23/06/2025 10h08
atualizado em: 23/06/2025 10h09
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As Leis nº 13.237 e 13.240, ambas de autoria do Executivo, foram publicadas no Jornal do Município

Com o objetivo de aprimorar a estrutura da Controladoria-Geral do Município de Sorocaba, foram publicadas duas leis no Jornal do Município, ambas de autoria do Executivo: a Lei nº 13.240, de 18 de junho de 2025, que cria três cargos de Controlador Interno, a ser preenchido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, e a Lei nº 13.237, de 13 de junho de 2025, que busca adequar a estrutura do órgão ao elenco de atribuições da Coordenadoria Geral de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do Município.

A nova norma também busca harmonizar as atribuições da Controladoria Geral com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conferindo-lhe competências relativas à coordenação da transparência pública municipal, entre outras medidas. Já o candidato aos cargos criados deve ter ensino superior nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Gestão Pública e terá de comprovar idoneidade moral por meio de certidões dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar Federal e Eleitoral (crimes eleitorais), além da polícia, relativas aos últimos cinco anos.

Na justificativa da lei, o Executivo afirma que as mudanças tem como objetivo aprimorar os mecanismos de fiscalização em consonância com as diretrizes dos órgãos de controle externo, entre eles o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado. Afirma, ainda, que a medida visa à modernização e qualificação do corpo funcional da Controladoria-Geral do Município, que se caracteriza pela “plena independência”, conforme o Manual de Controle Interno elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado.