Também constam da pauta projetos sobre Acidente Vascular Cerebral, pessoas com deficiência plantas tóxicas para os animais, entre outros
Proteção de abelhas e da flora melífera; acolhimento de animais de estimação resgatados; Dia da Pessoa com Superdotação; proteção para as mulheres no transporte por aplicativo; obrigatoriedade da matrícula de irmãos na mesma escola pública municipal; combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC); inclusão da pessoa com deficiência; avisos sobre plantas tóxicas em estabelecimentos comerciais de plantas; Dia da Mulher Operária; e utilidade pública do Atlético Brasil Futebol Clube são temas de matérias em pauta na 45ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 7, às 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Roberto Freitas (PL), Fausto Peres (Podemos), Cristiano Passos (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos), Luis Santos (Republicanos), João Donizeti Silvestre (União Brasil), Ítalo Moreira (União Brasil), Rodolfo Ganem (Podemos) e Rogério Marques (Agir).
Matrícula de irmãos – Abrindo a ordem do dia, serão votados três projetos remanescentes em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 280/2025, de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que torna obrigatória a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal de ensino, conforme o teor do artigo 1º do projeto: “É obrigatória, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar ou creche, desde que estejam em faixa etária compatível com as etapas de ensino oferecidas pela unidade”.
O projeto estabelece que a Secretaria Municipal de Educação deverá, em qualquer hipótese, priorizar e viabilizar a matrícula de irmãos em uma mesma unidade, inclusive com a realocação de turmas e reorganização de vagas, se necessário, para garantir o cumprimento da norma, caso aprovada. Entende-se por irmãos tanto os filhos de mesmo pai ou mãe, quanto os adotivos, por afinidade, tutelados ou sob guarda judicial.
Quando não for possível cumprir a normas, por impedimentos incontornáveis, a Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar justificativa técnica formal e detalhada à família e assegurar que as unidades escolares indicadas estejam localizadas no mesmo bairro ou em distância máxima de dois quilômetros entre si, garantindo, ainda, o transporte escolar gratuito, caso a distância entre unidades ultrapasse esse limite.
A matrícula conjunta de irmãos deverá ser observada especialmente nas seguintes situações: quando um ou mais irmãos estiverem em idade de creche ou pré-escola; quando um dos irmãos possuir deficiência, transtorno do espectro autista ou outra necessidade educacional especial; quando a família estiver cadastrada em programas de assistência social ou comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica. O descumprimento injustificado da norma poderá ensejar responsabilização administrativa e funcional dos servidores responsáveis.
Na justificativa do projeto de lei, Roberto Freitas argumenta que sua proposta é uma “medida de justiça social e de respeito à dinâmica familiar”, especialmente importante para famílias em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes enfrentam dificuldades de locomoção, falta de transporte público adequado e horários incompatíveis de trabalho. “A obrigatoriedade da matrícula conjunta reduz significativamente esses obstáculos, promovendo maior equidade no acesso à educação”, afirma.
Roberto Freitas observa, ainda, que a convivência entre irmãos na mesma unidade escolar favorece a adaptação escolar, o fortalecimento dos vínculos familiares e o desenvolvimento emocional dos alunos, resultando em melhor desempenho e permanência na escola. “Essa convivência é ainda mais importante na primeira infância, quando a presença de irmãos pode proporcionar segurança afetiva e suporte psicológico”.
O setor jurídico da Casa considerou o projeto constitucional, mas com ressalvas, o que levou o autor a apresentar quatro emendas, das quais pediu o arquivamento de duas (as Emendas 2 e 3). Já a Emenda 1, aprovada em primeira discussão com o projeto, suprime o artigo 4, que previa a responsabilização de servidores, enquanto a Emenda 4, também aprovada, suprime a Secretaria de Educação das determinações do artigo 2º.
Combate ao AVC – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 325/2025, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), alterando a Lei nº 11.504, de 28 de março de 2017, também de sua autoria, que instituiu a Semana Municipal de Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizada anualmente no período de 22 a 30 de outubro. O projeto altera a referida data, que deixará de ser realizada na última semana de outubro para ser realizada durante todo o mês de maio.
Durante o mês de maio, o poder público, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), como palestras, treinamentos e outros eventos, tratando especialmente de fatores de risco; prevenção; identificação precoce dos sintomas; e divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender pacientes com AVC. Prédios públicos também poderão receber iluminação noturna vermelha durante o mês de maio em alusão à campanha.
