04/08/2025 12h14
atualizado em: 04/08/2025 13h10
Facebook

Também serão votados projetos sobre pessoas com deficiência, aviso sobre plantas exóticas e combate ao Acidente Vascular Cerebral

Programa de Segurança do Paciente; cartazes contra maus-tratos aos animais em hipermercados e condomínios; Feira Nacional de Cutelaria de Sorocaba; Programa de Proteção da Fauna Silvestre; obrigatoriedade da matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal; Semana de Combate ao Acidente Vascular Cerebral; Semana de Luta da Pessoa com Deficiência; regulamentação de mercados expressos e minimercados em edifícios residenciais multifamiliares; aviso sobre plantas tóxicas em lojas que comercializam plantas; Dia da Mulher Operária; e utilidade pública do Atlético Brasil Futebol Clube são temas de matérias em pauta na 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 5, às 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com matérias em pauta da autoria de Fábio Simoa (Republicanos), Alexandre da Horta (Solidariedade), Luis Santos (Republicanos), Ítalo Moreira (União Brasil), Roberto Freitas (PL), Fausto Peres (Podemos), Cristiano Passos (Republicanos) e João Donizeti (União Brasil), além do Executivo.

Segurança do paciente – Abrindo a ordem do dia, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui o Programa de Segurança do Paciente nas unidades públicas e privadas de saúde localizadas em Sorocaba. Deverão ser observadas os ditames do Programa Nacional de Segurança do Paciente, instituído pela Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013 do Ministério da Saúde.

Além de efetivar as regras do programa do Ministério da Saúde, o programa municipal tem como diretrizes melhorar o conhecimento quanto à segurança do paciente; identificar áreas e problemas prioritários sobre sua segurança; garantir qualidade na prestação de serviço de saúde; estimular a criação de cultura de segurança do ambiente hospitalar; e envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente, entre outras.

São estratégias do programa: elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente; promoção de processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde em segurança do paciente; implementação de campanha de comunicação social sobre segurança do paciente, voltada aos profissionais, gestores e usuários de saúde e sociedade; e promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, entre outras.

O projeto prevê, ainda, que os riscos de incidentes envolvendo usuários dos serviços de saúde que possuam condições médicas específicas a serem observadas deverão ser mitigados e priorizados, podendo-se incluir a participação ativa tanto dos pacientes como de seus familiares responsáveis no processo de alimentação de informações relevantes. A lei, caso aprovada, entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa argumenta que a matéria não é privativa do chefe do Poder Executivo e afirma que a segurança do paciente é um tema de grande relevância no cenário global da saúde pública, recebendo atenção prioritária de organismos internacionais e legislações nacionais, sobretudo a partir do lançamento, em 2004, da Aliança Mundial para a Segurança do Paciente por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Fábio Simoa acrescenta que, mesmo com a criação do Programa Nacional de Segurança do Paciente, persistem lacunas relacionadas à implementação de medidas específicas em âmbitos locais, como a integração de informações essenciais entre pacientes, familiares e profissionais de saúde. “Por isso, estamos propondo a criação de um programa municipal de segurança do paciente”, afirma o vereador, cujo projeto, por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça, adequando sua forma, teve de passar pela Comissão de Redação.

Proteção dos animais – Sete projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 256/2025 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Alexandre da Horta (Solidariedade), que altera a redação da Lei nº 11.919 de 18 de março de 2019, de autoria do então vereador Hudson Pessini, que obriga os estabelecimentos comerciais relacionados a produtos e serviços para animais domésticos a disponibilizar placas ou cartazes sobre denúncia de maus-tratos aos animais. O projeto de lei estende a obrigatoriedade para condomínios residenciais, hipermercados, supermercados e similares.

A placa ou cartazes deverão ser afixados no interior desses estabelecimentos e nas áreas de uso comum dos condomínios. O projeto especifica o tamanho e os dizeres dos cartazes e da placa, que deverão conter a imagem de um animal doméstico, e estabelece que os cartazes deverão ser disponibilizados a cada 30 metros quadrados do estabelecimento. Também deverão ser informados os números das leis que tratam da matéria. O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará multa de R$ 3 mil para o infrator.

