Também serão votadas matérias que tratam de proteção aos animais, cargos vagos na administração municipal e alimentação escolar
Campanha “Abril Laranja” de prevenção à crueldade contra os animais; fechamento de rua sem saída na Vila Piedade; proibição de alimentos do tipo embutidos e processados na alimentação escolar; proibição de instalação de praças de pedágio no município; Dia de Homenagem aos Destaques Esportivos; utilidade pública de entidade esportiva; divulgação obrigatória da listagem das filas de espera na saúde; ampliação de vagas em creches; autorização de projetos de condomínio de lotes; divulgação de cargos vagos na administração municipal; e censo qualificado das pessoas com autismo são temas de matérias em pauta na 23ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 29, às 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luís Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Jussara Fernandes (Republicanos), João Donizeti (União Brasil), Cristiano Passos (Republicanos), Cícero João (Agir), Rodolfo Ganem (Podemos), Dylan Dantas (PL), Fausto Peres (Podemos), Caio Oliveira (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos) e Fernanda Garcia (PSOL). Logo após a sessão ordinária, será realizada sessão extraordinária com quatro projetos em pauta, versando sobre alteração em lei de operações de crédito, gestão da UPA da Zona Oeste e apoio a microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas.
Abril Laranja – Continua em primeira discussão, iniciada na sessão passada, o Projeto de Lei nº 45/2025, de autoria da vereadora Jussara Fernandes (Republicanos), que institui a campanha “Abril Laranja” dedicada a prevenir a crueldade contra os animais domésticos, domesticados e silvestres. A campanha tem como objetivo conscientizar a população sobre os maus-tratos e a crueldade contra os animais e dar ciência de que essas ações caracterizam crime ambiental.
Também prevê a realização de eventos, campanhas e divulgação de materiais informativos sobre o tema; a conscientização sobre a guarda responsável de animais domésticos; o combate ao tráfico de animais silvestres; e a divulgação dos canais de denúncia nos âmbitos administrativo e criminal.
Na justificativa do projeto, Jussara Fernandes observa que a campanha “Abril Laranja” foi criada para simbolizar a luta contra a crueldade em relação aos animais pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais). “Em diversos países, protetores independentes e entidades que trabalham pela causa animal aproveitam o mês de abril para promover campanhas educativas de conscientização e de combate à crueldade contra os animais”, explica.
O projeto da vereadora tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que recomendou seu apensamento ao Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que institui o “Dezembro Verde” de combate ao abandono de animais. Entretanto, ao iniciar a discussão do seu projeto, Jussara Fernandes destacou que ele tem um escopo mais amplo, pois envolve animais de grande porte e animais silvestres.
Rua sem saída – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 229/2025, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que autoriza o fechamento da rua sem saída Josmar dos Santos, na Vila Piedade, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
Na justificativa do projeto, João Donizeti observa que a referida rua já teve sua primeira autorização de fechamento através da Lei nº 12.961, de 5 de janeiro de 2024, necessitando ser renovada, após 12 meses, conforme prevê a legislação. Destaca, ainda, que o pleito é dos moradores e proprietários dos imóveis da rua. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Alimentação escolar – Ainda como matéria remanescente da sessão passada, em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), alterando dispositivos da Lei nº 11.797, de 1º de outubro de 2018, de autoria do então vereador Renan Santos, que dispõe sobre a proibição de alimentos do tipo embutidos na alimentação escolar. O projeto busca aperfeiçoar o texto da lei e acrescenta alimentos “processados” em vários de seus dispositivos.
O artigo 1º passa a ter a seguinte redação: “Fica vedada a oferta e comercialização de produtos de origem animal do tipo embutidos e processados, no cardápio da alimentação de escolas e creches da rede pública municipal, devendo ser priorizados os alimentos ‘in natura’ e minimamente processados de forma variada e segura em conformidade com a faixa etária e o estado de saúde do aluno”.
Para efeitos da lei, são considerados “alimentos minimamente processados” aqueles alimentos in natura que foram submetidos a processos de limpeza, remoção de partes não comestíveis ou indesejáveis, fracionamento, moagem, secagem, fermentação, pasteurização, refrigeração, congelamento e processos similares que não envolvam agregação de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras substâncias ao alimento original.
Já “alimentos processados” são aqueles fabricados pela indústria com a adição de sal ou açúcar ou outra substância de uso culinário a alimentos in natura para torná-los duráveis e mais agradáveis ao paladar”. São produtos derivados diretamente de alimentos e são reconhecidos como versões dos alimentos originais, sendo usualmente consumidos como parte ou acompanhamento de preparações culinárias feitas com base em alimentos minimamente processados.