O Acidente Vascular Cerebral (AVC) caracteriza-se pela oclusão (AVC isquêmico, que representa 85% dos casos) ou ruptura (AVC hemorrágico), com o sangue invadindo o encéfalo e as meninges. Fausto Peres observa que o AVC está entre as principais causas de morte, de incapacitação e de internações em todo o mundo, com mais de 5 milhões de óbitos e 9 milhões de sobreviventes a cada ano, tendendo a assumir ainda maior importância epidemiológica com o progressivo aumento da idade média da população.
Entre os fatores que aumentam o risco de um AVC estão: hipertensão arterial, diabetes, tabagismo, obesidade, consumo de bebidas alcoólicas e sedentarismo. “Como se constata, alguns fatores são controláveis mediante a adoção de melhores hábitos de vida ou tratamento médico regular, por isso, uma campanha de conscientização sobre o AVC é muito útil”, afirma Fausto Peres, destacando que a identificação precoce dos sinais do AVC aumenta as chances de tratamento.
Por fim, o vereador explica a proposta de alterar a data de realização da campanha: “Desde 2006 vem sendo empregado o dia 29 de outubro como data mundial para ações referentes ao AVC. No entanto, essa data foi escolhida com referência nos países do hemisfério norte e está relacionada ao início do inverno, uma vez que a chegada do frio gera um aumento no número de casos. Pensamos que mais adequado seria um mês de conscientização relacionado ao início do inverno no Brasil, portanto no mês de maio”. O projeto foi aprovado em primeira discussão com duas emendas da Comissão de Justiça, ambas apenas de cunho redacional.
Pessoa com deficiência – Fechando o rol de matérias remanescentes em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 361/2025, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), alterando a Lei nº 11.849, de 20 de dezembro de 2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que instituiu o Dia e a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Sorocaba.
O projeto acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 4º da Lei 11.849, com a seguinte redação: “Passa a integrar também o Calendário Oficial de Eventos de Sorocaba, a ‘Corrida Autista Run’, que promove a inclusão e o acesso ao esporte para crianças com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares, a ser realizada preferencialmente na Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência”.
Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos relata que a Corrida Autista Run teve início em 17 de dezembro de 2023, em Guarulhos, quando foi realizada sua primeira edição, com a participação de mais de 300 inscritos. Em 2025, o número de participantes da edição de Guarulhos triplicou e o evento já foi realizado em outras cidades paulistas (Santa Isabel e Jundiaí) e em Minaçu, no interior de Goiás.
“Essa corrida foi idealizada pelo educador físico Rômulo Cesar Rosendo, movido pelo conhecimento das dificuldades que muitas crianças enfrentam, e tem como objetivo promover a inclusão das pessoas com autismo”, afirma Cristiano Passos, observando que participam da corrida não só pessoas com Transtorno do Espectro Autista, mas também pais, tios, avós, demais familiares e simpatizantes da causa. O projeto foi aprovado com parecer favorável da Comissão de Justiça, que apontou a necessidade de ajustes na numeração de seus dispositivos pela Comissão de Redação.
Plantas tóxicas – Três projetos remanescentes serão apreciados em primeira discussão (e também em segunda discussão, se houver tempo regimental), a começar pelo Projeto de Lei nº 16/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que torna obrigatória, nos estabelecimentos que comercializam plantas, a colocação de avisos, em locais visíveis, sobre plantas tóxicas para os animais. Os avisos e alertas deverão ser exibidos em locais de fácil visualização, como entradas e saídas dos estabelecimentos, elevadores e áreas de grande circulação de pessoas, e deverão conter mensagens educativas e preventivas, destacando os riscos à saúde e à vida dos animais, bem como as penalidades aplicáveis no caso descumprimento da lei.
O descumprimento da norma, caso aprovada, sujeita os infratores a advertência por escrito, na primeira ocorrência, e multa, que irá variar de 10 a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), podendo chegar à suspensão do alvará de funcionamento após três autuações consecutivas. Como o valor da Ufesp para 2025 é de R$ 37,02, a multa poderá chegar a R$ 3.702. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à norma, caso aprovada.
