Também na pauta projetos sobre conscientização sobre os perigos do cerol, violência doméstica e exercícios físicos conjugados com limpeza urbana
Criação da Cidade das Crianças de Aparecidinha; prioridade em consultas dermatológicas e psicológicas para pessoas com vitiligo, psoríase, alopecia areata e dermatite atópica; incentivos à limpeza urbana associada à prática de exercícios; conscientização quanto aos perigos do cerol; isenção de IPTU para pessoas com Transtorno do Espectro Autista; prevenção da violência doméstica com Estratégia de Saúde da Família; Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família; Semana Municipal do Turismo Religioso; e reconhecimento da fibromialgia como deficiência são temas de matérias da 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 13, às 9 horas.
Sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Luís Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com projetos da autoria de Rogério Marques (Agir), João Donizeti (União Brasil), Ítalo Moreira (União Brasil), Luís Santos (Republicanos), Caio Oliveira (Republicanos), Fernanda Garcia (PSOL), Henri Arida (MDB), Izídio de Brito (PT), Toninho Corredor (Agir), Fábio Simoa (Republicanos) e Dylan Dantas (PL). Logo após a sessão ordinária, haverá sessão extraordinária, com cinco projetos em pauta, todos de autoria do Executivo.
“Cidade das Crianças” – Continua em primeira discussão, iniciada na sessão anterior, o Projeto de Lei nº 116/2025, de autoria do vereador Rogério Marques (Agir), que autoriza o Poder Executivo a criar a “Cidade das Crianças de Aparecidinha”, composta por espaços lúdicos e brinquedos (incluindo brinquedos com acessibilidade), banco de areia, casa do Tarzan, minicidade, playground, gira-gira, escorregadores, balanças, lanchonete, banheiro masculino e feminino, fraldário, bebedouros e coreto para apresentações infantis. O espaço – aberto diriamente ao público das 9 às 18 horas, com entrada até às 17h30, inclusive aos sábados, domingos e feriados – será permitido para crianças de até 12 anos, acompanhadas por pais ou responsáveis.
No “Cidade das Crianças” é proibido: fumar; portar e consumir bebidas alcoólicas; entrar com animais de estimação, mesmo que no colo; entrar com bicicletas e carrinhos elétricos; utilizar aparelhos sonoros em modo alto-falante ou similares; descartar resíduos em locais não autorizados ou impróprios; depredar ou destruir o patrimônio público; realizar eventos que reúnam grande público; distribuir material publicitário; filmar ou realizar sessões fotográficas com fins comerciais sem prévia autorização; e desrespeitar ou desacatar determinações e orientações de funcionários ou fiscais.
Para efetivar a “Cidade da Criança da Aparecidinha”, o Município poderá firmar parceria com a União, o Estado e organizações da sociedade civil. Esses parceiros poderão contratar entidades privadas sem fins lucrativos para a execução do espaço conforme regulamento específico. Os recursos financeiros para custeio da “Cidade das Crianças”, repassados às entidades privadas sem fins lucrativos, serão destinados para cobrir despesas de custeio, pessoal, manutenção e pequenos investimentos. A lei, caso aprovada, deverá ser regulamentada no prazo de 120 dias pelo Poder Executivo.
“A Cidade das Crianças tem como propósito resgatar a essência de ser criança”, afirma Rogério Marques na justificativa do projeto. O vereador explica que a escolha da região de Aparecidinha para implementar a Cidade das Crianças se deve ao fato de que se trata de um bairro histórico, com uma romaria quase bicentenária, em plenas condições de exploração turística, além de estar numa região cercada de dezenas de loteamentos, perfazendo uma população de cerca de 15 mil habitantes.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto de lei foi encaminhado para a oitiva do Executivo. A Secretaria de Serviços Públicos e Obras reconhece a relevância da proposta, mas afirma que há a necessidade de se fazer o levantamento minucioso junto à Secretaria do Planejamento para se certificar se existe uma área disponível para implementação do projeto em Aparecidinha. Também observa que o custo do projeto tende a ser elevado e exige previsão orçamentária, o que não há no momento.
A Secretaria de Parcerias também reconhece a “grande importância do projeto para a população do bairro”, com benefícios significativos para as crianças e as famílias da região, além de contribuir para o desenvolvimento social e cultural da comunidade, e coloca o seu setor técnico à disposição da iniciativa, mas observa que é imprescindível que seja indicada a área almejada para a implantação da “Cidade das Crianças da Aparecidinha”. Após o retorno da oitiva, a Comissão de Justiça manteve o parecer de inconstitucionalidade.