Na justificativa do projeto, Alexandre da Horta observa que as ocorrências de crimes contra os animais têm sido, cotidianamente, noticiadas em Sorocaba, como agressões físicas, espancamento, abandonos, mutilação, envenenamento, entre outros. “Por isso, é importante conscientizar a população quanto à necessidade de formalizar denúncias de maus-tratos aos animais”, afirma o vereador, cujo projeto substitutivo, com parecer favorável da Comissão de Justiça, já foi aprovado em primeira discussão.

Feira de Cutelaria – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 284/2025, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui no calendário oficial do município a Feira Nacional de Cutelaria de Sorocaba, a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de agosto. A feira terá como objetivos: promover a cultura, a arte e a história da cutelaria em Sorocaba; incentivar o turismo; fomentar o comércio e a economia local, com a exposição e venda de produtos cutelários, ferramentas e utensílios; e estimular a troca de conhecimentos entre profissionais da área, artistas e entusiastas da cutelaria.

Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos observa que a história da cutelaria em Sorocaba remonta ao século XIX, quando a cidade se tornou um polo industrial na região e a cutelaria começou a se consolidar, com a instalação de pequenas fábricas de facas, ferramentas agrícolas e utensílios domésticos. “Diversas fábricas e artesãos locais passaram a ser conhecidos em todo o país pela habilidade em produzir facas e facões, além de outros artigos de metal”, afirma Luis Santos.

O vereador ressalta que Sorocaba ficou marcada pela presença de empresas familiares de cutelaria, muitas delas com técnicas artesanais, e que passaram de geração em geração. “Um exemplo é a ‘Faca Sorocaba’, desenvolvida e produzida em Sorocaba entre os séculos XVIII e XIX e muito utilizada pelos tropeiros, como um item essencial”, afirma Luis Santos, que é autor da Lei nº 12.508/2022, que instituiu a “Faca Sorocaba” como um bem cultural da cidade. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.

Fauna silvestre – Outra matéria em segunda discussão é o Projeto de Lei nº 319/2024, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui o Programa Municipal de Proteção, Atendimento e Reabilitação de Fauna Silvestre, com o objetivo de assegurar proteção, acolhimento e reabilitação de animais silvestres resgatados, feridos ou em situação de vulnerabilidade, em conformidade com o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 11.977, de 25 de agosto de 2005, e a legislação ambiental vigente.

São diretrizes do programa: criação de um Centro de Manejo de Animais Silvestres; formalização de convênios e parcerias com municípios vizinhos e instituições de ensino, entre outras; promoção de ações educativas; elaboração de inventário da fauna silvestre local; integração de esforços com órgãos estaduais e federais para garantir o atendimento às exigências legais de proteção à fauna.

O Centro de Manejo de Animais Silvestres terá como atribuições: receber, tratar e reabilitar animais silvestres feridos ou resgatados; realizar estudos e pesquisas voltadas para a conservação da fauna silvestre local; prestar apoio técnico aos órgãos de fiscalização e controle ambiental no combate a crimes ambientais, como o tráfico de animais. O Executivo regulamentará a lei, caso aprovada, incluindo recursos no orçamento, protocolo de manejo dos animais e incentivos fiscais.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira sustenta que a ausência de um sistema municipal adequado para atender a fauna silvestre coloca o município em uma posição de vulnerabilidade, tanto legal quanto administrativa. “Isso expõe a gestão pública a riscos de judicialização de demandas e críticas da sociedade por omissão em questões ambientais fundamentais”, argumenta o vereador, cujo projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, já foi aprovado em primeira discussão.

Matrícula de irmãos – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 280/2025, de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que torna obrigatória a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal de ensino, conforme o teor do artigo 1º do projeto: “É obrigatória, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar ou creche, desde que estejam em faixa etária compatível com as etapas de ensino oferecidas pela unidade”.