Citando dados do IBGE, que estima em mais de 50% o total de lares que possuem ao menos um animal de estimação, Fábio Simoa observa que muitos tutores não possuem informações suficientes sobre os riscos associados à presença de determinadas plantas no ambiente doméstico e cita como exemplos as espécies “comigo-ninguém-pode” (Dieffenbachia), antúrio (Anthurium) e lírio-da-paz (Spathiphyllum), frequentemente comercializadas em estabelecimentos especializados, mas que são altamente tóxicas para cães e gatos.
O vereador salienta que a ingestão dessas plantas pode causar desde irritações gastrointestinais até insuficiência renal e óbito, dependendo da quantidade ingerida e do porte do animal. “Segundo relatos de clínicas veterinárias, a intoxicação por plantas está entre as emergências mais comuns envolvendo animais, muitas vezes por falta de informação por parte dos tutores”, afirma Simoa, cujo projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas para adequá-lo à técnica legislativa.
Mulher Operária – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 306/2025, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), presidente da Câmara Municipal, que institui o “Dia da Mulher Operária” no calendário oficial de Sorocaba, a ser comemorado anualmente em 24 de novembro, com o objetivo de reconhecer a importância histórica das mulheres operárias na construção e desenvolvimento industrial de Sorocaba. A proposta também tem como objetivo promover a reflexão sobre o papel das mulheres no mercado de trabalho, incentivar a igualdade de gênero e preservar a memória das mulheres operárias de Sorocaba.
Na justificativa da proposta, Luis Santos lembra que Sorocaba, “outrora conhecida como a ‘Manchester Paulista’, pulsava com o ritmo das máquinas de tear e o suor das operárias que moldaram a história da cidade”, trabalhando como fiandeiras, tecelãs e costureiras em indústrias como a Fábrica Santa Rosália, a Tecelagem Votorantim e a Cianê (Companhia Nacional de Estamparia), em jornadas que ultrapassavam 12 horas diárias e salários que mal sustentavam suas famílias.
O vereador observa que a Liga Operária de Sorocaba, criada em 1906, foi um espaço importante para a organização das trabalhadoras, que reivindicavam igualdade salarial, redução da jornada de trabalho e creches para seus filhos. “As mulheres também tiveram papel crucial na greve geral de 1917, organizando piquetes, discursando em assembleias e exigindo melhores condições de trabalho, com destaque para líderes como Ondina de Oliveira, uma operária que se destacou por sua oratória inflamada e sua capacidade de mobilização”, afirma Luis Santos.
Outra mulher de destaque, conforme o autor do projeto, é Zuleika Sucupira Kenworthy, que nasceu em Jundiaí, em 24 de novembro de 1912, e morreu em Sorocaba, em 13 de dezembro de 2017, com 105 anos de idade. Atuando como enfermeira na Força Pública Paulista, durante a Revolução de 1932, ingressou no curso de Direito em 1942, na Faculdade do Largo de São Francisco, onde se formou. Aprovada em concurso, tornou-se a primeira promotora pública mulher da América Latina. Seu avô, o inglês John Kenworthy, construiu em Sorocaba a Fábrica Santo Antônio e outras unidades do ramo de fiação e tecelagem. O Dia da Mulher Operária será comemorado na data de seu nascimento. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Utilidade pública – Fechando a lista dos projetos remanescentes, será votado o Projeto de Lei nº 355/2025, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que declara de utilidade pública o Atlético Brasil Futebol Clube, entidade com mais de 40 anos de existência, reconhecida pelo trabalho esportivo, social e comunitário que desenvolve na cidade de Sorocaba, especialmente no bairro em que está sediada, o Éden.
Além de sua trajetória consolidada no futebol amador, sendo referência para diversas gerações de atletas locais, o Atlético Brasil Futebol Clube tem se destacado como um importante agente de promoção da cidadania, inclusão e fortalecimento da comunidade. A entidade oferece, de forma gratuita, aulas de capoeira, dança e futebol, voltadas a crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a formação social, cultural e física desses cidadãos.
“O clube também exerce importante função comunitária ao disponibilizar suas dependências, como os banheiros de sua sede, aos feirantes da feira livre realizada semanalmente às quartas-feiras, promovendo dignidade e apoio logístico ao comércio local”, observa João Donizeti, na justificativa do projeto. O clube também cede seu salão social para a realização de eventos comunitários, ações de saúde pública, encontros de conscientização, festas populares e quermesses promovidas por diferentes denominações religiosas. A Comissão de Cultura e Esportes visitou a sede da entidade e comprovou seu efetivo funcionamento.