Por “embutidos” são entendidos os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes, aromatizantes, etc. Entre os produtos mais comercializados estão salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não. Por fim, o projeto define como “alimentos in natura” aqueles obtidos diretamente de plantas ou de animais e não sofrem qualquer alteração.
O projeto prevê que a promoção da alimentação adequada e saudável nas unidades escolares deve ser realizada conforme as diretrizes oficiais do Ministério da Saúde, com base nas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) respaldadas na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. A escola deverá incluir a educação alimentar e nutricional de forma transversal no currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e práticas saudáveis de vida no processo de ensino e aprendizagem.
Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos afirma que o ambiente escolar contribui de forma sistemática para a adoção de práticas alimentares consideradas não saudáveis por crianças, motivo pelo qual políticas públicas que favorecem as escolhas alimentares mais saudáveis são essenciais. “A nossa proposta pretende aprimorar as disposições da Lei nº 11.797, à luz do Programa Nacional de Alimentação Escolar”, afirma.
Na análise do projeto, a Comissão de Justiça sustenta que “a definição de cardápio escolar é matéria administrativa, de índole material e concreta”, e sua regulamentação está reservada ao Executivo. Também observa que a Lei Nacional nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), reserva ao Poder Executivo a competência técnica para definir a alimentação escolar. Cita, ainda, jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo nesse sentido e considera o projeto inconstitucional por vício de iniciativa.
Proibição de pedágios – Dois projetos serão votados em discussão única, como matéria de redação final. Um deles é o Projeto de Lei nº 85/2022, de autoria do vereador Cícero João (Agir), que proíbe a instalação de praças de pedágio nas vias públicas do Município de Sorocaba. Na justificativa do projeto lei, o vereador afirma ter consciência de que não é possível proibir a cobrança de pedágio nas rodovias, mas ressalva que o intuito do seu projeto de lei é impedir a instalação de cabines de pedágio em vias públicas do Município de Sorocaba.
Para o parlamentar, para que a cobrança do pedágio na rodovia tenha êxito, é necessário que essa cobrança ocorra também em vias alternativas de acesso, como foi feito em outras cidades, a exemplo de Diadema, por isso seu projeto propõe a proibição de implantação de praças de pedágio em Sorocaba. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por invadir competência do Poder Executivo, o projeto teve esse parecer contrário rejeitado em plenário e foi aprovado com duas emendas.
Uma delas, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PSD), prevê que a proibição também se aplica à implantação do sistema de cobrança eletrônica por fluxo livre de veículos, denominado “Free Flow”. A outra emenda, de autoria do próprio autor, dá ênfase ao fato de que a proibição prevista abrange todo perímetro urbano do município. Por ter sido aprovado com essas duas emendas, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Destaques esportivos – Também em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 108/2025, de autoria do vereador Rodolfo Ganem (Podemos), que institui o Dia de Homenagem dos Destaques Esportivos do Município de Sorocaba, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de dezembro. Serão homenageados: atletas que se destacarem dentro de sua modalidade esportiva; patrocinadores e apoiadores de projetos esportivos; técnicos, treinadores e dirigentes de destaque; ex-atletas sorocabanos; e a imprensa esportiva falada e escrita.
Na justificativa do projeto de lei, Rodolfo Ganem explica que seu projeto de lei, que se inspira num evento do gênero que ocorre em Guarulhos, tem como objetivo valorizar os atletas locais que se destacaram ao longo de cada ano, bem como as pessoas, empresas e instituições que apoiam o esporte, tanto amador quanto profissional. Por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça para adequá-lo à melhor técnica legislativa, o projeto de Ganem – que teve amplo respaldo em plenário, com diversas manifestações de apoio – teve de passar pela Comissão de Redação.
Utilidade pública – Dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 276/2024, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que declara de utilidade pública a Associação Esporte Clube Manchester, fundada em 9 de agosto de 2004 na região mais populosa da cidade, com sede na Vila Augusta.
Seu intuito é difundir a prática de esporte em geral, especialmente de futsal e de futebol, com professores experientes e com formação no esporte, preparando atletas para competições de alto rendimento. Além disso, o clube desenvolve um trabalho social, oferecendo aulas gratuitas de futebol para crianças e adolescentes de baixo poder aquisitivo. A Comissão de Esporte visitou a sede da entidade e constatou seu efetivo funcionamento, bem como a documentação exigida para declaração de utilidade pública.
