Gestão compartilhada na educação, matrícula de irmãos em mesma escola, segurança hídrica, aborto e antissemitismo também são temas de matérias
Banca do Esporte; Sesquicentenário da Estação Ferroviária; conscientização contra o antissemitismo; auxílio nutricional para aposentados e pensionistas do município; gestão compartilhada na educação; segurança hídrica; conscientização sobre a síndrome pós-aborto; Dia Municipal do Apicultor; obrigatoriedade da matrícula de irmãos na mesma unidade escolar; “Abril Azul” sobre Transtorno do Espectro Autista; e atendimento técnico de empresas de telefonia, Internet e TV a cabo são temas de matérias em pauta na 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar nesta quinta-feira, 26, às 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Cícero João (Agir), Dylan Dantas (PL), Rodolfo Ganem (Podemos), Ítalo Moreira (União Brasil), Iara Bernardi (PT), Fernando Dini (PP), João Donizeti Silvestre (União Brasil), Tatiane Costa (PL), Fausto Peres (Podemos), Roberto Freitas (PL) e Fábio Simoa (Republicanos).
Banca do Esporte – Várias matérias remanescentes constam da pauta, entre elas o Projeto de Lei nº 177/2025, de autoria do vereador Rodolfo Ganem (Podemos), em segunda discussão, que institui o Programa Banca do Esporte, com o objetivo de arrecadar calçados e outros equipamentos destinados à prática de esporte para serem doados aos projetos sociais do Município de Sorocaba. O programa também prevê a realização de eventos comunitários destinados a receber os calçados e materiais esportivos e cadastro dos projetos sociais a que se destinam.
São diretrizes do Programa Banca do Esporte: incentivar, mediante campanhas, a doação de calçados adequados à prática de atividade física e materiais esportivos; estimular os participantes de projetos sociais a praticar atividades físicas; beneficiar os projetos sociais e seus participantes com a doação de materiais esportivos e fomentar a prática das referidas atividades. A Prefeitura poderá formalizar parcerias com entidades públicas e privadas para implementar a proposta.
Na justificativa do projeto de lei, Rodolfo Ganem explica que poderão ser arrecadados para doação não somente tênis, mas também outros materiais esportivos, novos ou usados, em bom estado de conservação, como bolas em geral, capacete para ciclismo, quimono, luvas esportivas, meias esportivas, cordas de pular, chuteiras, luva de lata, caneleira, óculos de natação, roupas esportivas, raquetes, tênis esportivo e touca de natação.
“Ainda temos centenas de pessoas que não dispõem de calçados adequados para a prática esportiva com segurança e conforto e também para uso no dia a dia. Aliado a isso, tem-se o fato de que vários projetos sociais ainda não dispõem de materiais esportivos suficientes para atender a todos que dele participam. Por isso, estamos apresentando essa proposta”, afirma o vereador.
Para Rodolfo Ganem, seu projeto de lei “reforça o compromisso com a inclusão social e o incentivo à prática esportiva, além de incentivar o ato de solidariedade entre os munícipes”. O projeto já foi aprovado em primeira discussão com emenda da Comissão de Justiça, que apenas corrige um aspecto formal da proposta.
Estação Ferroviária – Também como matéria remanescente, serão apreciados em primeira discussão quatro projetos, a começar pelo Projeto de Lei nº 306/2024, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil) e da vereadora Iara Bernardi (PT), que institui a Semana de Comemoração dos 150 Anos da Estação Ferroviária de Sorocaba e estabelece diretrizes para a refuncionalização do Complexo Ferroviário de Sorocaba como referência nacional de economia criativa. A data será celebrada na semana que compreende o dia 10 de julho de 2025, já que a ferrovia foi inaugurada em 10 de julho de 1875 após 37 meses de obras.
Entre os objetivos da data, está a promoção de debates e eventos que visem à refuncionalização do Complexo Ferroviário de Sorocaba como uma referência nacional de economia criativa, com foco em inovação e tecnologia, gastronomia, arte e cultura, turismo histórico e outras áreas correlatas, respeitando o tombamento do bem. A meta é revitalizar o centro de Sorocaba e o Complexo Ferroviário, resgatando a história e a importância da Estrada de Ferro Sorocabana para o desenvolvimento da cidade e da região.
