Matérias sobre empreendedorismo, cultura gospel, atendimento de empresas de telefonia e adoção educativa de animais nas escolas foram acatadas
Recriação do Fórum de Empreendedores de Sorocaba; “Expo Gospel” no calendário oficial de Sorocaba; atendimento de empresas de telefonia e similares; adoção educativa de animais em escolas e declaração de utilidade pública de entidades sociais são temas de matérias aprovadas na 41ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 8, sob o comando do presidente da Casa, vereador Luís Santos (Republicanos).
As matérias aprovadas são da autoria de Fábio Simoa (Republicanos), Jussara Fernandes (Republicanos), Silvano Jr. (Republicanos), Luís Santos (Republicanos), Toninho Corredor (Agir) e Ítalo Moreira (União Brasil).
Proposta de prioridade na reabilitação oral para mulheres vítimas de violência doméstica, de Caio Oliveira (Republicanos), teve o parecer contrário derrubado e segue em tramitação. Já projetos sobre alimentação para alunos com Transtorno do Espectro Autista e direito ao alimento próprio para pessoas com neurodivergência e restrições alimentares, ambos de João Donizeti (União Brasil), saíram de pauta – o primeiro foi arquivado e o segundo recebeu emenda.
Atendimento de operadoras – Abrindo a ordem do dia, três projetos foram aprovados em discussão única como matéria de redação final e seguem para sanção, a começar pelo Projeto de Lei nº 322/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga as operadoras de telefonia, Internet, televisão a cabo e assemelhadas a realizarem o agendamento dos atendimentos técnicos domiciliares com hora marcada, em horário a ser escolhido pelo cliente. O projeto também veda o agendamento por turno.
De acordo com o projeto de lei, a operadora que descumprir a norma e não se adequar a ela no prazo de 30 dias ficará sujeita a multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Como a Ufesp foi fixada em R$ 37,02 para o exercício de 2025, a multa será de R$ 3.702,00 e, em caso de reincidência, R$ 7.404,00.
Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa afirma que, muitas vezes, o consumidor dos serviços de telefonia e similares se vê obrigado a cancelar um compromisso ou fazer um esforço para poder receber um técnico em sua residência, sendo obrigado a se encaixar nos horários que as empresas têm disponíveis e não o contrário. “Por isso, se faz necessário que os horários sejam definidos pelos consumidores e não pelas empresas prestadoras de serviços”, afirma o vereador, cujo projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, apenas para adequá-lo à técnica legislativa, e com isso teve de passar pela Comissão de Redação.
Adoção de animais – Também como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 234/2025, de autoria da vereadora Jussara Fernandes (Republicanos), que institui o Programa Escola Amiga PET, com o objetivo de incentivar a adoção de animais pelas escolas públicas e privadas da cidade, promovendo o bem-estar animal e a convivência entre os alunos e os animais. A participação das escolas no programa será voluntária e a escola deverá se comprometer a adotar um animal, de acordo com as condições estabelecidas pela legislação vigente.
O animal adotado deverá ser mantido nas dependências da escola, em espaço adequado, seguro e higienizado e, se necessário, sob orientação do Seção de Proteção Bem-Estar animal. A escola deverá assegurar que o animal receba os cuidados necessários, incluindo alimentação, saúde e com acompanhamento veterinário periódico. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, apenas para sanar aspectos considerados inconstitucionais, por isso teve de passar pela Comissão de Redação.
Estação BRT – Ainda como matéria de redação final, em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 276/2025, de autoria do vereador Silvano Júnior (Republicanos), que denomina “Ricardo Caldini” a Estação BRT do Jardim Atílio Silvano. O homenageado nasceu em 23 de maio de 1943 e morreu em 30 de setembro de 2016. Trabalhou como motorista e encanador e era amplamente reconhecido e respeitado por seus serviços, especialmente na região da Vila Gomes.
Vila dos Velhinhos – Na sequência, dois projetos foram aprovados em segunda discussão, entre os quais o Projeto de Lei nº 47/2025, de autoria do vereador Luís Santos (Republicanos), que declara de utilidade pública a Vila dos Velhinhos de Sorocaba, fundada em 31 de março de 1934 com o nome de Sociedade Filantrópica Vila dos Pobres, acolhendo pessoas em situação de rua, idosos e até crianças e indígenas, que naquela época viviam em estado de desamparo pelas ruas da cidade.
Em 1939, a entidade atendia pessoas acamadas, numa média de 60 a 70 diariamente, dando-lhes alimentação, roupas e remédios. Também dava assistência a nove famílias de baixa renda, dando-lhes pequena mesada mensal. A instituição também socorria muitas famílias vindas de outros Estados à procura de empregos e acomodações.
Em 1954, o nome da entidade teve de ser alterado, por razões de normas governamentais que proibiram as entidades de terem nomes caritativos, e passou a se chamar Vila dos Velhinhos de Sorocaba. Hoje, a entidade oferece Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, acolhendo idosos em risco social de ambos os sexos, dando lhes toda assistência necessária e uma vida digna.