O projeto estabelece que a Secretaria Municipal de Educação deverá, em qualquer hipótese, priorizar e viabilizar a matrícula de irmãos em uma mesma unidade, inclusive com a realocação de turmas e reorganização de vagas, se necessário, para garantir o cumprimento da norma, caso aprovada. Entende-se por irmãos tanto os filhos de mesmo pai ou mãe, quanto os adotivos, por afinidade, tutelados ou sob guarda judicial.

Quando não for possível cumprir a normas, por impedimentos incontornáveis, a Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar justificativa técnica formal e detalhada à família e assegurar que as unidades escolares indicadas estejam localizadas no mesmo bairro ou em distância máxima de dois quilômetros entre si, garantindo, ainda, o transporte escolar gratuito, caso a distância entre unidades ultrapasse esse limite.

A matrícula conjunta de irmãos deverá ser observada especialmente nas seguintes situações: quando um ou mais irmãos estiverem em idade de creche ou pré-escola; quando um dos irmãos possuir deficiência, transtorno do espectro autista ou outra necessidade educacional especial; quando a família estiver cadastrada em programas de assistência social ou comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica. O descumprimento injustificado da norma poderá ensejar responsabilização administrativa e funcional dos servidores responsáveis.

Na justificativa do projeto de lei, Roberto Freitas argumenta que sua proposta é uma “medida de justiça social e de respeito à dinâmica familiar”, especialmente importante para famílias em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes enfrentam dificuldades de locomoção, falta de transporte público adequado e horários incompatíveis de trabalho. “A obrigatoriedade da matrícula conjunta reduz significativamente esses obstáculos, promovendo maior equidade no acesso à educação”, afirma.

Roberto Freitas observa, ainda, que a convivência entre irmãos na mesma unidade escolar favorece a adaptação escolar, o fortalecimento dos vínculos familiares e o desenvolvimento emocional dos alunos, resultando em melhor desempenho e permanência na escola. “Essa convivência é ainda mais importante na primeira infância, quando a presença de irmãos pode proporcionar segurança afetiva e suporte psicológico”.

O setor jurídico da Casa considerou o projeto constitucional, mas com ressalvas, o que levou o autor a apresentar quatro emendas, das quais pediu o arquivamento de duas (as Emendas 2 e 3). Já a Emenda 1, aprovada em primeira discussão com o projeto, suprime o artigo 4, que previa a responsabilização de servidores, enquanto a Emenda 4, também aprovada, suprime a Secretaria de Educação das determinações do artigo 2º.

Combate ao AVC – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 325/2025, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), alterando a Lei nº 11.504, de 28 de março de 2017, também de sua autoria, que instituiu a Semana Municipal de Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizada anualmente no período de 22 a 30 de outubro. O projeto altera a referida data, que deixará de ser realizada na última semana de outubro para ser realizada durante todo o mês de maio.

Durante o mês de maio, o poder público, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), como palestras, treinamentos e outros eventos, tratando especialmente de fatores de risco; prevenção; identificação precoce dos sintomas; e divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender pacientes com AVC. Prédios públicos também poderão receber iluminação noturna vermelha durante o mês de maio em alusão à campanha. 

O Acidente Vascular Cerebral (AVC) caracteriza-se pela oclusão (AVC isquêmico, que representa 85% dos casos) ou ruptura (AVC hemorrágico), com o sangue invadindo o encéfalo e as meninges. Fausto Peres observa que o AVC está entre as principais causas de morte, de incapacitação e de internações em todo o mundo, com mais de 5 milhões de óbitos e 9 milhões de sobreviventes a cada ano, tendendo a assumir ainda maior importância epidemiológica com o progressivo aumento da idade média da população. 

Entre os fatores que aumentam o risco de um AVC estão: hipertensão arterial, diabetes, tabagismo, obesidade, consumo de bebidas alcoólicas e sedentarismo. “Como se constata, alguns fatores são controláveis mediante a adoção de melhores hábitos de vida ou tratamento médico regular, por isso, uma campanha de conscientização sobre o AVC é muito útil”, afirma Fausto Peres, destacando que a identificação precoce dos sinais do AVC aumenta as chances de tratamento.