Doenças dermatológicas – Também como matéria remanescente, em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 172/2025, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que concede prioridade às pessoas com vitiligo, psoríase, alopecia areata e dermatite atópica na marcação de consultas dermatológicas e acompanhamento psicológico na rede pública e privada de saúde de Sorocaba, respeitando-se o protocolo de classificação de risco. A referida prioridade deve ser compartilhada com outras prioridades previstas em lei, tais como as prioridades relativas aos idosos, pessoas com deficiência e gestantes, entre outros.
A pessoa com vitiligo, psoríase, alopecia areata ou dermatite atópica deve comprovar tal condição mediante apresentação de laudo médico. O estabelecimento de saúde privado que descumprir a norma, caso aprovada, está sujeito a multa de 60 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor para o exercício de 2025 é de R$ 37,02, o que significa que a multa será de R$ 2.221,20.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, citada por João Donizeti na justificativa do projeto, o vitiligo é uma doença relacionada à perda da coloração da pele, ocasionando manchas hipocrômicas (com baixa pigmentação). Por sua vez, a alopecia areata é uma doença autoimune que ocorre quando o sistema imunológico ataca os folículos capilares, causando queda de cabelo em placas circulares, podendo afetar o couro cabeludo, sobrancelhas, barba e braços. Já a dermatite atópica é uma doença inflamatória da pele que se caracteriza por lesões vermelhas, coceira e pele seca, sendo uma doença crônica.
“Estas patologias além de ocasionarem repercussões na saúde física dos pacientes, afetam de maneira direta o biopsicossocial dos acometidos, com prejuízos à autoestima e aos relacionamentos pessoais, familiares e profissionais. Por isso, entendemos ser necessário dispor de uma política municipal que garanta atendimento dermatológico e psicológico para essas pessoas”, sustenta João Donizeti. O projeto de lei do vereador tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Saúde e limpeza – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 187/2025, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui em Sorocaba o “Dia Municipal do Plogging”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro, em consonância com o Dia Mundial da Limpeza. O “plogging” é uma atividade que combina a prática de exercícios físicos ao ar livre, como corrida ou caminhada, com a coleta de resíduos sólidos encontrados no percurso, promovendo simultaneamente a saúde dos praticantes e a limpeza urbana.
Na referida data, a Prefeitura de Sorocaba poderá organizar eventos e campanhas de “plogging” em parques, praças, ruas e demais espaços públicos, desenvolvendo ações educativas e de conscientização ambiental e destacando a importância da correta destinação dos resíduos e da preservação dos espaços públicos. Também poderá promover parcerias com instituições públicas, privadas, organizações não governamentais e associações comunitárias para a realização das referidas atividades.
Na justificativa do projeto, Ítalo Moreira observa que a combinação entre atividade física e limpeza urbana, que caracteriza o “plogging”, teve início na Suécia em 2016 e rapidamente o movimento ganhou adeptos em todo o mundo, incluindo diversas cidades brasileiras. “A implementação do Dia Municipal do Plogging em Sorocaba representa um avanço nas políticas ambientais e de saúde pública do município, incentivando a população a praticar atividades físicas enquanto recolhe resíduos”, afirma o vereador, cujo projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Perigos do cerol – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 230/2025, de autoria do vereador Luís Santos (Republicanos), presidente da Casa, que institui a Campanha “Férias Turquesa”, com o intuito de conscientizar a população quanto aos perigos do cerol, da linha chilena e produtos similares. O objetivo principal da campanha é zelar pela vida e integridade física de motociclistas e ciclistas, prevenindo acidentes e promovendo uma cultura de segurança no trânsito e em espaços públicos.
A campanha prevê ações educativas em escolas, empresas e comunidades; a divulgação de materiais informativos sobre os perigos do cerol, linha chilena e similares, bem como as consequências legais de seu uso; a promoção de palestras e eventos com especialistas em segurança pública e trânsito; a efetiva fiscalização e apreensão de materiais proibidos; o incentivo à participação da sociedade civil na denúncia do uso de linhas cortantes; o incentivo à prática da pipa de maneira recreativa segura e legal, inclusive de modo afastado da rede elétrica.
Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos observa que o cerol usa uma mistura de cola com pó de vidro ou outros materiais triturados, enquanto as linhas chilenas trazem fios ou barbantes cobertos com substância de efeito cortante. O vereador lembra que já ocorreram muitos acidentes com essas linhas, alguns deles fatais, o que torna imprescindível a campanha de conscientização.