Para tanto, poderão ser estimuladas parcerias com entidades públicas e privadas, universidades, centros de pesquisa, entre outras instituições. O projeto prevê uma comissão coordenadora composta por membros da Câmara Municipal, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil organizada e outros atores pertinentes. A comissão deverá coordenar e apoiar a realização das atividades previstas na lei, caso aprovada, estabelecer parcerias e promover a divulgação da Semana de Comemoração dos 150 Anos da Estação Ferroviária de Sorocaba.
Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira e Iara Bernardi argumentam que a Estação Ferroviária de Sorocaba desempenhou um papel crucial no desenvolvimento industrial, no transporte de riquezas e na integração regional, consolidando Sorocaba como um dos mais importantes polos econômicos do estado de São Paulo. Também enfatizam que a Estação Ferroviária se tornou um símbolo de progresso e modernidade para a época e suas estruturas compõem um rico patrimônio arquitetônico e cultural que merece ser preservado e valorizado.
O projeto recebeu duas emendas do vereador Ítalo Moreira para sanar problemas de inconstitucionalidade. A Emenda nº 1 suprime artigo que trata da coordenadoria a ser formada com a participação da Câmara Municipal. E a Emenda nº 2 altera o artigo 3º, elencando as atividades a serem realizadas, como debates e palestras; feiras e exposições; festivais gastronômicos; roteiros turísticos; e atividades culturais que celebrem a história e a cultura de Sorocaba. Em decorrência das emendas, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e, havendo tempo regimental, também será votado em segunda discussão.
Contra o Antissemitismo – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 307/2024, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o “Dia da Consciência Contra o Antissemitismo” no calendário oficial do município, a ser celebrado anualmente no dia 7 de outubro. A data tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância do combate ao antissemitismo em todas as suas formas e incentivar o respeito à diversidade religiosa, étnica e cultural no âmbito do município.
Também tem como objetivo promover ações educativas, culturais e de sensibilização sobre a história, os impactos e as consequências do antissemitismo. Para tanto, poderão ser realizadas atividades relacionadas à data, tais como: palestras, seminários e debates sobre o antissemitismo e os direitos humanos; exposições culturais e históricas que promovam a memória do Holocausto e a luta contra o preconceito aos judeus.
Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas lembra que a data de 7 de outubro carrega um significado histórico e contemporâneo, pois remete aos ataques terroristas perpetrados pelo Hamas contra Israel em 7 de outubro de 2023. “Este atentado é considerado um dos mais letais da história recente, com um número significativo de vítimas fatais e sendo o maior massacre na história de Israel desde sua fundação em 1948”, salienta o parlamentar.
Para Dylan Dantas, além da tragédia humana, esses atos de violência intensificaram o debate global sobre o antissemitismo e o ódio direcionado às comunidades judaicas. “A data busca não apenas recordar esse evento trágico, mas também reafirmar o compromisso com a luta contra qualquer forma de discriminação, preconceito e violência que ameacem os valores democráticos e os direitos humanos”, sustenta.
O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, suprimindo seu artigo 3º, que especifica as atividades a serem realizadas e, com isso, adentra área privativa do Executivo. Havendo tempo regimental, o projeto será votado também em segunda discussão.
Aposentados e pensionistas – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 297/2025, de autoria do vereador Cícero João (Agir), que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio nutricional aos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas, visando a promoção e garantia de sua segurança alimentar. O valor do auxílio nutricional será de R$ 660,00, a ser pago mensalmente. O auxílio poderá ser disponibilizado através de cartão magnético ou concedido juntamente ao pagamento dos proventos.
A atualização do valor do benefício poderá ser promovida por decreto municipal, sempre na mesma data do dissídio dos servidores, e pelo menos, no mesmo índice do reajuste salarial concedido. O auxílio nutricional será custeado exclusivamente pela administração pública municipal direta, sendo os valores repassados à Funserv. Ficam excluídos do recebimento do auxílio os servidores inativos ou pensionistas que estejam no exercício de cargos efetivos ou comissionados.
Na justificativa do projeto de lei, que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o vereador Cícero João sustenta que a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade humana, e garantido pela Constituição Federal de 1988 e, nesse sentido, o poder público deve adotar políticas e ações para “promover e garantir a segurança alimentar e nutricional daqueles que já dedicaram toda uma vida para a melhoria da comunidade”.
