23/06/2025 14h14
atualizado em: 23/06/2025 19h25
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Também constam da pauta veto total a projeto sobre fila de espera na saúde e redação final do projeto da LDO 2026, entre outros

Redação final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026); Programa Banca do Esporte; Semana sobre a Estação Ferroviária de Sorocaba; Dia da Consciência Contra o Antissemitismo; auxílio nutricional aos servidores municipais aposentados e pensionistas; regras sobre gestão compartilhada na educação, além de veto total do Executivo a projeto sobre filas de espera na saúde, são temas de matérias da 37ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 24, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Luís Santos (Republicanos). As matérias da pauta são da autoria de Dylan Dantas (PL), Cícero João (Agir), Rodolfo Ganem (Podemos), Ítalo Moreira (União Brasil) e Iara Bernardi (PT), além do Executivo.

Filas na saúde – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 14/2025 ao Projeto de Lei nº 157/2025 (Autógrafo nº 94/2025), de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), alterando a Lei nº 10.528, de 31 de julho de 2013, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), e estabelecendo novas obrigações de divulgação das filas de espera de pacientes na rede pública municipal de saúde, como número total de pacientes, tempo médio de espera, atendimentos realizados, estimativa de prazo, entre outros dados.

Para o Executivo, o projeto de lei desconsidera a natureza federativa e o regime de competências impostos ao Sistema Único de Saúde (SUS), ao impor, por norma municipal, obrigações sobre a divulgação de filas de espera para atendimentos especializados, cuja regulação e gestão dependem da articulação entre os entes federados, especialmente da estrutura estadual.

Consultada, a Secretaria da Saúde opinou pelo Veto Parcial do projeto, enfatizando que o Município já informa cada usuário, no momento do agendamento, de sua posição na fila de espera por meio da Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, nos termos do procedimento interno da Central de Regulação. Por sua vez, a Controladoria Geral do Município se manifestou pelo veto ao parágrafo 2º, inciso VII, do artigo 1º do projeto, em razão do risco de vulnerabilização de dados pessoais sensíveis.

Por fim, o Executivo alega, ainda, que grande parte de vagas são estaduais e de protocolos de coordenação regional, cuja operacionalização extrapola a competência municipal. No seu entender, o projeto impõe obrigações de conteúdo e forma que exigem a definição de rotinas internas da administração, alocação de recursos e protocolos operacionais. “Por este motivo é que decidimos vetar totalmente o presente Projeto de Lei nº 157/2025”, escreve o Executivo, que também protocolou na Câmara o Projeto de Lei 473/2025, que trata da mesma matéria.

Na análise do veto, a Comissão de Justiça, concordando com o Executivo, afirma que o projeto de lei impõe ao município uma obrigação “excessivamente ampla e operacionalmente inviável” ao determinar a divulgação de informações detalhadas sobre a rede pública de saúde de Sorocaba, abrangendo não apenas serviços municipais, mas também aqueles administrados por órgãos estaduais e federais.

“A gestão de fila de procedimentos de alta complexidade, como exames especializados, cirurgias e internações hospitalares, são atribuições dos Estados e da União, por envolver recursos, regulação, critérios técnicos e financiamento que ultrapassam a autonomia e a capacidade de organização do Município”, acrescenta acrescenta em seu parecer a Comissão de Justiça, que não se opõe ao veto.

LDO 2026 – Como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 320/2025 (Substitutivo nº 1), de autoria do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano – com receita total estimada em R$ 4,982 bilhões – recebeu um total de 67 emendas, das quais, apenas duas, apresentadas em primeira discussão, foram aprovadas. Essas duas emendas são da autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), presidente da Comissão de Economia, formada pelos vereadores Caio Oliveira (Republicanos) e Henri Arida (MDB). 

Juntamente com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das três peças de planejamento orçamentário previstas na Constituição Federal. Sua função é orientar a elaboração e a execução do orçamento anual do município, garantindo que as metas e prioridades previstas sejam respeitadas. Com 34 artigos, o projeto da LDO para 2026, está acompanhado de vários anexos, com tabelas demonstrativas, tratando de metas fiscais, evolução do patrimônio líquido, recursos obtidos com a alienação de ativos e riscos fiscais, entre outros.

Banca do Esporte – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 177/2025, de autoria do vereador Rodolfo Ganem (Podemos), que institui o Programa Banca do Esporte, com o objetivo de arrecadar calçados e outros equipamentos destinados à prática de esporte para serem doados aos projetos sociais do Município de Sorocaba. O programa também prevê a realização de eventos comunitários destinados a receber os calçados e materiais esportivos e cadastro dos projetos sociais a que se destinam.