Proteção de abelhas – Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 53/2025 (Substitutivo), de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), alterando dispositivos da Lei nº 12.013, de 4 de junho de 2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que trata do resgate, captura, remoção e da proteção de abelhas e da flora melífera no município.
De acordo com a proposta, o artigo 1º da lei passa a vigorar seguinte redação: “Ficam declaradas de interesse público a proteção das abelhas, polinizadores em geral e da flora melífera, com o objetivo de promover a biodiversidade e a sustentabilidade ambiental no Município de Sorocaba”. O projeto original de Ítalo Moreira havia sido considerado constitucional, mas com ressalvas, então o vereador apresentou o substitutivo excluindo os dispositivos considerados inconstitucionais.
O substitutivo prevê a possibilidade de criação de corredores ecológicos para polinizadores em áreas urbanas e rurais, aproveitando parques, margens de rios, praças e outras áreas verdes do município, visando conectar habitats e garantir a sobrevivência das espécies. Também estabelece que a remoção e o resgate de ninhos e colmeias só poderão ser realizados quando houver risco comprovado à população ou para garantir a preservação das espécies, mediante autorização e supervisão de técnicos capacitados.
Por fim, o projeto proíbe a retirada de ninhos diretamente da natureza para fins comerciais, salvo nos casos em que haja amparo legal e regulamentação específica para essa prática. A comercialização de ninhos, colmeias e produtos apícolas deverá observar estritamente as normas estabelecidas pela legislação federal e estadual vigente, especialmente a Resolução Conama 496/2020, e ser autorizada pelo órgão ambiental competente.
Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma que sua proposta tem como objetivo modernizar e aprimorar a proteção de abelhas e polinizadores no município, promovendo a sustentabilidade ambiental e a segurança da população. “Buscando assegurar uma legislação municipal complementar à legislação federal e estadual, o texto aprimora a segurança jurídica ao definir melhor as condições para o resgate e a comercialização de ninhos e produtos apícolas, evitando ambiguidades”, afirma o vereador, cujo substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Acolhimento de animais – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 270/2025, do vereador Rodolfo Ganem, estabelece diretrizes para assegurar proteção e acolhimento a animais de estimação resgatados em virtude de desastres climáticos e ambientais.
O projeto tem os seguintes objetivos: redução da mortalidade de animais resgatados após desastres climáticos e ambientais; promoção do bem-estar animal, ainda que em condições adversas; integração de políticas públicas de proteção animal; orientação das comunidades; capacitação de recursos humanos; e estímulo à participação de organizações da sociedade civil e voluntários nas ações de acolhimento dos animais.
O projeto prevê que os animais resgatados devem ser avaliados por veterinário e, após o resgate e prestação dos primeiros socorros, deve ser priorizada a busca pelos tutores para devolução do animal. Quando isso não for possível, os animais resgatados serão encaminhados para adoção. Se o desastre ambiental for causado por pessoas ou empresas, os responsáveis deverão disponibilizar os meios para busca e salvamento de animais, inclusive a construção ou locação de abrigos. Para os infratores, o projeto prevê multas a serem definidas pelo Poder Executivo.
Na justificativa do projeto de lei, Rodolfo Ganem afirma que a tendência é que desastres climáticos, como o que ocorreu no Rio Grande do Sul, tendem a ser cada vez mais frequentes e intensos, “haja vista a robustez de evidências científicas que demonstram a ocorrência de mudanças climáticas agudas no mundo”. Para o vereador, “é fundamental que Sorocaba tenha uma legislação preparada para dar conta de assegurar a devida proteção aos animais em eventos trágicos como esses”.
Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça reconhece que o projeto não fere jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mas, ao estabelecer a aplicação de multa, descurou do dever legal de apontar, quando não precisamente o valor da multa, pelo menos o seu valor máximo. Também aponta contradições entre alguns dispositivos do projetos de lei, que tratam, entre outras questões, da adoção de medidas reparadoras. Em razão disso, a comissão considerou o projeto inconstitucional.
Buscando sanar os problemas apontados no parecer, Rodolfo Ganem apresentou quatro emendas ao projeto de lei. A Emenda nº 1 suprime dois dispositivos do projeto original. A Emenda 2, entre outras medidas, estabelece multa imposta de R$ 2 mil, que pode ser majorada para R$ 5 mil, de acordo com a gravidade da infração, a reincidência, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido. A Emenda 3 tem o mesmo teor da Emenda nº 2, enquanto a Emenda 4, que também especifica as multas, é a mais completa.
