Também serão apreciados projetos que tratam de Feira Nacional de Cutelaria e atendimento de emergência em escolas
Programa de Segurança do Paciente; uso responsável de Inteligência Artificial na administração pública municipal; denúncia de maus-tratos a animais; Feira Nacional de Cutelaria de Sorocaba; atendimento de emergência em escolas com mais de 1.300 alunos; recriação do Fórum de Empreendedores de Sorocaba; e inclusão da “Expo Gospel’ no calendário oficial da cidade, além de veto parcial a projeto sobre violência doméstica, são temas de matérias da 42ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se na quinta-feira, 10, às 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Fernanda Garcia (PSOL), Ítalo Moreira (União Brasil), Luis Santos (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos), Alexandre da Horta (Solidariedade) e Rafael Militão (Republicanos).
Violência doméstica – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto nº 15/2025 ao Projeto de Lei nº 43/201 (Autógrafo nº 98/2025), de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família. O veto incide exclusivamente sobre o parágrafo único do artigo 1º do projeto de lei.
O teor do dispositivo vetado é o seguinte: “A implementação das ações do Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, de forma articulada com a Secretaria Municipal de Cidadania e Participação Popular e Secretaria Municipal de Igualdade e Assistência Social garantida a participação do Conselho Municipal da Mulher”.
Citando jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), o Executivo alega que esse dispositivo deixa de observar a abstração e generalidade típicas de uma norma legal para estabelecer, de forma concreta, quais secretarias deverão implementar o projeto, invadindo competência reservada à chefia do Executivo. Também observa que a nomenclatura citada no projeto está defasada, uma vez que as pastas citadas integram hoje a Secretaria da Cidadania.
A Comissão de Justiça não se opõe ao veto do Executivo, pois já havia considerado a inconstitucionalidade do referido dispositivo vetado, uma vez que ele estabelece obrigações para as secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal. Também reconhece que a nomenclatura das secretarias indicadas no projeto mudou. O projeto de Fernanda Garcia já foi promulgado pelo Executivo com o veto parcial e se tornou a Lei nº 13.223, de 4 de junho de 2025. Caso o veto seja acatado, essa lei permanece como está; caso o veto seja rejeitado, passará a vigorar com o dispositivo vetado.
Fórum de Empreendedores – Dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 4/2025, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que recria o Fórum de Empreendedores de Sorocaba, com vigência permanente e caráter consultivo, propositivo e articulador, destinado a promover o empreendedorismo no município, fomentar a troca de experiências e elaborar estratégias para o desenvolvimento econômico local.
O Fórum será composto por 12 membros, que exercerão suas funções sem qualquer tipo de remuneração e serão indicados exclusivamente por membro da Comissão de Empreendedorismo, Trabalho, Capacitação e Geração de Renda (membro este que presidirá o referido Fórum) entre representantes de entidades empresariais, acadêmicas e da sociedade civil organizada. Entre os membros, será eleito um grupo executivo com a incumbência de secretariar, organizar e divulgar as atividades do Fórum. As reuniões poderão ser realizadas nas dependências da Câmara Municipal ou em outros locais, mediante aprovação do presidente do Fórum.
São objetivos do Fórum de Empreendedores: promover debates sobre temas relevantes ao empreendedorismo e à inovação; fomentar o diálogo entre o setor público e privado para estimular iniciativas empreendedoras; propor ações e programas que incentivem a formalização de empreendimentos e a geração de renda; divulgar informações técnicas, pesquisas e materiais que contribuam para o fortalecimento do empreendedorismo; e coordenar eventos como seminários, feiras de negócios, entre outros.
Na justificativa do projeto de resolução (já aprovado em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça), Ítalo Moreira sustenta que “o empreendedorismo é a força motriz que impulsiona o desenvolvimento econômico, promove a inovação e contribui para a prosperidade social” e destaca, citando dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que pequenas e médias microempresas são responsáveis por mais de 60% dos empregos formais gerados no país.
“Expo Gospel” – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 235/2025, de autoria do vereador Luís Santos (Republicanos), que institui no calendário oficial de Sorocaba a “Expo Gospel’, uma feira anual a ser realizada anualmente na semana do dia 31 de outubro, data em que se celebra a Reforma Protestante. O evento se destina à promoção da música, cultura e artes gospel, com o objetivo de incentivar a valorização da fé, da espiritualidade e cultura da comunidade evangélica.
A Expo Gospel terá como principais objetivos: promover a música gospel e incentivar a produção artística local; fortalecer os laços de união entre as diversas denominações cristãs evangélicas de Sorocaba; contribuir para o desenvolvimento cultural e econômico do município, por meio de atividades que envolvam o comércio local; e oferecer à população a oportunidade de vivenciar eventos de fé, com a participação de artistas e pregadores renomados.
Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos observa que a música gospel e as manifestações culturais cristãs têm uma forte representação no Brasil e em diversas partes do mundo, sendo uma poderosa ferramenta de evangelização e de fortalecimento da fé. “Em Sorocaba não é diferente e nossa proposta visa consolidar um evento que celebra a música, a cultura e a fé cristãs, promovendo a união e a integração da comunidade religiosa”, afirma.
