07/08/2025 12h33
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Matérias preveem obrigatoriedade da matrícula de irmãos na mesma escola; combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) e ‘Corrida Autista Run’

Obrigatoriedade da matrícula de irmãos na mesma escola pública municipal; combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) e inclusão da pessoa com deficiência são temas de matérias aprovadas na 45ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 7, sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos).

As três propostas aprovadas em segunda discussão são de autoria de Roberto Freitas (PL), Fausto Peres (Podemos) e Cristiano Passos (Republicanos). As demais matérias da pauta não chegaram a ser votadas devidos ao fim do tempo regimental. 

Matrícula de irmãos – Abrindo a ordem do dia, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 280/2025, de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que torna obrigatória a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal de ensino, conforme o teor do artigo 1º do projeto: “É obrigatória, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar ou creche, desde que estejam em faixa etária compatível com as etapas de ensino oferecidas pela unidade”.

O projeto estabelece que a Secretaria Municipal de Educação deverá, em qualquer hipótese, priorizar e viabilizar a matrícula de irmãos em uma mesma unidade, inclusive com a realocação de turmas e reorganização de vagas, se necessário, para garantir o cumprimento da norma, caso aprovada. Entende-se por irmãos tanto os filhos de mesmo pai ou mãe, quanto os adotivos, por afinidade, tutelados ou sob guarda judicial.

Quando não for possível cumprir a normas, por impedimentos incontornáveis, a Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar justificativa técnica formal e detalhada à família e assegurar que as unidades escolares indicadas estejam localizadas no mesmo bairro ou em distância máxima de dois quilômetros entre si, garantindo, ainda, o transporte escolar gratuito, caso a distância entre unidades ultrapasse esse limite.

A matrícula conjunta de irmãos deverá ser observada especialmente nas seguintes situações: quando um ou mais irmãos estiverem em idade de creche ou pré-escola; quando um dos irmãos possuir deficiência, transtorno do espectro autista ou outra necessidade educacional especial; quando a família estiver cadastrada em programas de assistência social ou comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica. O descumprimento injustificado da norma poderá ensejar responsabilização administrativa e funcional dos servidores responsáveis.

Na justificativa do projeto de lei, Roberto Freitas argumenta que sua proposta é uma “medida de justiça social e de respeito à dinâmica familiar”, especialmente importante para famílias em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes enfrentam dificuldades de locomoção, falta de transporte público adequado e horários incompatíveis de trabalho. “Não haveria necessidade de um projeto de lei para alguns assuntos serem priorizados. Esse é um deles. Porém, recebemos no gabinete reclamações de mães desesperadas com esse problema”, afirmou, ao defender a matéria na tribuna.

O parlamentar também discorreu sobre a burocracia enfrentada por pais que gostariam de manter seus filhos em unidades escolares de seus bairros de origem. Na justificativa da proposta, Roberto Freitas observa, ainda, que a convivência entre irmãos na mesma unidade escolar favorece a adaptação escolar, o fortalecimento dos vínculos familiares e o desenvolvimento emocional dos alunos, resultando em melhor desempenho e permanência na escola. A vereadora Iara Bernardi (PT) e Rafael Militão (Republicanos) também se manifestaram favoravelmente e lamentaram que centenas de crianças tenham de ser transportadas diariamente por longos trajetos pelo transporte escolar. Raul Marcelo (PSOL) destacou, ainda, que além de beneficiar os pais, o projeto será benéfico ao trânsito da cidade. 

O setor jurídico da Casa considerou o projeto constitucional, mas com ressalvas, o que levou o autor a apresentar quatro emendas, das quais pediu o arquivamento de duas (as Emendas 2 e 3). Já a Emenda 1, aprovada com o projeto, suprime o artigo 4, que previa a responsabilização de servidores, enquanto a Emenda 4, também aprovada, suprime a Secretaria de Educação das determinações do artigo 2º.