Fila de espera – Também sem segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 157/2025, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), alterando a Lei nº 10.528, de 31 de julho de 2013, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que torna obrigatória a divulgação da listagem dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública municipal de saúde.
De acordo com o projeto, o artigo 1º da Lei nº 10.528 terá a seguinte redação: “Com a implantação oficial da Central de Regulação Municipal fica o Poder Executivo obrigado a divulgar, mensalmente, na rede mundial de computadores, através do sítio da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível de fácil acesso, relatório com a informação sobre a quantidade e a ordem de espera das consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública de saúde de Sorocaba”.
A divulgação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: número total de pacientes aguardando por consultas com especialistas, exames, cirurgias eletivas, especificando cada uma; tempo médio de espera para cada tipo de consulta, exame ou cirurgia eletiva; quantidade de atendimentos realizados no mês anterior; estimativa de prazo para atendimento de novos pacientes; distribuição geográfica dos pacientes na fila de espera, quando possível; e histórico de alterações da ordem da fila do paciente.
A divulgação deverá garantir o direito de sigilo dos pacientes, sendo fornecida uma senha através da qual poderá consultar sua colocação na fila de espera. O relatório mensal – a ser publicado até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de referência – deverá ser amplamente divulgado e publicado no Portal de Transparência do Município, nas unidades de saúde municipais e em outros meios de comunicação.
Dylan Dantas afirma que o objetivo do projeto é garantir a eficácia da lei e maior transparência e controle social sobre a gestão das filas de espera para consultas com especialistas, exames e cirurgias eletivas no âmbito do SUS municipal. “A divulgação mensal de relatórios detalhados permitirá à população e aos órgãos de fiscalização acompanhar a evolução das filas e avaliar a eficiência das políticas públicas de saúde, promovendo a melhoria contínua dos serviços e assegurando o cumprimento dos princípios da publicidade e eficiência na administração pública”, sustenta. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Vagas em creches – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 57/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que estabelece política pública voltada para a ampliação de vaga em creches da rede municipal de educação para crianças de 4 meses a 3 anos de idade. Para tanto, o projeto de lei autoriza o Executivo a celebrar convênios e firmar contratos de locação de imóveis com pessoas naturais ou jurídicas para atender a demanda na fila de espera em creches situadas nos bairros com maiores déficits de vagas e transferências.
As entidades e instituições de ensino vencedoras do certame para celebração do convênio deverão comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, devendo ter autorização para funcionar como escola de educação infantil, conforme normas do Conselho Municipal de Educação. Também devem garantir a permanência na escola de todas as crianças encaminhadas pela Secretaria de Educação, promovendo atendimento totalmente gratuito e educação inclusiva de crianças com deficiência, além de garantir alimentação adequada e cumprir os parâmetros de qualidade exigidos pela Secretaria Municipal de Educação.
O projeto de lei elenca uma série de critérios que deverão ser celebrados na realização dos convênios, entre eles, a observância de que o valor da locação do imóvel que servirá como creche deve estar em consonância com o valor de mercado local, com base em laudo de avaliação a ser providenciado pela Secretaria de Educação. Havendo previsão em contrato, a pasta poderá realizar reforma, manutenção e adaptação do imóvel cujas despesas serão descontadas no valor dos aluguéis.
A gestão das creches poderá ser realizada por profissionais da rede municipal de ensino, organizações da sociedade civil ou pessoas contratadas em regime de CLT, sob supervisão da Secretaria de Educação. As vagas serão oferecidas de acordo com cadastro municipal unificado de demanda gerido pela Secretaria de Educação, devendo-se priorizar o direito da criança de estudar na unidade mais próxima ao seu endereço residencial.
Na justificativa do projeto de lei, Caio Oliveira afirma que é de extrema relevância a frequência da criança de 4 meses a 3 anos em creche, pois essa fase é crucial para o seu desenvolvimento cognitivo, linguístico e socioambiental, ou seja, fundamentais para a aprendizagem. “A criança deve ter prioridade absoluta de atendimento em seus direitos, mas, infelizmente, o número de bebês e crianças pequenas na fila de espera é grande”, afirma o vereador, destacando os gastos com o pagamento das ações judiciais que visam o atendimento de vaga em creche.
O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, mas o parecer foi rejeitado em plenário na sessão ordinária de 8 de abril último e ele seguiu em tramitação, com pareceres favoráveis das comissões de mérito, no caso, da Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, que reconhece seu “valor social e educativo”, e a Comissão de Educação, que ressalta a consonância do projeto com a prioridade absoluta que deve ser dada à criança.