São diretrizes do Programa Banca do Esporte: incentivar, mediante campanhas, a doação de calçados adequados à prática de atividade física e materiais esportivos; estimular os participantes de projetos sociais a praticar atividades físicas; beneficiar os projetos sociais e seus participantes com a doação de materiais esportivos e fomentar a prática de atividades físicas. A Prefeitura poderá formalizar parcerias com entidades públicas e privadas para implementar a proposta.

Na justificativa do projeto de lei, Rodolfo Ganem explica que poderão ser arrecadados para doação não somente tênis, mas também outros materiais esportivos, novos ou usados, em bom estado de conservação, como bolas em geral, capacete para ciclismo, quimono, luvas esportivas, meias esportivas, cordas de pular, chuteiras, luva de lata, caneleira, óculos de natação, roupas esportivas, raquetes, tênis esportivo e touca de natação.

“Ainda temos centenas de pessoas que não dispõem de calçados adequados para a prática esportiva com segurança e conforto e também para uso no dia a dia. Aliado a isso, tem-se o fato de que vários projetos sociais ainda não dispõem de materiais esportivos suficientes para atender a todos que dele participam. Por isso, estamos apresentando essa proposta”, afirma o vereador.

Para Rodolfo Ganem, seu projeto de lei “reforça o compromisso com a inclusão social e o incentivo à prática esportiva, além de incentivar o ato de solidariedade entre os munícipes”. O projeto já foi aprovado em primeira discussão com emenda da Comissão de Justiça, que apenas corrige um aspecto formal da proposta.

Estação Ferroviária – Quatro projetos de lei entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 306/2024, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil) e da vereadora Iara Bernardi (PT), que institui a Semana de Comemoração dos 150 Anos da Estação Ferroviária de Sorocaba e estabelece diretrizes para a refuncionalização do Complexo Ferroviário de Sorocaba como referência nacional de economia criativa. A data será celebrada na semana que compreende o dia 10 de julho de 2025, já que a ferrovia foi inaugurada em 10 de julho de 1875 após 37 meses de obras.

Entre os objetivos da data, está a promoção de debates e eventos que visem à refuncionalização do Complexo Ferroviário de Sorocaba como uma referência nacional de economia criativa, com foco em inovação e tecnologia, gastronomia, arte e cultura, turismo histórico e outras áreas correlatas, respeitando o tombamento do bem. A meta é revitalizar o centro de Sorocaba e o Complexo Ferroviário, resgatando a história e a importância da Estrada de Ferro Sorocabana para o desenvolvimento da cidade e da região.

Para tanto, poderão ser estimuladas parcerias com entidades públicas e privadas, universidades, centros de pesquisa, entre outras instituições. O projeto prevê uma comissão coordenadora composta por membros da Câmara Municipal, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil organizada e outros atores pertinentes. A comissão deverá coordenar e apoiar a realização das atividades previstas na lei, caso aprovada, estabelecer parcerias e promover a divulgação da Semana de Comemoração dos 150 Anos da Estação Ferroviária de Sorocaba.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira e Iara Bernardi argumentam que a Estação Ferroviária de Sorocaba desempenhou um papel crucial no desenvolvimento industrial, no transporte de riquezas e na integração regional, consolidando Sorocaba como um dos mais importantes polos econômicos do estado de São Paulo. Também enfatizam que a Estação Ferroviária se tornou um símbolo de progresso e modernidade para a época e suas estruturas compõem um rico patrimônio arquitetônico e cultural que merece ser preservado e valorizado. 

O projeto recebeu duas emendas, ambas do vereador Ítalo Moreira, com o objetivo de sanar problemas de inconstitucionalidade apontados pelo setor jurídico da Casa. A Emenda nº 1 suprime o artigo 4º do projeto, que trata da coordenadoria a ser formada com a participação da Câmara Municipal. Já a Emenda nº 2 altera o artigo 3º, elencando as atividades a serem realizadas, como debates e palestras; feiras e exposições; festivais gastronômicos; roteiros turísticos; e atividades culturais, a exemplo de apresentações musicais, teatrais ou outras manifestações culturais que celebrem a história e a cultura de Sorocaba. Em decorrência das emendas, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Contra o Antissemitismo – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 307/2024, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o “Dia da Consciência Contra o Antissemitismo” no calendário oficial do município, a ser celebrado anualmente no dia 7 de outubro. A data tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância do combate ao antissemitismo em todas as suas formas e incentivar o respeito à diversidade religiosa, étnica e cultural no âmbito do município.

