16/06/2025 14h32
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Também serão votados projetos sobre cemitérios, uso medicinal da Cannabis e recursos da Câmara para o transporte público, entre outros

Alterações na lei sobre funcionamento de cemitérios; permuta de imóvel visando ao atendimento de pessoas em situação de rua; Plano Municipal da Pessoa Idosa; Política de Erradicação do Trabalho Infantil; Selo “Empresa Amiga do Motoboy”; Política de Uso Medicinal da Cannabis; ampliação de vagas em creche para crianças de 4 meses a 3 anos; e transferência de dotações orçamentárias da Câmara Municipal para serem usadas no transporte público são temas dos projetos que serão votados na 13ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 17, logo após a sessão ordinária.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luís Santos (Republicanos), a sessão extraordinária conta com quatro projetos de autoria do Executivo e quatro projetos de autoria dos vereadores Cláudio Sorocaba (erradicação do trabalho infantil), Fábio Simoa (uso medicinal da Cannabis), Caio Oliveira (vagas em creches) e Fausto Peres (Empresa Amiga do Motoboy).

Dotações do Legislativo – Abrindo a pauta da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Lei nº 472/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a anulação de valores das dotações da Câmara Municipal, no montante de R$ 4 milhões, e a abertura de crédito adicional suplementar no mesmo valor e no corrente exercício, destinado ao Sistema Viário e Política Urbana. A medida de anulação dos recursos da dotação da Câmara Municipal para que sejam utilizados no transporte público foi autorizada pelo Ato da Mesa nº 038/2025. 

A Mesa Diretora da Casa, presidida pelo vereador Luis Santos, destaca que essa formalização de devolução de recursos é inédita e ocorre em valores expressivos já no primeiro semestre. Por sua vez, o Executivo argumenta que a proposta visa assegurar o equilíbrio orçamentário e atender a uma demanda prioritária da população, especialmente no que se refere à mobilidade urbana e ao acesso ao transporte público.

Cemitérios municipais – Em seguida, será votado o Projeto de Lei nº 413/2025, também de autoria do Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 5.271, de 21 de novembro de 1996, que trata do funcionamento de cemitérios. Segundo o Executivo, “a proposta tem por finalidade modernizar e aprimorar a legislação vigente, adequando-a à realidade local e às normas técnicas e jurídicas aplicáveis, com vistas a garantir maior segurança jurídica, eficiência administrativa e respeito à dignidade dos cidadãos, vivos e falecidos”.

Entre as medidas previstas no projeto, está a inclusão expressa dos crematórios. Segundo o Executivo, em que pese já haver essa previsão na lei, faltava maior clareza ao artigo que trata da matéria. O projeto suprime a exigência de sala de necrópsia nos crematórios, compatibilizando a norma com a realidade do serviço prestado, que não contempla essa atividade, privativa do Instituto Médico-Legal. Também autoriza expressamente a instalação de crematórios de animais, mediante aprovação urbanística e sanitária, promovendo a ampliação de opções e o cuidado ambiental.

A proposta também revoga a exigência de área verde de 20 mil metros quadrados para crematórios, em razão, segundo o Executivo, da evolução tecnológica dos filtros e sistemas de controle de poluentes, que tornam desnecessária essa exigência, que acaba se tornando um obstáculo à implantação de novos crematórios no município. O projeto também regulamenta a cremação de ossadas identificadas e não reclamadas, depositadas em ossuários gerais de cemitérios públicos ou particulares, atendendo disposição da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Por fim, o projeto permite que cemitérios particulares classificados como “parque” ou “jardim” implantem estruturas verticais (como gavetas e columbários acima do solo) sem submeter-se integralmente às exigências técnicas dos cemitérios verticais, desde que preservem as características paisagísticas e cumpram integralmente as normas sanitárias, ambientais e urbanísticas. Entre outras medidas, o projeto autoriza o uso de sepulturas revertidas ao patrimônio público como ossuário coletivo, desde que observados critérios objetivos e normas sanitárias.

Desafetação de imóvel – Também será votado o Projeto de Lei nº 412/2025, de autoria do Executivo Municipal, visando à permuta de bem imóvel do município com bem imóvel de particular, destinado a interesse social para atendimento as pessoas em situação de rua. O imóvel está localizado na Avenida Pereira Inácio, próximo ao centro da cidade e à Rodovia Raposo Tavares. Esse espaço era utilizado pelo Núcleo de Atenção Integral à Saúde (NAIS), que reunia uma série de programas e ações. Em face dessa dinâmica do local, a administração pública aventou a possibilidade de adquirir o imóvel, através de permuta.