O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, em virtude de já existir a Lei Municipal nº 8.471, de 16 de maio de 2008, de autoria do então vereador Benedito Oleriano, que proíbe a comercialização e o uso de cerol ou de qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas. “Assim, a existência de lei vigente acerca do mesmo assunto ocasiona a ilegalidade da proposição, a não ser que a lei revogue, altere ou complemente a lei”, argumenta a Comissão de Justiça em seu parecer.
Isenção de impostos – Fechando o rol de matérias remanescentes em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2025, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que acrescenta as pessoas com Transtorno do Espectro Austista entre os isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto de Transmissão de Propriedade “Intervivos” e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Para tanto, o projeto altera o parágrafo 3º do artigo 84 da Lei Orgânica do Município, que trata das pessoas com doenças incapacitantes beneficiadas com a isenção dos referidos impostos.
Na justificava do projeto, Caio Oliveira observa que a legislação prevê o acesso à moradia para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares e sua proposta também caminha nesse sentido. “Urge incluir no parágrafo terceiro do artigo 84 da Lei Orgânica Municipal o Transtorno do Espectro Autista, pois além de ser um instrumento importante para a política pública está em conformidade com a Lei nº 13.127, de 31 de janeiro de 2025, que criou a Secretaria de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista”, argumenta.
Para o vereador, levando em conta que, na região de Sorocaba, estima-se a emissão de pouco mais de 400 carteiras de identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, o impacto financeiro de sua proposta não ultrapassaria a estimativa orçamentária. Todavia, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, por considerar que “a ampliação de isenção de impostos concedida a determinado segmento econômico implica em renúncia de receita”.
Para a Comissão de Justiça, “neste caso, a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro é condição indispensável para o devido processo legislativo, uma vez que leis aprovadas sem este pré-requisito são eivadas de inconstitucionalidade, conforme jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.
Violência doméstica – Duas matérias serão votadas em discussão única, como matéria de redação final, a começar pelo Projeto de Lei nº 43/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui em Sorocaba o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde, com a participação de várias secretárias e do Conselho da Mulher.
São diretrizes do programa: prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres; divulgar e promover os serviços que garantam a proteção e a responsabilização dos agressores; e promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por Agentes Comunitários de Saúde – especialmente capacitados – e o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.
O projeto prevê a impressão e distribuição de cartilha sobre o tema e visitas domiciliares periódicas dos Agentes Comunitários de Saúde nos domicílios visando à difusão de informações sobre a Lei Maria da Penha e os direitos por ela assegurados, além de orientação sobre o funcionamento da rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e a realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações sobre o assunto.
Na justificativa do projeto de lei, Fernanda Garcia afirma que a mulher muitas vezes é retratada de forma submissa ou como objeto sexual e cabe ao poder público contribuir para reverter essa lógica. “Essa é a proposta do nosso projeto de lei por meio de um trabalho de conscientização a ser desenvolvido pelos Agentes Comunitários de Saúde”, afirma a vereadora, acrescentando que, na cidade de São Paulo, já existe lei semelhante à sua proposta.
Inicialmente considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto de Fernanda Garcia foi aprovado com quatro emendas da própria autora, suprimindo e alterando artigos do projeto – todas com o propósito de sanar seus problemas jurídicos. No exame da matéria, a Comissão de Justiça mostrou-se favorável ao projeto, por entender que as referidas emendas suprimem e alteram dispositivos inconstitucionais da proposta, sanando, assim, seus problemas iniciais e tornando o projeto passível de regular aplicação. Em razão de ter sido aprovado com emendas, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Vida e Família – Também como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Resolução nº 13/2025, de autoria do vereador Henri Arida (MDB), que cria a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família em Sorocaba, com os seguintes objetivos: consagrar o direito à vida, sob o aspecto constitucional, sem distinção entre a vida intrauterina e extrauterina e sem juízo de valor entre uma e outra; promover debates buscando promover a defesa da vida e da família pela ótica da dignidade da pessoa humana e das leis pátrias; e acompanhar os casos de violação do direito à vida, conjugando os direitos das crianças e adolescentes, mulheres e poder familiar.
A adesão à Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Família será facultada a todos os parlamentares da Casa. Coordenada por um presidente, juntamente com um vice-presidente e dois secretários (primeiro e segundo), com mandato de dois anos, a frente parlamentar poderá criar comissão específica que existirá enquanto persistir o objeto que lhe deu origem, devendo elaborar relatório sobre suas atividades. A Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família realizará reuniões bimestrais, de caráter público.
