IV, alínea ‘f’’ (“transportar passageiro mediante remuneração”); e artigo 39, item 4 (“transportar passageiro mediante remuneração”). 

Minimercados em edifícios – Da mesma forma, o Projeto de Lei nº 261/2024, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), em segunda discussão, que permite a instalação de mercados expressos ou minimercados em edifícios residenciais multifamiliares, recebeu emenda e saiu de pauta. De acordo com o projeto, aprovado na sessão passada em primeira discussão, prevê área máxima construída de 60 metros quadrados, destinada exclusivamente à venda de produtos alimentícios industrializados e produtos acabados não alimentícios, sendo vedado o consumo ou manipulação de alimentos no local. Também atenderão exclusivamente moradores do edifício e serão operados de forma automatizada, sem a presença contínua de funcionários no local.

Os mercados expressos e minimercados em edifícios residenciais devem estar em conformidade com as normas de acessibilidade e segurança estabelecidas pela legislação municipal e pelo Corpo de Bombeiros, de forma simplificada, quando cabível. Também devem contar com sistema de controle de resíduos e ruídos, possuir licenciamento específico junto à Secretaria de Planejamento e serem submetidos à aprovação e fiscalização sanitária, de segurança e de uso e ocupação do solo, com verificação de adequação estrutural, elétrica e ambiental. O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Fora da pauta – O Projeto de Lei nº 223/2024, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), em primeira discussão, que institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação básica, foi retirado de pauta pelo autor.

Na análise da matéria, a Comissão de Justiça observa que as ações previstas no projeto são tipicamente administrativas, ou seja, de alçada privativa do chefe do Executivo, especialmente a autorização para se firmar parceria público-privada. Também observa que já existe a Lei Municipal nº 6.511, de 14 de dezembro de 2001, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Sorocabana de Capoeira. Em razão disso, exarou parecer contrário ao projeto, que, em novembro do ano passado,

O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça e foi enviado para a oitiva do Executivo, que, em julho do ano passado, através de ofício, prometeu encampá-lo, o que só não ocorreria naquele ano em decorrência do ano eleitoral. Com isso, o parecer da Comissão de Justiça foi rejeitado em plenário e o projeto voltou à pauta em primeira discussão.

Já o Projeto de Lei nº 174/2024, do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui o Programa “City Tour” no âmbito do Município de Sorocaba, não chegou a ser votado devido ao fim do tempo regimental. A proposta tem como objetivo incentivar a visitação nos atrativos turísticos da cidade, visando à valorização e à difusão da história do município, além de fomentar sua consolidação como destino turístico.