Para tanto, o projeto de lei propõe a desafetação do Imóvel 01, localizado na Vila dos Ingleses, com área de 11.175 metros quadrados e avaliado em R$ 9,5 milhões, pertencente à Prefeitura de Sorocaba e situado na Rua Professor Antônio Bravo Lopes. E autoriza a permuta desse imóvel com imóvel de propriedade da Guerrero Participações Societárias Ltda., localizado na Avenida Pereira Inácio, nº 2.239, no Jardim Vergueiro, com área de 19.806 metros quadrados, também avaliado em R$ 9,5 milhões.

Pessoa Idosa – O último projeto na pauta de autoria do Executivo é o Projeto de Lei nº 450/2025, que institui o Plano Municipal da Pessoa Idosa para o período compreendido entre os anos de 2025 e 2028, a partir do relatório final do Grupo de Trabalho do Conselho Municipal da Pessoa Idosa. O documento foi elaborado através de reuniões virtuais e presenciais realizadas nos meses de agosto a dezembro de 2024, na Secretaria da Cidadania.

O Plano visa orientar ações municipais, assegurando a transversalidade dessa política na oferta de programas, projetos, serviços, estudos e atividades destinadas à população com idade igual ou superior a 60 anos, devendo ser objeto de monitoramento e avaliação a cada dois anos. Com cerca de 60 páginas, o plano contempla os seguintes eixos de atuação: Assistência Social; Educação; Segurança Pública; Trabalho; Esporte e Qualidade de Vida; Cultura; Saúde; Mobilidade e Transporte; e Habitação.

A população idosa de Sorocaba, conforme o Censo de 2022, soma 114.769 pessoas (15,86% da população de 723.682 habitantes), sendo 57,1% do sexo feminino e 42,9% do sexo masculino. O Plano Municipal do Idoso faz um diagnóstico das condições de vida dessa faixa etária da população, levantando dados acerca de cada um dos eixos de atuação e apontando políticas públicas a serem desenvolvidas em prol dos idosos.

Trabalho infantil – Os outros quatro projetos da pauta são da autoria de vereadores, a começar pelo Projeto de Lei nº 488/2025, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PSD), que institui a Política Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, com o objetivo de eliminar todas as formas de trabalho infantil, em consonância com as diretrizes nacionais e internacionais sobre o tema. 

São princípios da Política Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil: a proteção integral da criança e do adolescente; a prioridade absoluta no atendimento às necessidades de cidadania da infância e adolescência; a participação e a corresponsabilidade do Poder Público, da família e da sociedade. Considera-se trabalho infantil toda forma de trabalho executado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida, conforme a legislação vigente.

São objetivos da referida política: identificar e mapear as situações de trabalho infantil no município; sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre os danos causados pelo trabalho infantil; promover a integração e a articulação entre os órgãos públicos e entidades privadas na proteção da infância e adolescência; assegurar medidas protetivas para as crianças e adolescentes identificados nas situações de trabalho infantil; e fortalecer as ações de prevenção e combate ao trabalho infantil.

A política municipal será pautada pelas seguintes diretrizes: fortalecimento da rede municipal de proteção à criança e ao adolescente; promoção de campanhas educativas e de conscientização públicas; estímulo à permanência na escola através de programas de incentivo à educação; articulação com programas de transferência de renda e outros mecanismos de proteção social; e capacitação contínua dos atores envolvidos na proteção e erradicação do trabalho infantil.

Na justificativa do projeto de lei, Cláudio Sorocaba enfatiza que o trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, perpetuando o ciclo de pobreza e comprometendo o desenvolvimento físico, mental, social e educacional de crianças e adolescentes. “Embora existam legislações nacionais e internacionais que proíbem e sancionam práticas de exploração do trabalho infantil, percebe-se, ainda, a necessidade de fortalecer o combate ao trabalho infantil no âmbito municipal para enfrentar com maior eficiência essa triste realidade”, afirma o vereador.