Combate ao AVC – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 325/2025, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), alterando a Lei nº 11.504, de 28 de março de 2017, também de sua autoria, que instituiu a Semana Municipal de Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizada anualmente no período de 22 a 30 de outubro. O projeto altera a referida data, que deixará de ser realizada na última semana de outubro para ser realizada durante todo o mês de maio.

Durante o mês de maio, o poder público, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), como palestras, treinamentos e outros eventos, tratando especialmente de fatores de risco; prevenção; identificação precoce dos sintomas; e divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender pacientes com AVC. Prédios públicos também poderão receber iluminação noturna vermelha durante o mês de maio em alusão à campanha. 

O Acidente Vascular Cerebral (AVC) caracteriza-se pela oclusão (AVC isquêmico, que representa 85% dos casos) ou ruptura (AVC hemorrágico), com o sangue invadindo o encéfalo e as meninges. Fausto Peres observa que o AVC está entre as principais causas de morte, de incapacitação e de internações em todo o mundo, com mais de 5 milhões de óbitos e 9 milhões de sobreviventes a cada ano, tendendo a assumir ainda maior importância epidemiológica com o progressivo aumento da idade média da população. 

Entre os fatores que aumentam o risco de um AVC estão: hipertensão arterial, diabetes, tabagismo, obesidade, consumo de bebidas alcoólicas e sedentarismo. “Como se constata, alguns fatores são controláveis mediante a adoção de melhores hábitos de vida ou tratamento médico regular, por isso, uma campanha de conscientização sobre o AVC é muito útil”, afirma Fausto Peres, destacando que a identificação precoce dos sinais do AVC aumenta as chances de tratamento.

Por fim, o vereador explica a proposta de alterar a data de realização da campanha: “Desde 2006 vem sendo empregado o dia 29 de outubro como data mundial para ações referentes ao AVC. No entanto, essa data foi escolhida com referência nos países do hemisfério norte e está relacionada ao início do inverno, uma vez que a chegada do frio gera um aumento no número de casos. Pensamos que mais adequado seria um mês de conscientização relacionado ao início do inverno no Brasil, portanto no mês de maio”. O projeto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça, ambas apenas de cunho redacional.

Pessoa com deficiência – Fechando o rol de matérias remanescentes da sessão anterior, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 361/2025, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), alterando a Lei nº 11.849, de 20 de dezembro de 2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que instituiu o Dia e a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Sorocaba.

O projeto acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 4º da Lei 11.849, com a seguinte redação: “Passa a integrar também o Calendário Oficial de Eventos de Sorocaba, a ‘Corrida Autista Run’, que promove a inclusão e o acesso ao esporte para crianças com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares, a ser realizada preferencialmente na Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência”.

Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos relata que a Corrida Autista Run teve início em 17 de dezembro de 2023, em Guarulhos, quando foi realizada sua primeira edição, com a participação de mais de 300 inscritos. Em 2025, o número de participantes da edição de Guarulhos triplicou e o evento já foi realizado em outras cidades paulistas (Santa Isabel e Jundiaí) e em Minaçu, no interior de Goiás.

“Essa corrida foi idealizada pelo educador físico Rômulo Cesar Rosendo, movido pelo conhecimento das dificuldades que muitas crianças enfrentam, e tem como objetivo promover a inclusão das pessoas com autismo”, afirma Cristiano Passos, observando que participam da corrida não só pessoas com Transtorno do Espectro Autista, mas também pais, tios, avós, demais familiares e simpatizantes da causa. 

A vereadora Iara Bernardi (PT), como presidente da Comissão de Inclusão da Pessoa com Deficiência, defendeu a aprovação do projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apontou a necessidade de ajustes na numeração de seus dispositivos pela Comissão de Redação. O presidente Luis Santos (Republicanos) e o vereador Silvano Jr. (Republicanos), assim como outros parlamentares, também falaram sobre as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência e a luta por acessibilidade e outras melhorias na área. 

As demais propostas da pauta não chegaram a ser votadas devido ao fim do tempo regimental e retornam à pauta na próxima sessão como matéria remanescente.