O vereador salienta que a proposta também pode gerar benefícios econômicos, culturais e sociais para a cidade, por meio do incentivo à criação de novos projetos culturais. “Com isso, o projeto também promove a geração de renda”, afirma Luis Santos, cujo projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça. Por sua vez, a Comissão de Cultura reconhece o projeto como “instrumento de inclusão e valorização da diversidade cultural, estando em consonância com os princípios que norteiam a política cultural municipal”.
Segurança do paciente – Cinco projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui o Programa de Segurança do Paciente nas unidades públicas e privadas de saúde localizadas em Sorocaba. Deverão ser observadas os ditames do Programa Nacional de Segurança do Paciente, instituído pela Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013 do Ministério da Saúde.
Além de efetivar as regras do programa do Ministério da Saúde, o programa tem como diretrizes melhorar o conhecimento quanto à segurança do paciente; identificar áreas e problemas prioritários sobre sua segurança; garantir qualidade na prestação de serviço de saúde; estimular a criação de cultura de segurança do ambiente hospitalar; e envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente, entre outras.
São estratégias do programa: elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente; promoção de processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde em segurança do paciente; implementação de campanha de comunicação social sobre segurança do paciente, voltada aos profissionais, gestores e usuários de saúde e sociedade; e promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, entre outras.
O projeto prevê, ainda, que os riscos de incidentes envolvendo usuários dos serviços de saúde que possuam condições médicas específicas a serem observadas deverão ser mitigados e priorizados, podendo-se incluir a participação ativa tanto dos pacientes como de seus familiares responsáveis no processo de alimentação de informações relevantes. A lei, caso aprovada, entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa argumenta que a matéria não é privativa do chefe do Poder Executivo e afirma que a segurança do paciente é um tema de grande relevância no cenário global da saúde pública, recebendo atenção prioritária de organismos internacionais e legislações nacionais, sobretudo a partir do lançamento, em 2004, da Aliança Mundial para a Segurança do Paciente por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Fábio Simoa acrescenta que, mesmo com a criação do Programa Nacional de Segurança do Paciente, persistem lacunas relacionadas à implementação de medidas específicas em âmbitos locais, como a integração de informações essenciais entre pacientes, familiares e profissionais de saúde. “Por isso, estamos propondo a criação de um programa municipal de segurança do paciente”, afirma o vereador, cujo projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas para adequar sua redação.
Inteligência Artificial – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 246/2025, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui diretrizes para a governança, fomento e uso responsável da Inteligência Artificial na administração pública municipal, com o objetivo de promover o desenvolvimento tecnológico, a modernização dos serviços públicos e a criação de um ambiente regulatório favorável à inovação. A política pauta-se pelos seguintes princípios: fomento à inovação; eficiência e modernização; transparência; proteção de dados e privacidade; não discriminação; governança e responsabilização; inclusão e acessibilidade.
O projeto também prevê a criação do Conselho Municipal de Governança e Fomento da Inteligência Artificial, que ficará responsável por regulamentar, fiscalizar e impulsionar o uso da IA na administração pública municipal, que priorizará a adoção de sistemas de IA para aprimorar a eficiência dos serviços públicos, reduzir custos e melhorar a experiência do cidadão nas áreas de atendimento ao munícipe, saúde, educação, segurança pública, mobilidade urbana e administração interna.
Todos os sistemas de Inteligência Artificial utilizados pela administração pública municipal deverão ser auditáveis, garantindo que suas decisões sejam justificáveis, rastreáveis e compreensíveis. E a Prefeitura de Sorocaba deverá publicar relatórios periódicos sobre o impacto, desempenho e eventuais ajustes nas soluções de IA implementadas.
Para Ítalo Moreira, a implementação de sistemas de Inteligência Artificial no setor público não é uma tendência, mas “uma necessidade inadiável”, em face dos limites orçamentários e do crescimento da demanda por serviços públicos. O vereador observa que, segundo estudos do Tribunal de Contas da União (TCU), aproximadamente 30% das atividades desempenhadas por servidores públicos são passíveis de automação, permitindo economia de recursos, maior precisão na execução de tarefas e realocação de pessoal para funções mais estratégicas.
O setor jurídico da Casa fez ressalvas quanto à constitucionalidade de alguns pontos do projeto de lei e, em razão disso, o autor do projeto apresentou a Emenda nº 1, suprimindo os artigos 4º e 7º, que criam o conselho de gestão da inteligência artificial e determinam a realização de parcerias público-privadas. Também apresentou a Emenda nº 2, apenas corrigindo a redação do projeto, que, em razão das emendas, recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Proteção dos animais – Também em primeira discussão será votado o Projeto de Lei nº 256/2025 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Alexandre da Horta (Solidariedade), que altera a redação da Lei nº 11.919 de 18 de março de 2019, de autoria do então vereador Hudson Pessini, que obriga os estabelecimentos comerciais relacionados a produtos e serviços para animais domésticos a disponibilizar placas ou cartazes sobre denúncia de maus-tratos aos animais. O projeto de lei estende a obrigatoriedade para condomínios residenciais, hipermercados, supermercados e similares.