O vereador afirma que ocorre uma defasagem financeira entre os servidores da ativa e os aposentados, uma vez que alguns benefícios são pertinentes, exclusivamente, aos servidores da ativa, sendo então perdidos quando da mudança de vínculo, mediante a aposentadoria ou mesmo para os pensionistas. “Esse olhar humanitário já vem sendo adotado por vários municípios, de modo a corrigir e proteger esses grupos”, sustenta.
Gestão compartilhada – Como última matéria remanescente, será apreciado, em primeira discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2/2023, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), alterando o artigo 146 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, tratando da destinação de recursos do município para a gestão compartilhada com Organizações Sociais de Educação.
Para tanto, o projeto acrescenta o parágrafo 4º ao referido artigo, estabelecendo que os recursos do município poderão ser destinados à Gestão Compartilhada com Organizações Sociais de Educação desde que essas organizações não fixem vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais, inferior ao valor do piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Também estabelece que a somatória das matrículas nas unidades de gestão compartilhada não poderá exceder a 4% do total de matrículas da rede municipal de educação.
Na justificativa do projeto de emenda à Lei Orgânica, Iara Bernardi discorre sobre as condições de trabalho dos profissionais de educação e a legislação federal pertinente e observa que “existe uma diferença substancial entre o piso salarial praticado pelas Organizações Sociais de Educação que operam a Gestão Compartilhada e o piso Salarial praticado pela Rede Pública de Ensino do Município de Sorocaba, o que afronta os apontamentos sobre a importância da valorização profissional do magistério e potencialmente atinge a qualidade de ensino dos alunos matriculados nas unidades escolares administradas pela Gestão Compartilhada”, daí a razão de seu projeto, que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Segurança hídrica – Volta à pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 71/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas no âmbito do Município de Sorocaba. A referida política prevê um conjunto de planos, programas, projetos e iniciativas relacionadas com a proteção, preservação, conservação, recuperação e manejo das águas e respectivas áreas de interesse hídrico no território do Município de Sorocaba.
Entende-se por segurança hídrica a garantia à população do acesso a quantidades adequadas de água de qualidade aceitável, por meio da integração de políticas de saneamento, meio ambiente, gestão de recursos hídricos, saúde, uso do solo, defesa civil, transparência e controle social.
A segurança hídrica prevê uma política de saneamento que garanta o princípio da integralidade dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de resíduos sólidos, bem como a articulação com a saúde e o meio ambiente, garantindo a qualidade de água para o consumo humano e o combate à proliferação de doenças transmitidas pela água.
Outra diretriz do projeto é a revitalização e proteção de nascentes, córregos, rios e demais corpos d’água, bem como a implementação do programa municipal de uso de águas pluviais para fins não potáveis e de uma política municipal de defesa civil e de adaptação às mudanças climáticas, com destaque para sistemas de alerta com o objetivo de prevenir a população dos desastres relacionados com a água.
João Donizeti faz referência no projeto a uma série de leis federais e outras normas e prevê que o projeto, caso aprovado, deverá ser regulamentado pelo Executivo em 180 dias. Todavia, a Comissão de Justiça, para tornar o projeto constitucional, apresentou a Emenda nº 1, revogando esse dispositivo.
Na justificativa da proposta, João Donizeti observa que as fortes chuvas que ocorreram no município no ano em que a apresentou (2023), assim como as estiagens que já ocorreram no passado, exigem medidas de gestão das águas. O projeto chegou a ser apreciado em outubro de 2023, quando foi retirado de pauta a pedido do autor para maior aprofundamento da questão e volta agora à ordem do dia.
Síndrome Pós-Aborto – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 111/2025, de autoria da vereadora Tatiane Costa (PL), que institui a “Semana de Conscientização sobre a Síndrome Pós-Aborto”, a ser realizada em torno do dia 8 de outubro, em que se comemora o “Dia Nacional pelo Direito à Vida”. A semana tem como finalidade informar e conscientizar à população sobre as consequências psicológicas que acometem a mulher após a realização de procedimentos abortivos.
Durante a semana, deverão ser realizadas as seguintes ações: esclarecimentos sobre os riscos e consequências psicológicas do abortamento provocado; atendimento psicológico e assistencial às mulheres que sofreram perdas gestacionais em decorrência de abortos espontâneo ou provocado; encontros com especialistas sobre o assunto; distribuição de cartilhas informativas à população.
