14/07/2025 13h06
atualizado em: 14/07/2025 14h23
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Entre os temas dos projetos estão Teste do Pezinho, triagem neonatal ampliada e matrícula de irmãos na mesma escola, entre outros

Denúncia de maus-tratos a animais; Feira Nacional de Cutelaria de Sorocaba; atendimento emergencial em instituições de ensino; Programa de Segurança do Paciente; reabilitação de fauna silvestre; Programa de Triagem Neonatal Ampliada; matrícula de irmãos na mesma unidade escolar; Semana de Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC); e Semana de Inclusão e Luta da Pessoa com Deficiência são temas de matérias em pauta na 43ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 15, às 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luís Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com matérias da autoria dos vereadores Alexandre da Horta (Solidariedade), Luís Santos (Republicanos), Rafael Militão (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos), Cristiano Passos (Republicanos), Ítalo Moreira (União Brasil), Roberto Freitas (PL), Fausto Peres (Podemos), Rogério Marques (Agir), João Donizeti (União Brasil), Fernando Dini (PP), Toninho Corredor (Agir) e Caio Oliveira (Republicanos).

Proteção dos animais – Abrindo a ordem do dia, continua em primeira discussão, iniciada na sessão anterior, o Projeto de Lei nº 256/2025 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Alexandre da Horta (Solidariedade), que altera a redação da Lei nº 11.919 de 18 de março de 2019, de autoria do então vereador Hudson Pessini, que obriga os estabelecimentos comerciais relacionados a produtos e serviços para animais domésticos a disponibilizar placas ou cartazes sobre denúncia de maus-tratos aos animais. O projeto de lei estende a obrigatoriedade para condomínios residenciais, hipermercados, supermercados e similares.

A placa ou cartazes deverão ser afixados no interior desses estabelecimentos e nas áreas de uso comum dos condomínios. O projeto especifica o tamanho e os dizeres dos cartazes e da placa, que deverão conter a imagem de um animal doméstico, e estabelece que os cartazes deverão ser disponibilizados a cada 30 metros quadrados do estabelecimento. Também deverão ser informados os números das leis que tratam da matéria. O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará multa de R$ 3 mil para o infrator.

Na justificativa do projeto, Alexandre da Horta observa que as ocorrências de crimes contra os animais têm sido, cotidianamente, noticiadas em Sorocaba, como agressões físicas, espancamento, abandonos, mutilação, envenenamento, entre outros. “Por isso, é importante conscientizar a população quanto à necessidade de formalizar denúncias de maus-tratos aos animais”, afirma o vereador, cujo projeto substitutivo tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Feira de Cutelaria – Também em primeira discussão, como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 284/2025, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui no calendário oficial do município a Feira Nacional de Cutelaria de Sorocaba, a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de agosto. A feira terá como objetivos: promover a cultura, a arte e a história da cutelaria em Sorocaba; incentivar o turismo; fomentar o comércio e a economia local, com a exposição e venda de produtos cutelários, ferramentas e utensílios; e estimular a troca de conhecimentos entre profissionais da área, artistas e entusiastas da cutelaria.

Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos observa que a história da cutelaria em Sorocaba remonta ao século XIX, quando a cidade se tornou um polo industrial na região e a cutelaria começou a se consolidar, com a instalação de pequenas fábricas de facas, ferramentas agrícolas e utensílios domésticos. “Diversas fábricas e artesãos locais passaram a ser conhecidos em todo o país pela habilidade em produzir facas e facões, além de outros artigos de metal”, afirma Luis Santos.

O vereador ressalta que Sorocaba ficou marcada pela presença de empresas familiares de cutelaria, muitas delas com técnicas artesanais, e que passaram de geração em geração. “Um exemplo é a ‘Faca Sorocaba’, desenvolvida e produzida em Sorocaba entre os séculos XVIII e XIX e muito utilizada pelos tropeiros, como um item essencial”, afirma Luis Santos, que é autor da Lei nº 12.508/2022, que instituiu a “Faca Sorocaba” como um bem cultural da cidade. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Emergência nas escolas – Ainda como matéria remanescente, em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 378/2025, de autoria do vereador Rafael Militão (Republicanos), que torna obrigatória a implantação de uma estrutura mínima de atendimento emergencial em instituições de ensino, públicas ou privadas, com mais de 1.300 alunos por turno. Durante todo o período de aulas deverá ser disponibilizado um ambulatório de primeiros socorros com a presença de enfermeiro regularmente habilitado.