Esporte Social – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 321/2025, do vereador Toninho Corredor (Agir), que declara de utilidade pública a entidade “Sorocaba Esporte Social”, com sede na Avenida Riusaku Kanizawa, nº 454, Casa A, no Jardim Lopes de Oliveira
A entidade tem como objetivo promover a inclusão social por meio do esporte, retirando crianças e adolescentes da rua e incentivando-os a praticar esportes como forma de conquistar benefícios como saúde, disciplina, respeito e educação, contribuindo para o desenvolvimento integral dos jovens.
Toninho Corredor observa que a inserção de crianças e adolescentes nas atividades desenvolvidas pela entidade é feita respeitando o horário escolar, garantindo, com isso, a compatibilidade entre o estudo e a prática esportiva. Além disso, a entidade realiza eventos sociais em datas festivas, promovendo integração e convívio social junto à comunidade.
Fórum de Empreendedores – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 4/2025, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que recria o Fórum de Empreendedores de Sorocaba, com vigência permanente e caráter consultivo, propositivo e articulador, destinado a promover o empreendedorismo no município, fomentar a troca de experiências e elaborar estratégias para o desenvolvimento econômico local.
O Fórum será composto por 12 membros, que exercerão suas funções sem qualquer tipo de remuneração e serão indicados exclusivamente por membro da Comissão de Empreendedorismo, Trabalho, Capacitação e Geração de Renda (membro este que presidirá o referido Fórum) entre representantes de entidades empresariais, acadêmicas e da sociedade civil organizada. Entre os membros, será eleito um grupo executivo com a incumbência de secretariar, organizar e divulgar as atividades do Fórum. As reuniões poderão ser realizadas nas dependências da Câmara Municipal ou em outros locais, mediante aprovação do presidente do Fórum.
São objetivos do Fórum de Empreendedores: promover debates sobre temas relevantes ao empreendedorismo e à inovação; fomentar o diálogo entre o setor público e privado para estimular iniciativas empreendedoras; propor ações e programas que incentivem a formalização de empreendimentos e a geração de renda; divulgar informações técnicas, pesquisas e materiais que contribuam para o fortalecimento do empreendedorismo; e coordenar eventos como seminários, feiras de negócios, entre outros.
Na justificativa do projeto de resolução (com parecer favorável da Comissão de Justiça), Ítalo Moreira sustenta que “o empreendedorismo é a força motriz que impulsiona o desenvolvimento econômico, promove a inovação e contribui para a prosperidade social” e destaca, citando dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que pequenas e médias microempresas são responsáveis por mais de 60% dos empregos formais gerados no país.
Ao defender o projeto na tribuna, o autor também lembrou a realização do primeiro Fórum do Empreendedor em maio do ano passado e sua importância para o debate e na aproximação dos participantes. “Foi um ambiente de troca de experiências entre os empreendedores. Também teve programas ofertados pelas instituições como o Sebrae e foi legal que vieram desde o pequeno empreendedor, como a moça que faz bolo, até o grande empreendedor”, ressaltou. O projeto também foi defendido por Cristiano Passos (Republicanos).
“Expo Gospel” – Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 235/2025, de autoria do vereador Luís Santos (Republicanos), que institui no calendário oficial de Sorocaba a “Expo Gospel’, uma feira anual a ser realizada anualmente na semana do dia 31 de outubro, data em que é celebrada a Reforma Protestante. O evento se destina à promoção da música, cultura e artes gospel, com o objetivo de incentivar a valorização da fé, da espiritualidade e cultura da comunidade evangélica.
A Expo Gospel terá como principais objetivos: promover a música gospel e incentivar a produção artística local; fortalecer os laços de união entre as diversas denominações cristãs evangélicas de Sorocaba; contribuir para o desenvolvimento cultural e econômico do município, por meio de atividades que envolvam o comércio local; e oferecer à população a oportunidade de vivenciar eventos de fé, com a participação de artistas e pregadores renomados.
Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos observa que a música gospel e as manifestações culturais cristãs têm uma forte representação no Brasil e em diversas partes do mundo, sendo uma poderosa ferramenta de evangelização e de fortalecimento da fé. O vereador salienta ainda que a proposta também pode gerar benefícios econômicos, culturais e sociais para a cidade, por meio do incentivo à criação de novos projetos culturais.
Ao defender o projeto na tribuna, o autor ressaltou que a intenção é promover as ações desenvolvidas pelos cristãos, que compõe 70% da população sorocabana, segundo ele. “Queremos incentivar ainda mais a participação do seguimento cristão dentro da nossa sociedade, trazendo as iniciativas que eles vêm desenvolvendo, como a Marcha para Jesus e tantas outras. Temos escritores, cantores e uma série de artistas e intelectuais que precisam ser levados ao conhecimento do público”, afirmou.
