A Lei nº 13.244, de 2 autoria do Executivo, foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.244, de 2 de julho de 2025, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 5.271, de 21 de novembro de 1996, referente ao funcionamento de cemitérios no Município de Sorocaba.
O artigo 1º, alterado, passou a ter a seguinte redação: “Os cemitérios no Município de Sorocaba, públicos ou particulares, são regidos pelas disposições desta lei, respeitados os princípios constitucionais e a legislação federal e estadual pertinentes sendo, para sua aprovação, necessário serem anexados os pareceres técnicos circunstanciados do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Vigilância Sanitária e o Relatório de Impacto Ambiental, e os crematórios, incluindo os específicos de animais”.
O artigo 2º permite a construção de crematórios, inclusive de animais, devendo seus projetos serem submetidos à prévia aprovação da Secretaria de Planejamento e Urbanismo e das autoridades sanitárias estaduais.
A lei também especifica que os crematórios deverão ser providos de câmaras frias e de sala para velório e os fornos de sistema de controle de poluentes devidamente certificados pelos órgãos competentes.
No caso dos crematórios destinados a animais, eles deverão ser providos de refrigeradores, fornos com sistema de controle de poluentes devidamente certificados pelos órgãos competentes, sendo, neste caso, facultada a instalação de sala para velório.
A lei também prevê que as ossadas devidamente identificadas e não reclamadas, depositadas em ossários gerais de cemitérios públicos ou particulares do município poderão ser submetidas à cremação, desde que observadas algumas condições, que a norma especifica.
Na justificativa da lei, o Executivo afirma que a norma tem por finalidade modernizar e aprimorar a legislação vigente sobre cemitérios, adequando-a à realidade local e às normas técnicas e jurídicas aplicáveis, com vistas a garantir maior segurança jurídica, eficiência administrativa e respeito à dignidade dos cidadãos, vivos e falecidos.
A lei também visa incluir expressamente os crematórios entre os equipamentos funerários regulados pela norma. Embora já estivesse previsto na lei, o Executivo afirma que a alteração confere mais clareza ao texto legal, sem criar novas obrigações, além de autorizar expressamente a instalação de crematórios de animais.