Também tem como objetivo promover ações educativas, culturais e de sensibilização sobre a história, os impactos e as consequências do antissemitismo. Para tanto, poderão ser realizadas atividades relacionadas à data, tais como: palestras, seminários e debates sobre o antissemitismo e os direitos humanos; exposições culturais e históricas que promovam a memória do Holocausto e a luta contra o preconceito aos judeus.

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas lembra que a data de 7 de outubro carrega um significado histórico e contemporâneo, pois remete aos ataques terroristas perpetrados pelo Hamas contra Israel em 7 de outubro de 2023. “Este atentado é considerado um dos mais letais da história recente, com um número significativo de vítimas fatais e sendo o maior massacre na história de Israel desde sua fundação em 1948”, salienta o parlamentar.

Para Dylan Dantas, além da tragédia humana, esses atos de violência intensificaram o debate global sobre o antissemitismo e o ódio direcionado às comunidades judaicas. “A data escolhida busca não apenas recordar esse evento trágico, mas também reafirmar o compromisso com a luta contra qualquer forma de discriminação, preconceito e violência que ameace os valores democráticos e os direitos humanos”, sustenta o vereador.

O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, suprimindo seu artigo 3º, que especifica as atividades a serem realizadas e, com isso, adentra área privativa do Executivo.

Aposentados e pensionistas – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 297/2025, de autoria do vereador Cícero João (Agir), que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio nutricional aos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas, visando a promoção e garantia de sua segurança alimentar. O valor do auxílio nutricional será de R$ 660,00, a ser pago mensalmente. O auxílio poderá ser disponibilizado através de cartão magnético ou concedido juntamente ao pagamento dos proventos.

A atualização do valor do benefício poderá ser promovida por decreto municipal, sempre na mesma data do dissídio dos servidores, e pelo menos, no mesmo índice do reajuste salarial concedido. O auxílio nutricional será custeado exclusivamente pela administração pública municipal direta, sendo os valores repassados à Funserv. Ficam excluídos do recebimento do auxílio os servidores inativos ou pensionistas que estejam no exercício de cargos efetivos ou comissionados.

Na justificativa do projeto de lei, que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o vereador Cícero João sustenta que a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade humana, e garantido pela Constituição Federal de 1988 e, nesse sentido, o poder público deve adotar políticas e ações para “promover e garantir a segurança alimentar e nutricional daqueles que já dedicaram toda uma vida para a melhoria da comunidade”. 

O vereador afirma que ocorre uma defasagem financeira entre os servidores da ativa e os aposentados, uma vez que alguns benefícios são pertinentes, exclusivamente, aos servidores da ativa, sendo então perdidos quando da mudança de vínculo, mediante a aposentadoria ou mesmo para os pensionistas. “Esse olhar humanitário já vem sendo adotado por vários municípios, de modo a corrigir e proteger esses grupos”, sustenta.

Gestão compartilhada – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2/2023, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), alterando o artigo 146 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, tratando da destinação de recursos do município para a gestão compartilhada com Organizações Sociais de Educação. 

Para tanto, o projeto acrescenta o parágrafo 4º ao referido artigo, estabelecendo que os recursos do município poderão ser destinados à Gestão Compartilhada com Organizações Sociais de Educação desde que essas organizações não fixem vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais, inferior ao valor do piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Também estabelece que a somatória das matrículas nas unidades de gestão compartilhada não poderá exceder a 4% do total de matrículas da rede municipal de educação.

Na justificativa do projeto de emenda à Lei Orgânica, Iara Bernardi discorre sobre as condições de trabalho dos profissionais de educação e a legislação federal pertinente e observa que “existe uma diferença substancial entre o piso salarial praticado pelas Organizações Sociais de Educação que operam a Gestão Compartilhada e o piso Salarial praticado pela Rede Pública de Ensino do Município de Sorocaba, o que afronta os apontamentos sobre a importância da valorização profissional do magistério e potencialmente atinge a qualidade de ensino dos alunos matriculados nas unidades escolares administradas pela Gestão Compartilhada”, daí a razão de seu projeto, que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Votação única – Em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 393/2025, do vereador Cícero João (Agir), que denomina “Antonio Everaldo dos Santos” a Estação Jardim Paineiras do Sistema BRT Sorocaba. Também consta da pauta, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 86/2025, do vereador Dylan Dantas, que concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a Otávio Augusto Fortunato.