Serão convidadas a participar da “Semana de Conscientização sobre a Síndrome Pós-aborto” as seguintes instituições públicas e privadas: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Unidades Básicas de Saúde; conselhos municipais; instituições de saúde privadas; e secretarias municipais. Também haverá atendimentos terapêuticos para as mulheres que assim o desejarem.
Na justificativa do projeto, Tatiane Costa observa que o aborto é definido clinicamente como a interrupção da gravidez ou expulsão do produto da concepção antes que o feto seja viável (22ª semana) ou, se a idade gestacional for desconhecida, com o produto da concepção pesando menos de 500 gramas ou medindo menos de 16 centímetros.
“As mulheres sofrem de Síndrome Pós-aborto, experimentando o ‘luto incluso’, uma dor que na maioria das vezes é negada mesmo quando uma morte real ocorreu. Por causa desta negação, o luto ‘não pode’ praticamente existir; mesmo assim, a dor da perda ainda está presente e muitas têm ‘flashbacks’ da experiência do aborto e inclusive pesadelos sobre o bebê e até mesmo sofrimento no aniversário da morte”, argumenta Tatiane Costa.
A vereadora elenca, entre outros, os efeitos psicológicos mais comuns da situação de aborto: sentimento de culpa, impulsos suicidas, baixa estima pessoal, preocupação com a morte, hostilidade e raiva, desespero e desamparo, alto interesse em bebês, frustração do instinto maternal, mágoa e sentimentos ruins em relação às pessoas ligadas à situação, desejo de terminar o relacionamento com o parceiro, perda de interesse sexual, frigidez, incapacidade de se perdoar, nervosismos, pesadelos, tonturas, tremores, sentimento de estar sendo explorada.
“Os abortos naturais causam depressão e ansiedade apenas durante os seis primeiros meses depois da perda do bebê, enquanto os abortos provocados têm um efeito mais negativo psicologicamente e mais duradouro. O aborto, no caso de ser provocado, causa ansiedade, depressão, culpa e vergonha por até cinco anos”, sustenta Tatiane Costa na justificativa do projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Dia do Apicultor – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 275/2025, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que institui no calendário o Dia Municipal do Apicultor no calendário oficial de Sorocaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio. O objetivo da data é homenagear os apicultores do município, que contam com a Coapis (Cooperativa dos Apicultores de Sorocaba e Região).
Na justificativa do projeto de lei, Fausto Peres observa que as abelhas, que constituem parte da fauna silvestre brasileira, são responsáveis por cerca de 75% da produção de alimentos no mundo. “Preservar a vida desses seres nas cidades é fundamental para estabilidade dos ecossistemas e sustentabilidade da agricultura”, argumenta.
O vereador acrescenta que as transformações do habitat natural promovida pelo homem tem se tomado uma ameaça para esses seres: “Milhões de abelhas são mortas anualmente em virtude dos agrotóxicos, assim como pelo desconhecimento de alternativas para remoção em áreas urbanas, como residências, pátios e parques”.
Fausto Peres observa, ainda, que o Brasil é signatário da convenção sobre a diversidade biológica assinada durante a conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento em 1992, com a posterior aprovação da iniciativa internacional para a conservação e uso sustentável de polinizadores.
“O projeto tem também o objetivo de incentivar e fomentar a atividade, visando a geração de empregos e dando mais visibilidade e importância para apicultura, que se configura como uma atividade econômica importante, não só pela produção de mel, como pelo fornecimento de própolis, pólen e geleia real, utilizados especialmente em termos de utilização terapêutica”, acrescenta Fausto Peres, cujo projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Matrícula de irmãos – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 280/2025, de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que torna obrigatória a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal de ensino, conforme o teor do artigo 1º do projeto: “É obrigatória, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar ou creche, desde que estejam em faixa etária compatível com as etapas de ensino oferecidas pela unidade”.
O projeto estabelece que a Secretaria Municipal de Educação deverá, em qualquer hipótese, priorizar e viabilizar a matrícula de irmãos em uma mesma unidade, inclusive com a realocação de turmas e reorganização de vagas, se necessário, para garantir o cumprimento da norma, caso aprovada. Entende-se por irmãos tanto os filhos de mesmo pai ou mãe, quanto os adotivos, por afinidade, tutelados ou sob guarda judicial.
Quando não for possível cumprir a normas, por impedimentos incontornáveis, a Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar justificativa técnica formal e detalhada à família e assegurar que as unidades escolares indicadas estejam localizadas no mesmo bairro ou em distância máxima de dois quilômetros entre si, garantindo, ainda, o transporte escolar gratuito, caso a distância entre unidades ultrapasse esse limite.