A placa ou cartazes deverão ser afixados no interior desses estabelecimentos e nas áreas de uso comum dos condomínios. O projeto especifica o tamanho e os dizeres dos cartazes e da placa, que deverão conter a imagem de um animal doméstico, e estabelece que os cartazes deverão ser disponibilizados a cada 30 metros quadrados do estabelecimento. Também deverão ser informados os números das leis que tratam da matéria. O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará multa de R$ 3 mil para o infrator.
Na justificativa do projeto, Alexandre da Horta observa que as ocorrências de crimes contra os animais têm sido, cotidianamente, noticiadas em Sorocaba, como agressões físicas, espancamento, abandonos, mutilação, envenenamento, entre outros. “Por isso, é importante conscientizar a população quanto à necessidade de formalizar denúncias de maus-tratos aos animais”, afirma o vereador, cujo projeto substitutivo tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Feira de Cutelaria – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 284/2025, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), presidente da Casa, que institui no calendário oficial do município a Feira Nacional de Cutelaria de Sorocaba, a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de agosto. A feira terá como objetivos: promover a cultura, a arte e a história da cutelaria em Sorocaba; incentivar o turismo; fomentar o comércio e a economia local, com a exposição e venda de produtos cutelários, ferramentas e utensílios; e estimular a troca de conhecimentos entre profissionais da área, artistas e entusiastas da cutelaria.
Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos observa que a história da cutelaria em Sorocaba remonta ao século XIX, quando a cidade se tornou um polo industrial na região e a cutelaria começou a se consolidar, com a instalação de pequenas fábricas de facas, ferramentas agrícolas e utensílios domésticos. “Diversas fábricas e artesãos locais passaram a ser conhecidos em todo o país pela habilidade em produzir facas e facões, além de outros artigos de metal”, afirma Luis Santos.
O vereador ressalta que Sorocaba ficou marcada pela presença de empresas familiares de cutelaria, muitas delas com técnicas artesanais, e que passaram de geração em geração. “Um exemplo é a ‘Faca Sorocaba’, desenvolvida e produzida em Sorocaba entre os séculos XVIII e XIX e muito utilizada pelos tropeiros, como um item essencial”, afirma Luis Santos, que é autor da Lei nº 12.508/2022, que instituiu a “Faca Sorocaba” como um bem cultural da cidade. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Emergência nas escolas – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 378/2025, de autoria do vereador Rafael Militão (Republicanos), que torna obrigatória a implantação de uma estrutura mínima de atendimento emergencial em instituições de ensino, públicas ou privadas, com mais de 1.300 alunos por turno. Durante todo o período de aulas deverá ser disponibilizado um ambulatório de primeiros socorros com a presença de enfermeiro regularmente habilitado.
O projeto prevê que implantação da referida estrutura deverá respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e compatibilidade com a capacidade econômica da instituição, conforme critérios a serem definidos em regulamento. Já as instituições que atendam a mais de 2 mil alunos por turno deverão dispor de contrato ativo ou protocolo de atendimento emergencial com serviço de remoção pré-hospitalar móvel (ambulância), com tempo de resposta estimado inferior a cinco minutos após acionamento.
O ambulatório deverá contar com maca e equipamentos básicos de primeiros socorros; funcionar em local de fácil acesso e devidamente sinalizado; e ser destinado ao atendimento emergencial de alunos, professores e funcionários. Os estabelecimentos que descumprirem a norma, caso aprovada, serão advertidos e, depois, sujeitos a multas que irão variar R$ 5 mil a R$ 50 mil. Persistindo a irregularidade, poderá haver a suspensão ou não renovação do alvará de funcionamento. As instituições públicas estaduais ou federais ficam excluídas das penalidades.
Na justificativa do projeto, Rafael Militão cita mortes que ocorreram em unidades de ensino no país, entre elas, a morte de Isabela da Rocha Oliveira, estudante de 22 anos, matriculada no curso de Pedagogia da Universidade Paulista (UNIP), campus Sorocaba. Em 29 de abril de 2025, Isabela caiu de uma escada dentro da instituição, bateu a cabeça e sofreu uma convulsão. O vereador observa que não havia um profissional de saúde no campus e, em que pese o Samu ser chamado, a jovem faleceu.
“Esses episódios revelam uma falha crítica: grandes instituições de ensino, em caso emergência de saúde, dependem exclusivamente de atendimento externo, cuja demora pode ser fatal”, afirma Rafael Militão cujo projeto de lei recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou inconstitucional por violar o pacto federativo ao tratar de matérias que envolvem o direito comercial e o direito trabalhista.
Projeto prejudicado – O Projeto de Lei nº 287/2025, do vereador João Donizeti (União Brasil), que garante às pessoas com neurodivergência e restrições alimentares a portar e consumir seus próprios alimentos em locais públicos e privados, consta da pauta em segunda discussão, mas restou prejudicado por ter recebido emenda na sessão passada.