Condomínios de lote – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 163/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que regulamenta no âmbito do município a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. O projeto tem por objetivo regulamentar a aprovação, pelo Município de Sorocaba, dos projetos de Condomínio de Lotes para fins comerciais, industriais ou residenciais, nos termos da legislação pertinente.
O projeto de lei define Condomínio de Lotes como “empreendimento comercial, industrial ou residencial decorrente da atividade empresarial privada de incorporação imobiliária”, elenca as exigências previstas para implantação de um condomínio de lotes, entre elas, estar cercado com muro ou alambrado de, no mínimo, 1,80 metro de altura e dispor de sistema de coleta de lixo em recipiente próprio. Também trata de projetos arquitetónicos das vias de acesso, entre outras disposições, perfazendo um total de 23 artigos.
Na análise do projeto, a Comissão de Justiça observa que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que a aprovação de loteamentos é matéria típica de gestão administrativa, portanto, a proposta ofende o princípio da separação de poderes, ao impor atos concretos ao chefe do Poder Executivo. Em razão disso, o projeto foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa.
Vagas na administração – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 186/2024, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que acrescenta parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 12.550, de 5 de maio de 2022, que institui a obrigatoriedade da divulgação sobre a relação de cargos e funções preenchidos e vagos no âmbito da administração municipal. O projeto de lei prevê no parágrafo único a ser acrescentado que a obrigatoriedade dessa divulgação se estende aos cargos de livre provimento. A autora também apresentou a Emenda nº 1 apenas para reorganizar a redação do texto.
O projeto foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça, que o encaminhou para a oitiva do Executivo, dada a relevância da matéria. Por meio de ofício datado de 20 de agosto do ano passado, a Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas afirmou que, consultada a Secretaria de Recursos Humanos, a equipe técnica da pasta “não vislumbrou qualquer óbice ou impedimento quanto à proposta, de qualquer ordem”. Após a oitiva, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto e à Emenda nº 1, que corrige sua redação.
Censo do autismo – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 258/2025, de autoria do vereador Cícero João (Agir), que institui, no âmbito do Município de Sorocaba, o Censo Qualificado das Pessoas com Autismo, com o objetivo de identificar, mapear e catalogar informações socioeconômicas, educacionais e de saúde das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
O referido censo – a ser realizado a cada dois anos – tem como finalidades principais: promover o levantamento detalhado da quantidade de pessoas com TEA no município; identificar suas condições de acesso a serviços de saúde, educação, assistência social e transporte; avaliar a realidade socioeconômica das famílias das pessoas com TEA; e implementar políticas públicas inclusivas.
O Censo Qualificado deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: dados pessoais; diagnóstico clínico e nível de suporte necessário (leve, moderado, severo); acesso aos serviços de saúde; situação educacional; necessidade de transporte e acessibilidade urbana; perfil socioeconômico familiar; acesso a benefícios sociais. As informações deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade e a segurança dos dados pessoais.
O projeto de lei prevê que o município deverá promover a capacitação de profissionais responsáveis pela coleta de dados, garantindo que compreendam o contexto do TEA e saibam abordar adequadamente as famílias. Também poderão ser firmadas parcerias com entidades e associações locais para auxiliar na capacitação e na coleta de dados. O plano deverá ser revisado periodicamente para avaliar os resultados e promover melhorias nas políticas públicas voltadas para as pessoas com TEA.
Na justificativa do projeto de lei, Cícero João argumenta que o Censo Qualificado das Pessoas com Autismo é uma ferramenta fundamental para compreender as necessidades da comunidade atípica do município. “Atualmente, a falta de dados precisos dificulta a implementação de políticas públicas eficientes e inclusivas”, sustenta o autor, acrescentando que sua proposta é uma forma de buscar corrigir esse problema. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional.
Votação única – Dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL), ambos do vereador Dylan Dantas (PL), serão votados em discussão única. O PDL nº 34/2025 concede Título de Cidadão Sorocabano a Flávio Jackson Moura. E o PDL nº 35/2025 concede Título de Cidadã Sorocabana a Luciene Alves da Silva Santos.
Em discussão única, serão votados dois Projetos de Lei (PL). O PL nº 241/2025, do vereador Fausto Peres (Podemos), denomina Praça “João Cedro dos Santos” uma área pública situada entre as ruas Ordalia Albino Rosiero e Manoel Peres, no Jardim do Carmo. E o PL nº 302/2025, do vereador Caio Oliveira (Republicanos), denomina “José Felipe das Neves” a Rua 14 do Loteamento Parque Santa Cristina.