Henri Arida afirma que sua proposta tem como objetivo garantir direitos fundamentais de todos os membros da família, incluindo crianças, adolescentes, jovens e idosos. “Vivemos um tempo de grande confusão e ataques à instituição familiar por certos setores da sociedade, que procuram, sobretudo através dos meios de comunicação, desfigurar a importância social da família”, afirma o vereador.
“E quando as famílias são atingidas em sua estrutura fundamental, os valores que regem a moral e a boa conduta deixam de ser transmitidos entre as gerações, e a probabilidade de desarranjos e problemas de ordem social crescem significativamente, pois o ser humano não consegue construir-se sozinho, ele também precisa do bom convívio e boas práticas sociais” – sustenta Henri Arida na justificativa do projeto. Por ter sido aprovado com emenda (revogando resolução anterior sobre o mesmo tema), o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Turismo religioso – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 83/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que inclui no calendário oficial do município a Semana Municipal do Turismo Religioso, a ser realizada na última semana do mês de março, tendo por norte o “Incentivo à Visitação de Locais para a Prática da Espiritualidade e Fé”.
No decorrer da referida semana, o Poder Executivo, a seu critério, poderá realizar palestras, eventos e encontros, divulgação em diversas mídias, homenagens e outras ações que visem dar suporte e visibilidade aos espaços religiosos, buscando aproximar cidadãos e turistas dos templos, igrejas e outros locais sagrados que compõem o patrimônio religioso de Sorocaba, destacando sua relevância cultural para a vida e a história da cidade.
Na justificativa do projeto, Fábio Simoa afirma que o turismo religioso está entre as modalidades de turismo que mais crescem no Brasil e no mundo e cita dados da Organização Mundial do Turismo (OMT) apontando que milhões de pessoas realizam viagens motivadas pela fé e pela espiritualidade anualmente, movimentando economias locais e fomentando o intercâmbio cultural. “No Brasil, destinos religiosos como Aparecida, aqui no Estado de São Paulo, e Juazeiro do Norte, no Ceará, exemplificam como a valorização do patrimônio religioso pode se tornar um importante vetor de desenvolvimento econômico e social”, sustenta o vereador.
Simoa observa que Sorocaba tem uma rica diversidade religiosa, que, além de locais de devoção e prática espiritual, também carregam grande valor histórico. “A escolha da última semana de março para a celebração da Semana Municipal do Turismo Religioso é simbólica, pois antecede o período de maior significado para muitas tradições religiosas, como a Páscoa”, explica o parlamentar. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.
Fibromialgia como deficiência – Encerrando a ordem do dia da sessão ordinária (logo após, haverá sessão extrarordinária), será apreciado o Projeto de Lei nº 315/2024, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais no âmbito do Município de Sorocaba. O reconhecimento previsto no artigo 1º do projeto de lei se dá nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 3.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas explica que a fibromialgia é uma síndrome crônica que afeta milhares de brasileiros, caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, além de outros sintomas que comprometem significativamente a qualidade de vida dos portadores. “Essa condição muitas vezes limita a capacidade do indivíduo de realizar atividades cotidianas, prejudicando sua autonomia e participação plena na sociedade”, afirma.
Dylan Dantas salienta que, embora a fibromialgia não seja visível ou diagnosticada por exames laboratoriais específicos, seus impactos são reais e profundos. “Muitos portadores enfrentam preconceito, além de dificuldades para acessar benefícios, serviços de saúde e adaptações necessárias para uma vida digna. O reconhecimento da fibromialgia como uma deficiência é uma medida que busca equiparar os direitos dessas pessoas às garantias legais estabelecidas para outros tipos de deficiência”, acrescenta.
Na análise do projeto, a Comissão de Justiça observa que já existe no município a Lei nº 12.451, de 24 de novembro de 2021, de autoria do vereador licenciado Péricles Régis, que prevê o atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas, incluindo a fribromialgia, consequentemente, essa lei deveria ser alterada ou revogada pelo projeto. Todavia, na sessão ordinária de 13 de março último, esse parecer foi rejeitado em plenário e o projeto será votado em primeira discussão.
Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única.
O PDL nº 19/2025, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), concede Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” a Marcos Amaro
O PDL nº 37/2025, do vereador Izídio de Brito (PT), concessão a Comenda “Alexandre Vanucchi Leme” de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia ao ex-deputado estadual e metalúrgico Hamilton Pereira.
O PDL nº 38/2025, do vereador Toninho Corredor (Agir) concede o Título de Emérito Comunitário a Derli Fernandes.
E o PDL nº 39/2025, do vereador Caio Oliveira (Republicanos), concede Título de Cidadã Emérita a Letícia Gebaile de Oliveira.