O projeto prevê que implantação da referida estrutura deverá respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e compatibilidade com a capacidade econômica da instituição, conforme critérios a serem definidos em regulamento. Já as instituições que atendam a mais de 2 mil alunos por turno deverão dispor de contrato ativo ou protocolo de atendimento emergencial com serviço de remoção pré-hospitalar móvel (ambulância), com tempo de resposta estimado inferior a cinco minutos após acionamento.

O ambulatório deverá contar com maca e equipamentos básicos de primeiros socorros; funcionar em local de fácil acesso e devidamente sinalizado; e ser destinado ao atendimento emergencial de alunos, professores e funcionários. Os estabelecimentos que descumprirem a norma, caso aprovada, serão advertidos e, depois, sujeitos a multas que irão variar R$ 5 mil a R$ 50 mil. Persistindo a irregularidade, poderá haver a suspensão ou não renovação do alvará de funcionamento. As instituições públicas estaduais ou federais ficam excluídas das penalidades.

Na justificativa do projeto, Rafael Militão cita mortes que ocorreram em unidades de ensino no país, entre elas, a morte de Isabela da Rocha Oliveira, estudante de 22 anos, matriculada no curso de Pedagogia da Universidade Paulista (UNIP), campus Sorocaba. Em 29 de abril de 2025, Isabela caiu de uma escada dentro da instituição, bateu a cabeça e sofreu uma convulsão. O vereador observa que não havia um profissional de saúde no campus e, em que pese o Samu ser chamado, a jovem faleceu.

“Esses episódios revelam uma falha crítica: grandes instituições de ensino, em caso emergência de saúde, dependem exclusivamente de atendimento externo, cuja demora pode ser fatal”, afirma Rafael Militão cujo projeto de lei recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou inconstitucional por violar o pacto federativo ao tratar de matérias que envolvem o direito comercial e o direito trabalhista.

Segurança do paciente – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui o Programa de Segurança do Paciente nas unidades públicas e privadas de saúde localizadas em Sorocaba. Deverão ser observadas os ditames do Programa Nacional de Segurança do Paciente, instituído pela Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013 do Ministério da Saúde.

Além de efetivar as regras do programa do Ministério da Saúde, o programa tem como diretrizes melhorar o conhecimento quanto à segurança do paciente; identificar áreas e problemas prioritários sobre sua segurança; garantir qualidade na prestação de serviço de saúde; estimular a criação de cultura de segurança do ambiente hospitalar; e envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente, entre outras.

São estratégias do programa: elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente; promoção de processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde em segurança do paciente; implementação de campanha de comunicação social sobre segurança do paciente, voltada aos profissionais, gestores e usuários de saúde e sociedade; e promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, entre outras.

O projeto prevê, ainda, que os riscos de incidentes envolvendo usuários dos serviços de saúde que possuam condições médicas específicas a serem observadas deverão ser mitigados e priorizados, podendo-se incluir a participação ativa tanto dos pacientes como de seus familiares responsáveis no processo de alimentação de informações relevantes. A lei, caso aprovada, entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa argumenta que a matéria não é privativa do chefe do Poder Executivo e afirma que a segurança do paciente é um tema de grande relevância no cenário global da saúde pública, recebendo atenção prioritária de organismos internacionais e legislações nacionais, sobretudo a partir do lançamento, em 2004, da Aliança Mundial para a Segurança do Paciente por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Fábio Simoa acrescenta que, mesmo com a criação do Programa Nacional de Segurança do Paciente, persistem lacunas relacionadas à implementação de medidas específicas em âmbitos locais, como a integração de informações essenciais entre pacientes, familiares e profissionais de saúde. “Por isso, estamos propondo a criação de um programa municipal de segurança do paciente”, afirma o vereador, cujo projeto já foi aprovado em primeira discussão, com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, apenas para adequar sua redação.

