01/07/2025 17h45
atualizado em: 01/07/2025 17h47
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Aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 322/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga as operadoras de telefonia, Internet, televisão a cabo e assemelhadas a realizarem o agendamento dos atendimentos técnicos domiciliares com hora marcada, em horário a ser escolhido pelo cliente. O projeto também veda o agendamento por turno.

De acordo com o projeto de lei, a operadora que descumprir a norma e não se adequar a ela no prazo de 30 dias ficará sujeita a multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Como a Ufesp foi fixada em R$ 37,02 para o exercício de 2025, a multa será de R$ 3.702,00 e, em caso de reincidência, R$ 7.404,00.

Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa afirma que, muitas vezes, o consumidor dos serviços de telefonia e similares se vê obrigado a cancelar um compromisso ou fazer um esforço para poder receber um técnico em sua residência, sendo obrigado a se encaixar nos horários que as empresas têm disponíveis e não ao contrário. “Muitas vezes o consumidor é obrigado a cancelar seus compromissos e fazer um esforço para ter alguém em casa, prejudicando o emprego, cancelando consultas”, afirmou o vereador ao defender o projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

(Assessoria de Imprensa – vereador Fábio Simoa/Republicanos)