Por fim, o vereador explica a proposta de alterar a data de realização da campanha: “Desde 2006 vem sendo empregado o dia 29 de outubro como data mundial para ações referentes ao AVC. No entanto, essa data foi escolhida com referência nos países do hemisfério norte e está relacionada ao início do inverno, uma vez que a chegada do frio gera um aumento no número de casos. Pensamos que mais adequado seria um mês de conscientização relacionado ao início do inverno no Brasil, portanto no mês de maio”. O projeto foi aprovado em primeira discussão com duas emendas da Comissão de Justiça, ambas apenas de cunho redacional.

Pessoa com deficiência – Penúltima matéria em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 361/2025, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), alterando a Lei nº 11.849, de 20 de dezembro de 2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que instituiu o Dia e a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Sorocaba.

O projeto acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 4º da Lei 11.849, com a seguinte redação: “Passa a integrar também o Calendário Oficial de Eventos de Sorocaba, a ‘Corrida Autista Run’, que promove a inclusão e o acesso ao esporte para crianças com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares, a ser realizada preferencialmente na Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência”.

Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos relata que a Corrida Autista Run teve início em 17 de dezembro de 2023, em Guarulhos, quando foi realizada sua primeira edição, com a participação de mais de 300 inscritos. Em 2025, o número de participantes da edição de Guarulhos triplicou e o evento já foi realizado em outras cidades paulistas (Santa Isabel e Jundiaí) e em Minaçu, no interior de Goiás.

“Essa corrida foi idealizada pelo educador físico Rômulo Cesar Rosendo, movido pelo conhecimento das dificuldades que muitas crianças enfrentam, e tem como objetivo promover a inclusão das pessoas com autismo”, afirma Cristiano Passos, observando que participam da corrida não só pessoas com Transtorno do Espectro Autista, mas também pais, tios, avós, demais familiares e simpatizantes da causa. O projeto foi aprovado com parecer favorável da Comissão de Justiça, que apontou a necessidade de ajustes na numeração de seus dispositivos pela Comissão de Redação.

Minimercados em edifícios – Fechando o rol de matérias em segunda discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 261/2024, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que permite a instalação de mercados expressos ou minimercados em edifícios residenciais multifamiliares, com área máxima construída de 60 metros quadrados, destinada exclusivamente à venda de produtos alimentícios industrializados e produtos acabados não alimentícios, sendo vedado o consumo ou manipulação de alimentos no local. Também atenderão exclusivamente moradores do edifício e serão operados de forma automatizada, sem a presença contínua de funcionários no local.

Os mercados expressos e minimercados em edifícios residenciais devem estar em conformidade com as normas de acessibilidade e segurança estabelecidas pela legislação municipal e pelo Corpo de Bombeiros, de forma simplificada, quando cabível. Também devem contar com sistema de controle de resíduos e ruídos, possuir licenciamento específico junto à Secretaria de Planejamento e serem submetidos à aprovação e fiscalização sanitária, de segurança e de uso e ocupação do solo, com verificação de adequação estrutural, elétrica e ambiental.

Na justificativa do projeto, Ítalo Moreira afirma que “a instalação de mercados expressos e minimercados em edifícios residenciais multifamiliares atende à crescente demanda por conveniência por parte dos moradores, permitindo o fácil acesso a produtos essenciais e promovendo economia de tempo e conforto para os residentes ao evitar deslocamentos desnecessários para a obtenção de itens de consumo imediato”. O vereador também sustenta que seu projeto apresenta “uma solução moderna e sustentável, que beneficia o comércio local e gera empregos indiretos”.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão ordinária de 4 de fevereiro deste ano, mas na sessão seguinte, ao entrar em segunda discussão, recebeu emenda da vereadora Tatiane Costa (PL), aumentando a área máxima construída dos mercados expressos ou minimercados de 60 metros quadrados para 85 metros quadrados. 