Fauna silvestre – Cinco projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo  Projeto de Lei nº 319/2024, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui o Programa Municipal de Proteção, Atendimento e Reabilitação de Fauna Silvestre, com o objetivo de assegurar proteção, acolhimento e reabilitação de animais silvestres resgatados, feridos ou em situação de vulnerabilidade, em conformidade com o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 11.977, de 25 de agosto de 2005, e a legislação ambiental vigente.

São diretrizes do programa: criação de um Centro de Manejo de Animais Silvestres; formalização de convênios e parcerias com municípios vizinhos e instituições de ensino, entre outras; promoção de ações educativas; elaboração de inventário da fauna silvestre local; integração de esforços com órgãos estaduais e federais para garantir o atendimento às exigências legais de proteção à fauna.

O Centro de Manejo de Animais Silvestres terá como atribuições: receber, tratar e reabilitar animais silvestres feridos ou resgatados; realizar estudos e pesquisas voltadas para a conservação da fauna silvestre local; prestar apoio técnico aos órgãos de fiscalização e controle ambiental no combate a crimes ambientais, como o tráfico de animais. O Executivo regulamentará a lei, caso aprovada, incluindo recursos no orçamento, protocolo de manejo dos animais e incentivos fiscais.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira sustenta que a ausência de um sistema municipal adequado para atender a fauna silvestre coloca o município em uma posição de vulnerabilidade, tanto legal quanto administrativa. “Isso expõe a gestão pública a riscos de judicialização de demandas e críticas da sociedade por omissão em questões ambientais fundamentais”, argumenta o vereador, cujo projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Teste do pezinho – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 168/2025 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Roberto Freitas (Republicanos), que cria o Programa de Triagem Neonatal Ampliada, tornando obrigatória a realização do Teste do Pezinho Ampliado em todos os recém-nascidos atendidos na rede pública de saúde do município, com o objetivo de possibilitar o diagnóstico precoce de doenças raras e assegurar o início imediato do tratamento adequado e acompanhamento especializado.

De acordo com o projeto, a coleta para o Teste do Pezinho deverá ser realizada preferencialmente entre o terceiro e o quinto dia de vida do recém-nascido. Em casos de alta hospitalar antes do terceiro dia de vida, o responsável legal deverá ser orientado a comparecer à unidade de saúde para a realização do exame no prazo estipulado. O exame será oferecido gratuitamente em todas as unidades de saúde municipais que realizam atendimento neonatal. Deverão ser realizadas campanhas de conscientização sobre a importância do Teste do Pezinho Ampliado.

Os resultados dos exames deverão ser disponibilizados aos responsáveis legais de forma célere e segura. Em casos de resultado positivo para alguma doença rara, o recém-nascido deverá ser encaminhado imediatamente para atendimento especializado e início do tratamento adequado. O município deverá manter um sistema de notificação e acompanhamento dos casos diagnosticados, visando ao suporte contínuo às famílias e ao monitoramento da saúde da criança.

O projeto de lei elenca um total de 41 doenças abrangidas pela triagem do Teste do Pezinho Ampliado, entre elas, Fenilcetonúria; Hipotireoidismo congênito; Anemia falciforme e demais hemoglobinopatias; Fibrose cística ou mucoviscidose; Hiperplasia adrenal congênita; Deficiência de biotinidase; Galactosemia; Deficiência de G6PD; Toxoplasmose congênita; Leucinose ou doença da urina de xarope de bordo; Hipermetioninemia; Homocistinúria; Deficiência de ornitina transcarbamilase; Tirosinemia (tipos I, II, III e transitória). O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Matrícula de irmãos – Também volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 280/2025, de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que torna obrigatória a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal de ensino, conforme o teor do artigo 1º do projeto: “É obrigatória, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar ou creche, desde que estejam em faixa etária compatível com as etapas de ensino oferecidas pela unidade”.