A matrícula conjunta de irmãos deverá ser observada especialmente nas seguintes situações: quando um ou mais irmãos estiverem em idade de creche ou pré-escola; quando um dos irmãos possuir deficiência, transtorno do espectro autista ou outra necessidade educacional especial; quando a família estiver cadastrada em programas de assistência social ou comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica. O descumprimento injustificado da norma poderá ensejar responsabilização administrativa e funcional dos servidores responsáveis.
Na justificativa do projeto de lei, Roberto Freitas argumenta que sua proposta é uma “medida de justiça social e de respeito à dinâmica familiar”, especialmente importante para famílias em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes enfrentam dificuldades de locomoção, falta de transporte público adequado e horários incompatíveis de trabalho. “A obrigatoriedade da matrícula conjunta reduz significativamente esses obstáculos, promovendo maior equidade no acesso à educação”, afirma.
Roberto Freitas argumenta, ainda, que a convivência entre irmãos na mesma unidade escolar favorece a adaptação escolar, o fortalecimento dos vínculos familiares e o desenvolvimento emocional dos alunos, resultando em melhor desempenho e permanência na escola. “Essa convivência é ainda mais importante na primeira infância, quando a presença de irmãos pode proporcionar segurança afetiva e suporte psicológico”.
O setor jurídico da Casa considerou o projeto constitucional, mas com ressalvas, o que levou o autor a apresentar quatro emendas, das quais pediu o arquivamento de duas (as Emendas 2 e 3). Já a Emenda 1, mantida, suprime o artigo 4 do projeto, que previa a responsabilização de servidores, enquanto a Emenda 4, também mantida, suprime a Secretaria de Educação das determinações do artigo 2º. Em face das emendas, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei.
“Abril Azul” – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 281/2025, de autoria do vereador Rodolfo Ganem (Podemos), que institui o mês “Abril Azul”, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do tema, por meio de campanhas de esclarecimento e outras ações educativas visando à conscientização sobre o autismo.
Também são diretrizes da campanha promover caminhada em prol da conscientização, discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao TEA e incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês informações e mensagens educativas sobre o tema. Também poderão ser firmadas parcerias com entidades.
Na justificativa do projeto de lei, Rodolfo Ganem afirma que a campanha visa impulsionar o compromisso político e a cooperação institucional a favor de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais, da saúde e laborais das pessoas com o transtorno. E cita estimativas da ONU (Organização das Nações Unidas), que dão conta da existência de aproximadamente 70 milhões de autistas no mundo e 2 milhões no Brasil. Também cita estimativas do Instituto Butantan indicando que uma em cada 36 crianças é autista. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Atendimento de operadoras – Fechando a ordem do dia, será votado apreciado o Projeto de Lei nº 322/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga as operadoras de telefonia, Internet, televisão a cabo e assemelhadas a realizarem o agendamento dos atendimentos técnicos domiciliares com hora marcada, em horário a ser escolhido pelo cliente. O projeto também veda o agendamento por turno.
De acordo com o projeto de lei, a operadora que descumprir a norma e não se adequar a ela no prazo de 30 dias ficará sujeita a multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Como a Ufesp foi fixada em R$ 37,02 para o exercício de 2025, a multa será de R$ 3.702,00 e, em caso de reincidência, R$ 7.404,00.
Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa afirma que, muitas vezes, o consumidor dos serviços de telefonia e similares se vê obrigado a cancelar um compromisso ou fazer um esforço para poder receber um técnico em sua residência, sendo obrigado a se encaixar nos horários que as empresas têm disponíveis e não ao contrário. “Por isso, se faz necessário que os horários sejam definidos pelos consumidores e não pelas empresas prestadoras de serviços”, afirma o vereador, cujo projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Votação única – Em discussão única, como matéria de redação, será votado o Projeto de Lei nº 393/2025, do vereador Cícero João (Agir), que denomina “Antonio Everaldo dos Santos” a Estação Jardim Paineiras do Sistema BRT Sorocaba.
Em votação única, há dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL). O PL nº 86/2025, do vereador Dylan Dantas (PL), concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a Otávio Augusto Fortunato. E o PDL nº 41/2025, do vereador Fernando Dini, concede a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” a Gilson Sanches.