Ítalo Moreira chegou a apresentar um parecer contrário à emenda de Tatiane Costa, elencando seis razões para sua rejeição: descaracterização da função residencial dos condomínios; impactos para a segurança condominial; precedentes legislativos municipais; jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo; modificação do conceito original do projeto; e necessidade de novas regulamentações sanitárias e de licenciamento urbano.

A Comissão de Justiça, em que pese considerar o parecer do vereador antirregimental (uma vez que é sua a competência para avaliar juridicamente a matéria em caráter definitivo), afirma que resolveu contribuir com a “maximização do debate democrático” e, examinando os argumentos do parlamentar, concluiu que a emenda não viola a legislação vigente nem descaracteriza a função residencial, sendo, portanto, constitucional e cabendo aos parlamentares debater seu mérito.

Na análise do mérito, a Comissão de Economia considera que a ampliação da metragem proposta pode beneficiar economicamente pequenos comerciantes, proporcionando melhores condições de espaço para exposição e comercialização dos produtos, sem comprometer a finalidade inicial da proposição.

A Comissão de Habitação e Regularização Fundiária afirma que a alteração proposta pela emenda se coaduna com o caráter habitacional dos referidos edifícios multifamiliares e “proporciona maior versatilidade no uso comercial, podendo impactar positivamente a qualidade de vida dos moradores”.

Por sua vez, a Comissão de Empreendedorismo, Trabalho, Capacitação e Geração de Renda sustenta que a proposta pode ser positiva para o empreendedorismo e a geração de renda, ao permitir maior espaço físico para exposição e comercialização de produtos, possibilitando melhores condições operacionais para os comerciantes”.

Posteriormente, na sessão de 20 de maio último, o projeto de lei recebeu a Emenda nº 2, do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), suprimindo o inciso III do artigo 3º e alterando a redação do artigo 4º com o seguinte teor: “Os mercados expressos e minimercados deverão ser submetidos à aprovação e fiscalização sanitária, de segurança e de uso e ocupação do solo, com verificação de adequação estrutural, elétrica e ambiental conforme as normas estabelecidas pela legislação local e federal, bem como a instalação está condicionada a ser apenas em área comum do residencial, sendo vedada a implantação em área pública”.

Na justificativa da emenda, João Donizeti explica que o propósito é adequar o texto à atual classificação de uso usada na administração pública e vedar expressamente a instalação de mercados do tipo “contêiner” em áreas públicas localizadas no entorno ou no interior de conjuntos habitacionais verticais, evitando, assim, que áreas originalmente previstas para convivência, lazer, circulação de pedestres e preservação ambiental sejam obstruídas com a instalação de empreendimentos privados com fins comerciais.

Plantas tóxicas – Três projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 16/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que torna obrigatória, nos estabelecimentos que comercializam plantas, a colocação de avisos, em locais visíveis, sobre plantas tóxicas para os animais. Os avisos e alertas deverão ser exibidos em locais de fácil visualização, como entradas e saídas dos estabelecimentos, elevadores e áreas de grande circulação de pessoas, e deverão conter mensagens educativas e preventivas, destacando os riscos à saúde e à vida dos animais, bem como as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento da lei.

O descumprimento da norma, caso aprovada, sujeita os infratores a advertência por escrito, na primeira ocorrência, e multa, que irá variar de 10 a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), podendo chegar à suspensão do alvará de funcionamento após três autuações consecutivas. Como o valor da Ufesp para 2025 é de R$ 37,02, a multa poderá chegar a R$ 3.702. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à norma, caso aprovada.

Citando dados do IBGE, que estima em mais de 50% o total de lares que possuem ao menos um animal de estimação, Fábio Simoa observa que muitos tutores não possuem informações suficientes sobre os riscos associados à presença de determinadas plantas no ambiente doméstico e cita como exemplos as espécies “comigo-ninguém-pode” (Dieffenbachia), antúrio (Anthurium) e lírio-da-paz (Spathiphyllum), frequentemente comercializadas em estabelecimentos especializados, mas que são altamente tóxicas para cães e gatos. 