Cannabis medicinal – Volta à pauta, desta vez em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 230/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui a Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais. O objetivo da proposta é adequar a temática a padrões e referências internacionais, “proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes portadores de epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, Alzheimer e fibromialgia, entre outros transtornos, síndromes ou doenças, de forma a diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas em relação à cannabis medicinal”.

O projeto prevê que é direito do paciente utilizar medicamentos nacionais ou importados à base de cannabis medicinal, que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) ou Tetrahidrocanabinol (THC) ou outros canabinóides, durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e prescrito por profissional médico acompanhado do devido laudo da prescrição.

A proposta também elenca as diretrizes e objetivos da política, buscando a melhoria das condições de saúde e a dignidade da pessoa humana. Também prevê a realização de conferência sobre o tema e a elaboração de um plano municipal, bem como a implantação de um sistema municipal de informação sobre a cannabis medicinal. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, com voto contrário do vereador Luis Santos (Republicanos). A Comissão de Saúde exarou parecer favorável. O autor do projeto chegou a apresentar uma emenda, tratando da vigência da lei, mas pediu seu arquivamento.

Em primeira discussão, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do vereador Aith (PRTB), com parecer favorável da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivos do projeto que previam as seguintes ações: desenvolvimento de atividades pedagógicas e terapêuticas para a população em geral; fomento à geração e socialização de conhecimentos sobre cannabis medicinal; promoção de ações voltadas à educação sobre a utilização da cannabis para fins medicinais; apoio à criação ou manutenção de feiras sobre o tema da cannabis para fins medicinais e a implementação de espaço municipal para exposição, comercialização e distribuição de medicamentos à base de canabinóides.

Na sessão de 18 de abril de 2023, o projeto recebeu a Emenda nº 3, também do vereador Aith (PRTB), modificando o artigo 1º do projeto que passa a ter a seguinte redação: “Fica instituída a Política Municipal de Uso da Cannabis Sativa para Fins Medicinais, com o objetivo geral de adequar a temática da cannabis sativa medicinal aos padrões e referências internacionais, como Canadá, Estados Unidos e Israel, proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes portadores de epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, alzheimer e fibromialgia, entre outros transtornos, síndromes ou doenças, de forma a diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas à cannabis sativa medicinal”. A emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Em 18 de maio de 2023, o projeto recebeu a Emenda nº 4, também do vereador Vinícius Aith (Republicanos) estabelecendo a obrigatoriedade de realização de campanhas contra o uso não medicinal da cannabis, expondo os riscos e consequências do uso de drogas, incluindo aspectos físicos, psicológicos e sociais. A emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Na última sessão ordinária, o projeto recebeu a Emenda nº 5, do vereador Rafael Militão (Republicanos), estabelecendo, entre outras medidas, que todas as ações relacionadas ao uso medicinal do canabidiol (CBD), deverão ser previamente protocoladas e submetidas à análise e parecer dos seguintes conselhos municipais: Saúde; Pessoa com Deficiência; e Direitos da Criança e do Adolescente. Também deverão contar com parecer formal assinado pelos titulares das seguintes secretarias municipais: Saúde; Cidadania; Inclusão e Transtorno do Espectro Autista; e Segurança Urbana. Essa emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Vagas em creches – Também entra na pauta da sessão extraordinária (após ser discutido em sessões ordinárias) o Projeto de Lei nº 57/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que estabelece política pública voltada para a ampliação de vaga em creches da rede municipal de educação para crianças de 4 meses a 3 anos de idade. Para tanto, o projeto autoriza o Executivo a celebrar convênios e firmar contratos de locação de imóveis com pessoas naturais ou jurídicas para atender a demanda na fila de espera em creches situadas nos bairros com maiores déficits de vagas e transferências.

As entidades e instituições de ensino vencedoras do certame para celebração do convênio deverão comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, devendo ter autorização para funcionar como escola de educação infantil, conforme normas do Conselho Municipal de Educação. Também devem garantir a permanência na escola de todas as crianças encaminhadas pela Secretaria de Educação, promovendo atendimento totalmente gratuito e educação inclusiva de crianças com deficiência, além de garantir alimentação adequada e cumprir os parâmetros de qualidade exigidos pela pasta.

