Além de três projetos que alteram leis visando adequá-las ao Programa Minha Casa Minha Vida, também será votado projeto sobre programação orçamentária
Proibição de obstrução total ou parcial de calçadas; alteração de leis sobre desafetação de imóvel e Zonas de Especial Interesse Social visando à construção de moradias do Programa Minha Casa Minha Vida; e remanejamento do orçamento devido a impedimentos técnicos de emendas impositivas são temas dos cinco projetos de lei do Executivo que serão votados na 10ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 13, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Luís Santos (Republicanos).
Obstrução de calçadas – Abrindo a pauta da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Lei nº 356/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a proibição de obstrução total ou parcial de calçadas, com o objetivo, entre outros, de garantir a execução do Plano Diretor e o cumprimento das demais posturas municipais relativas à instalação e ao funcionamento de estabelecimentos. O projeto proíbe a obstrução total ou parcial de calçadas com floreiras, mesas, cadeiras, portões ou quaisquer outros tipos de obstáculos e prevê que, nas calçadas onde o piso for inteiramente gramado, será obrigatória a implantação de uma passarela de concreto para circulação de pedestres e cadeirantes.
Por outro lado, o projeto permite que bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais assemelhados, já instalados ou que venham a ser instalados e que possuam licença ou alvará de funcionamento, façam uso da calçada a eles fronteiriça para a colocação de mesas, cadeiras, tambores e toldos, desde que a calçada tenha, no mínimo, 1,80 metro de largura. Esse uso será pelo prazo de um ano (renovável por igual período), mediante o pagamento do preço público de uso da calçada, que será de R$ 1,50 por metro quadrado multiplicado pela quantidade de dias em que se pretende utilizar o espaço público.
O uso da calçada pelos estabelecimentos deve cumprir uma série de exigências, como não bloquear ou dificultar o acesso de veículos e pedestres, em especial de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nem a visibilidade dos motoristas na confluência de vias. Também é exigida a devida sinalização da calçada, que deverá ser mantida limpa, sendo proibida a colocação de quaisquer aparelhos de som, televisores, quiosques, estandes, grades, anúncios não autorizados, guarda-sóis e demais tipos de cobertura não condizentes com as normas previstas. Excepcionalmente, os estabelecimentos podem utilizar calçadas fronteiriças de seus vizinhos laterais, desde que com autorização expressa.
No caso de descumprimento das normas previstas no projeto, o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 3.800,00, que será cobrada em dobro até a terceira reincidência. Também poderá ocorrer a interdição do estabelecimento, cessando todas as suas atividades e, caso isso não seja atendido, haverá multa de R$ 15 mil a cada constatação de funcionamento irregular. Entre outras penalidades, após a terceira reincidência, deverá ser cassada a licença de uso, só podendo ser novamente concedida após o decurso de um ano da cassação.
Por fim, o projeto revoga expressamente três leis que tratam do mesmo assunto: a Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012, de autoria do então vereador Benedito Oleriano; a Lei nº 11.496, de 2 de março de 2017; de autoria do Executivo; e a Lei nº 12.387, de 21 de outubro de 2021, de autoria do vereador Péricles Régis (atualmente licenciado, pois assumiu a Secretaria de Relações do Trabalho). O Executivo argumenta que essas leis não especificam o setor responsável pela emissão e autorização do uso das calçadas e sustenta que “o projeto implicará positivamente na execução do Plano Diretor e no cumprimento das demais posturas municipais concernentes a instalação e funcionamento de estabelecimentos”.
Desafetação de áreas – Também será votado o Projeto de Lei nº 365/2025, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 12.945, de 21 de dezembro de 2023, que trata da desafetação de três áreas localizadas no Jardim Piazza di Roma, no Residencial Villa Amato e no Jardim Santa Catarina, com objetivo de construir moradias populares no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O projeto acrescenta o inciso IV ao artigo 2º da referida lei, desafetando dos bens de uso especial (e passando a integrar o rol dos bens dominiais do município) uma área de 6.943 metros quadrados, no loteamento Jardim Wanel Ville IV, situado no Ipatinga, entre as ruas Geraldo Caldeira de Oliveira e João Nogueira, entre outros pontos geográficos.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo explica que Sorocaba foi contemplada com mais 100 unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, por isso a necessidade de alteração na lei vigente.
Remanejamento do orçamento – Outra matéria da pauta é o Projeto de Lei nº 366/2025, de autoria do Executivo, que prevê o remanejamento da programação orçamentária, indicadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 (Lei nº 13.106, de 27 de dezembro de 2024), devido a impedimentos técnicos das emendas impositivas, segundo o Executivo.
O projeto de lei autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional no orçamento municipal do ocorrente exercício, no valor de R$ 5,9 milhões (mais precisamente R$ 5.995.183,29), com as rubricas discriminadas no caput, ficando canceladas as rubricas dispostas no artigo 2º.
Entre os créditos adicionais abertos, constam recursos relativos à educação básica; esporte; proteção aos animais; reforma e manutenção de próprios municipais; cirurgias de laqueadura; equipamentos de proteção para agentes comunitários de endemias; aquisição de jogos e brinquedos para atividades terapêuticas; modernização do Ônibus Rosa e Internet pública, entre outras. Esses créditos abertos são remanejados de uma série de outras rubricas que foram canceladas.
Isenção de Impostos – Também de autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 367/2025, alterando a redação dos incisos I e II, do artigo 13, da Lei nº 12.944, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a instituição de Zonas de Especial Interesse Social para Habitação (ZEIS) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. A referida lei prevê a isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre imóveis por ela contemplados.
Segundo o Executivo, a referida isenção deve ser garantida por meio de lei, entretanto, já há legislação que aborda o tema, excetuando-se o fato de que não há uma redação na forma exigida pela Portaria nº 724, de 15 de junho de 2023, do Ministério das Cidades. Segundo o Executivo, a alteração se faz necessária para adequação referente às normas do programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, uma vez que, após a análise do jurídico da Caixa Econômica Federal, foram solicitadas alterações pontuais para atender os anseios do Ministério das Cidades.
Para tanto, os incisos I e II, do artigo 13, da Lei nº 12.944, passarão a ter a seguinte redação: “Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando da transferência do imóvel objeto da doação para os beneficiários finais do programa” (inciso I); e Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) enquanto permanecerem sob a propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial” (inciso II).
Zona Especial – Encerrando a pauta da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Lei nº 368/2025, de autoria do Executivo, que também altera dispositivos da Lei nº 12.944, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a instituição de Zonas de Especial Interesse Social para Habitação (ZEIS) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O projeto acrescenta o inciso IV, ao artigo 4º, da referida lei, que diz respeito ao mesmo imóvel do loteamento Jardim Wanel Ville IV, previsto no Projeto de Lei nº 365/2025, ou seja, o imóvel situado na região do Ipatinga, com área de 6.943,76 metros quadrados.
Como já constante do projeto de lei anterior, esse imóvel está situado entre as ruas Geraldo Caldeira de Oliveira e João Nogueira, entre outros pontos geográficos. A alteração proposta também se deve ao fato de Sorocaba ter sido contemplada com mais 100 unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Ministério das Cidades.