O projeto estabelece que a Secretaria Municipal de Educação deverá, em qualquer hipótese, priorizar e viabilizar a matrícula de irmãos em uma mesma unidade, inclusive com a realocação de turmas e reorganização de vagas, se necessário, para garantir o cumprimento da norma, caso aprovada. Entende-se por irmãos tanto os filhos de mesmo pai ou mãe, quanto os adotivos, por afinidade, tutelados ou sob guarda judicial.

Quando não for possível cumprir a normas, por impedimentos incontornáveis, a Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar justificativa técnica formal e detalhada à família e assegurar que as unidades escolares indicadas estejam localizadas no mesmo bairro ou em distância máxima de dois quilômetros entre si, garantindo, ainda, o transporte escolar gratuito, caso a distância entre unidades ultrapasse esse limite.

A matrícula conjunta de irmãos deverá ser observada especialmente nas seguintes situações: quando um ou mais irmãos estiverem em idade de creche ou pré-escola; quando um dos irmãos possuir deficiência, transtorno do espectro autista ou outra necessidade educacional especial; quando a família estiver cadastrada em programas de assistência social ou comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica. O descumprimento injustificado da norma poderá ensejar responsabilização administrativa e funcional dos servidores responsáveis.

Na justificativa do projeto de lei, Roberto Freitas argumenta que sua proposta é uma “medida de justiça social e de respeito à dinâmica familiar”, especialmente importante para famílias em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes enfrentam dificuldades de locomoção, falta de transporte público adequado e horários incompatíveis de trabalho. “A obrigatoriedade da matrícula conjunta reduz significativamente esses obstáculos, promovendo maior equidade no acesso à educação”, afirma.

Roberto Freitas argumenta, ainda, que a convivência entre irmãos na mesma unidade escolar favorece a adaptação escolar, o fortalecimento dos vínculos familiares e o desenvolvimento emocional dos alunos, resultando em melhor desempenho e permanência na escola. “Essa convivência é ainda mais importante na primeira infância, quando a presença de irmãos pode proporcionar segurança afetiva e suporte psicológico”.

O setor jurídico da Casa considerou o projeto constitucional, mas com ressalvas, o que levou o autor a apresentar quatro emendas, das quais pediu o arquivamento de duas (as Emendas 2 e 3). Já a Emenda 1, mantida, suprime o artigo 4 do projeto, que previa a responsabilização de servidores, enquanto a Emenda 4, também mantida, suprime a Secretaria de Educação das determinações do artigo 2º. Em face das emendas, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei.

Combate ao AVC – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 325/2025, de autoria do vereador Fausto Peres, alterando a Lei nº 11.504, de 28 de março de 2017, também de sua autoria, que instituiu a Semana Municipal de Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizada anualmente no período de 22 a 30 de outubro. O projeto altera a referida data, que deixará de ser realizada na última semana de outubro para ser realizada durante todo o mês de maio.

Durante o mês de maio, o poder público, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), especialmente: fatores de risco; prevenção; identificação precoce dos sintomas; divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender os pacientes com AVC em cada localidade. 

As ações incluirão palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias, entre outras. Prédios públicos também poderão receber iluminação noturna vermelha durante o mês de maio em alusão à campanha. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, ambas apenas de cunho redacional.

O Acidente Vascular Cerebral (AVC) caracteriza-se pela oclusão (AVC isquémico, que representa 85% dos casos) ou ruptura (AVC hemorrágico), com o sangue invadindo o encéfalo e as meninges. Fausto Peres observa que o AVC está entre as principais causas de morte, de incapacitação e de internações em todo o mundo, com mais de 5 milhões de óbitos e 9 milhões de sobreviventes a cada ano, tendendo a assumir ainda maior importância epidemiológica com o progressivo aumento da idade média da população. 

Entre os fatores que aumentam o risco de um AVC estão: hipertensão arterial, diabetes, tabagismo, obesidade, consumo de bebidas alcoólicas e sedentarismo. “Como se constata, alguns fatores são controláveis mediante a adoção de melhores hábitos de vida ou tratamento médico regular, por isso, uma campanha de conscientização sobre o AVC é muito útil”, afirma Fausto Peres, destacando que a identificação precoce dos sinais do AVC aumenta as chances de tratamento.