O projeto de lei elenca uma série de critérios que deverão ser celebrados na realização dos convênios, entre eles, a observância de que o valor da locação do imóvel que servirá como creche deve estar em consonância com o valor de mercado local, com base em laudo de avaliação a ser providenciado pela Secretaria de Educação. Havendo previsão em contrato, a pasta poderá realizar reforma, manutenção e adaptação do imóvel cujas despesas serão descontadas no valor dos aluguéis.

A gestão das creches poderá ser realizada por profissionais da rede municipal de ensino, organizações da sociedade civil ou pessoas contratadas em regime de CLT, sob supervisão da Secretaria de Educação. As vagas serão oferecidas de acordo com cadastro municipal unificado de demanda gerido pela secretaria, devendo-se priorizar o direito da criança de estudar na unidade mais próxima ao seu endereço residencial.

Na justificativa do projeto de lei, Caio Oliveira afirma que é de extrema relevância a frequência da criança de 4 meses a 3 anos em creche, pois essa fase é crucial para o seu desenvolvimento cognitivo, linguístico e socioambiental, ou seja, fundamentais para a aprendizagem. “A criança deve ter prioridade absoluta de atendimento em seus direitos, mas, infelizmente, o número de bebês e crianças pequenas na fila de espera é grande”, afirma o vereador, destacando os gastos com o pagamento das ações judiciais que visam o atendimento de vaga em creche.

O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, mas o parecer foi rejeitado em plenário na sessão ordinária de 8 de abril último e ele seguiu em tramitação, com pareceres favoráveis das comissões de mérito, no caso, da Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, que reconhece seu “valor social e educativo”, e da Comissão de Educação, que ressalta a consonância do projeto com a prioridade absoluta que deve ser dada à criança.

O projeto de lei recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), que altera o artigo 1º do projeto, estabelecendo que a Secretaria de Educação deverá realizar chamamento para atender a demanda na fila de espera em creches situadas nos bairros com maiores déficits de vagas e transferências, podendo celebrar convênio com pessoas jurídicas e firmar contratos de locação de imóveis com pessoas naturais ou jurídicas.

A emenda fala em “direito à educação” para crianças de 4 meses a 3 anos de idade” e estabelece que os convênios previstos deverão ocorrer de forma excepcional e temporária, nunca excedendo o ano letivo vigente e somente após esgotadas as possibilidades de implementação de unidades escolares regulares da rede pública municipal no corrente ano letivo, devendo, ainda, ser providenciadas todas as medidas necessárias para sanar de forma permanente o déficit de vagas.

A Comissão de Justiça observa que a emenda restringe a autorização para convênio com pessoas jurídicas e locações de prédios, que só poderão ser feitas por meio da modalidade de chamamento e sempre em caráter excepcional e temporário. Mas afirma que a emenda não sana a inconstitucionalidade do projeto de lei, pois, independentemente da modalidade de contratação, a competência de firmar convênio é privativa do chefe do Executivo.

Também aponta que a emenda, caso aprovada, poria o artigo 1º em conflito como artigo 3º do projeto, que prevê outras modalidades de contratação, como credenciamento e dispensa. Em razão disso, a Comissão de Justiça considera a emenda inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes, além de ilegal por ser contraditória com o artigo 3º do projeto. Após receber nova emenda da vereadora Iara Bernardi na última sessão ordinária, o projeto volta agora em sessão extraordinária.

“Amiga do Motoboy” – Fechando a pauta da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2025, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que cria o Selo “Empresa Amiga do Motoboy”, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba às pessoas jurídicas que contribuírem com o bem-estar dos profissionais que realizam entregas e transportes de mercadorias utilizando motocicletas (motoboys).

O Selo será concedido às pessoas jurídicas que atenderem a, no mínimo, dois dos requisitos abaixo: disponibilização de espaços cobertos visando à proteção contra sol e chuva; possibilitar o uso de sanitários; disponibilizar água potável; e oferecer lanches. A empresa interessada em ser reconhecida com o selo deverá protocolar o pedido junto à Câmara Municipal e, caso seja agraciada, poderá divulgá-los com fins publicitários.

“Os motoboys enfrentam diariamente desafios como longas jornadas, intempéries e tráfego intenso de veículos, condições de trabalho difíceis, que requerem atenção por parte das empresas que se utilizam desse serviço”, afirma Fausto Peres, enfatizando que sua proposta buscar “reforçar o reconhecimento social e institucional do trabalho dos motoboys, promovendo uma maior conscientização sobre suas necessidades e contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e seguro”.