Já a Emenda 4 atende ao mesmo objetivo da Emenda 2, com o requisito de constitucionalidade e legalidade da multa, agora com valores mínimo e máximo, atendendo também ao imperativo de ordem lógica ao recepcionar os dispositivos suprimidos pela Emenda 1. A diferença da Emenda 4 é que há a previsão de mais medidas reparadoras que, já constantes do PL original, haviam sido suprimidas pela Emenda 2, agora portando estando no mesmo teor do PL original, apenas acrescido o Art. 5º com os conteúdos suprimidos da Emenda 1 e com os valores mínimo e máximo da multa.
A Comissão de Justiça considera que as emendas sanaram as inconstitucionalidades do projeto original, mas aponta a incompatibilidade da Emenda 4, a mais completa, em relação às Emendas 2 e 3 (idênticas entre si). Em razão disso, recomenda à Comissão de Redação que, no caso de aprovação da Emenda 2 ou 3, de mesmo teor, será necessário adequar seu texto.
Pessoa com Superdotação – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 295/2025, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que institui o Dia da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação, a ser celebrado no dia 10 de agosto, quando poderão ser realizados eventos que busquem promover palestras e campanhas junto à sociedade informando sobre o tema.
Na justificativa da proposta, João Donizeti afirma que crianças, adolescentes e adultos com altas habilidades ou superdotação possuem grande potencial em diversas áreas, seja acadêmica, artística, esportiva ou socioemocional, mas necessitam de estímulo, acompanhamento adequado e políticas públicas específicas para se desenvolverem plenamente. “No entanto, por falta de informação, capacitação profissional e estrutura educacional, muitas dessas pessoas passam despercebidas ou até mesmo sofrem exclusão, frustração e desmotivação”, observa.
Para João Donizeti, a instituição de um Dia Municipal da Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação irá estimular o debate público sobre o tema e instituição de políticas educacionais inclusivas, voltadas ao desenvolvimento integral dessas habilidades, inclusive por meio da formação de educadores e profissionais capazes de identificar e apoiar pessoas com altas habilidades ou superdotação. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Segurança para mulheres – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 390/2025, de autoria do vereador Rogério Marques (Agir), que obriga as empresas de transporte por aplicativos a disponibilizar ferramenta na interface de seu aplicativo que permita aos passageiros do sexo feminino optar por motoristas do mesmo sexo. A interface também permitirá que as motoristas tenham a faculdade de determinar que as passageiras sejam exclusivamente mulheres. Essa opção deverá ser disponibilizada de forma clara e acessível na interface dos aplicativos no momento da solicitação da corrida.
O projeto de lei prevê que as empresas deverão adotar medidas para garantir o sigilo e a proteção dos dados das motoristas cadastradas, visando preservar sua integridade e segurança. A empresa de transporte deverá informar, no momento do cadastro do motorista no sistema, sobre a possibilidade de participação nesta modalidade de atendimento, sendo a adesão facultativa. As motoristas mulheres que optarem por atender exclusivamente passageiras mulheres deverão ser devidamente identificadas no sistema do aplicativo. A norma, caso aprovada, deverá ser regulamentada em 90 dias.
Na justificativa do projeto, Rogério Marques enfatiza que a segurança da mulher em espaços públicos e privados é uma preocupação urgente e crescente no Brasil. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, o país registrou mais de 74 mil casos de violência sexual, sendo que 86% das vítimas eram do sexo feminino. “Em transportes públicos e privados, as mulheres relatam frequentemente situações de assédio, constrangimento e violência, o que reforça a necessidade de políticas públicas específicas para a proteção e promoção de sua segurança”, afirma o parlamentar.
Rogério Marques cita dados do Instituto Patrícia Galvão e do Instituto Locomotiva, que revelam dados preocupantes: 97% das mulheres relatam sentir medo de sofrer violência durante seus deslocamentos e 80% afirmam sentir “muito medo”. Para o vereador, possibilitar à mulher a escolha de motoristas do mesmo gênero representa um importante avanço na construção de ambientes mais seguros para elas. O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, por restringir a livre iniciativa e se contrapor à legislação federal que rege o transporte por aplicativo.