A matéria também foi defendida pelo vereador Cristiano Passos que citou que a música gospel, por exemplo, cresce mais de 40% ao ano. Com parecer favorável, a Comissão de Justiça reconhece o projeto como “instrumento de inclusão e valorização da diversidade cultural, estando em consonância com os princípios que norteiam a política cultural municipal”.
Violência doméstica – Após a defesa do autor, com a participação de diversos vereadores, foi derrubado o parecer contrário ao Projeto de Lei nº 277/2025, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que institui o Programa Municipal de Reabilitação Oral para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando garantir o atendimento odontológico para mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a sua saúde bucal. Com a rejeição do parecer, o projeto segue em tramitação.
O programa visa promover a reabilitação oral por meio do conjunto de procedimentos odontológicos necessários para restaurar a função, a estética e a saúde bucal das mulheres vítimas de violência, garantindo atenção integral, qualificada e humanizada. Os atendimentos odontológicos serão realizados, prioritariamente, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Prontos-Atendimentos (PA), Centros de Especialidades Odontológicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos, instituições de ensino superior e a iniciativa privada para a execução do programa, nos termos da legislação vigente.
Para acesso ao programa, a mulher deverá apresentar documento comprobatório da situação de violência, tais como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudo médico, relatório psicológico ou qualquer outro documento que ateste o dano sofrido. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, caso aprovada, definindo os critérios de acesso, os protocolos de atendimento odontológico e as formas de articulação com instituições de ensino, pesquisa e demais órgãos competentes, visando ao aperfeiçoamento da política pública.
Na justificativa do projeto, Caio Oliveira afirma que violência é um fenômeno grave e persistente no Brasil, que atinge milhares de mulheres e deixa profundas marcas físicas, emocionais e sociais, entre elas, os traumas na região orofacial, como fraturas dentárias, perda de dentes, lesões em mucosas e disfunções da mastigação e fala.
Observa ainda que, além do sofrimento físico e emocional, muitas mulheres enfrentam barreiras econômicas para custear os tratamentos odontológicos necessários à sua reabilitação. “Muitas das vezes temos agressões físicas e essa vítima acaba entrando em uma fila única, não há prioridade. Por isso estamos propondo essa lei para que essa mulher consiga ter prioridade de atendimento quando sofre uma agressão”, frisou o autor.
Na análise da matéria, a Comissão de Justiça entende que a proposta não invade competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois não cria órgãos nem fixa novas atribuições, mas alguns de seus dispositivos são inconstitucionais, uma vez que estabelece locais de atendimento odontológico e impõe obrigações quanto à forma de regulamentação do projeto. Além disso, não faz referência à Lei nº 15.116, de 2 de abril de 2025, que institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. Em face disso, a comissão exarou parecer contrário ao projeto.
De acordo com o autor, a lei federal não foi citada, pois ainda não havia sido promulgada quando da apresentação do projeto. Disse também que a regulamentação da sua lei, caso aprovada, caberá ao Executivo, solicitando a rejeição do parecer.
Além do autor, outras vereadoras da Casa também se manifestaram, incluindo Iara Bernardi (PT) que lembrou que, com a lei federal, de autoria da deputada federal Simone Marchetto, o Município poderá firmar convênios com o Ministério da Saúde para que a reabilitação bucal da mulher se dê pelo SUS. Em seguida, diversos outros parlamentares apoiaram a proposta. “Para essas mulheres que passam pelo pior momento de suas vidas, nada melhor que começar pela reabilitação oral, já que o psicológico demora muito mais tempo”, frisou Rafael Militão (Republicanos).
“Programa Meu Alimento” – Foi arquivado a pedido do autor o Projeto de Lei nº 45/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que institui o Programa Meu Alimento, estabelecendo que as crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista terão direito a levar seu próprio lanche para a escola no âmbito da rede municipal de ensino.
Na análise do projeto, a Comissão de Justiça verificou que já se encontra em vigência a Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que prevê política de atendimento a pessoa com Transtorno do Espectro Autista, portanto, o projeto de lei teria de ter feito referência a ela ou a revogado, mas como isso não ocorreu, a propositura foi considerada ilegal.
Pessoas com neurodivergência – Já o Projeto de Lei nº 287/2025, também de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), em primeira discussão, que assegura às pessoas com neurodivergência, que possuam restrições alimentares, o direito de portar e consumir seus próprios alimentos em estabelecimentos públicos e privados localizados no município de Sorocaba, recebeu emenda e saiu de pauta. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, com a recomendação de que tramite junto com o Projeto de Lei nº 45/2025, também de João Donizeti, que institui o Programa Meu Alimento.
Segundo a proposta, consideram-se pessoas com neurodivergência aquelas que apresentem condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), Transtornos de Personalidade, Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), Dislexia, Disgrafia, Discalculia, Dispraxia (Transtorno do Desenvolvimento da Coordenação DCD), que envolvam características sensoriais e comportamentais que justifiquem restrições alimentares específicas.