Por fim, o vereador explica a proposta de alterar a data de realização da campanha: “Desde 2006 vem sendo empregado o dia 29 de outubro como data mundial para ações referentes aos AVC. No entanto, essa data foi escolhida com referência nos países do hemisfério norte e está relacionada ao início do inverno, uma vez que a chegada do frio gera um aumento no número de casos. Pensamos que mais adequado seria um mês de conscientização relacionado ao início do inverno no Brasil, portanto no mês de maio”.

Pessoa com deficiência – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 361/2025, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), alterando a Lei nº 11.849, de 20 de dezembro de 2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que instituiu o Dia e a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Sorocaba.

O projeto acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 4º da Lei 11.849, com a seguinte redação: “Passa a integrar também o Calendário Oficial de Eventos de Sorocaba, a ‘Corrida Autista Run’, que promove a inclusão e o acesso ao esporte para crianças com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares, a ser realizada preferencialmente na Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência”.

Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos relata que a Corrida Autista Run teve início em 17 de dezembro de 2023, em Guarulhos, quando foi realizada sua primeira edição, com a participação de mais de 300 inscritos. Em 2025, o número de participantes da edição de Guarulhos triplicou e o evento já foi realizada em outras cidades paulistas (Santa Isabel e Jundiaí) e em Minaçu, no interior de Goiás.

“Essa corrida foi idealizada pelo educador físico Rômulo Cesar Rosendo, movido pelo conhecimento das dificuldades que muitas crianças enfrentam, e tem como objetivos promover a inclusão das pessoas com autismo”, afirma Cristiano Passos, observando que participam da corrida não só pessoas com Transtorno do Espectro Autista, mas também pais, tios, avós, demais familiares e simpatizantes da causa. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apontou a necessidade de ajustes na numeração de seus dispositivos pela Comissão de Redação.

Votação única – Seis Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. O PDL nº 85/2025, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), concede a Medalha Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” à artista sorocabana Giovanna Prado Huran. O PDL nº 90/2025, do vereador Rogério Marques (Agir), concede a Medalha Rui Barbosa a Wiliam Ghiraldi Cardoso de Oliveira. 

O PDL nº 95/2025, do vereador João Donizeti (União Brasil), concede Título de Cidadã Sorocabana à Madre Prioresa Irene. O PDL nº 98/2025 e o PDL nº 99/2025, ambos do vereador Fernando Dini (PP), concedem Título de Emérito Comunitário, respectivamente, a José Henrique Tomazela e Alexandre Duarte Rodrigues. E o PDL nº 101/2025, do vereador Toninho Corredor (Agir), concede Título de Cidadã Sorocabana a Priscilla La Vega Viñolo.

Discussão única – Seis Projetos de Lei (PL) constam da pauta em discussão única. O PL nº 237/2024, do vereador Caio Oliveira (Republicanos), denomina “Daniel Lima Freitas” a Rua 11, no Parque Santa Cristina. Devido ao teor semelhante, com ele tramita apensado o Projeto de Lei nº 428/2025, do Executivo. O PL nº 430/2025, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), denomina “Catia Cilene Franco” a Estrada Santa Fé, com início na Estrada do Império e término em cul-de-sac, no loteamento Fazenda Genebra.

O PL nº 441/2025, do vereador João Donizeti (União Brasil), denomina “Cláudio Ernani Rodrigues” (Claudinho Anacleto) a Rua 7, no Jardim Deputado Augusto do Amaral. O PL nº 531/2025, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), denomina “Lairton Gomes Carneiro” a Viela 2, com início na Rua Quirino de Mello e término em cul-de-sac, no Núcleo Habitacional Aparecidinha. E o PL nº 532/2025, também do vereador Cristiano Passos (Republicanos), denomina "Edson Farias da Silva" uma área pública entre a Estrada Dr. Enéas Carneiro e a Rua Luiz Alberto Mitidieri, no Jardim Morada das Flores.