O vereador salienta que a ingestão dessas plantas pode causar desde irritações gastrointestinais até insuficiência renal e óbito, dependendo da quantidade ingerida e do porte do animal. “Segundo relatos de clínicas veterinárias, a intoxicação por plantas está entre as emergências mais comuns envolvendo animais, muitas vezes por falta de informação por parte dos tutores”, afirma Simoa, cujo projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas para adequá-lo à técnica legislativa.

Mulher Operária – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 306/2025, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), presidente da Câmara Municipal, que institui o “Dia da Mulher Operária” no calendário oficial de Sorocaba, a ser comemorado anualmente em 24 de novembro, com o objetivo de reconhecer a importância histórica das mulheres operárias na construção e desenvolvimento industrial de Sorocaba. A proposta também tem como objetivo promover a reflexão sobre o papel das mulheres no mercado de trabalho, incentivar a igualdade de gênero e preservar a memória das mulheres operárias de Sorocaba.

Na justificativa da proposta, Luis Santos lembra que Sorocaba, “outrora conhecida como a ‘Manchester Paulista’, pulsava com o ritmo das máquinas de tear e o suor das operárias que moldaram a história da cidade”, trabalhando como fiandeiras, tecelãs e costureiras em indústrias como a Fábrica Santa Rosália, a Tecelagem Votorantim e a Cianê (Companhia Nacional de Estamparia), em jornadas que ultrapassavam 12 horas diárias e salários que mal sustentavam suas famílias.

O vereador observa que a Liga Operária de Sorocaba, criada em 1906, foi um espaço importante para a organização das trabalhadoras, que reivindicavam igualdade salarial, redução da jornada de trabalho e creches para seus filhos. “As mulheres também tiveram papel crucial na greve geral de 1917, organizando piquetes, discursando em assembleias e exigindo melhores condições de trabalho, com destaque para líderes como Ondina de Oliveira, uma operária que se destacou por sua oratória inflamada e sua capacidade de mobilização”, afirma Luis Santos.

Outra mulher de destaque, conforme o autor do projeto, é Zuleika Sucupira Kenworthy, que nasceu em Jundiaí, em 24 de novembro de 1912, e morreu em Sorocaba, em 13 de dezembro de 2017, com 105 anos de idade. Atuando como enfermeira na Força Pública Paulista, durante a Revolução de 1932, ingressou no curso de Direito em 1942, na Faculdade do Largo de São Francisco, onde se formou. Aprovada em concurso, tornou-se a primeira promotora pública mulher da América Latina. Seu avô, o inglês John Kenworthy, construiu em Sorocaba a Fábrica Santo Antônio e outras unidades do ramo de fiação e tecelagem. O Dia da Mulher Operária será comemorado na data de seu nascimento. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Utilidade pública – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 355/2025, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que declara de utilidade pública o Atlético Brasil Futebol Clube, entidade com mais de 40 anos de existência, reconhecida pelo trabalho esportivo, social e comunitário que desenvolve na cidade de Sorocaba, especialmente no bairro em que está sediada, o Éden.

Além de sua trajetória consolidada no futebol amador, sendo referência para diversas gerações de atletas locais, o Atlético Brasil Futebol Clube tem se destacado como um importante agente de promoção da cidadania, inclusão e fortalecimento da comunidade. A entidade oferece, de forma gratuita, aulas de capoeira, dança e futebol, voltadas a crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a formação social, cultural e física desses cidadãos.

“O clube também exerce importante função comunitária ao disponibilizar suas dependências, como os banheiros de sua sede, aos feirantes da feira livre realizada semanalmente às quartas-feiras, promovendo dignidade e apoio logístico ao comércio local”, observa João Donizeti, na justificativa do projeto. O clube também cede seu salão social para a realização de eventos comunitários, ações de saúde pública, encontros de conscientização, festas populares e quermesses promovidas por diferentes denominações religiosas. A Comissão de Cultura e Esportes visitou a sede da entidade e comprovou seu efetivo funcionamento. 

Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 369/2025, do Executivo, alterando a redação do artigo 1º, da Lei nº 11.832, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre a denominação de “Doutor José Otaviano de Carvalho Prestes” a uma via pública da cidade.