De autoria do Executivo, Lei n° 13.242 foi publicada no Jornal do Município
Fica instituído o Plano Municipal da Pessoa Idosa, composto por diretrizes e eixos norteadores, para o período compreendido entre os anos de 2025 e 2028. É o que estabelece a Lei nº 13.242, de 27 de junho de 2025, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Elaborado a partir de discussões com representantes da sociedade civil por meio do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI), o plano estabelece diretrizes e eixos estratégicos para a formulação e execução de políticas públicas voltadas à população idosa do município.
A execução será coordenada pela Secretaria da Cidadania, de forma gradual, contínua e integrada, com base em normativas federais, como o Estatuto do Idoso. O monitoramento será feito por instâncias paritárias entre poder público e sociedade civil, com avaliações periódicas e divulgação dos resultados em plataformas institucionais.
A lei também determina que as diretrizes do plano sejam compatibilizadas com os instrumentos de planejamento municipal, como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), além de prever que os investimentos sejam discutidos nas plenárias do Orçamento Participativo.